MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Sistema Único de Segurança Pública
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Formação de Pessoal em Segurança Pública
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública
ÍNDICE
•Princípios e Metas no Plano Nacional de Segurança Pública
•Pressupostos para uma Política de Segurança Eficiente
•Diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública
•Programas de Reforma das Instituições de
Segurança Pública
•Programas de Redução da Violência
•Criação do Sistema Único de Segurança Pública
•Procedimento de Repasse dos Recursos do Fundo Nacional
de Segurança Pública
Plano Nacional de Segurança Pública
PRINCÍPIOS
 Direitos humanos e eficiência policial são
compatíveis entre si e mutuamente necessários.
 O Sistema de Justiça Criminal deve ser
democrático e justo, isto é, orientado pela
eqüidade, acessível a todos e refratário ao
exercício violento e discriminatório do controle
social.
Ministério
da Justiça
METAS
 Promover a expansão do respeito às leis e aos
direitos humanos.
 Contribuir para a democratização do Sistema
de Justiça Criminal.
 Aplicar com rigor e equilíbrio as leis no
sistema penitenciário, respeitando os direitos
dos apenados e eliminando suas relações com o
crime organizado.
 Ação social preventiva e ação policial são
complementares e devem combinar-se na
política de segurança.
 Reduzir a criminalidade e a insegurança
pública.
 Polícias são instituições destinadas a servir os
cidadãos, protegendo direitos e liberdades,
inibindo e reprimindo, portanto, suas violações.
 Controlar o crime organizado e eliminar o
poder armado de criminosos que impõem sua
tirania territorial a comunidades vulneráveis e a
expandem sobre crescentes extensões de áreas
públicas.
 Às Polícias compete fazer cumprir as leis,
cumprindo-as.
 Bloquear a dinâmica do recrutamento de
crianças e adolescentes pelo tráfico.
 Policiais são seres humanos, trabalhadores e
cidadãos, titulares, portanto, dos direitos
humanos e das prerrogativas constitucionais
correspondentes às suas funções.
 Ampliar a eficiência policial e reduzir a
corrupção e a violência policiais.
 Valorizar as polícias e os policiais, reformandoas e requalificando-os, levando-os a recuperar a
confiança popular e reduzindo o risco de vida a
que estão submetidos.
Pressupostos para uma Política
de Segurança Eficiente
SEM GESTÃO NÃO HÁ
POLÍTICA DE SEGURANÇA.
Ministério
da Justiça
POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLICA
INTEGRAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES.
GESTÃO COMO FERRAMENTA PARA PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS,
ESTRATÉGICAS, ORIENTADAS E PERMANENTEMENTE MONITORADAS:
Dados
qualificados
Rotinas, funções, processos e
estruturas ágeis e adequadas
ao cumprimento das metas.
Diagnóstico
rigoroso
Planejamento
sistemático
Avaliação
regular
Diretrizes da Política Nacional de
Segurança Pública
Ministério
da Justiça
Programas de Reforma das
Instituições de Segurança Pública
Valorização e
Formação
Profissional
Gestão do
Conhecimento
Reorganização
Institucional
Estruturação e
Modernização
da Perícia
Prevenção
Sem prejuízo da pauta
dos Estados
Controle Externo
e Participação
Social
Diretrizes da Política Nacional de
Segurança Pública
Ministério
da Justiça
Programas de Redução
da Violência
Gerenciamento
de Crises e
Conflitos
Redução da
Violência
Doméstica e
De gênero
Redução do Racismo,
da homofobia
e da misogenia
Administração
Legal do Uso da
Força Policial
Repressão
Qualificada
Redução
Homicídios e
Crime Organizado
Sem prejuízo da pauta
dos Estados
Proteção e Apoio
a Vítimas e
Testemunhas
Criação do Sistema Único de
Segurança Pública
Ministério
da Justiça
Política Nacional de Segurança Pública
Princípios
Metas
Pressupostos
GGI
Coordenação do SUSP
Não implica unificação,
Um fórum deliberativo e
mas Integração prática
executivo,
das agências de justiça
criminal dentro dos
marcos legais vigentes
Diretrizes
composto
por
representantes das agências
SUSP
de
segurança
pública
e
justiça criminal, que opera
por
consenso,
sem
hierarquia, respeitando a
autonomia das instituições
que o compõem.
Procedimento de Repasse dos Recursos
do Fundo Nacional de Segurança Pública
Ministério
da Justiça
Procedimento 2000/2002
Procedimento Atual
Repasse de recursos em função
da análise de projetos tópicos
estaduais:
Repasse de recursos em
função da análise de planos
sistêmicos estaduais de
segurança pública:
 Dispersão irracional de
recursos.
 Repasse racional de
recursos.
 Ausência de uma Política
Nacional de Segurança Pública.
 Implementação da Política
Nacional de Segurança
Pública.
Novo Procedimento de Repasse do FNSP - SENASP
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Plano Nacional de Segurança Pública