Declaração de
Rendimentos
IRS
Quem deve apresentar a declaração?
■
Os sujeitos passivos residentes quando estes
ou os dependentes que integram o agregado
familiar tenham auferido rendimentos sujeitos
a IRS que obriguem à sua apresentação (artº
57º do CIRS).
■
Em caso de falecimento, se houver sociedade
conjugal, compete ao cônjuge sobrevivo declarar
os
rendimentos
do
falecido
em
seu
nome,
devendo assumir obrigatoriamente a posição do
sujeito passivo A.
Não havendo sociedade conjugal, compete ao
cabeça
falecido.
de
casal
cumprir
as
obrigações
do
■
O cabeça de casal de herança indivisa quando esta
integre rendimentos empresarias (categoria B).
■
Os sujeitos passivos não residentes, relativamente
a rendimentos obtidos no território português
(artigo 18º do CIRS), não sujeitos a retenção a
taxas liberatórias (rendimentos prediais e mais-
valias).
Quem está dispensado de apresentar
a declaração?
Os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas
tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os
seguintes rendimentos (artigo 58º do Código do
IRS):
■
Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando
não sejam objecto de opção pelo englobamento,
nos casos em que é legalmente permitido;
■
Pensões
pagas
por
regimes
obrigatórios
de
protecção social, de montante inferior ao limite
estabelecido no nº1 do art. 53º do Código do
IRS.
Onde deve ser apresentada a
declaração?
■
Via INTERNET
■
Em qualquer serviço de finanças ou posto de
atendimento
■
Enviada pelo correio para o serviço de finanças
ou direcção de finanças da área do domicílio
fiscal dos sujeitos passivos
www.e-financas.gov.pt
Organização de documentos
ATENÇÃO:
Se chegar à conclusão que alguns dos elementos do
agregado familiar com mais de 18 anos ganhou
nesse ano mais de 5 642.00€, então mesmo que
tenha menos de 25 anos e continue a estudar, já
não pode ser considerado dependente e terá que
entregar a sua própria declaração modelo 3 e
respectivos anexos. Assim, e ainda que continue a
viver com os seus pais, deixará de fazer parte
desse agregado familiar.
Documentos:
(de todos os elementos do agregado familiar)
■ Declaração de rendimentos de cada entidade patronal
■ Declaração de cada entidade junto de quem tenha
subscrito quaisquer produtos que permitam deduções
no IRS
Ex.: ● empréstimo bancário para habitação
● seguros de vida, saúde ou acidentes
pessoais
(estas declarações deverá receber até ao dia 20 de
Janeiro)
Documentos:
■ Despesas de saúde:
 Bens e serviços isentos de IVA
ou sujeitos à taxa de 5%

Justificados com receita médica (21%)
■ Despesas de educação e de formação profissional
dos sujeitos passivos e dependentes
■ Encargos com lares de apoio a terceira idade
Documentos:
■ Despesas com aquisição de equipamentos novos ou
complementares de energias renováveis
■
Despesas
com
aquisição
de
equipamento
informático para uso privado
■
Donativos
efectuados
a
entidades
privadas com determinados fins ou religiosas
públicas,
Documentos:
■ Rendas pagas no âmbito de contratos para
habitação própria e permanente
■
Encargos
relacionados
com
profissionais ou empresariais
■ Recibos de rendas recebidas
■ Despesas com imóveis arrendados
actividades
Impressos existentes
Modelo 3: folha de rosto para enquadramento dos
sujeitos
passivos,
seu
agregado
familiar,
e
dos
rendimentos obtidos
Anexo A: para declarar rendimentos do trabalho
dependente e/ou de pensões – categorias A e H
Anexo B: para declarar rendimentos de actividades
profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas –
categoria B com regime simplificado ou acto isolado
Impressos existentes
Anexo C: para declarar rendimentos de actividades
profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas –
categoria B com contabilidade organizada
Anexo D: para declarar rendimentos provenientes de
sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal
ou de uma herança indivisa – categoria B
Anexo E: para declarar rendimentos de capitais –
categoria E
Ex.: Juros, lucros ou dividendos
Impressos existentes
Anexo
F:
para
declarar
rendimentos
prediais
–
categoria F
Ex.: Rendas
Anexo
G:
para
declarar
mais-valias
e
outros
incrementos patrimoniais – categoria G
Ex.: Mais-valias da venda de imóveis
Anexo
G1:
para
declarar
as
mais-valias
tributadas – categoria G
Ex.: Lucro-Compra e venda de acções
Aquisição de imóveis > a 250 000€
não
Impressos existentes
Anexo H: para declarar rendimentos e encargos ou
investimentos que tenham benefícios fiscais, bem
como as despesas e encargos do agregado familiar
Anexo I: para declarar rendimentos
de actividades
profissionais ou empresariais provenientes de uma
herança indivisa
Anexo
J:
estrangeiro
para
declarar
rendimentos
obtidos
no
Uma simulação…
O comprovativo de entrega obtém-se através da
impressão
da
declaração
modelo
respectivo código de validação.
3,
com
o
Fim!!!
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Impressos existentes