TEORIA LEI PENAL
PENAS
TERESA PIZARRO BELEZA
FDUNL
2007/2008
1
2
Entre-os-Rios: famílias ainda
não decidiram se vão recorrer
da sentença
20 Out 2006

"Não sei se será bom para o nosso bem-estar
psicológico a opção por um recurso. Temos de
avaliar muito bem. Já lá vão quase seis anos de
sofrimento e não sei se devemos prolongá-lo",
disse o vice-presidente da Associação de Familiares
das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios, Augusto
Moreira.
(...)
Tal como as famílias, o Ministério Público - que
tinha pedido penalizações distintas para os
diferentes arguidos - também não esclareceu se vai
recorrer da sentença.
3
PENAS









Morte
Tortura
Amputação
Degredo
Prisão
Multa
Trabalho
Admoestação
(…)
4
PENAS







Variação histórica
Relação com sistema económico
Sofrimento
Castigo
Vergonha
Ostracização
Eliminação
5
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7
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9
10
E para que servem?







ASSUSTAR, dar exemplo
Demonstrar o poder do soberano
Reformar o condenado
Reafirmar simbolicamente o Direito
Dar satisfação à(s) vítima(s)
Apaziguar a sociedade
Evitar vinganças privadas…
11
Finalidades da punição

Atenção ao artº 40º do Código Penal
– Protecção bens jurídicos (prevenção)
– Limite da medida da culpa (retribuição)
12
TEORIAS

ABSOLUTAS: penas existem “porque
tem de ser”. RETRIBUIÇÃO.
– KANT, HEGEL

UTILITARISTAS: penas devem servir
para alguma finalidade. PREVENÇÃO.
– BECCARIA… Dos Delitos e das Penas,
1766 (ed. Gulbenkian, 1998)
13
Prevenção geral


a prevenção geral negativa ou de
intimidação (as penas servem para assustar
as pessoas, com a ameaça do castigo, para
que não cometam crimes): Beccaria,
Feuerbach.
a prevenção geral positiva ou de
integração (as penas devem reforçar o
sentimento de crença na vigência e validade
do Direito): Durkheim, Jakobs, Figueiredo
Dias.
14
Prevenção especial


a prevenção especial negativa (elimina-se o
criminoso com a pena de morte ou
restringe-se a possibilidade de cometer
crimes privando-o da sua liberdade). A
manutenção da pena de morte em vários
países do mundo - EUA, China, Tailândia,
Singapura, alguns Estados Africanos...
a prevenção especial positiva ou de
reintegração (a condenação em pena de
prisão ou outra e muito em especial a
execução da pena devem ter como objectivo
fundamental a reintegração do delinquente
na sociedade - artº 40º do CP). F. Dias,
Roxin...
15
A discussão
contemporânea


O ideal da “reinserção social” e a sua crítica
(V. Ministério da Justiça: Cidadão
Delinquente - Reinserção Social? 1983)
As “desilusões” oficiais e as novas tentativas
de legitimação do Direito Penal: as teorias
neo-retributivas e as chamadas teorias da
prevenção-integração. A importância da
Vitimologia. A legislação sobre indemnização
a vítimas de crimes violentos.
16
VÍTIMAS

A Comissão para a Instrução dos Pedidos de
Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos,
abreviadamente designada como Comissão de
Protecção às Vítimas de Crimes, é o serviço
responsável pela instrução dos pedidos de
indemnização a vítimas de crimes violentos,
formulados ao abrigo do regime previsto no
Decreto lei 423/91 de 30 de Outubro, e os pedidos
de adiantamento às vítimas de violência doméstica,
formulados ao abrigo do regime previsto na Lei
129/99 de 20 de Agosto.
17
VÍTIMAS
Constituição, artº 32, nº 7
“O ofendido tem o direito de intervir no
processo, nos termos da lei”



Código de Processo Penal, artºs 68 ss
Código Penal, artº 113.
18
AJUDA A VÍTIMAS - ONGs






