21/10/2009
Aprovado projeto que permite leilão de bens de empresas falidas
Brasília - Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3727/08, de autoria do
deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma
empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta
altera a Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo.
Para Dr. Ubiali a proposta vai evitar a perda de muitos bens, “ isso vai evitar que muitos
materiais fiquem se deteriorando com o tempo. Os bens serão leiloados em 60 dias
obrigatoriamente”,
explicou.
O projeto estabelece ainda que a venda ocorrerá preferencialmente por leilão, em lances
orais, e que odinheiro arrecadado será depositado em um fundo de investimento que
aplica apenas em títulos do Tesouro Nacional, para posterior pagamento dos credores.
Hoje, os recursos obtidos são depositados em uma conta bancária, sem exigência de
remuneração
específica.
Segundo Dr. Ubiali, a proposta tem como objetivo acabar com a burocracia e os recursos
processuais que atrasam a realização do ativo, prejudicando os credores da empresa
falida. Além disso, a preferência para a venda por meio de leilão presencial e oral
privilegia,
em
sua
opinião,
a
transparência
da
operação.
A Proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Assessoria de Imprensa do deputado Dr. Ubiali
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