CÓDIGO DE ÉTICA DO POLICIAL COMUNITÁRIO  Cumprir e fazer cumprir os deveres impostos por lei;  Solucionar criativamente os problemas de segurança da comunidade em parceria com os demais atores sociais;  Respeitar a dignidade humana e defender os direitos humanos, sem distinção de raça, sexo, linguagem ou religião;  Considerar o ato de corrupção e o abuso de autoridade incompatíveis com a profissão policial;  Não infligir, instigar, nem tolerar atos de tortura e outros atos ou penas cruéis ou desumanas;  Agir com justiça, prudência e imparcialidade na solução de qualquer ocorrência;  Não se valer da autoridade para obtenção de proveito pessoal;  Considerar medida extrema o uso de arma de fogo;  Assegurar a plena proteção à saúde das pessoas sob sua custódia;  Agir transparente e publicamente;  Procurar estar bem informado para bem informar;  Amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal;  Conhecer seus direitos e não esquecer de seus deveres;  Conhecer bem sua profissão e procurar aperfeiçoar-se cada vez mais;  Não divulgar informações de caráter confidencial ou que dizem respeito à vida privada;  Preservar o nome da Instituição Policial e o seu próprio como bens preciosos;  Relacionar-se bem no trabalho, em casa e com a sociedade;  Ser pontual e possuir boa apresentação pessoal;  Cultivar o respeito, a solidariedade e a lealdade no convívio policial;  Responder civil, administrativa e/ou penalmente por todos os atos que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou quaisquer outras infrações que pratique; Coordenação dos CONSEG’s Vida longa e próspera