Imposto de Renda da Pessoa Física
Exercício: 2013 – Ano Calendário: 2012
Art. 158 (CF):
Compete à União instituir impostos
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos
termos de lei complementar.
2
Receita Federal

Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão
específico, singular, subordinado ao Ministério da
Fazenda, exercendo funções essenciais para que
o Estado possa cumprir seus objetivos.

É responsável pela administração dos tributos de
competência da União, inclusive os
previdenciários, e aqueles incidentes sobre o
comércio exterior, abrangendo parte significativa
das contribuições sociais do País.
3
Receita Federal

Auxilia, também, o Poder Executivo Federal
na formulação da política tributária
brasileira, além de trabalhar para prevenir e
combater a sonegação fiscal, o
contrabando, o descaminho, a pirataria, a
fraude comercial, o tráfico de drogas e de
animais em extinção e outros atos ilícitos
relacionados ao comércio internacional.
4
Missão
“Exercer a administração tributária
e o controle aduaneiro,
com justiça fiscal e respeito ao
cidadão,
em benefício da sociedade.”
5
Visão de Futuro
“Ser uma instituição de excelência
em administração tributária e
aduaneira, referência nacional e
internacional.”
6
Valores
Respeito ao
cidadão;
 Integridade;
 Lealdade com a
Instituição;
 Legalidade;
 Profissionalismo

7
O que é o Imposto de Renda?
É
o principal tributo brasileiro;
É
a contribuição aos cofres
públicos sobre a renda em geral;
8
Alívio

A alíquota do IR varia de acordo com a
renda do brasileiro;

Desde o ano de 2010, entraram em vigor
mais duas faixas (7,5% e 22,5%), que
representaram alívio no
bolso do contribuinte.
9
PORQUE DECLARAÇÃO DE AJUSTE?
Durante o ano calcula-se
o IR (mensal)
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário
de 2012.
Base de cálculo mensal
em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Até 1.637,11
11
Durante o ano calcula-se
o IR (mensal)

Agora, é hora de consolidar (juntar):
Todas as rendas: tributáveis, isentas,
atividades rural;
 Todas as despesas;
 Levantar os bens (adquiridos, vendidos)
 Levantar as dívidas

12
13
Objetivo
 Fazer
um balanço:
 Renda
x Patrimônio do Contribuinte
14
15
TABELA PROGRESSIVA ANUAL
PARA CÁLCULO DO IMPOSTO
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013,
ano-calendário de 2012.
Base de cálculo anual em
R$
Alíquota %
Parcela a
deduzir do
imposto em R$
Até 19.645,32
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56
De 39.256,57 até 49.051,80
Acima de 49.051,80
15,0
22,5
27,5
3.681,55
6.625,79
9.078,38
17
OBRIGATORIEDADE
Está obrigada a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
referente ao exercício de 2013 a pessoa
física residente no Brasil que, no anocalendário de 2012:
18
19
Critérios
Renda
Condições
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de
2013 a pessoa física residente no Brasil que, no anocalendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
anual na declaração, cuja soma foi superior a R$
24.556,65, tais como: rendimentos do trabalho
assalariado, não-assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
Exemplo:
a) Tributáveis = salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria,
pensões, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e
remuneração de estagiários e de residentes; honorários de autônomos, rendimentos
de aluguéis, royalties, 40%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no
transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira
e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do
contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele; 60%, no mínimo, do
rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros, quando o veículo for
de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele.
20
Critérios
Renda
Condições
2. recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
Exemplo:
b) Isentos e não tributáveis = Bolsa de estudo e pesquisa, Pecúlio por morte do
segurado; Parcela isenta da aposentadoria (R$ 1.637,11 por mês); Indenizações por
rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de
trabalho; FGTS; Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave
e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; Lucro na alienação de bens de
pequeno valor ou do único imóvel; Rendimentos de cadernetas de poupança; outros
rendimentos ( sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado; pensão, pecúlio;
PIS/Pasep; indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária;
seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílioacidente, pagos pela previdência oficial ou complementar; restituição do imposto
sobre a renda)
21
Critérios
Ganho de capital
e operações em
bolsa de valores
Condições
a) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Exemplo: venda de imóvel ou veículos, ganhos na bolsa
de valores
b) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados
no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
22
Critérios
Condições
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a)
obteve receita bruta em valor superior a R$
122.783,25;
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de
2013 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Condição de
residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição se encontrava em
31 de dezembro de 2012.
23
Quem está dispensadas da Apresentação
da Declaração do IRPF 2012
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração
desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de
obrigatoriedade da tabela anterior, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos que possuir.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados
pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens
privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em
31 de dezembro de 2012.
24
AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer
pessoa pode apresentar a declaração.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada,
mas teve imposto de renda retido em 2012
e tem direito à restituição,
precisa entregar a declaração
para recebê-la.
25
Tipos de Declaração
Completa ou
Simplificada?
Simplificada

O modelo simplificado compensa
quando o contribuinte não tem como
comprovar despesas e a soma delas é
inferior a 20% do rendimento.

