Gestão
2009/2010
Reunião extraordinária:
Dia 25 de agosto de 2010, às 18:30 horas (primeira
chamada) e 19:00 horas (segunda chamada)
Local: Rua Prof. Fernando Duarte Rabelo, 625 – Maria
Ortiz - Centro Comercial CSV (DESTAK PERSIANAS)
(esta rua dá continuidade a Av. Adalberto Simão Nader )
PAUTA:
Item 1 – Apresentação do projeto para mudança do Estatuto.
Obs.: O piloto que considerar indispensável a mudança de artigo do Estatuto,
deverá levar o mesmo para a reunião com o parágrafo no qual deseja que
seja alterado grifado na cor vermelha (para facilitar os trabalhos).
Item 2 – Prestação de contas e reapresentação do Sistema de Gestão da
Federação Implantado pela Diretoria atual.
Item 3 – Apresentação das chapas para gestão 2011 a 2012.
A votação das chapas irá ocorrer na segunda reunião.
PROJETO DE MUDANÇA DO
ESTATUTO
Texto original
Art. 1º - A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE
– FCVL é uma sociedade civil de caráter desportivo,
dirigente máxima, no estado do Espírito Santo, nos
ramos desportivos da Asa Delta e do Parapente,
fundada em 16 de dezembro de 2000, com prazo
indeterminado e sede provisória à rua Milton
Caldeira, 532 - Itapoã, Vila Velha – Espírito Santo,
com filiação exclusiva à Associação Brasileira de
Vôo Livre – ABVL, a qual, nos termos do inciso I do
Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia
administrativa quanto a sua organização e
funcionamento, e se regerá pelos Artigos 20 e 23 do
Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e
pelas disposições que lhe forem aplicáveis, das
entidades dirigentes internacionais.
Texto Alterado
Art. 1º - A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE – FCVL é
uma sociedade civil de caráter desportivo, dirigente máxima,
no estado do Espírito Santo, nos ramos desportivos da Asa
Delta e do Parapente, sem fins lucrativos fundada em 16 de
dezembro de 2000, com prazo indeterminado e sede
provisória à Rua Milton Caldeira, 532 - Itapoã, Vila Velha –
Espírito Santo, com filiação à Associação Brasileira de Vôo
Livre – ABVL e Associação Brasileira de Parapente - ABP, a
qual, nos termos do inciso I do Art. 217 da Constituição
Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua
organização e funcionamento, e se regerá pelos Artigos 20 e
23 do Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pelas
disposições que lhe forem aplicáveis, das entidades
dirigentes internacionais .
Texto original
• Art. 2º - A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE,
doravante denominada apenas como FCVL, tem
personalidade jurídica e patrimônio próprios,
distintos dos de seus filiados, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações por
ela contraídas.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 3º - São finalidades específicas da FCVL
• a) Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades de Asa Delta e
Parapente, como entidade dirigente máxima no Estado;
• b) Organizar e dirigir as competições de Asa Delta e de Parapente, em
âmbito estadual, ou autorizar sua organização pelas filiadas ou quaisquer
organizações;
• c) Representar o desporto estadual em todas as questões de âmbito
Estadual da Asa delta e do Parapente e nas competições nacionais de Asa
Delta e Parapente, junto à Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL);
• d) Responder perante o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério
da Aeronáutica, pelas atividades aero desportivas, no que se refere à
Segurança e regulamentação da Asa Delta e Parapente, no território do
Espírito Santo;
• e) Homologar recordes e títulos nas competições de caráter estadual e
pugnar pela homologação dos de âmbito nacional;
• f) Julgar e dirimir questões desportivas suscitadas entre as filiadas.
• g) Promover a avaliação de novos pilotos, instrutores e pilotos para voo
solo e duplo de asa delta e parapente.
Texto Alterado
•
Art. 3º - São finalidades específicas da FCVL
•
a) Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades de Asa Delta e Parapente,
como entidade dirigente máxima no Estado;
b) Organizar e dirigir as competições de Asa Delta e de Parapente, em âmbito
estadual, ou autorizar sua organização pelas filiadas ou quaisquer organizações;
c) Representar o desporto estadual em todas as questões de âmbito Estadual da Asa
delta e do Parapente e nas competições nacionais de Asa Delta e Parapente, junto à
Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL) e Associação Brasileira de Parapente (ABP);
d) Responder perante as autoridades competentes, pelas atividades aero desportivas,
no que se refere à Segurança e regulamentação da Asa Delta e Parapente, no
território do Espírito Santo;
e) Homologar recordes e títulos nas competições de caráter estadual e pugnar pela
homologação dos de âmbito nacional;
f) Julgar e dirimir questões desportivas suscitadas entre as filiadas.
g) Promover a avaliação de novos pilotos e o nivelamento até nível 3;
h) Encaminhar os pilotos para nivelamento acima do nível 3 para ABVL ou ABP,
aqueles que tenham alcançado este mérito;
i) Indicar para ABVL ou ABP, os pilotos para prova de instrutor e vôo duplo, de acordo
com a regulamentação de cada entidade;
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Texto original
• Art. 4º - A FCVL é constituída por filiadas que pratiquem a
Asa Delta e Parapente em caráter de esporte comunitário e
competitivo, regido pelas regras internacionais da Federação
Aeronáutica Internacional e devidamente autorizadas pelo
departamento de Aviação Civil .
