em Educação em Direitos Humanos
Capacitação de educadores da Rede Básica
2º Módulo
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Fundamentos Políticos e Jurídicos
da Educação em Direitos Humanos
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Fundamentos Políticos da Educação em Direitos Humanos
- Estado, Democracia e Direitos Humanos: os princípios da igualdade e da justiça
social
- O Programa Nacional de Direitos Humanos e Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos: fontes e articulações
- Políticas e ações educacionais afirmativas
- Fechamento do sub-tema
Fundamentos Jurídicos da Educação em Direitos Humanos
- Os mecanismos de proteção aos Direitos Humanos e de valorização da Educação em
Direitos Humanos
- Fechamento do sub-tema
Equipe
Alexandre Nader – UFPB
Antonio Maués – UFPA
Fábio F. B. de Freitas – UFCG
José Baptista de Mello Neto – UFPB
Maria das Graças Britto – UFPEL
Maria Luiza Alencar M. Feitosa – UFPB
Narbal de Marsillac Fontes – UFPB
Nilmário Miranda – FPA
Paulo Weyl – UFPA
Roberto Monte – DHNET (RN)
Sabrina Moehlecke – UFRJ
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PNDH E PNEDH:
fontes e articulações
Alexandre Antônio Gíli Náder
Graduado e Mestre em Física, Doutor em História (UFPE).
Docente do Centro de Educação/Universidade Federal da Paraíba.
Atua na área de Políticas Educacionais.
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http://masp.uol.com.br
• Contextualização do tema:
 se busca adquirir concretude (espaço-temporal);
 delimitar (maior precisão possível) o cenário → possibilidades,
limites, constituintes (favorecedores e dificultadores);
 o conjunto das ações oriundas das propostas apresentadas deverá
buscar efetivar-se com a intenção de evitar a/o paralisia/fracasso;
• Contextualização espacial – Brasil:
 tecido social/territorial claramente multifacetado;
 diferenças se traduzem em desigualdade/resultados sedimentados
e solidificados de:
 desrespeito a vários direitos,
 natureza variada,
 dos mais elementares aos mais complexos,
 de parte muito significativa da população.
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• Contextualização temporal:
http://commons.wikimedia.org
 contemporaneidade (aspectos conflituosos/contraditórios) no que
tange a aspectos que detêm alguma interface com os direitos
humanos (DH), a educação (em geral) e, mais especificamente, a
educação para/em direitos humanos (EDH);
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http://masp.uol.com.br/
Os conflitos
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• O primeiro
informação:
conflito
-
entre
conhecimento
e
 configuração planetária/brasileira;
 informação - dois componentes característicos da massificação:
 insuficiência da abrangência do acesso à informação ainda existente
(particularmente no Brasil > analfabetos funcionais x programas
governamentais de “inclusão digital e informacional”);
1. enorme volume de informações colocado em disponibilidade →
processo que sufoca (“afoga”) → dificulta estabelecer uma hierarquia
de relevância das informações;
2. conflito estabelecido com base nesses dois componentes, entre
informação e conhecimento:
 conhecimento → construção visando à intervenção sobre a
realidade:
 Concomitantemente:
motivo/resultado
da
atividade
de
processamento (por intermédio da reflexão, da informação
absorvida);
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http://www.contee.org.br/
 mais atual do que nunca → descompasso
entre informação e conhecimento;
 principal razão de sua ocorrência → o
conhecimento tem sua dimensão de
mercadoria evidenciada e fortalecida (em
detrimento de seu caráter de patrimônio
universal do gênero humano);
 dimensão de mercadoria incorporada ao
conhecimento surge com o próprio
capitalismo como modo de produção →
nunca foi tão explícito e intenso como
atualmente;
 acesso ao conhecimento e ao direito de
produzi-lo é restringido → propriedades
privadas dos que dispõem de capital para
assegurá-los;
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• O segundo conflito - essência e aparência:
 decorre da caracterização da atualidade como da “sociedade (ou
temporalidade) do espetáculo”;
 o espetáculo é uma efeméride (começo, meio, fim, duração
previamente estabelecida, bastidores) com o propósito de
potencializar um discurso;
 projeção da espetacularização do real é feita pelo “politicamente
correto”;
 nele, é como se a violação ou a supressão concretas de direitos
pudesse ser solucionada na esfera das palavras → o dito substitui o
(não) feito;
 armadilha extremamente perigosa (apaziguadora e paralisante) no
campo de atuação (intervenção);
 palco de reflexões → fundamentar politicamente ações educacionais
no campo dos DH (EDH);
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Programa Nacional de Direitos
Humanos - PNDH
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• Lançamento:
 em 1996 (governo Fernando Henrique Cardoso - 1º mandato), pela
Presidência da República e pelo Ministério da Justiça.
