CÓDIGO DE ÉTICA DO POLICIAL COMUNITÁRIO
 Cumprir e fazer cumprir os deveres impostos por lei;
 Solucionar criativamente os problemas de segurança da comunidade em
parceria com os demais atores sociais;
 Respeitar a dignidade humana e defender os direitos humanos, sem distinção
de raça, sexo, linguagem ou religião;
 Considerar o ato de corrupção e o abuso de autoridade incompatíveis com a
profissão policial;
 Não infligir, instigar, nem tolerar atos de tortura e outros atos ou penas cruéis
ou desumanas;
 Agir com justiça, prudência e imparcialidade na solução de qualquer
ocorrência;
 Não se valer da autoridade para obtenção de proveito pessoal;
 Considerar medida extrema o uso de arma de fogo;
 Assegurar a plena proteção à saúde das pessoas sob sua custódia;
 Agir transparente e publicamente;
 Procurar estar bem informado para bem informar;
 Amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade
pessoal;
 Conhecer seus direitos e não esquecer de seus deveres;
 Conhecer bem sua profissão e procurar aperfeiçoar-se cada vez mais;
 Não divulgar informações de caráter confidencial ou que dizem respeito à
vida privada;
 Preservar o nome da Instituição Policial e o seu próprio como bens preciosos;
 Relacionar-se bem no trabalho, em casa e com a sociedade;
 Ser pontual e possuir boa apresentação pessoal;
 Cultivar o respeito, a solidariedade e a lealdade no convívio policial;
 Responder civil, administrativa e/ou penalmente por todos os atos que tenha
dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou quaisquer outras
infrações que pratique;
Coordenação dos CONSEG’s
Vida longa e próspera
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MISSÃO DA COORD. QUAL. TOTAL