• Sem alteração
Texto original
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Art. 5º- Para filiação junto à FCVL são exigidos os seguintes documentos:
a) Ofício à Diretoria da FCVL, solicitando filiação;
b) Cópia autenticada do Estatuto Social e suas possíveis alterações;
c) Ata da Fundação da Entidade;
d) Ata da última Assembléia que elegeu a Diretoria;
e) Carta compromisso cujo o teor padrão será fornecido pala FCVL;
f) Pagamento das taxas de admissão e anual estabelecidas pelo conselho
para o exercício em curso;
• § único - Somente poderá existir uma Entidade filiada à FCVL para cada
Região Metropolitana definida em lei Estadual. Na ocorrência de
existência de duas ou mais entidades em uma mesma Região
Metropolitana, deverá ser fundada uma Associação Municipal, que
represente o Asa Delta e o Parapente do Estado, para ser filiada à FCVL.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 5º- (Continuação)
• § único - Somente poderá existir uma Entidade filiada à FCVL
para cada Região Metropolitana definida em lei Estadual. Na
ocorrência de existência de duas ou mais entidades em uma
mesma Região Metropolitana, deverá ser fundada uma
Associação Municipal, que represente o Asa Delta e o
Parapente do Estado, para ser filiada à FCVL.
Texto original
• Art. 6°- São direitos das filiadas:
• a) Representar à FCVL nas competições
nacionais através de seus associados, quando
com autorização da Diretoria da FCVL;
• b) Gozar das vantagens expressas neste
Estatuto e nas que vierem a ser concedidas
genericamente por deliberação da FCVL.
• Sem alteração
Texto original
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Art. 7°- São deveres das filiadas:
a) Cumprir neste Estatuto no que lhes compete e ao que mais determinarem os
poderes da FCVL;
b) Cumprir as determinações da Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL) e do
Departamento de Aviação Civil (DAC);
c) Cumprir as regras esportivas da Federação Internacional de Aeronáutica (FAI)
inclusive nas competições de caráter interno;
d) Cumprir anualmente e nos prazos marcados o pagamento da taxa de filiados;
e) Fazer-se representar nas competições municipais, estaduais ou nacionais
somente por esportistas associados ao seu Quadro, ou as de suas filiadas;
f) Promover competições e demonstrações esportivas, objetivando difundir o
esporte e cooperar com as autoridades civis, militares e esportivas, visando a
harmonia e o desenvolvimento do esporte;
g) Permitir livre acesso aos associados das demais filiadas aos seus locais de voo,
mediante apresentação da habilitação do piloto e do comprovante que esteja em
dia com suas obrigações financeiras na entidade em que é filiado;
Texto original
•
Art. 7°- São deveres das filiadas: (Continuação)
•
h) Enviar o calendário esportivo municipal, anualmente, até 15 de dezembro,
fixando as datas das diversas provas do exercício seguinte e remetendo os
resultados à FCVL imediatamente após a sua apuração;
i) Cumprir a regulamentação da FCVL quanto ao credenciamento dos alunos,
instrutores e examinadores, verificação do equipamento, regras de vôo, tráfego e
punição dos pilotos;
j) Comunicar à FCVL, dentro de 15 (quinze) dias, a eleição de nova Diretoria,
qualquer alteração havida na mesma no decorrer de seu mandato, mudança social
e admissão ou eliminação de sócios;
k) Apresentar à FCVL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término,
relatório técnico-financeiro, para todos os eventos esportivos, de âmbito nacional,
realizados sob sua responsabilidade, ou de seus filiados;
l) Comunicar, em formulário apropriado, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, os
acidentes de vôos sucedidos com seus associados;
m) Permitir o Vôo de associados de outras entidades filiadas que apresentem
prova de quitação de suas mensalidades, bem como credencial de piloto
desportivo expedida pela ABVL ou por ela reconhecida.
