TRIPs
(A bad trip)
Material deste curso
 http://denisbarbosa.addr.com/alanac.htm
Introdução ao Trips
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O GATT
Gênese do TRIPs
Globalização
Patrimonialização
GATT
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1944
FMI, Nações Unidas, BIRD
!948
OCI _ 50 países negociaram, 23 iniciaram
Regras de comércio, de emprego, acordos
relativoas a produtos, práticas restritivas,
investimento internacional, e os serviços.
 Rejeição pelo Senado Americano (1950)
 GATT como um sistema de aplicação provisório
– 1948-1995
GATT
 Princípios Básicos:
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Comércio sem discriminação
Elimninação de barreiras
Previsibilidade
Mais Leal – sem dumping e subsídios
GATT
 MFN e Tratamento Nacional
 O GATT, em seu corpo básico, contem
duas regras centrais relativas à
discriminação : a do Artigo I, relativo à
Nação Mais Favorecida (MFN), e a do Art.
III, que regula o chamado "tratamento
nacional".
GATT
 Diz John Jackson:
 "The national treatment, like the MFN obligation, is
a rule of 'nondiscrimination'.
 In the case of MFN, however, the obligation
prohibits discrimination between goods from
different exporting countries.
 The national treatment clause, on the other hand,
attempts to impose the principle of
nondiscrimination as between goods which are
domestically produced, and goods which are
imported. It is, needless to say, a central feature of
international trade rules and policy."
GATT
 MFN
 Exceções possíveis:
 Acordos de livre comércio, mercados
comuns
 Favores aos países menos
desenvolvidos
GATT
 Tratamento nacional
 Isonomia após entrada
 (Artigo 3 do GATT, Art. 17 do GATS e
Art. 3 do TRIPS),
GATT
 Regras aplicáveis ao TRIPS e ao GATS
GATT
 Assim, os princípios básicos de não
discriminação são de que nenhum
membro do GATT pode tratar
diferentemente os demais membros, nem
estabelecer desigualdade entre nacionais
e estrangeiros.
GATT
 Os 8 Rounds: Tarifas bilaterais
 Depois: atenção nos aspectos não
tarifários
 Nos anos 60: Países em desenvolvimento
 Nos anos 70’: Acordos plurilaterais (por
exemplo: compras governamentais,
multifibras)
Gênese do TRIPS
 O GATT original [1] já previa proteção às
marcas e indicações de procedência regional e
geográfica. Foi no contexto de tais normas que
os Estados Unidos propuseram em setembro
de 1982, secundados por outros membros da
OECD, usar o GATT para a repressão da
contrafação.

[1] O Artigo IX do Anexo à Lei 313 de 30.09.48
Gênese do TRIPS
 Como resultado de tal iniciativa, tais
países
submeteram
aos
demais
membros do Tratado uma proposta de
Acordo que implementasse os Artigos IX
e XX, para tornar coativa a repressão
aduaneira à contrafação de marcas
registradas.
Gênese do TRIPS
 “... as pressões norte-americanas para a
inclusão do tema da propriedade intelectual no
GATT tinham como fim último substituir a
liberdade nacional de padrões de proteção
prevista pela Convenção de Paris por uma
observância estrita e obrigatória de normas
rígidas de propriedade intelectual por todas as
partes contratantes do Acordo Geral”. (p. 8). [1]