APAV
APMVV
SOROROPTIMIST…
Amnistia Internacional
Conselho Internacional para a
protecção das Vítimas de Tortura…
etc
19
A discussão
contemporânea



As perspectivas radicais: o
Abolicionismo. As concepções de Foucault. A
“psiquiatrização” do Direito Penal:
Menninger, A. Plack. A Criminologia Crítica
(A. Baratta, etc).
“Reconstruções”: a justiça reparadora, a
mediação, as propostas de resolução
“informal” de casos penais pouco graves.
A insistência do discurso oficial nas
penas “alternativas”.
20
“DESCARCERAÇÃO”

It is time to review our over-use of prison
and move towards a whole new way of
dealing with people who commit
crimes….Most people who are sent to prison
only commit more crimes when they are
released. ..Prisons should be reserved for
serious and violent offenders who are a
danger to the public. Everyone else should
be managed in the community.”
Frances Crook, Director, Howard League for
Penal Reform
21
REVISÃO CÓDIGO PENAL
(2007)


Mais formas de “substituição da prisão”
– Prisão domiciliária (artº 44)
– Proibição exercício profissão (artº 43)
– Alargamento limites (trabalho, 2 anos,
artº 48)
Mais possibilidades de suspensão da prisão:
artº 50, 5 anos.
22
“Shameful sentences”

Pelourinho

Scarlet Letter, D. Hawthorne (1850)


trad. Fernando Pessoa, “A Letra
Escarlate”
Publicação obrigatória da sentença na
Imprensa (ex. DL 28/84, artºs 8 e 19)
EUA: Ver texto E. Larrauri, “Shameful
sentences” (net)
23
Justiça “restaurativa”




Encounter: Create opportunities for victims,
offenders and community members who want to do
so to meet to discuss the crime and its aftermath
Amends: Expect offenders to take steps to repair
the harm they have caused
Reintegration: Seek to restore victims and
offenders to whole, contributing members of
society
Inclusion: Provide opportunities for parties with a
stake in a specific crime to participate in its
resolution
http://www.restorativejustice.org
24
PORTUGAL


Proposta de Lei aprovada em Conselho
de Ministros (7 de Setembro 2006)
para experiência piloto de mediação
penal
2007: Lei da Mediação Penal
publicada, avaliação prevista para
período de dois anos
25
Lei




Introduz a possibilidade de mediação em
processo penal, criando um programa
experimental que terá a duração de dois
anos e decorrerá num número limitado de
comarcas
Simultaneamente, dá cumprimento a uma
decisão-quadro do Conselho, relativa ao
estatuto da vítima em Processo Penal, e a
uma recomendação do Conselho da Europa.
Pequena criminalidade
Se a mediação conduzir a um acordo entre
o arguido e o ofendido, o processo não
prosseguirá, desde que o acordo seja
cumprido
26
PENAS





Proibições constitucionais (aulas ant.)
Proibição de efeitos automáticos (CRP,
artº 30, nº 3; CP, artº 65º).
Prisão (incluindo prisão por dias livres,
semidetenção), multa, prestação de
trabalho, admoestação.
Limites (artº 41): um mês - 20 (25)
anos.
Multa: artº 47.
27
PRISÃO
"For prison life with its endless
privations and restrictions makes one
rebellious. The most terrible thing
about it is not that it breaks one's
heart - hearts are made to be broken but that it turns one's heart to stone."
Oscar Wilde, De Profundis (1895?)

28
De Profundis…

All trials are trials for one's life, just as all sentences
are sentences of death; and three times have I
been tried. The first time I left the box to be
arrested, the second time to be led back to the
house of detention, the third time to pass into a
prison for two years. Society, as we have
constituted it, will have no place for me, has none
to offer; but Nature, whose sweet rains fall on
unjust and just alike, will have clefts in the rocks
where I may hide, and secret valleys in whose
silence I may weep undisturbed. She will hang the
night with stars so that I may walk abroad in the
darkness without stumbling, and send the wind
over my footprints so that none may track me to
my hurt: she will cleanse me in great waters, and
with bitter herbs make me whole.
29
PRISÃO
Hebreus, 13,3
“Lembrai-vos dos que estão presos
como se estivésseis presos juntamente
com eles, e dos maltratados,
lembrando-vos de que também tendes
um corpo”

