Subsídios para a elaboração das
Diretrizes Gerais da
Educação em Direitos
Humanos
2007
1
Introdução - PNEDH
•
•
Lançamento: 2003; 2ª versão 2006;
Institucionalização EDH: vertentes indissociáveis;
 Normativo – legal;
 Societária.
•
•
Resposta do Estado
Brasileiro à legislação
internacional
de
proteção;
Referencial: Declaração
Universal dos Direitos
Humanos (1948).
2
Cultura histórica de direitos
•
Processos sócio-históricos contemporâneos:
a)
Diferenças culturais entre povos e etnias e a problemática de sua
convivência;
Diferenças de gênero e de
orientação sexual;
Discriminação
contra
negros;
Identidade
dos
povos
indígenas;
Inadequação às demandas
socioculturais da juventude;
A questão da inclusão
social;
b)
c)
d)
e)
f)
3
Cultura histórica de direitos
•
Processos sócio-históricos contemporâneos:
g)
Persistência das culturas locais e suas possibilidades de preservação;
h)
Globalização
e
contraglobalização: reivindicação
de inclusão e respeito à
diversidade;
Terrorismo
e
diferenças
culturais
entre
povos:
confronto entre civilizações;
Defesa e preservação do
meio ambiente: cuidados
para a sobrevivência da
espécie humana.
i)
j)
4
Cultura histórica de direitos
•
Estes processos, em maior ou menor escala, vem tendo
rebatimento na sociedade brasileira nos últimos 50 anos.
•
Exemplos:
movimentos
de
mulheres, dos indígenas, dos
negros
e
quilombolas,
militâncias
pelas
diferentes
orientações
sexuais,
movimentos de inclusão social,
etc.
5
EDH – significados
•
Processo de socialização de uma Cultura de Direitos Humanos
•
Cultura nova: 60 anos da Declaração
Universal dos DH;
Perspectiva universal;
Abrangência da espécie humana nas mais
diversas dimensões de sua existência.
•
•
6
EDH – significado
•
Educação em Direitos Humanos
•
•
•
•
Cultura mais recente (anos 90);
Busca implantar processos educativos;
Visa tornar humanos os seres humanos;
Concretização: deve permear todos os
âmbitos ou ambientes sociais em que
ocorrerem
processos
socializadores/
educativos.
7
EDH – princípios
2.
Princípios Éticos
•
Concepção da dignidade da pessoa
humana (Paz);
Todo ser humano: sujeito de direitos;
Respeito à diversidade sociocultural;
Tolerância entre diferentes e solidariedade
entre desiguais;
Igualdade;
Autonomia do sujeito do conhecimento,
expressão educacional do sujeito de
dignidade na diversidade.
•
•
•
•
•
8
EDH – princípios
3.
Princípios Políticos
•Cidadania
•Participação com Autonomia
•Liberdade
•Responsabilização
Republicana
•Segurança para a Vida
•Democracia
9
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
•
Abrangência da EDH (existencial) –
conteúdo
comporta
conhecimento,
memórias,
valores,
atitudes,
comportamentos,
dinâmicas
organizacionais, práticas cotidianas, a que
se deve imprimir unicidade mediante uma
visão articulada e confluente.
•
Educação em Direitos Humanos: direito
humano público subjetivo e inalienável,
simultaneamente um fim em si e um direito
- meio indispensável às sociedades, grupos
sociais e indivíduos para a consecução dos
demais direitos.
10
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
•
•
•
•
A Educação em Direitos Humanos é
contínua e permanente porque o fazerse humano é de incompletude.
A reflexão crítica é uma faculdade do
pensamento humano indispensável à
EDH.
Permeada por princípios educacionais
relativos aos processos formativos.
EDH deve constituir-se como um
conjunto
de
processos
contextualizados,
e,
portanto,
diferenciados, em consonância com o
princípio ético-político da diversidade
sociocultural.
11
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
•
A transversalidade é a perspectiva
da representação adequada para a
EDH, e na medida em que a Cultura
que lhe é subjacente, tem a
abrangência
existencial.
Essa
transversalidade se concretiza, no
plano
epistemológico
–
os
conhecimentos necessários para
concretizá-la
–
mediante
um
paradigma
de
inter
e
transdisciplinaridade.
12
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
•
O trabalho, assim como a
cidadania, deve ser um princípio
educativo
com
espaço
de
centralidade
nos
processos
educacionais, concebido para toda
e qualquer atividade humana,
agenciamento da potência humana
para a realização da dignidade.
13
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
Processos educacionais da
EDH pressupõem que sejam
coletivos, participativos e
democráticos, construídos
pela interatividade social e
dialogicidade.
Os espaços formativos para
uma Cultura em Direitos
Humanos são múltiplos mas
à Escola (Pública) cabe uma
centralidade nos processos
educacionais.
14
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
•
Aos sujeitos-agentes dos
processos educativos em
Direitos
Humanos,
enquanto
formadores,
cumpre
não
apenas
implementar as diretrizes
expostas,
mas
serem
formados, eles próprios,
culturalmente, para formar
em Direitos Humanos.