Para quem tem uma só fonte
de renda e não tem dependente,
em geral é melhor fazer a
simplificada.
27
UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
É o regime de tributação em que se utiliza o
desconto de 20% dos rendimentos tributáveis,
limitado a R$ 14.542,60.
Este desconto substitui todas as
deduções legais, sem a necessidade
de comprovação.
28
UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO

Qualquer contribuinte pode optar pelo
desconto simplificado. Contudo, o contribuinte
deve optar pela apresentação da declaração
que utilize as deduções legais, se desejar:

a) compensar imposto pago no exterior, ou

b) compensar, no ano-calendário de 2013 ou
posteriores, resultado negativo (prejuízo) da
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2012.
29
Completa

O modelo completo só compensa para quem
conseguir juntar recibos de despesas que
podem ser abatidas e

Cuja soma seja maior que 20% do rendimento
anual (limitado a R$ 14.542,60).

Geralmente atende a quem tem dependentes e
paga escola para o filho, ou teve muita despesa
com saúde.
30
Deduções Legais
permitidas
Para cada dependente –
R$1.974,72

Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados - até 21 anos de idade, ou, em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;

Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de
segundo grau, até 24 anos;

Irmãos, netos e bisnetos - sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
32
Para cada dependente –
R$1.974,72

Irmão, neto ou bisneto - sem arrimo dos pais, com idade de
21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde
que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21
anos.

Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2012,
tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$
18.799,32.

Detém guarda judicial - menor pobre até 21 anos que o
contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda
judicial.

É tutor ou curador- pessoa absolutamente incapaz, da qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
33
AVISOS
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de
acordo com a tabela, mantiveram relação de dependência
com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no
ano-calendário de 2012 como nos casos de nascimento e falecimento.
 No caso de dependentes comuns e declarações em separado,
cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes
comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
 Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito
anos ou mais, completados até 31/12/2012.
 Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de
acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma
discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.
34
Despesas com Educação
(limitada a R$ 3.091,35)
Gastos que ultrapassarem
R$ 3.091,35 não podem ser
aproveitados nem mesmo para
compensar gastos de valor inferior
efetuados com o próprio
contribuinte ou com outro
dependente;
35
Despesas com Educação
(limitada a R$ 3.091,35)
O que pode ser deduzido








Creches;
Pré-escolas;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior;
Graduação;
Pós-graduação (mestrado,
doutorado e especialização);
Educação profissional
(ensino técnico e
tecnológico)

O que não pode ser
deduzido

Cursinho pré-vestibular;
Atividades extracurriculares
(escolas de idiomas, artes,
esportes e cursos paralelos);
Viagens para fins de estudo;
Uniforme;
Transporte;
Material escolar;
Computadores.






36
Despesas Médicas
Despesas de consultas médicas
pagas a parentes ou amigos
não podem ser abatidas;
só se forem contas de
dependentes.
37
Despesas Médicas
Podem ser deduzidas:





Médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no
Brasil e no no exterior;
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil e no
exterior;
Planos de saúde no Brasil;
Aparelhos ortopédicos;
Cadeiras de rodas ou qualquer outro aparelho
ortopédico;
38
Despesas Médicas
Podem ser deduzidas:





Próteses (inclusive dentárias, como
aparelhos, coroas e pontes);
Marcapasso;
Parafusos e placas;
Lente de contato intra-ocular (para catarata);
Gastos com transfusão de sangue.
39
Despesas Médicas
NÃO podem ser deduzidas:

reembolsadas ou cobertas por
apólice de seguro;
 com enfermeiros e remédios,
exceto quando constarem da
conta hospitalar;
 com a compra de óculos, lentes de contato,
aparelhos de surdez e similares;
 com planos de saúde pagos no exterior.
40
Empregada Doméstica

A dedução do INSS da empregada
doméstica está limitada a uma por vez,
devendo ser informado o número do
NIT.