30
PRISÃO
“The degree of civilization in a society
can be judged by entering its prisons”
Dostoyevsky

31
PRISÃO


“No one truly knows a nation until one has
been inside its jails. A nation should be
judged not by how it treats its highest
citizens, but its lowest ones”. Nelson
Mandela.
D. Hawthorne: “…the black flower of
civilized society, a prison.” (p. 41, 1994, ed.
orig. 1850, The Scarlet Letter).
32
33
34
35
36
PROIBIÇÃO TORTURA…
Bush enters Cheney 'torture row'
US President George Bush has reiterated his position
that the US administration does not condone
torture, following comments by Vice-President Dick
Cheney.
In an interview, Mr Cheney agreed that "a dunk in the
water" for terrorism suspects during questioning in
order to save American lives was a "no-brainer".
His comments have provoked outrage from antitorture and human rights groups.
When asked about the remark, President Bush said
that the United States does not use torture and was
not going to. (…)
BBC online
37
TORTURA



43% of those questioned in Israel; 42% in
Iraq; 36% of Americans; and 32% in India
believe that some degree of torture should
be allowed if it provides information that
saves innocent lives.
In China too there is significant support for
torture - 37% for, 49% against.
In Britain, by contrast, an overwhelming
72% opposes torture in any circumstances a reflection of the strong antipathy towards
such practices in Western Europe.
38
39
TORTURA



In Iraq, claims of torture by police have become
common. His efforts were prompted by the abuses
against Iraqi prisoners at the Abu Ghraib facility and
reports from other detention centres in both Iraq
and Afghanistan.
This resulted in new legislation intended to ban
torture and other forms of cruel or degrading
treatment.
What was actually passed, though, is something of
a compromise between the administration and its
critics - a measure that human rights groups and
lawyers say still leaves open the possibility of
mistreatment.
40
TORTURA

The word torture is commonly used to mean the
infliction of pain to break the will of the victim or
victims. Any act by which severe pain, whether
physical or psychological, is intentionally inflicted on
a person as a means of intimidation, deterrence,
revenge, punishment, sadism, information
gathering, or to obtain false confessions for
propaganda or political purposes may be called
torture. It can be used as an interrogation tactic to
extract confessions. (…)
41

Para os fins da presente Convenção, o termo
«tortura significa qualquer acto por meio do qual
uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais,
são intencionalmente causados a uma pessoa com
os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma
terceira pessoa informações ou confissões, a punir
por um acto que ela ou uma terceira pessoa
cometeu ou se suspeita que tenha cometido,
intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa,
ou por qualquer outro motivo baseado numa forma
de discriminação, desde que essa dor ou esses
sofrimentos sejam infligidos por um agente público
ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a
sua instigação ou com o seu consentimento
expresso ou tácito. Este termo não compreende a
dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de
sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por
elas ocasionados.
42
CÓDIGO PENAL
Artº 243
(…)
3 - Considera-se tortura, tratamento cruel, degradante
ou desumano, o acto que consista em infligir
sofrimento físico ou psicológico agudo, cansaço
físico ou psicológico grave ou no emprego de
produtos químicos, drogas ou outros meios,
naturais ou artificiais, com intenção de perturbar a
capacidade de determinação ou a livre
manifestação de vontade da vítima.
4 - O disposto no número anterior não abrange os
sofrimentos inerentes à execução das sanções
previstas no n.º 1 ou por ela ocasionados, nem as
medidas legais privativas ou restritivas da liberdade.

43
DUDH (1948)
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem
a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.

44
PIDCP, 1966
Artigo 7.º
Ninguém será submetido à tortura nem
a pena ou a tratamentos cruéis,
inumanos ou degradantes. Em
particular, é interdito submeter uma
pessoa a uma experiência médica ou
científica sem o seu livre
consentimento.