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Texto Alterado
• Art. 7°- São deveres das filiadas:
• a) Cumprir neste Estatuto no que lhes compete e ao que mais determinarem
os poderes da FCVL;
• b) Cumprir as determinações da Associação Brasileira de Vôo Livre (ABVL), da
Associação Brasileira de Parapente (ABP) e das autoridades competentes;
• c) Cumprir as regras esportivas da Federação Internacional de Aeronáutica
(FAI) inclusive nas competições de caráter interno;
• d) Cumprir anualmente e nos prazos marcados o pagamento da taxa de
filiados;
• e) Fazer-se representar nas competições municipais, estaduais ou nacionais
somente por esportistas associados ao seu Quadro, ou as de suas filiadas;
• f) Promover competições e demonstrações esportivas, objetivando difundir o
esporte e cooperar com as autoridades civis, militares e esportivas, visando à
harmonia e o desenvolvimento do esporte;
• g) Permitir livre acesso aos associados das demais filiadas aos seus locais de
voo, somente mediante apresentação da habilitação do piloto e do
comprovante que esteja em dia com suas obrigações financeiras na entidade
em que é filiado;
Texto Alterado
•
Art. 7°- São deveres das filiadas: (continuação)
•
h) Enviar o calendário esportivo municipal, anualmente, até 15 de dezembro, fixando as
datas das diversas provas do exercício seguinte e remetendo os resultados à FCVL
imediatamente após a sua apuração;
i) Cumprir a regulamentação da FCVL quanto ao credenciamento dos alunos, instrutores
e examinadores, verificação do equipamento, regras de vôo, tráfego e punição dos
pilotos;
j) Comunicar à FCVL, dentro de 15 (quinze) dias, a eleição de nova Diretoria, qualquer
alteração havida na mesma no decorrer de seu mandato, mudança social e admissão ou
eliminação de sócios;
k) Apresentar à FCVL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término, relatório
técnico-financeiro, para todos os eventos esportivos, de âmbito municipal, estadual,
nacional ou internacional, realizados sob sua responsabilidade, ou de seus filiados;
l) Comunicar, em formulário apropriado, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, os
acidentes de vôos sucedidos com seus associados;
m) Somente permitir o Vôo de associados de outras entidades filiadas que apresentem
prova de quitação de suas mensalidades, bem como credencial de piloto desportivo
expedida pela ABVL, ABP ou por elas reconhecidas;
n) Cabe a associação local autorizar ou não a realização de evento esportivo em seu
sitio de vôo, exceto os eventos brasileiro ou internacional que terá anuência da FCVL;
•
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Texto Alterado
• Art. 8°- São condições mínimas para o estabelecimento de uma Entidade
Filiada:
• a) Cinco pilotos praticantes com razoável e reconhecida experiência;
• b) Possuir dentre seus membros um instrutor credenciado pela FCVL ou
apresentar termo de compromisso firmado por instrutor credenciado pela
FCVL responsabilizando-se pela efetiva fiscalização do cumprimento das
normas de segurança que regem o vôo livre;
• c) Um Diretor Técnico – homologado pela FCVL – com conhecimentos
teóricos e práticos de vôo considerados suficientes pela comissão técnica
da FCVL;
• d) Um sítio de vôo, não utilizado por outras Filiadas e registrado junto à
FCVL e ao DAC (eliminar). O uso regular do mesmo sítio por mais de uma
filiada poderá ser permitido se for objeto de acordo entre elas.
• e) Firmar compromisso de manutenção do sítio de vôo, bem como de
controle e segurança de vôo.
Texto Alterado
• Art. 9°- São poderes da FCVL, de acordo com
as atribuições constantes deste Estatuto:
• a) Assembléia Geral;
• b) Conselho Fiscal;
• c) Comissão disciplinar;
• d) Tribunal de Justiça Desportiva; (Eliminar)
• e) Presidência;
• f ) Diretoria.
Texto original
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA
• Art. 10°- A Assembléia Geral compor-se-á dos
Presidentes das filiadas em dia com suas obrigações
administrativas e financeiras junto a FCVL ou de seus
representantes devidamente munidos de Procuração
conferindo-lhes poderes específicos.
• § Único - Para todos os efeitos deste Estatuto, o poder
de voto de cada Presidente de filiada, ou de quem
legitimamente a represente, terá peso proporcional ao
número de filiados respectivamente representados e
em dia com suas trimestralidades na FCVL, em
relação ao total de associados em todas as filiadas.
Texto Alterado
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA
• Art. 10°- A Assembléia Geral compor-se-á dos Presidentes
das filiadas em dia com suas obrigações administrativas e
financeiras junto a FCVL ou de seus representantes
devidamente munidos de Procuração conferindo-lhes
poderes específicos.
• § Único - Para todos os efeitos deste Estatuto, o poder de
voto de cada Presidente de filiada, ou de quem
legitimamente a represente, terá peso proporcional ao
número de filiados respectivamente representados e em dia
com suas anuidades na FCVL, em relação ao total de
associados em todas as filiadas.
Texto original
• Art. 11°- Só poderão ser representantes das
filiadas, perante a Assembléia Geral, aqueles
que:
• a) Possuírem de 18 anos completos ou forem
emancipados;
• b) Não estiverem sofrendo penalidades
impostas pela FCVL, pelas filiadas ou DAC;
• c) Não estiverem com mandatos na Diretoria
da FCVL.
Texto Alterado
• Art. 11°- Só poderão ser representantes das filiadas,
perante a Assembléia Geral, aqueles que:
• a) Possuírem de 18 anos completos ou forem
emancipados;
• b) Não estiverem sofrendo penalidades impostas
pela FCVL, pelas filiadas. ou DAC;(eliminar)
• c) Não estiverem com mandatos na Diretoria da
FCVL.
Texto original
• Art. 12°- A Assembléia, que é o órgão soberano da FCVL, reunirse-á:
• a) Ordinariamente, de ano em ano, no mês de dezembro, para os
efeitos do art. 16, letras “d”, ‘e”, “f” e “g”.
• b) A cada dois anos, também no mês de dezembro, para eleger o
Presidente, o Vice-Presidente e os 3 Membros efetivos e 3
Membros suplentes, do Conselho Fiscal.
• c) Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da
Diretoria, por iniciativa própria ou a requerimento do Conselho
Fiscal ou da maioria das filiadas no gozo de seus direitos
estatutários.