15
EDH – princípios
4. Princípios Educacionais
•
A Educação em Direitos
Humanos, mediante a
implementação
do
conjunto de princípios
antecedentes, visa a
promoção e formação no
processo
de
empoderamento.
16
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
Escola: lócus privilegiado - conjunto de
atividades que, de forma metódica,
continuada e sistemática, responde pela
formação inicial da pessoa, permitindolhe posicionar-se frente ao mundo.
Interações sociais neste espaço: ajudam
crianças
e
adolescentes
a
compreenderem a si mesmos e aos seus
outros sociais, enquanto sujeitos sociais
e históricos, produtores de cultura e,
assim, oportunizam a construção da base
inicial para a vivência efetiva de sua
cidadania.
•
17
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
EDH na escola: possível mediante
esforço de articulação entre sistemas de
ensino, gestores, professores, alunos e
comunidade, em torno de uma ação
integradora que vise efetivar/consolidar
mecanismos de promoção e proteção
dos DH.
Proposta de atividades formativas
continuadas: com vistas à capacitação de
professores e estudantes como agentes
dos DH, de forma a construir uma rede
de apoio escolar para enfrentamento de
todas as formas de discriminação e
violação.
•
18
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
Sistemas de ensino: fomentar a inclusão
no currículo escolar, de temáticas que
discutam
questões
relativas
à
diversidades
sociocultural
(gênero,
raça/etnia, religião, orientação sexual,
portadores de necessidades especiais,
etc.).
Sistemas
de
ensino
+
órgãos
competentes das áreas de justiça e
segurança: apoiar a elaboração e
implementação de programas educativos
em DH no sistema penitenciário
(atividades profissionalizantes, artísticas
e de lazer).
•
19
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
Sistemas de ensino + órgãos
competentes das áreas de justiça e
segurança: elaboração de programas
e projetos de EDH para adolescentes,
que se encontrem em unidades de
atendimento e/ou internação para
cumprimento de medidas sócioeducativas.
Edição
de
materiais
didáticos
diversos.
•
20
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
Sistemas de ensino: práticas educativas
desenvolvidas na escola e precedidas de
amplo canal de diálogo entre entidades
representativas dos trabalhadores da
educação e dos estudantes acerca da
concretização dos DH nas práticas
escolares.
Pedagogia participativa e democrática,
fundada na dialogicidade e historicidade
so ser humano.
•
21
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
Fundamental: EDH incluída no projeto
político-pedagógico de cada unidade
escolar, de forma a contemplar ações
fundadas nos princípios da convivência
escolar, participação, autonomia e
democracia.
Concretização da EDH na escola: factível
na medida em que se possa estimular,
propor, apoiar e elaborar propostas de
natureza artístico-culturais que visem o
combate de toda forma de preconceito,
intolerância e discriminação no espaço
escolar.
•
22
PNEDH – Eixos de Ação
I.
Educação básica
•
Fomentar e apoiar diversas formas de
organização estudantil como espaços
para o fortalecimento dos princípios de
DH.
Importante: componente curricular que
proporcione ao educando estudos e
pesquisas sobre violações de DH na
escola ou fora dela, assim como de uma
cultura de paz e cidadania.
•
23
PNEDH – Eixos de Ação
II.
Ensino Superior
•
Assegurar uma multiplicidade
de olhares, sentidos e práticas
numa perspectiva inter e
transdisciplinar exigida pelos
DH
em
sua
relação
transversalizante
e
indissociável no Ensino, na
Pesquisa e na Extensão.
•
Ensino: concretização de sua
dimensão atinente aos DH
pressupõe, indispensável e
prioritariamente, o reforço da
dimensão ética da formação
profissional.
24
PNEDH – Eixos de Ação
II.
•
•
Ensino Superior
Pesquisa: EDH tem como
cerne
localizado
na
participação em processos
democráticos no sentido
amplo, e autônomos
de
definição de temáticas a
serem investigadas.
Extensão: pluralidade de
formas, conteúdos e sujeitos
envolvidos (setores sociais
públicos) para que se torne
fator intensificador da EDH
no
ensino
superior,
articulando o Ensino e a
Pesquisa.
25
PNEDH – Eixos de Ação
III.
Educação Não- formal
•
Inserção da EDH nas
práticas
educativas
em
sindicatos,
associações,
partidos
políticos,
movimentos sociais, igrejas,
ONG’s, fóruns de defesa dos
DH, etc.;
Metodologias participativas;
Campanhas de respeito aos
DH;
Cursos
específicos
de
formação
de
agentes
comunitários.
•
•
•
26
PNEDH – Eixos de Ação
III.
Educação Não- formal
•
Elaboração e distribuição de material informativo (bairros e periferias),
com conteúdos voltados à promoção e defesa dos DH, bem como para
a denúncia de sua violação;
•
Programas educativos de radio
comunitária, exibição pública de
filmes,
acompanhamento
às
vitimas de violação;
Criação de uma área específica
de EDH no interior de movimentos
sociais,
ONG’s,
associações
comunitárias, igrejas, sindicatos,
partidos políticos.
