Constitucional - Administrativo - Tributário
TEMA
18
do
STF
–
Direito
Constitucional
e
Processual
Civil
–
Fracionamento De Execução Contra A Fazenda Pública de Estado-Membro –
Pagamento de Honorários Advocatícios. Fracionamento de execução contra a
Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Alcance da tese: Discute-se, à luz dos artigos 5º, XXV, e 100, § 4º, da
Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do fracionamento da execução
proposta contra a Fazenda Pública do Estado-membro, para pagamento de
honorários advocatícios.
Decisão: O Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de Repercussão
Geral da matéria e decidiu que há possibilidade de execução da verba honorária
de forma autônoma, podendo ser executada em separado, devendo, no entanto,
ser observado, tão somente, o fato de que o fracionamento ocorra antes da
expedição do ofício requisitório.
Paradigma: RE 564.132/RS
Relator: Ministro EROS GRAU
Repercussão Geral: 17/12/2007
Julgamento: 30/10/2014
Acórdão Publicado: 10/02/2015
Trânsito em julgado: 20/02/2015
Acessar Tema 18 na página do STF
TEMA 111 do STF – Direito Constitucional – Compensação de Débitos
Tributários com Precatórios de Natureza Alimentar. Aplicabilidade imediata do
artigo 78, § 2º, do ADCT, para fins de compensação de débitos tributários com
precatórios de natureza alimentar.
Alcance da tese: Discute-se a aplicabilidade imediata do artigo 78, § 2º, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz
desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de
natureza alimentar. Paradigma: RE 566.349/MG
Relatora: Ministra CARMEN LÚCIA
Repercussão Geral: 03/10/2008 (aguarda substituição de paradigma)
Acessar Tema 111 na página do STF
TEMA 148 do STF – Direito Constitucional e Processual Civil – Vedação
constitucional ao fracionamento da execução para fraudar o pagamento por
precatório – Litisconsórcio facultativo simples – Consideração individual
dos litisconsortes – Constitucionalidade.
Alcance da tese: Discute-se, à luz do artigo 100, § 4º, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de individualização dos créditos dos litisconsortes
facultativos, para efeito de fracionamento do valor da execução proposta contra a
Fazenda Pública, a fim de permitir a expedição de ofício requisitório para
pagamento dos créditos respectivos abrangidos pelo conceito legal de pequeno
valor.
Decisão: O STF decidiu que a execução ou o pagamento singularizado dos
valores devidos a partes integrantes de litisconsórcio facultativo simples não
contraria o § 8º (originariamente § 4º) do artigo 100 da Constituição Federal. A
forma de pagamento por requisição de pequeno valor ou precatório dependerá
dos valores isoladamente considerados.
O STF não conheceu o recurso extraordinário no ponto em que questiona o
fracionamento de honorários advocatícios (tema objeto de exame do RE 564.132
– Tema 18 do STF), ante a ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356
do STF).
Paradigma: RE 568.645/SP
Relator: Ministra CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 24/09/2014
Publicação: 13/11/2014
Trânsito em julgado: 24/11/2014
Acessar Tema 148 na página do STF
TEMA 299 do STF – Direito Tributário – ICMS – Não cumulatividade –
Redução da base de cálculo. Isenção parcial – Anulação proporcional dos
créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em
2
contrário na legislação estadual. Previsão em Convênio (CONFAZ). Natureza
autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para a manutenção
integral dos créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às
operações anteriores.
Alcance da tese: Discute-se, à luz do artigo 155, § 2º, II, “b”, da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos
ao ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação
subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Decisão: O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a exigência de
estorno proporcional do crédito do ICMS nos casos em que as operações
subseqüentes estiverem sujeitas à redução de base de cálculo.
Paradigma: RE 635.688/RS
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Julgamento: 16/10/2014
Publicação: 13/02/2015 (aguarda julgamento de embargos declaratórios com
pedido de concessão de efeitos infringentes)
Acessar Tema 299 na página do STF
TEMA 793 do STF – Direito Constitucional e Administrativo – Saúde –
Fornecimento de Medicamentos – Responsabilidade Solidária dos Entes
Federados. Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de
prestar assistência à saúde.
Alcance da tese: Discute-se, à luz dos artigos 2º e 198 da Constituição Federal,
a responsabilidade solidária dos entes federados pela promoção dos atos
necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de
medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.
Decisão: O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência, no sentido de
reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federados, podendo, o pólo
passivo, ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.
Paradigma: RE 855.178/SE
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral e Julgamento: 05/03/2015
3
Acórdão Publicado: 16/03/2015
Acessar Tema 793 na página do STF
TEMA 810 do STF – Direito Constitucional – Regime de Atualização
Monetária e Juros Moratórios Incidentes sobre Condenações Judiciais da
Fazenda Pública – Artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 com a redação dada pela Lei
n. 11.960/09. Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes
sobre as condenações impostas à Fazenda Pública conforme previstos mo art. 1ºF da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Alcance da tese: Discute-se, à luz dos artigos 102, caput, I, e 195, § 5º, da
Constituição Federal, a validade da correção monetária e dos juros moratórios
incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices
oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial –
TR), conforme determina o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada
pela Lei 11.960/2009.