45
CONVENÇÃO CE, 1950
Artigo 3.º
(Proibição da tortura)
Ninguém pode ser submetido a torturas,
nem a penas ou tratamentos
desumanos ou degradantes.

46
CONTROLO (FISCALIZAÇÃO)

Nacional:
– Juiz de execução das penas
– Assembleia da República
– Provedor de Justiça
Internacional:
- CAT (Nações Unidas) Convenção
- CPT (Conselho da Europa) Convenção
- TEDH (Estrasburgo)
47
ONGs


Nacionais (ex. APAV)
Internacionais (ex. Amnistia
Internacional)
48
CONTROLO
INTERNACIONAL

Regras Mínimas Trat. Recl. ONU, 1955
Regras de Tóquio, 1999 (não detent)

European Prison Rules

RecomendaçãoRec(2006)2
do Comité de Ministros aos Estados
membros
http://www.gddc.pt/direitos-humanos
http://www.legislationline.org/legislation
49
CONTROLO
INTERNACIONAL
Convenção contra a Tortura e Outras Penas
ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou
Degradantes, ONU, 1984
 Convenção Europeia para a Prevenção da
Tortura e das Penas ou Tratamentos
Desumanos ou Degradantes, C Europa,
1987
http://www.gddc.pt/direitos-humanos

50
PENAS


Distinção das medidas de segurança
(baseadas na perigosidade). Mas tb
sujeitas a garantias constitucionais e
da lei penal.
A chamada “pena relativamente
indeterminada” (delinquentes por
tendência e alcoólicos)
51
CONCEITOS LEGAIS


Medida abstracta (ou legal) e medida
concreta (ou judicial) da pena.
As circunstâncias, modificativas (modificam
os limites abstractos da pena)
– agravantes, qualificativas; ex. premeditação no
homicídio, artº 132; morte em sequestro, artº
158, nº 3; reincidência, artº 76.
– atenuantes, privilegiadoras; ex. compaixão no
homicídio, artº 133;

As circunstâncias comuns agravantes e
atenuantes (funcionam dentro dos limites
abstractos da pena: artº 71º).
52
ESCOLHA DO TIPO DE PENA



Preferência medidas não detentivas,
artº 70º
Substituição penas curtas de prisão
(artºs 44, 58, 60 74)
Suspensão da execução (artº 50), que
pode ser acompanhada de regime de
prova - era pena autónoma em 1982!
(artº 53)
53
MEDIDA PENA




Atenuantes e agravantes gerais do
artº 71: solução compatível com CRP?
As agravações e atenuações
modificativas: Parte Especial...
Parte Geral: reincidência, pena
indeterminada.
PG atenuação especial (artº 72º e
73º)
54
ATENUAÇÃO ESPECIAL

Obrigatória (lei manda o juiz atenuar)
– tentativa
– cumplicidade

“Facultativa” (lei manda juiz ponderar
circunstâncias e eventualmente
atenuar)
– crimes omissivos impuros (artº 10)
– diminuição culpa: artº 17, artº 35º...
55
CONCURSO DE CRIMES



Conceito legal (artº 30)
Distinção do “concurso de normas” ou
“concurso aparente de crimes”
(normas em relação de especialidade,
subsidiariedade, consunção…)
Regime de punição - limites da pena
(artº 77)
56
EXERCÍCIOS



A é acusada de tentar matar o filho
recém-nascido
B é acusado de emprestar uma arma
para matar X
C é acusado de cometer três
homicídios numa semana
57
Sugestões bibliográficas





BRITO, J. Sousa in Textos de Apoio de
Direito Penal
CONDE, F. Muñoz (manual, ed. mais
recente)
DIAS, Jorge F. (2004)
LARRAURI, E. “Shameful Sentences...”
Manuel Simas Santos, Manuel Matos Medida
concreta da pena, no Supremo Tribunal de
Justiça, no tráfico de estupefacientes :
esboço de estudo empírico
58
Sugestões bibliográficas


RODRIGUES, A M (2002) RPCCriminal
ROXIN, Claus (manual, ed. mais
recente)
59
Download

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