• Propósitos:
http://masp.uol.com.br/
 vinculação indissociável entre os DH e a forma política democrática
(confere ao Estado papel indispensável na promoção/ efetivação
/valorização/proteção/repressão às violações dos DH;
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• Fontes:
http://www.mnba.gov.br/
 lutas desenvolvidas e condensadas pelos movimentos sociais e
entidades brasileiras atuantes no campo dos DH:
 conjunto de preceitos pactuados em organismos internacionais
(principalmente ONU, em instâncias/temáticas/abrangências) aos
quais o Brasil é filiado;
 Brasil (país/nação filiado) deve referendar tais preceitos e
estabelecer normatização nacional que busque implementar sua
efetivação, tanto nacional como internacionalmente;
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• Contexto e eixos temáticos:
 em conformidade com essas raízes e os pressupostos assumidos,
como não poderia deixar de ser, o PNDH é, sobretudo, um vasto
conjunto de propostas de ações governamentais, organizado
tematicamente;
 um dos eixos temáticos organizativos intitula-se “Educação e
Cidadania - Bases para uma cultura de Direitos Humanos”, que
comporta dois sub-eixos:
 ‘Produção e Distribuição da Informação e Conhecimento’,
 ‘Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos’;
 respectivamente, a educação como direito-fim e como direito-meio;
 o conteúdo do PNDH abrangido nesse eixo antecipa, ainda que
implicitamente, a necessidade de um planejamento mais específico
das ações educacionais voltadas aos DH;
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http://www.mnba.gov.br/
• PNDH II
 lançado em 2002 (Governo Fernando Henrique Cardoso - 2º
mandato), simultaneamente substitutivo e complementar do PNDH
(apenas pelo Ministério da Justiça);
 caráter nitidamente mais pragmático que o antecessor;
 se constitui (quase que exclusivamente) num extenso elenco de
propostas de ações governamentais;
 organização temática significativamente distinta daquela do PNDH:
 questão da educação como direito-fim aparece novamente, embora
separada da vertente cultural (associada ao lazer);
 dimensão da educação como direito-meio → diluída nos âmbitos dos
diversos outros direitos específicos (instrumentos/ mecanismos para
a sua promoção);
 não é feita abordagem explícita da necessidade de planejamento
próprio das ações educativas em DH, embora o conjunto proposto
induza (quase imponha) esse planejamento.
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http://eliacin.files.wordpress.com
http://visaoglobal.org/
Programa Nacional de Educação em
Direitos Humanos - PNEDH
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• Lançamento e contexto:
 dezembro de 2006 (governo Luiz Inácio Lula da Silva - 1º mandato,
último ano);
 parceria entre a SEDH/PR, MEC e MJ;
 voltado para a concretização da vertente educação como direitomeio (educação como direito-fim compete ao Plano Nacional de
Educação – PNE - Lei 10172/01);
 trabalha a partir de um recorte de espaços prioritários de atuação:
 “educação formal” (subdividida em ‘educação básica’ e ‘educação
superior’),
 “educação não-formal”,
 “educação dos profissionais do sistema de justiça e segurança”,
 “educação e mídia”.
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• Linhas gerais de ação:







desenvolvimento normativo e institucional,
produção de informação e conhecimento,
realização de parcerias e intercâmbios internacionais,
produção e divulgação de materiais,
formação e capacitação de profissionais,
gestão de programa e projetos,
avaliação e monitoramento.
• Espaços de atuação prioritários:
 em cada um deles é formulada a concepção norteadora dessa
atuação e os princípios dela advindos;
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 Ações programáticas - alicerces:
 educação básica → alicerces na multidimensionalidade do processo
educativo (cognitivo/afetivo/comportamental) e articulação entre
escola /comunidade;
 educação superior → alicerces na autonomia universitária (fins da ES
– LDB), na indissociabilidade entre ensino/ pesquisa/extensão e
democracia interna das instituições;
 em ambos os casos, um alicerce adicional é o caráter público da
atividade educativa (valorização das instituições públicas de ensino);
 educação não-formal → foco na sua relevância como ação promotora
da emancipação/autonomia de cada (todos) os homens;
 profissionais de Justiça e Segurança → construção de compromisso
com os valores democráticos, e de sistemas de Justiça/Segurança,
submetidos a controle social;
 educação e mídia → questões relativas ao caráter público do direito à
informação e atenção ao poder da mídia como formadora de opinião.
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http://chermontlopolis.wordpress.com
É com base nesses pontos de apoio específicos que o PNEDH,
em cada um dos espaços prioritários de atuação, apresenta os
respectivos conjuntos de propostas de ações programáticas.
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• Isso posto, cabe-nos, por um lado
reconhecer, de um modo geral, o
acerto das intenções formuladas e,
também, sermos zelosos fiscalizadores
de sua implementação. Para tanto, é
necessário atuarmos,
simultaneamente, como agentes
diretos no processo, desempenhando
nele o papel específico que nos cabe
(professores de instituições escolares,
educadores não-formais, militantes de
movimentos sociais) e, também,
intensamente, como atentos cidadãos
na exigência do cumprimento denossos e dos outros- direitos. É preciso
lembrar que cidadania requer
plenitude: numa sociedade onde há
cidadãos e não cidadãos, a cidadania,
valor e instituto, não está efetivada.
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• Nessa perspectiva, um
ingrediente fundamental
encontra-se em nossa relação
com o Estado. Dele devemos
exigir o que lhe compete da
implantação do que é
manifesto no PNEDH. Dele
devemos cobrar- sem medo
das palavras e cobrando-nos,
ao mesmo tempo- o que lhe é
de dever, para que se possa
acreditar sem ilusões ou
devaneios que a EDH em
construção e prática no Brasil
é e será, de fato, uma
mediação para uma
sociedade brasileira fraterna,
democrática e igualitária.
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• A contextualização inicialmente
apresentada deixa evidente que
existem- e muitos- possíveis
armadilhas e percalços no caminho
que visamos desbravar/ trilhar: o
mascaramento das desigualdades,
o uso do saber como meio/ forma
de
poder
e
dominação,
o
formalismo
falsificador
da
realidade... Não depende só de nós
o nosso êxito, é verdade. Mas
depende muito de nós, de nosso
empenho,
que
certamente
demandará
de
nós
esforços
intensos. Querer não é poder mas é
preciso querer para poder. E, tenho
convicção, esse querer é movido
por razões justas e, por isso,
mesmo sólidas!
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http://www.redhbrasil.net/
Autoria/Produção: Sílvia Helena Soares Schwab
Veiculação e divulgação livres
30
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pndh e pnedh