TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.372 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
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CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ATA DA 11ª SESSÃO
Ata da 11ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, realizada aos dezenove dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às 14:30 h., no Gabinete da Coordenação dos Juizados Especiais - sala 314
Sul do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Presentes a Excelentíssima Desembargadora IVETE CALDAS SILVA FREITAS
MUNIZ, membro efetivo, e os Excelentíssimos Desembargadores LUIZ FERNANDO LIMA e JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA
SEIXAS, Suplentes deste Conselho; presente também a Excelentíssima Magistrada Belª LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL,
Coordenadora das Varas do Sistema dos Juizados Especiais no Estado da Bahia. Os trabalhos foram iniciados e presididos
pela Desembargadora Ivete Caldas, face a ausência justificada do ilustre Presidente deste Conselho, o Desembargador
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO. Após agradecer a presença e compromisso de todos os presentes, e justificar a ausência da
Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, por estar em gozo de férias, a presidente concedeu a palavra à Drª. Luciana
Carinhanha Setúbal, que agradeceu aos Conselheiros o apoio nas questões pertinentes aos Juizados Especiais, reconhecendo a importância deste Conselho para o desenvolvimento e aplicação dos projetos e programas regulares das Varas do
Sistema dos Juizados Especiais. Em seguida, destacou a Presidente, o trabalho desenvolvido pela Drª Luciana Carinhanha
Setúbal neste primeiro ano à frente da Coordenação dos Juizados Especiais, congratulando-a pela dedicação, competência, esmero, planejamento e organização na condução dos trabalhos, sendo acompanhada pelos demais Conselheiros, os
quais também destacaram a eficiência da Magistrada Coordenadora dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. Determinou a Presidente que as manifestações em favor da Coordenadora sejam, através de ofício, a ela encaminhadas, bem como
à Corregedoria-Geral da Justiça e Assessoria Especial dos Magistrados para as devidas anotações. A seguir foram iniciadas as discussões da pauta proposta: 1) análise do pedido de providências do Sindicato dos Servidores dos Serviços
Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINTAJ, processo nº TJ-ADM-2014/33785; 2) transferência do acervo de
processos nas Turmas Recursais, do Magistrado Dr. Baltazar Miranda Saraiva, para a Magistrada Drª Nicia Olga Andrade de
Souza Dantas; 3) o que ocorrer. Acerca do item número 1 (um) da pauta, entenderam os Conselheiros que o pedido de
providências postulado pelo SINTAJ deve ser indeferido, uma vez que as atividades questionadas, descritas na Ordem de
Serviço nº 01/2014, oriunda da 36ª Vara do Sistema dos Juizados, e nas Ordens de Serviços de nº 03 e 04/2014, originárias
da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, que instruíram o referido pedido de providências, são
meramente atividades administrativas necessárias ao andamento regular dos serviços, e incluídas nas atribuições dos
respectivos cargos de Técnico e Analista Judiciário, conforme previsão editalícia. Decidiu-se que a Coordenação dos Juizados
deverá produzir ato normativo regulamentando essa questão, com a devida publicação. Acerca do segundo item da pauta, os
Conselheiros entenderam que os processos transferidos, nas Turmas Recursais, do Dr. Baltazar Miranda Saraiva para a
Magistrada Drª. Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, devem ser devolvidos ao primeiro, uma vez que o Regimento Interno
do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia - Resolução nº 12, de 23 de agosto de 2007, preceitua, no art. 87 e
seus parágrafos primeiro e segundo, modificado pela Resolução nº 03, de 11 de junho de 2014, a seguir transcrito, que: "Art.
87. Havendo promoção ou aposentadoria do Juiz Titular de Turma Recursal, os processos que estiverem em poder deste
serão imediatamente redistribuídos, de forma equitativa, entre os componentes de todas as Turmas Recursais. No caso de
substituição temporária, em razão de afastamento do Magistrado Titular, a qualquer título, o Juiz que tomar assento na
Turma Recursal substituindo-o receberá os processos pendentes de julgamento distribuídos ao seu antecessor. Parágrafo
primeiro - Encerrado o período de substituição, os processos em poder do Juiz Suplente serão conclusos ao Juiz Titular
substituído, ressalvados aqueles que tenham sido incluídos em pauta de julgamento, pelo relator substituto ou, alternativamente, que houver sido por ele despachado. Parágrafo segundo - O encaminhamento dos autos ao Juiz suplente, bem
como aos membros efetivos das Turmas, será realizado pela Secretaria, com o devido registro." Determinou-se que seja
oficiado ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, para os devidos fins. Agradeceu a Presidente em exercício deste
Conselho a presença e a atenção de todos, encerrando a sessão, cuja ata, lida e conferida, vai devidamente assinada por
mim, …..........................................….. Robson dos Santos Braga, Secretário, e pelos membros deste Conselho Superior.
Salvador, 19 de janeiro de 2015
I VETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desembargadora
JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desembargador
LUIZ FERNANDO LIMA
Desembargador
LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL
Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais
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