• § Único - A Assembléia Geral Extraordinária, a requerimento do
Conselho fiscal ou das filiadas, deverá ser realizada dentro de 30
(trinta) dias, a contar da data da entrega do requerimento na
secretaria.
Texto Alterado
• Art. 12°- A Assembléia, que é o órgão soberano da FCVL, reunirse-á:
• a) Ordinariamente, de ano em ano, no mês de dezembro, para os
efeitos do art. 16, letras “d”, ‘e”, “f” e “g”.
• b) A cada dois anos, também no mês de dezembro, para eleger o
Presidente, o Vice-Presidente e os 3 Membros efetivos e 3
Membros suplentes, do Conselho Fiscal.
• c) Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da
Diretoria, por iniciativa própria ou a requerimento do Conselho
Fiscal ou da maioria das filiadas no gozo de seus direitos
estatutários.
• § Único - A Assembléia Geral Extraordinária, a requerimento do
Conselho fiscal ou das filiadas, deverá ser realizada dentro de 30
(trinta) dias, a contar da data da entrega do requerimento na
secretaria ou via correio eletrônico do presidente e seus diretores.
Texto original
• Art. 13°- A Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária, reunir-se-á, convocada pelo
Presidente ou substituto legal, mediante
correspondência enviada a todos as filiadas,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
devidamente registrada, mencionando fins,
local, dia, hora e ordem do dia.
Texto Alterado
• Art. 13°- A Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária reunir-se-á, convocada pelo
Presidente ou substituto legal, mediante
correspondência enviada a todos as filiadas
via correio eletrônico, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, devidamente
registrada (eliminar), mencionando fins,
local, dia, hora e ordem do dia.
Texto original
• A Art. 14°- Assembléia Geral só se constituirá para
funcionar em primeira convocação, quando
presente a maioria das filiadas que a compõe.
• § Único - Não havendo maioria, a mesma será
realizada em Segunda e última convocação, meia
hora após, com qualquer número.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 15°- As deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria de votos dos
representantes, respeitadas a
representatividade proporcional prevista no
§ único do artigo 10º.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 16°- A Assembléia Geral cumpre:
• a) Aprovar a elaboração ou reforma do Estatuto e dos Regulamentos da
FCVL;
• b) Eleger e empossar, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente e os
membros do Conselho fiscal;
• c) Autorizar o Presidente da Diretoria a contrair empréstimos e a fazer
operações de crédito, quando necessárias (com quorum de 2/3 dos
componentes);
• d) Discutir e julgar na Assembléia Ordinária o Relatório Anual e o balanço da
gestão financeira, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho
Fiscal;
• e) Conferir, em votação secreta, o título de membro honorário da FCVL
aqueles que tenham prestado serviços de excepcional relevância ao Vôo
Livre Nacional;
• f) Resolver os casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos Técnicos da
FCVL;
• Sem alteração
Texto original
• Art. 17°- s Assembléias Gerais, Ordinárias e
Extraordinárias, serão presididas pelo Presidente da
FCVL, assistido por um secretário de sua livre
escolha, com exceção daquelas que forem julgadas
as contas de sua gestão ou naquelas que tiver
interesse direto.
• § Único – O Presidente, respeitada a exceção
prevista no caput, terá voto de desempate.
• Sem alteração
Texto original
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
• Art. 18°- Compõe-se o Conselho Fiscal de 3 (três) Membros
efetivos e 3 (três) Membros suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
• § Único – Na primeira reunião, o conselho Fiscal elegerá seu
Presidente e designará a ordem de convocação dos suplentes.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 19°- O Conselho Fiscal, obrigatoriamente completará
seu trabalho de fiscalização e emitirá seu parecer até o
último dia do mês que se seguir ao exercício administrativo
da Diretoria.
• § 1º - A manifestação do parecer será sempre englobada e,
em único documento, quando houver completa concordância
entre os membros do Conselho.
• § 2º - Deverá apresentar laudo em separado o membro do
Conselho que discordar no todo ou em parte dos demais.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 20°- O Presidente, Vice-Presidente, bem
como os demais diretores da FCVL não
podem fazer parte do Conselho Fiscal.
• Sem alteração
Texto original
Art. 21°- O Conselho Fiscal se reúne:
a) Semestralmente, em reuniões ordinárias;
b) Por iniciativa própria, extraordinariamente;
c) Por convocação do Presidente;
d) Por solicitação da Diretoria, através de quaisquer de
seus membros;
e) Sempre que necessário, podendo ser convocado por
qualquer associado
Sem alteração
Texto original
• Art. 22°- Todas as sessões serão lavradas em
atas, escrituradas em livro próprio.
Texto Alterado
• Art. 22°- Todas as sessões serão lavradas em
atas digitais e publicadas no site da FCVL,
sendo obrigatório escriturar em livro próprio,
as sessões de eleição da nova diretoria ou
mudança do estatuto.
Texto original
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
• Art. 23°- A Comissão Disciplinar será composta por 3 (três)
Membros efetivos e 3 (três) substitutos, nomeados junto
com a Diretoria da FCVL e com as atribuições constantes das
normas vigentes.
• § 1º - A comissão somente poderá funcionar com a presença
de 3 (três) membros.
• § 2º - As decisões da Comissão Disciplinar serão tomadas por
maioria de votos.
