11/11/2010
Comissão aprova garantia de devolução de veículo com defeito
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quartafeira (10) o substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 2661/07, que
obriga as montadoras a dar garantia de que, em caso de defeito grave, o veículo poderá
ser devolvido e o consumidor receberá o valor equivalente ao preço do veículo novo.
De acordo com o texto aprovado, a garantia será de seis meses após a compra ou de 30
mil quilômetros rodados. E o consumidor terá direito a ela no caso de defeitos de
fabricação que provoquem consertos de mais de 10 dias úteis (consecutivos ou não). A
proposta original, do deputado Rodovalho (DEM-DF), incluía na garantia somente defeitos
de fabricação que não pudessem ser reparados ou comprometessem o funcionamento do
veículo.
O parecer faz outra mudança no texto original. Para dar mais clareza ao texto, segundo o
relator, o substitutivo deixa claro que a devolução do veículo é uma opção do consumidor
e que o valor da restituição deverá ser igual ao preço do veículo novo, idêntico ao
devolvido.
Dr. Ubiali informou que reproduziu o voto apresentado pelo relator anterior, deputado
Vanderlei Macris (PSDB-SP), que foi substituído por não integrar mais a comissão. O novo
relator afirma ter feito apenas ajustes ao texto – um deles para explicitar a possibilidade de
o consumidor receber um veículo novo em troca do defeituoso, em vez da restituição em
dinheiro.
A
proposta
altera
o
Código
de
Defesa
do
Consumidor
(Lei
8078/90).
Tramitação
Em tramitação conclusiva, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
Download

Comissão aprova garantia de devolução de veículo com defeito