Paradigma: RE 870.947/SE
Relator: Ministro DIAS TOFFOLI
Repercussão Geral: 27/04/2015
Acessar Tema 810 na página do STF
TEMA 816 do STF – Direito Constitucional – Tributário. ISSQN. Incidência.
Industrailização por Encomenda. Subitem 14.5 da Lista Anexa à Lei
Complementar nº 116/2003. Multa fiscal moratória. Limites. Vedação ao
efeito confiscatório.
Alcance da tese: Discute-se à luz dos artigos 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, §
2º, e 156, III, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza 0 ISSQN em operação de industrialização
por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando
referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.
Debatem-se, ainda as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório
na aplicação de multas fiscais moratórias.
Paradigma: RE 882.461/MG
4
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 12/06/2015
Acessar Tema 816 na página do STF
TEMA 863 do STF – Direito Constitucional – Tributário – Multa fiscal
qualificada – Sonegação – Fraude e Conluio – 150% sobre a totalidade ou
diferença do imposto ou Contribuição não paga, não recolhida, não
declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do
artigo 44 da Lei Federal n. 9.430/1996). Vedação ao efeito confiscatório.
Alcance da tese: Discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, a
razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação,
fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do
imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de
forma inexata (atual § 1º, c/c o inciso I do caput do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996),
tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Paradigma: RE 763.090/SC
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 30/10/2015
Acessar Tema 863 na página do STF
TEMA 541 do STJ – Direito Tributário – ICMS – Energia elétrica consumida
pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações – Creditamento –
Possibilidade – Artigo 33, II, “b”, da LC 87/96. Princípio da nãocumulatividade.
Alcance da tese: Firmado entendimento no sentido da possibilidade de
creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de
serviços de telecomunicações.
Paradigma: RESP 1.201.635/MG
Órgão Julgador: Primeira Seção
Relator: Ministro Sérgio Kukina
Julgamento: 12/06/3013
Acórdão Publicado: 21/10/2013
Acessar página de pesquisa do STJ
5
TEMA 587 do STJ – Direito Processual Civil – Honorários Advocatícios –
Cumulação – Execução e Embargos – Fazenda Pública – Compensação.
Alcance da tese: Possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada
nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a
Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Paradigma: REsp 1.520.710/SC
Órgão Julgador: Corte Especial
Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Afetação: 15/06/2015
Acessar página de pesquisa do STJ
TEMA 589 do STJ – Servidor Público – Magistério – Piso Nacional – Ação
Individual – Suspensão em face da Ação Coletiva.
Alcance da tese: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de
processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do
julgamento da ação coletiva.
Decisão: Piso salarial profissional nacional para os professores do magistério
público da educação básica. Implantação. Ação Individual. Ajuizamento
concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do
processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da
demanda coletiva.
Paradigma: REsp 1.353.801/RS
Órgão Julgador: Primeira Seção
Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Afetação: 13/11/2012
Julgamento: 14/08/2013
Acórdão Publicado: 23/08/2013
Trânsito em julgado: 25/02/2014
Acessar página de pesquisa do STJ
TEMA 880 do STJ – Direito Processual Civil – Execução De Sentença –
Prescrição – Documentos – Demora do Ente Público.
6
Alcance da tese: Prazo prescricional de execução de sentença em, caso de
demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.
Paradigma: REsp 1.336.026/PE
Órgão Julgador: Primeira Seção
Relator: Ministro OG FERNANDES
Afetação: 19/08/2014
Acessar página de pesquisa do STJ
TEMA 905 do STJ – Correção Monetária e Juros – Fazenda Pública –
Aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97.
Alcance da tese: Aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora.
Sobrestado pelo Tema 810 do STF.
Paradigma: REsp 1.492.221/MG, REsp 1.495.144/MG e REsp1.495146/MG
Órgão Julgador: Primeira Seção
Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Afetação: 11/11/2014
Acessar página de pesquisa do STJ
TEMA 911 do STJ – Servidor Público – Magistério – Piso Nacional – Base de
Incidência.
Alcance da tese: Definição se os artigos 2º, § 1º e 6º, da Lei nº 11.738/2008
autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto
aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e
níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais,
adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para
os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.”
Ver também: Temas 589 do STJ e 572 do STJ
Paradigma: REsp 1.426.210/RS
Órgão Julgador: Primeira Seção
7
Relator: Desembargador Convocado do TRF 1ª Região OLINDO MENEZES
Afetação: 12/12/2014
Acessar página de pesquisa do STJ
8
Download

Constitucional - Administrativo