A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Anchieta, que
condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21,7
mil, em favor de Ruan Carlos de Oliveira. Segundo os autos, um trator da prefeitura tentou
passar para a pista da esquerda e colidiu com o veículo de Ruan, que fazia uma ultrapassagem.
O carro ficou totalmente destruído. A prefeitura, em defesa, sustentou que o condutor do
veículo também teve culpa pelo sinistro, pois estava em alta velocidade e tentava fazer
ultrapassagem em local proibido.
“A simples conversão do veículo do município à esquerda, em que pese tenha supostamente
sinalizado a sua intenção, afronta o disposto no art. 204 do Código de Trânsito Brasileiro,
segundo o qual constitui infração grave 'deixar de parar o veículo no acostamento à direita,
para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local
apropriado para operação de retorno'”, anotou o relator da matéria, desembargador
substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado acrescentou: “Também é plausível inferir […] que a faixa seria seccionada no
sentido em que trafegava o apelado e, nessa senda, estava ele autorizado a efetuar a
ultrapassagem. Aliás, é essa a conduta esperada de quem se depara em uma rodovia com um
veículo extremamente lento (trator) seguindo à sua frente”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2010.009556-7)
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