CÓDIGO DE ÉTICA DO POLICIAL COMUNITÁRIO Cumprir e fazer cumprir os deveres impostos por lei; Solucionar criativamente os problemas de segurança da comunidade em parceria com os demais atores sociais; Respeitar a dignidade humana e defender os direitos humanos, sem distinção de raça, sexo, linguagem ou religião; Considerar o ato de corrupção e o abuso de autoridade incompatíveis com a profissão policial; Não infligir, instigar, nem tolerar atos de tortura e outros atos ou penas cruéis ou desumanas; Agir com justiça, prudência e imparcialidade na solução de qualquer ocorrência; Não se valer da autoridade para obtenção de proveito pessoal; Considerar medida extrema o uso de arma de fogo; Assegurar a plena proteção à saúde das pessoas sob sua custódia; Agir transparente e publicamente; Procurar estar bem informado para bem informar; Amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; Conhecer seus direitos e não esquecer de seus deveres; Conhecer bem sua profissão e procurar aperfeiçoar-se cada vez mais; Não divulgar informações de caráter confidencial ou que dizem respeito à vida privada; Preservar o nome da Instituição Policial e o seu próprio como bens preciosos; Relacionar-se bem no trabalho, em casa e com a sociedade; Ser pontual e possuir boa apresentação pessoal; Cultivar o respeito, a solidariedade e a lealdade no convívio policial; Responder civil, administrativa e/ou penalmente por todos os atos que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou quaisquer outras infrações que pratique; Coordenação dos CONSEG’s Vida longa e próspera