Aula 2 - O sistema
multilateral de comércio
• A Organização Mundial do Comércio (OMC)
• O Acordo sobre o Comércio de Bens (GATT-1994)
• O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
(GATS)
• O Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio (TRIPS)
• O Acordo sobre Medidas de Investimento
Relacionadas ao Comércio (TRIMS)
• O Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
(SPS)
• O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
(TBT)
A Organização Mundial
do Comércio (OMC)
• Fracasso da OIC (ITO, em inglês)
• Assinatura do GATT em Genebra em 30 de
outubro de 1947
• Adoção pelo Brasil com a publicação da Lei nº
313, de 30 de julho de 1948
GATT (Princípios)
• Princípio da Não-Discriminação
a) Cláusula da nação mais favorecida (artigo I):
os países membros devem estender a todos os
signatários qualquer concessão comercial feita
em benefício de um deles.
b) Cláusula de igualdade de tratamento (artigo
III): os produtos importados devem receber o
mesmo tratamento (tributário, especialmente)
que seus similares nacionais.
GATT (Princípios)
• Princípio da Transparência
Se houver necessidade de proteção a
determinados setores da economia nacional,
esta deverá ser concretizada pelo uso de tarifas
diferenciadas, que representam um indicador
claro e inequívoco do grau de protecionismo
almejado, sem a utilização de subterfúgios ou
barreiras não-alfandegárias.
GATT (Princípios)
• Princípio da Redução Geral e Progressiva
das Tarifas
Tem como objetivo aumentar o intercâmbio
comercial entre as partes contratantes, criando
uma base sólida e estável de negociação, com o
estabelecimento de alíquotas máximas para
determinados produtos
GATT (Princípios)
• Princípio da Proibição de Medidas NãoAlfandegárias
Este princípio veda a adoção de barreiras nãotarifárias, como as restrições quantitativas às
importações (sistema de cotas), as restrições
voluntárias às exportações e o dumping.
Exceção: artigo XII, que trata da dificuldade no
balanço de pagamentos de países em
desenvolvimento
GATT (Princípios)
• Princípio da Flexibilização em Caso de
Urgência
Prevê a adoção de medidas excepcionais em
determinadas situações. Exemplos:
a)Cláusulas de salvaguarda
b)Waivers: dispensa (isenção) de compromissos
assumidos
GATT (Princípios)
• Princípio de Consulta a Ação Coletiva
Tem por objetivo impedir que os países adotem
medidas unilaterais, que, ao prejudicar os
interesses de terceiros, possam originar uma
reação protecionista em cadeia
GATT (Princípios)
• Princípio do Reconhecimento dos Processos
de Integração
Assegura a formação de blocos regionais,
desde que obedecidas certas condições, como
a não-imposição de novas barreiras e a
proibição de aumentos nas tarifas ou restrições
para países externos à região.
Pegadinha: o GATT só menciona os processos
União Aduaneira e Zona de Livre Comércio.
GATT (Rodadas)
Desde a criação do Acordo, em 1947, foram
realizadas oito conferências comerciais
multilaterais envolvendo as partes contratantes,
denominadas Rodadas, sendo que a mais
importante delas foi a chamada Rodada
Uruguai, que culminou com a criação da OMC.
A Rodada Uruguai:
do GATT à OMC
Problemas não resolvidos no âmbito do Gatt:
a) A necessidade de efetiva integração de todos os países
ao sistema proposto pelo Acordo;
b) Uma análise sobre o crescimento dos produtos de alta
tecnologia e seus reflexos nos países excluídos;
c) A questão da propriedade intelectual e das marcas e
patentes internacionais ante o aumento da pirataria e da
contrafação;
d) A importância crescente dos subsídios à exportação
como instrumento de política pública em determinados
países;
e) O enorme desenvolvimento do comércio de serviços;
f) As características peculiares do novo capital e a política
de investimentos internacionais.
Rodada Uruguai no Brasil
No Brasil, a Ata Final da Rodada Uruguai foi
ratificada pelo Congresso Nacional por meio do
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro
de 1994, e foi promulgada pelo Decreto nº
1.355/94, de 30 de dezembro, assinado pelo
então presidente Itamar Franco, que
estabeleceu sua vigência a partir de 01 de
janeiro de 1995.