[1] Regis Percy Arslanian e Maurício Carvalho Lyrio, A Reforma da Lei de Patentes
no Brasil e as Pressões Norte-Americanas na Área de Propriedade Intelectual,
Revista Política Externa, vol. 4, nº 2, set. 1995, p. 3 e segs..
A Propriedade Intelectual
numa economia globalizada
 A partir do Governo Reagan, verificou-se
com a maior intensidade o revigoramento
da noção de propriedade da tecnologia e
da tutela dos investimentos da indústria
cultural.
A Propriedade Intelectual
numa economia globalizada
 Este revigoramento foi, a princípio, notado
como um fenômeno intrínseco à economia
dos países industrializados, em particular
dos Estados Unidos. Em seguida, a
tendência patrimonialista foi exportada e
imposta aos demais países.
A Propriedade Intelectual
numa economia globalizada
 Como medida de curto prazo, os Estados
Unidos desfecharam uma ofensiva de caráter
unilateral impondo sanções de várias naturezas
aos países que não se conformassem aos
parâmetros tidos por aceitáveis.
A Propriedade Intelectual
numa economia globalizada
 Igualmente, abandonando o foro tradicional das
discussões de propriedade intelectual, a OMPI,
foi lançado um processo de negociação do tema
no âmbito do GATT, através da Rodada Uruguai,
que resultou no acordo TRIPs da OMC
A globalização
Carlos Correa, Tecnologia y
desarollo de la informatica en el
contexto norte-sur, pg. 60
A globalização
 A globalização decorreria, em primeiro
lugar, da homogeneização dos mercados
discretos, pela padronização da
demanda e pela oferta de produtos cada
vez mais compatíveis com
características universais.
A globalização
 Em segundo lugar, a globalização resultaria
da redução das barreiras ao comércio de
bens físicos, após quase meio século de
ação do GATT, mas também pelo abandono
das políticas de substituição de importações
e pelo desmantelamento dos mecanismos
desenvolvimentistas como consequência
dos saneamentos financeiros dos países
endividados do terceiro mundo.
A globalização
 O aperfeiçoamento das tecnologias de
comunicação e de teleinformática, a capacidade
gerencial das empresas multinacionais e a
progressiva uniformização cultural dos países
permitem, em terceiro lugar, a organização
produtiva realmente internacionalizada.
 Neste passo, a tecnologia, em particular a de
informação, precipita diretamente a modificação
dos padrões de produção.
A globalização
 Em quarto lugar, o aumento da competição numa
economia que, globalmente, mantém níveis de
crescimento moderados requer a eliminação de
mercados fragmentados por barreiras
alfandegárias ou outros tipos de aparatos de
descontinuidade dos fluxos de comércio.
 O investimento anteriormente realizado em
determinada economia protegida por barreiras
jurídicas de qualquer natureza passa a não mais
ser justificado pelos padrões mais estritos de
competição.
A globalização
 Em último lugar, certos custos de
pesquisa só se justificam considerandose o mercado mundial, não obstante a
dimensão de certos mercados nacionais,
como o americano, em especial quando
se reduzem as demandas não
determinadas pelo mercado especialmente os gastos militares.
A globalização
 Os fatores que levam à globalização do
mercado conduzem, quase que
necessariamente, a uma uniformidade de
proteção jurídica
A patrimonialização
 O processo de patrimonialização da
tecnologia se intensificou:
 em primeiro lugar, pela multiplicação dos
títulos jurídicos de proteção à tecnologia
 O surgimento de novos campos de inovação
e
 de novos sistemas de comercialização, a
 consolidação da jurisprudência dos tribunais
e
 a uniformização regional da legislação
específica
Concepções da PI (Maristela
Basso)

A primeira, defendida pelos Estados Unidos,
entendia a proteção da propriedade intelectual
como instrumento para favorecer a inovação,
as invenções e a transferência de tecnologia,
independentemente dos níveis de
desenvolvimento econômico dos países. Os
países desenvolvidos enfatizavam a
vinculação entre propriedade intelectual e
comércio internacional.
Concepções da PI (Maristela
Basso)
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A segunda posição, defendida pelos países em
desenvolvimento, destacava as profundas
assimetrias Norte-Sul, no que diz respeito à
capacidade de geração de tecnologia.
Sem desconhecer a importância da proteção da
propriedade intelectual, estes países defendiam
que o objetivo primordial das negociações
deveria ser assegurar a difusão de tecnologia
mediante mecanismos formais e informais de
transferência.
Concepções da PI (Maristela
Basso)

Por fim, tínhamos uma posição
intermediária de alguns países
desenvolvidos, dentre os quais o Japão e
os membros das Comunidades Européias
que destacaram a necessidade de
assegurar a proteção dos direitos de
propriedade intelectual, evitando abusos
no seu exercício ou outras práticas que
constituíssem impedimento ao comércio
legítimo.
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Trips e a globalização - Denis Borges Barbosa