• Sem alteração
Texto original
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
• Art. 23°- A Comissão Disciplinar será composta por 3 (três)
Membros efetivos e 3 (três) substitutos, nomeados junto
com a Diretoria da FCVL e com as atribuições constantes das
normas vigentes.
• § 1º - A comissão somente poderá funcionar com a presença
de 3 (três) membros.
• § 2º - As decisões da Comissão Disciplinar serão tomadas por
maioria de votos.
• Sem alteração
Texto original
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CAPÍTULO V
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 24°- O Tribunal de Justiça Desportiva terá constituição, atribuições e
funcionamento na forma da legislação vigente, sendo constituído somente em
caráter de urgência, para julgamento dos casos não resolvidos em consenso pela
Comissão Disciplinar.
§ 1º - O TJD somente poderá funcionar com a maioria de seus auditores.
§ 2º - Junto ao TJD atuarão até 2 (dois) Procuradores, nomeados pelo Presidente
da FCVL.
Art. 25°- O TJD reunir-se-á ordinariamente, quando de sua nomeação,
bienalmente, para a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º - As demais reuniões serão de caráter extraordinário e verificar-se-ão sempre
que for necessário;
§ 2º - O juiz efetivo que deixar de comparecer, sem justa causa, as três reuniões
consecutivas ou seis alternadas, perderá o mandato.
• (Eliminar todo o capítulo v)
Texto original
• Art. 26°- Compõem a Diretoria da FCVL, com poder
executivo:
• a) O Presidente;
• b) O Vice-Presidente;
• c) O Tesoureiro;
• d) O Diretor Social;
• e) Diretor Técnico modalidade Asa Delta;
• f) Diretor Técnico modalidade Parapente;
• g) O Secretário.
• § 1º - Somente podem integrar a Diretoria da FCVL cidadãos
maiores de 21 anos e brasileiros.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 26°- (Continuação)
• § 2º - Os cargos de Presidência e Vice-presidente somente
podem ser ocupados por pessoas que tenham as condições
previstas no Art. 11 deste Estatuto e que pratiquem, ou
tenham praticado Vôo livre, e esteja em dia com a sua
entidade filiada, à qual deve estar ligado por período não
inferior a um ano, não podendo exercer nenhuma atividade
comercial, ser proprietário, acionista ou gerente de empresa
ligada direta ou indiretamente ao Vôo Livre.
• § 3º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos,
compreendendo o período bienal de 1º de Janeiro a 31 de
dezembro.
Texto Alterado
• Art. 26°- (Continuação)
• § 2º - Os cargos de Presidência e Vice-presidente
somente podem ser ocupados por pessoas que tenham
as condições previstas no Art. 11 deste Estatuto e que
pratiquem, ou tenham praticado Vôo livre, e esteja em
dia com a sua entidade filiada, à qual deve estar ligado
por período não inferior a um ano, não podendo exercer
nenhuma atividade comercial no ramo do vôo livre. Ser
proprietário, acionista ou gerente de empresa ligada
direta ou indiretamente ao Vôo Livre.
Texto original
• Art. 26°- (Continuação)
• § 3º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, compreendendo o
período bienal de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
• § 4º - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente,
assumirá a presidência o Vice-Presidente para complementação do
mandato.
• § 5º - Se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente,
assumirá o Tesoureiro, para convocar a Assembléia Eletiva, que deverá
realizar-se no prazo máximo de 30 dias, para preenchimento dos referidos
cargos, salvo se restarem menos de 6 (seis) meses para o término do
mandato, quando permanecerá na presidência até o final.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 27°- Compete, coletivamente, à Diretoria:
• a) Administrar a FCVL, procurando realizar os seus
objetivos, para isso praticando todos os atos
provenientes das atribuições que este Estatuto lhe
confere.
• b) Cumprir as resoluções emanadas da ABVL e da
Federação da Aeronáutica Internacional.
• c) Diligenciar junto aos Filiados o fiel cumprimento
deste estatuto.
Texto Alterado
• Art. 27°- Compete, coletivamente, à Diretoria:
• a) Administrar a FCVL, procurando realizar os seus
objetivos, para isso praticando todos os atos
provenientes das atribuições que este Estatuto lhe
confere.
• b) Cumprir as resoluções emanadas da ABVL, ABP e
da Federação da Aeronáutica Internacional.
• c) Diligenciar junto aos Filiados o fiel cumprimento
deste estatuto.
