-Recomendações:
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Transmissão da declaração com segurança
Agendar as Quotas
Evitar a malha fiscal
-Mais uma novidade do Programa
-Demonstrando as Novidades
Receita Federal
A Receita oferece três FORMAS DE TRANSMISSÃO DA
DECLARAÇÃO, a escolha do contribuinte.
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Certificação digital;
Número do recibo da última declaração entregue para o exercício de 2006.
Transmissão sem os recursos anteriores. Esta transmissão é segura, mas não
impede que a declaração seja transmitida por terceiros.
haverá prioridade no reconhecimento da declaração na seguinte ordem:
1º) Transmissão com certificação;
2º) Informação correta do nº. do recibo;
3º) Campo nº. do recibo em branco ou incorreto.
Receita Federal
A Receita oferece três FORMAS DE TRANSMISSÃO DA
DECLARAÇÃO, a escolha do contribuinte.
Se já houver na base de dados da SRF, uma declaração do
IRPF2007 entregue sem informação do nº do recibo e, para o
mesmo CPF for transmitida uma outra original com nº do recibo
correto, essa prevalecerá e a primeira será desconsiderada sem que o
contribuinte verdadeiro tenha conhecimento.
A declaração que for entregue com a utilização de certificação
digital, prevalecerá sobre as demais formas de entrega.
A declaração retificadora só será aceita se transmitida com o
número da declaração original de 2007 ou com certificação digital
Receita Federal
Principais
Novidades
Receita Federal
Principais
Novidades
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Principais novidades
1) Aprimoramento
do Programa para
facilitar a sua utilização por
contribuintes com deficiência visual
Receita Federal
Principais novidades
2) Pagamento do Imposto em até oito quotas.
Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.
3) Criação da opção de débito automático, em
conta corrente bancária, das quotas do
imposto a pagar:
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--------------------------Aviso
--------------------------O preenchimento deste campo autoriza o débito em conta corrente bancária das quotas do IRPF. Esse débito
somente acontecerá a partir da 2ª quota. Efetue o pagamento da 1ª quota diretamente na rede bancária autorizada
e acompanhe se as demais quotas estão sendo debitadas em sua conta.
ATENÇÃO: O débito em conta está sujeito à exatidão das informações prestadas
(BANCO/AGÊNCIA/CONTA). Eventuais erros nessas informações impedirão que o débito aconteça, devendo
então o pagamento ser efetuado diretamente na rede bancária autorizada, com os devidos acréscimos legais.
--------------------------Ok
---------------------------
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Principais novidades
4) Obrigatoriedade de preenchimento do
CPF para os dependentes que maiores de 21
anos em 31/12/2006.
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Principais novidades
5) Dedução da Contribuição à Previdência Social
do EMPREGADO DOMÉSTICO:
a) Os valores pagos a título de Contribuição Patronal, serão
deduzidos do imposto devido. Obedecendo os limites estabelecidos
em Lei. (Máx. 536,00)
b) Informar o número de inscrição do trabalhador na
Previdência – NIT, nome do empregado doméstico e
o valor pago.
Pag. 57 man.
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Principais novidades
6) Informações sobre doações à
campanhas eleitorais
Deverão ser informados, de forma descriminadas, o
CNPJ, Nome Partido Político, do comitê financeiro
ou Candidato, e o valor da doação.
Receita Federal
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Principais novidades
7) Informações sobre Lucros e
dividendos.
Os valores recebidos, pelo titular e
dependentes, a titulo de Lucros e dividendos,
deverão ser informados de forma
descriminada por CNPJ e nome da fonte
pagadora.
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Como evitar a
Malha Fiscal
Receita Federal
Rendimentos Tributáveis
Declarar todos os rendimentos tributáveis
recebidos tanto de Pessoas Físicas como de
Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes
pagadoras) independentemente de ter ou não
retenção na fonte tais como: alugueis,
resgates de previdência privada,
aposentadorias, salários, prestação de
serviços, ações judiciais, pensões etc.
Receita Federal
Rendimentos Tributáveis
•
Rendimentos dos Dependentes:
Ao incluir um dependente, informar também
seus rendimentos tributáveis ainda que os
rendimentos deste dependente estejam na
faixa de isenção, ou sejam, menores que
R$14.992,32.
Receita Federal
Rendimentos Tributáveis
•
Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando
obrigatório (recebimento de rendimentos
tributáveis de pessoas físicas e do exterior) –
a falta do recolhimento do carnê-leão está
sujeita à multa isolada de 75% do valor do
carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha
incluído os rendimentos sujeitos ao carnêleão na declaração de ajuste anual.
Receita Federal
Deduções
Observar se estão de conformidade com a
legislação vigente, observando-se que
despesas médicas devem corresponder a
serviços efetivamente prestados e
efetivamente pagos.
Receita Federal
Deduções
Fornecer ou utilizar recibos médicos
inidôneos (recibos “frios”) configura crime
contra a ordem tributária, sujeitando-se o
infrator à multa de 150% e pena de reclusão
de 2 a 5 anos.
Receita Federal
Deduções
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DOAÇÃO ESTATUTO DA CRIANÇA:
Contribuições efetuadas diretamente aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais
e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente que devem ser comprovadas por
documento emitido pelos conselhos.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas
diretamente a entidades assistenciais.
Pag. 56 man.
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Deduções
DOAÇÃO ESTATUTO DA CRIANÇA:
Limite
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O somatório da Dedução - Estatuto da Criança,
Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade
Audiovisual está limitado a 6% do imposto
apurado. Este limite é calculado pelo próprio
programa.
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Declaração de Bens
•
Valor real das aquisições e alienações:
Declarar as aquisições e vendas de bens
imóveis, móveis e direitos pelo valor real de
aquisição ou alienação – recolher o imposto
quando houver ganho de capital
Receita Federal
Declaração de Bens
•
Saldos bancários: Declarar todos os saldos
bancários (contas correntes, investimentos e
demais aplicações financeiras) mantidas no
Brasil e no exterior em nome do declarante e
dependentes, cujo valor unitário exceder a
R$140,00.
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Outras Recomendações
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CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu
nome e CPF para aquisição de bens e
direitos.
Conta bancária: Não permitir que terceiros
utilizem sua conta bancária para depósitos e
saques.
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De olho na Malha
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A Receita Federal possui um eficiente
sistema informatizado de cruzamentos de
informações entre os quais incluem-se dados
das seguintes declarações, entre outras:
Receita Federal
De olho na Malha
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CPMF : Declarações da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira
DIMOB: Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com cartão de
crédito
Receita Federal
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