•
27
PNEDH – Eixos de Ação
III.
Educação Não- formal
•
Valorização da cultura de grupos sociais específicos cujas práticas
culturais não sejam reconhecidas pela cultura hegemônica;
•
Criação de uma rede de apoio social
visando o enfrentamento e superação
de toda e qualquer forma de
discriminação e preconceito;
Fomentar e apoiar ações específicas
de fortalecimento da auto-estima de
grupos sociais discriminados.
•
28
PNEDH – Eixos de Ação
IV.
Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e
Segurança
•
Sistema de Justiça: compete, no âmbito do Estado, o dever de fazer
cumprir a ordem normativa vigente e de aplicar as medidas cabíveis
previstas em lei, nos casos de seu descumprimento;
•
Sistema de Segurança: compete o
dever de garantir o direito à segurança
pública a que fazem jus todos os
cidadãos;
A ambos: cabe a efetivação do dever
do Estado de assegurar os direitos de
justiça e segurança. Somente um
Estado de Direito, democrático,
poderá garantir os DH.
•
29
PNEDH – Eixos de Ação
IV.
Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e
Segurança
•
Indispensável: reflexão sobre as especificidades de sua atuação, dos
problemas com os quais se defrontam, dos agentes que os integram;
•
Face interna: compreensão de suas
atribuições profissionais - sociais e
um trabalho cooperativo para o
atendimento público;
Igualdade
na
diversidade:
profissionais devem passar por uma
formação
quer
os
prepare
mediadores
de
demandas
diferenciadas
segundo
as
diversidades socioculturais.
•
30
PNEDH – Eixos de Ação
IV.
Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e
Segurança
•
Sociedade brasileira: as violações de direitos assumem dimensão de
extremíssima urgência;
•
Instituições e profissionais:
urge
adotarem
uma
postura de recepção das
denúncias de violação, de
sua apuração, para não
abrirem espaço à cultura
da
impunidade,
tão
arraigada
em
nossa
mentalidade e práticas
sociais.
31
PNEDH – Eixos de Ação
IV.
Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e
Segurança
•
Problemática da tortura: deve merecer uma atenção especial nos
processos formativos;
•
Idem: questão de conflitos
e o significado da mediação
dos agentes nos espaços
sociais de segurança;
Agentes qualificados: para
assumirem o protagonismo
de socialização da Cultura
de Direitos Humanos nos
seus espaços de atuação.
•
32
PNEDH – Eixos de Ação
V.
Educação e Mídia
•
Mídia: capacidade de difusão dos acontecimentos praticamente em
tempo real, no âmbito da sociedade contemporânea, é praticamente
ilimitada;
Ocupa um espaço de centralidade no processo atual de socialização da
informação;
•
•
Para a transformação da informação
em conhecimento, é necessário um
processo de mediação, ao qual,
muitas vezes, a própria mídia impõe
graves obstáculos.
33
PNEDH – Eixos de Ação
V.
Educação e Mídia
•
Acionar a mídia, potencializando seu papel na EDH requer num primeiro
momento, uma ação que abrange duas dimensões Fortemente
articuladas:
1.
Construção, de caráter pedagógico,
de uma transversalidade crítica no
processo
de
recepção
das
informações.
Vigilância e luta incessantes na
defesa da democratização da mídia
2.
34
Síntese - EDH
•
•
•
Processo permanente, sem formatos pré-estabelecidos;
Não se ensina DH como conteúdos prontos e acabados;
Cria-se condições para a sua conquista, mediante a socialização cultural
de sujeitos para os DH.
35
Síntese - EDH
•
•
•
Horizonte de expectativas – a dignidade plena da pessoa humana;
Utopia que se constrói no presente, no cotidiano do ser, de forma
permanente e constante, por múltiplas ações de múltiplos agentes;
Conjunto de processos instituintes de uma mudança de mentalidade, de
uma mudança cultural, cujos esforços podem e devem levar a novas
institucionalidades educacionais.
36
Texto elaborado a partir dos livros Educação em
Direitos Humanos: fundamentos teóricometodológicos (2007), o Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos (2006)
Conteúdo de responsabilidade dos seus autores.
37
Universidade Federal da Paraíba
Subsídios para a elaboração das Diretrizes Culturais da
Educação em Direitos Humanos
Versão Preliminar - 2007
Autores
Rosa Maria Godoy Silveira
Alexandre Antonio Gili Nader
Adelaide Alves Dias
Produção: Universidade Federal do Paraná, Curitiba,
Paraná, Brasil; http://www.ufpr.br/; http://www.cecial.ufpr.br
Autoria: Sílvia Helena Soares Schwab ([email protected])
Programa de Educação em Direitos Humanos: Imagens e Palavras
Permitida a reprodução, utilização e veiculação mediante consulta aos autores.
38
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Diretrizes Gerais da Educação em Direitos Humanos