Texto original
• Art. 28º - Compete ao Presidente:
• a) Representar a FCVL perante autoridades do País, inclusive em Juízo e
nas relações com terceiros;
• b) Nomear para a Diretoria da FCVL Secretário, o Tesoureiro, Diretor
Social, Diretor Técnico modalidade Asa Delta e Diretor Técnico modalidade
Parapente, podendo destituí-los a qualquer tempo;
• c) Despachar com Diretores, assinar a correspondência importante da
Associação e, conjuntamente com o Tesoureiro, assinar ordens de
pagamento, cheques, valores e quaisquer outros documentos que
envolvam responsabilidade financeira para FCVL;
• d) Constituir mandatários nos casos indicados;
• e) Presidir as sessões da Diretoria, e convocar assembléias gerais;
• f) Dar soluções aos casos urgentes não previstos no Estatuto "Ad
referendum" da Diretoria;
• g) Executar todas as resoluções em Assembléia Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias;
• Sem alteração
Texto Alterado
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Art. 28º - Compete ao Presidente: (Continuação)
h) Rubricar os livros de uso da FCVL;
i) Usar dos poderes que lhe são atribuídos neste Estatuto ainda;
j) Nas competições organizadas ou autorizadas pela FCVL, desclassificar,
eliminar equipes, concorrentes ou Diretor Técnicos que, por comprovação
do diretor de provas tentem ou tenham usado de meios ou artifícios
contrários ao Regulamento da FAI ou da FCVL. ressalvada a competência
do TJD; (eliminar)
k) A desclassificação ou eliminação de um componente de equipe ou seu
Diretor Técnico importa, automaticamente, no apartamento de toda a
equipe e só abrangerá a categoria a que estiver concorrendo;
l) Apresentar à Assembléia, na primeira sessão Ordinária prevista no Art.
12º , detalhado relatório de sua gestão e prestar contas de seus atos;
m) Prestar aos membros do Conselho Fiscal e dar todas as informações
solicitadas facilitando-lhe o desempenho das funções;
n) Responder a indagações dos Filiados em prazo não superior a 15 dias,
mediante troca de ofício em nível de Diretoria;
Texto original
• Art.29º- Compete ao Vice- Presidente:
• a) Substituir o Presidente e qualquer um dos
Diretores em seus impedimentos temporários e
auxiliar o Presidente no desempenho de suas
atribuições;
• b) Presidir as reuniões da Diretoria, para as quais for
designado pelo Presidente;
• c) Manter-se informado e participar das decisões da
Diretoria, a fim de, em caso de necessidade, assumir
temporariamente o exercício da Presidência;
• Sem alteração
Texto original
• Art. 30º - Compete ao Secretário:
• a) Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e
administrar a sede e bens materiais da FCVL;
• b) Tratar de toda a correspondência da FCVL,
assinando as de caráter de importante;
• c) Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as
atas;
• d) Administrar e dirigir os empregados da FCVL.
• Sem alteração
Texto Alterado
Art. 31º - Compete ao Tesoureiro:
•
•
•
•
•
•
a) Arrecadar, mediante recibos, as taxas e contribuições devidas pelos
Filiados, fixadas pela Assembléia Geral;
b) Assinar, com Presidente, os cheques e documentos que se refiram a
despesas ou investimentos;
c) Efetuar o pagamento de despesas autorizadas;
d) Escriturar ou fazer escriturar os livros fiscais e contábeis da FCVL e
elaborar seu plano de contas;
e) Representar a FCVL junto aos Bancos, sempre em conjunto com o
Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e
transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e
saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de
qualquer espécie emitidos a favor da FCVL e praticar todos os atos,
visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira da FCVL.
f) Registrar todos os recebimentos e pagamentos da FCVL no sistema
de Gestão eletrônico da FCVL, possibilitando a emissão de relatórios
parciais ou totais a qualquer momento. (incluir este parágrafo)
Texto original
• Art. 31º - Compete ao Tesoureiro:
(continuação)
• § Único - A FCVL está proibida de ser avalista
ou garantidora de qualquer tipo de título, não
podendo assumir dívida ou garantia alguma.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 32º - Compete ao Diretor Social
supervisionar todas as atividades sociais da
FCVL, programar e realizar os eventos de
natureza social, adotando as medidas
necessárias à sua execução.
• Sem alteração
Texto original
•
•
•
•
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 33 - Como órgãos de cooperação da Diretoria,
Funcionarão duas Comissões Técnicas, relativamente a Asa
Delta e ao Parapente, cada uma composta de 3 (três)
membros eleitos juntamente com o Presidente da FCVL,
dentre pilotos de cada modalidade.
§ 1º - O Presidente da FCVL presidirá ambas as Comissões,
com direito a voto em caso de empate.
§ 2º - As atribuições das Comissões das Comissões Técnicas
serão estabelecidas em respectivos Regimentos a serem
aprovados pela Diretoria, devendo redigi-los no prazo hábil
para execução.
Sem alteração
Texto original
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS COMPETIÇÕES
• Art. 34º - É exclusiva prerrogativa da FCVL, no território
estadual, a organização, realização e supervisão das
competições de que tratam os sub-itens 2.2.1 e 2.2.4,
item 2.2, Segunda parte, seção 4, do Código Desportivo
da Federação da Aeronáutica Internacional e do
Campeonato Brasileiro.
• § Único – A prerrogativa de que trata o artigo acima pode ser
delegada a filiado ou grupos filiados.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 35º - São considerados competidores aptos a
participarem de provas, torneios ou competições,
associados que satisfaça os seguintes requisitos:
• a) Seja maior de idade, com autorização especiais ou
dos responsáveis;
• b) Ser portador da Carteira de Piloto Desportivo
expedida pela FCVL ou ABVL;
• c) Estar em dia com as obrigações para com o Clube
ou Associação;
• d) Não estar sofrendo punição do Clube, Associação
Estadual, FCVL, ABVL ou DAC;
Texto Alterado
• Art. 35º - São considerados competidores aptos a
participarem de provas, torneios ou competições,
associados que satisfaça os seguintes requisitos:
• a) Seja maior de idade. com autorização especiais ou
dos responsáveis; (eliminar)
• b) Ser portador da Carteira de Piloto Desportivo
expedida pela FCVL, ABVL ou ABP;
• c) Estar em dia com as obrigações para com o Clube
ou Associação;
• d) Não estar sofrendo punição do Clube, Associação
Estadual, FCVL, ABVL ou ABP;
Texto original
Art. 36º - São direitos e deveres dos
competidores:
• a) Os estabelecidos no Código Desportivo da
Federação Aeronáutica Internacional;
• b) Aqueles estabelecidos nos regulamentos da
FCVL.
• Sem alteração
Texto original
CAPÍTULO III
DAS EQUIPES
• Art. 37º - Nas Competições de que trata
o artigo 34º, as equipes serão
constituídas de conformidade com o
sub-item 2.3.5, item 2.3, segunda parte,
seção A, do código Desportivo da FAI.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 38º - Nas Competições inter-clubes, as
equipes formadas de acordo com o artigo
anterior, poderão dispensar o chefe como
máximo, devendo entretanto,
obrigatoriamente, indicar ao juiz ou Diretor
de Prova o membro que a representará.
• Sem alteração
Texto Alterado
• Art. 39º - No Campeonato Estadual todas as
demais competições de âmbito nacional, a
formação de equipes é competência dos
Filiados.
• § Único – Com exceção do Campeonato
Brasileiro, em todas as demais competições
nacionais se permitirá a participação de mais
de uma equipe representativa do mesmo
clube ou Associação, por categoria. (eliminar)
Texto original
•
•
•
•
•
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE ESTADUAL
Art. 40º - A Equipe Estadual se constituirá de atletas competidores
registrados na FCVL, associados das Filiadas, que satisfaçam ao previsto
no artigo 35º e seus incisos, além das seguintes exigências:
a) Que, preferencialmente tenham participado, na categoria, no
Campeonato Estadual que anteceder a competição nacional na qual
competirá a Equipe Capixaba, sendo escolhidos na ordem do ranking de
classificação;
b) Que, também preferencialmente, tenham participado de, no mínimo
duas provas locais ou uma prova nacional, todas com resultados
classificatórios finais enviados à FCVL;
c) Participem, quando convocados, de uma prova seletiva que poderá ser
realizada, sob a direção do Diretor Técnico da FCVL, quando será avaliado
o requisito eficiência técnica – ranking;
§ Único - Os requisitos de que tratam os incisos anteriores aplicam-se nas
modalidades que couberem.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 41º - Compete à Diretoria, ouvida a
Comissão Técnica respectiva, analisadas e
satisfeitas as normas estatutárias e
regulamentares, designar, por modalidades,
os atletas que constituirão a Equipe Estadual
nas competições nacionais de acordo com o
ranking.
• Sem alteração
Texto original
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES
• Art. 42º - Haverá para as Filiadas à FCVL, que infringirem
o seu Estatuto e Regulamento, as seguintes penalidades:
•
•
•
•
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão de até 180 dias;
c) Exclusão de Campeonatos ou torneios;
d) Perda de Filiação.Modelo
• Sem alteração
Texto original
• Art. 43º - A penalidade aplicada às Filiadas produz os seguintes
efeitos:
• a) A advertência escrita, aplicada mais de uma vez dentro da
mesma temporada, priva a Filiada punida, pelo prazo de 180
dias, de participar de quaisquer competições patrocinadas pela
FCVL, suspensão essa que vigorará a partir da data da
segunda advertência escrita;
• b) A suspensão prevista na letra b do artigo 42º, enquanto não
cumprida, priva a filiada de intervir, por qualquer meio, em
competições desportivas de Vôo no país e no exterior;
• c) A exclusão de campeonatos e torneios priva a filiada de
disputar competições oficiais ou amistosas, no estado ou no
país;
• d) A perda de filiação da entidade FCVL.
• Sem alteração
Texto original
• Art. 44º - Serão competentes para aplicarem
as penalidades às Filiadas, sem prejuízo das
sanções da Justiça Desportiva:
• a) A Diretoria quando se tratar de
penalidades previstas, exceto perda de
filiação;
• b) A Assembléia Geral, quando se tratar de
perda de filiação.
• Sem Alteração
Texto original
• Art. 45º - Os associados das Filiadas que
transgredirem os regulamentos de vôo da FCVL
estão sujeitos a punições, aplicadas pela própria
Filiada, comunicadas à FCVL.
• § Único - As Filiadas não respondem solidariamente
pelas transgressões individuais dos seus
associados, contudo passam "ipso facto" a ser coresponsáveis por tais transgressões ao deixar de
apurar os fatos e aplicar a punição justa ao seu
associado, enquadrando-se portanto nas hipóteses
dos artigos 42º , 43º e 44º., ressalvada em qualquer
caso a competência do TJD. (eliminar)
Texto original
• Art. 46º - As penalidades de caráter administrativo
aplicada aos membros das Filiadas produzem os
seguintes efeitos:
• a) Advertência por escrito;
• b) Suspensão da Credencial de Piloto Desportivo;
• c) Exclusão de campeonatos ou torneios, por
período especificado;
• d) Perda da Credencial de Piloto Desportivo ou
Carteira Nacional.
• Sem Alteração
Texto original
Art. 47º - Serão competentes para aplicar
penalidades aos associados individuais:
• a) A Diretoria da Filiada à qual pertence o
associado;
• b) A Diretoria da Filiada em cuja área de vôo
se deu a infração, devendo a punição nesse
caso ser confirmada pela FCVL;
• c) A Diretoria da FCVL.
• Sem Alteração
Texto original
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
• Art. 48º - Dos atos e das decisões Diretoria
caberá, sempre, em favor dos interessados,
recurso para a Assembléia Geral convocada
expressamente no prazo de 10 dias.,
ressalvada a competência do TJD. (eliminar)
Texto original
Art. 49º - O recurso deverá dar entrada na
Secretaria dentro do prazo de 4 (quatro) dias
da data da notificação.
• Art. 50º - Para que o recurso tenha efeito
regulamentar é necessário que venha
acompanhado da respectiva taxa fixada no
valor equivalente à 1/2 do valor de referência
vigente na região onde se situa a FCVL.
• Sem Alteração
Texto Alterado
• Art. 51º - O patrimônio da FCVL será constituído pelos bens
móveis, doações e pelos saldos apurados nos balanços
mensais.
•
•
•
•
•
Art. 52º - A receita da FCVL será constituída pelas:
a) Anuidades pagas pelos Filiados; (trimestralidades)
b) Renda de inscrição em competições realizadas pela FCVL;
c) Multas aplicadas;
d) Subvenções que venham a receber dos Poderes Públicos
Federais, Estaduais e Municipais;
• e) Juros de dinheiro em depósito em Bancos ou Caderneta de
Poupança e Título a que venham possuir;
• f) Donativos que venham receber;
• g) Rendas eventuais;
Texto original
Art. 53º - A escrituração de Tesouraria,
Receitas e Despesas será feito de
acordo com os livros necessários,
indicados pelo CND, conforme art. 3º
do Decreto – lei Federal n.º 7.674, de
25/06/45.
Texto Alterado
Art. 53º - A escrituração de Tesouraria,
Receitas e Despesas será feita, através
do sistema de gestão eletrônico da
FCVL.
Texto original
• Art. 54º - O orçamento da despesa anual da FCVL
será estipulado pela Diretoria, tomando em
consideração a provável receita.
• § Único - Quando a despesa for superior a 5 salários
mínimos regionais, deverá ser previa e
expressamente autorizada pela Presidência da
Diretoria e pelo Presidente do Conselho Fiscal.
• Sem Alteração
Texto original
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
• Art. 55º - Enquanto não aprovados os novos
Códigos, pelo Conselho Superior dos Desportos,
continuarão vigentes os Códigos Disciplinares,
integralmente, quer no que diz respeito à
organização e funcionamento dos órgãos da justiça
Desportiva, quer no que se refere às infrações e
respectivas sanções.
• Sem Alteração
Texto original
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
• Art. 56º - Ficam terminantemente proibidas as
apostas nas competições em que se empenham as
Filiadas, tendo a Filiada local a obrigação de exercer
severa fiscalização.
• Art. 57º - A FCVL manterá junto às entidades
máximas às quais estiver filiada, a devida
representação.
• Sem Alteração
Texto original
• Art. 58º - Este Estatuto é a lei Orgânica da
Federação Capixaba de Vôo Livre à qual, após o
devido Registro no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas, estarão sujeitos todos os filiados, só
podendo ser alterado na forma da Lei ou nas
hipóteses aqui previstas.
• Art. 59º - A reforma deste Estatuto ou regulamentos
compete à Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim.
• Sem Alteração
Texto original
• Art. 60º - A FCVL só será dissolvida pela Assembléia Geral
por decisão de 2/3, no mínimo, de votos e com a presença
de 2/3, no mínimo, de seus membros quites com os cofres
da FCVL.
• Art. 61º - Em caso de dissolução da FCVL, a assembléia que
tiver decidido, resolverá na mesma assentada sobre a
destinação a ser dada ao patrimônio da Associação.
• Sem Alteração
Texto original
• Art. 61º - Em caso de dissolução da
FCVL, a assembléia que tiver decidido,
resolverá na mesma assentada sobre a
destinação a ser dada ao patrimônio da
Associação.
• Sem Alteração
Texto original
• Art. 62º - São as seguintes as filiadas que, por seus
representantes legais, assinam a Ata da Assembléia
Geral Extraordinária da Federação Capixaba de Vôo
Livre, que aprovou a constituição deste estatuto:
• I) Associação de Vôo Livre do Espírito Santo – AVLES
• II) Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves – AVLAC
• III) Associação Vendanovense de Vôo Livre – AVVL
Texto Alterado
Art. 62º - São as seguintes as filiadas que, por seus representantes
legais, assinam a Ata da Assembléia Geral Extraordinária da
Federação Capixaba de Vôo Livre, que aprovou a constituição deste
estatuto:
1) Associação de Vôo Livre do Espírito Santo – AVLES
2) Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves – AVLAC
3) Associação Vendanovense de Vôo Livre – AVVL
4) ACVL
4) AVLP
6) Termal
7) Decolar
8) AVLMM
9) CVLI
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