OMC (Características)
• Criada em 1 de janeiro de 1995
• Sede em Genebra
• Conta com 149 membros (dez/2005) e 32
observadores – “pegadinhas”
• Tem 635 funcionários
• Diretor-Geral: Pascal Lamy
OMC (Objetivos)
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Criar uma organização supranacional, capaz de administrar e
regulamentar o comércio internacional;
Propiciar um maior e melhor acesso aos mercados, de modo a
evitar as restrições protecionistas às importações;
Combater o comércio desleal nas exportações, evitando o
crescimento artificial e desmedido de produtos não-competitivos
ou de mercadorias falsificadas;
Permitir aos países intervenientes o prévio conhecimento das
normas regulamentares que afetem suas atividades;
Abarcar e disciplinar todas as transações internacionais,
alcançando uma vasta gama de produtos, inclusive com regras
específicas em relação à prestação de serviços;
Estabelecer um procedimento na solução de conflitos capaz de
garantir aos seus membros o reconhecimento dos direitos
negociados e o cumprimento das obrigações assumidas;
Ser, em suma, um organismo de vocação universal.
OMC (Estrutura)
A autoridade máxima da OMC é a Conferência Ministerial,
auxiliada:
a) O Conselho Geral, que se reúne como Órgão de Solução de
Controvérsias e como Órgão de Exame das Políticas
Comerciais.
b) Conselho de Comércio de Bens, Conselho de Comércio de
Serviços e Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados com o Comércio: o Conselho Geral lhes atribuiu a
responsabilidade de supervisionar a aplicação e o
funcionamento dos acordos de suas áreas de atuação.
c) Órgãos de supervisão específicos, denominados Comitês,
subordinados aos Conselhos.
d) Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de
Restrições por Balanço de Pagamentos e Comitê de Assuntos
Orçamentários, Financeiros e Administrativos, também
subordinados ao Conselho Geral, assim como os Conselhos de
Bens, Serviços e Propriedade Intelectual.
e) Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral.
Sistema de Decisão
Assim como o GATT, a OMC adota o sistema de decisão
por consenso. Se não há acordo, realiza-se uma
votação, nos seguintes casos:
a) adoção de uma interpretação para qualquer um dos
acordos - maioria de três quartos dos membros;
b) isenção de uma obrigação - maioria de três quartos
dos membros;
c) emenda das disposições do acordo geral - consenso
ou maioria de dois terços dos membros, segundo a
natureza da disposição considerada; e
d) admissão de um novo membro - maioria de dois
terços dos membros na Conferência Ministerial.
Acordo Geral Sobre o
Comércio de Serviços (GATS)
É composto por três elementos:
a) um quadro geral que define as obrigações
fundamentais que dizem respeito a todos os
membros da OMC
b) listas nacionais de compromissos específicos
em matéria de acesso aos mercados
c) anexos que definem condições especiais
aplicáveis a diferentes setores.
Acordo sobre direitos de propriedade
intelectual relacionados com o comércio
• Conhecido como TRIPS
• O acordo tem por objetivo garantir que sejam
aplicadas, em todos os países membros,
normas adequadas de proteção da propriedade
intelectual, que se inspiram nas obrigações de
fundo enunciadas pela OMPI (Organização
Mundial da Propriedade Intelectual)
Normas de
Propriedade Intelectual
• Convenção de Paris: relativa à proteção da
propriedade intelectual
• Convenção de Berna: relativa à proteção das
obras literárias e artísticas
• Convenção de Roma: relativa à proteção dos
artistas intérpretes ou executantes, produtores
de fonogramas e organismos de radiodifusão
• Tratado de Washington: relativo aos direitos
sobre circuitos integrados
Medidas de Investimento
Relacionadas com o Comércio
• Conhecidas como TRIMS
• O Acordo visa ao banimento das medidas
relacionadas ao comércio que são incompatíveis
com as obrigações do tratamento nacional e de
proibição a medidas de restrições quantitativas. As
mais importantes foram: a exigência de conteúdo
local, ou seja, obrigatoriedade de aquisição de
partes e componentes domésticos, e a exigência de
desempenho nas exportações, que implicaria um
comércio balanceado entre importações e
exportações relacionadas ao investimento.
Acordo sobre Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)
Implica que os membros devem aceitar as
medidas de outros países como equivalentes,
mesmo que estas sejam diferentes de suas
próprias, desde que o país exportador
demonstre objetivamente para o país que
aplicar a medida que sua iniciativa alcança o
mesmo nível de proteção.
Acordo sobre Barreiras
Técnicas ao Comércio (TBT)
Tem como principal objetivo assegurar que
regulamentos técnicos e normas não criem
obstáculos desnecessários para o comércio
internacional, reconhecendo a importante
contribuição que eles podem dar ao aumento da
eficiência da produção em escala mundial.
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O Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio