DIREITO DAS FAMÍLIAS ATUALIDADES
Professora Luiza Sá Sodero
NOVO DIREITO CIVIL E ESTATUTO DAS
FAMÍLIAS
 Constitucionalização
do Direito Civil:
- Repersonalização do antigo Direito de Família.
 Estatuto
das Famílias (Projeto de Lei n°
2.285/2007).
FAMÍLIAS
Perfil da família atual:
- 80% da população é urbana;
- Desigualdade social e racial;
- Dados do censo de 2000:

- média de membros por família = queda para 3,4
- família nuclear = queda para 55%
- comunidades monoparentais = crescimento para 26%
- celibatários = crescimento para 8,6%
- taxa de natalidade = queda para 2,3 filhos
- expectativa de vida = aumento (72,3 anos para as mulheres e 64,6
anos para os homens)
- população mais feminina (96,6 homens para cada 100 mulheres);
- crescimento nas taxas de conjugalidade e divórcio
DIREITO DAS FAMÍLIAS

Novas famílias:
- Afeto (princípio da afetividade) e felicidade;
- Laços biológicos, apenas?
- Família é construção social (emancipação dos
membros da família);
- Famílias e LAR.
NOVAS FAMÍLIAS E A CF/88
Famílias:
- Entidades familiares constitucionais;
- Novas famílias (artigo 3°, EF e artigo 226, caput,
§§ 4º e 8º do mesmo artigo da CF):
- Família homoafetiva:
- antigo tratamento;
- disciplina atual, segundo o STF;
- Família anaparental:
- famílias parentais (artigo 69, EF);
- Famílias pluriparentais;
- Famílias paralelas;
- Família substituta.

NOVAS FAMÍLIAS NO STJ

Direitos reconhecidos:
- Bem de família do solteiro, da família anaparental
e do casal separado;
- Seguro de vida para a concubina;
- Lei Maria da Penha para namorados;
- Uniões estáveis paralelas: não reconhecimento.
NOVAS FAMÍLIAS – REFLEXÕES:
Família monoparental:
- Mulher submetida à inseminação artificial;
- Filiação e poder familiar;
 Famílias recompostas:
- Desatenção do legislador;
- Parentesco por afinidade (irmãos afins?);
- Pequeno direito de guarda?
- Acréscimo do sobrenome (Lei Clodovil);
 Famílias parelelas:
- União estável putativa?
 Família homoafetiva:
- Homossexualidade, não homossexualismo;
- Liberdade sexual e livre orientação sexual pela CF;
- Supressão, no Estatuto das Famílias;
- Lei Maria da Penha (artigo 2°);
- Direitos: Vara de Família, partilha de bens, alimentos, inventariança,
herança, direitos previdenciários e adoção.

ESTATUTO DAS FAMÍLIAS E CASAMENTO
Alterações:
- Incapacidade absoluta = impedimento (artigo 24, I,
EF);
- Fim do impedimento de crime;
- Fim das causas suspensivas e da separação
obrigatória;
- Nulidade = casamento contraído por procurador com
procuração revogada (artigo 28, III, EF);
- Fidelidade virou lealdade (artigo 36, EF);
- Divórcio como direito potestativo e fim da separação
(EC n° 66/2010);
- Inserção do divórcio extrajudicial (artigo 62, EF);
- Fim do bem de família voluntário;
- Alimentos e maiores até 25 anos de idade (artigo 116, §
Único, EF).
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ESTATUTO DAS FAMÍLIAS, UNIÃO ESTÁVEL
E PARENTESCO
Alterações:
- Conceito inalterado;
- Criação do estado civil do companheiro! (artigo 63,
parágrafo único, EF);
- Impedimentos literais (artigo 64, EF);
- Facilitação da conversão, finalmente (artigo 67,
EF);
- Inserção do parentesco socioafetivo (artigo 10,
EF);
- Limitação da afinidade (artigo 14, § 1°, EF).
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ALIENAÇÃO PARENTAL
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Aspectos fundamentais:
- Guarda compartilhada e EF;
- Direito de convivência com os genitores;
- Lei de alienação parental (Lei n° 12.318/2010);
- Alienação parental e SAP.
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Apresentação - Professora Luiza