Valor: R$ 985,96
41
Empregada Doméstica
A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à
Previdência Social na condição de empregador doméstico:
a) está limitada:
- a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da
declaração em conjunto;
- ao valor recolhido no ano-calendário de 2012;
b) não pode exceder:
- ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo
mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração
adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;
- ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a
Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade
Audiovisual e Incentivo ao Desporto
42
Pensão Alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos
durante o ano;

O contribuinte vai precisar dos
recibos dos pagamentos
assinados por quem recebeu
o benefício;

Sem limites de valor.
43
Pensão Alimentícia

O
contribuinte
que
se
separou
judicialmente ou se divorciou em 2012 e
pagou pensão alimentícia, somente em
relação ao ano-calendário de 2012,
exercício de 2013, pode considerar
alimentando
como
dependente
na
declaração e, também, deduzir a pensão
alimentícia paga.
44
Livro Caixa

Profissionais liberais que fazem uso do
livro-caixa para registrar os ganhos e
despesas ligados à sua atividade
profissional deverão declará-los em um
programa específico, o Carnê-leão,
disponível para download no site da
Receita Federal.
45
Previdência
Se for PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) ou FAPI, o plano de
previdência deverá ser declarado em
pagamentos e doações efetuados e
possibilitará a dedução de até 12% do
rendimento tributável.
 Se for VGBL (Vida Gerador de Benefício
Livre), deve ser lançado como aplicação
financeira e não dá direito à dedução.

46
Quando terei Restituição?
 Quando
o valor pago/retido
durante o ano de 2012 for maior
do que o valor devido do imposto
de renda.
47
LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO



Disquete - nas agências do Banco do Brasil S.A. ou
da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil,
durante o seu horário de expediente, até 30 de abril
de 2013.
Internet - com a utilização do programa de
transmissão Receitanet, disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
As declarações podem ser transmitidas até as
23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril de
2013.
48
Multa por atraso na entrega

Quando não há imposto a pagar = R$ 165,74

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto
devido apurado na declaração,
ainda que integralmente pago,
sendo que o valor mínimo
será de R$ 165,74 e o valor
máximo será de 20% do
imposto de renda devido.
49
Guarda dos documentos

Os documentos que comprovem as informações
prestadas devem ser guardados à disposição da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que
ocorra a prescrição dos créditos tributários
relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Nenhum documento deve ser
anexado à declaração.
50
Pagamento do Imposto (no prazo)

O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve
ser recolhido no prazo previsto na legislação,
independentemente da entrega da declaração.

O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e
sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a
R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em
quota única.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não
deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto
correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja
igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou
recolhido, no prazo estabelecido na legislação.
51
Pagamento do Imposto (no prazo)

O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado
até 30/04/2013, sem acréscimo.

A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2012, tem acréscimo de
juros de 1%.

O valor das demais quotas é acrescido de juros equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada
mensalmente, calculados a partir de 01/05/2013
até o mês anterior ao do pagamento e de 1%
no mês do pagamento.
52
Dúvidas Comuns
Perguntas
e
Respostas
Posso abater aluguéis?

Infelizmente o abatimento das despesas
com locação de residências e prédios
comerciais não é permitido pela Receita
Federal.

Agora…. Quem recebeu rendimentos de
aluguéis tem que declarar o rendimento.
54
Material Escolar

Como declaro os gastos de material
escolar da minha filha de 8 anos?
Resposta: O limite para dedução de
despesas com instrução compreende somente
o pagamento de mensalidade e anuidade
escolar.
 Os gastos com material escolar não podem
ser deduzidos como despesas com instrução
e não são informados na declaração.
55
Posso abater pilates?

Faço pilates por recomendação
médica. Pode ser considerado uma
terapia e, portanto, abatida do
imposto de renda?

Resposta: Não é dedutível o gasto com
pilates.
56
Preciso listar as despesas?

No caso da utilização da declaração
simplificada usando o desconto padrão é
necessário, mesmo assim, listar todas as
despesas médicas no item de pagamentos
e doação feitos a terceiros ou fico
dispensado?

Resposta: Sim, pois a falta dessas
informações sujeita o contribuinte à multa
de 20% do valor não declarado.
57
Atualização de Bem.


Tenho um imóvel adquirido em 1995 e, desde
então, tenho repetido na coluna “Situação em
31/12” o valor da aquisição. Posso atualizar para o
valor de mercado atual?
Resposta: Não se pode atualizar o imóvel a preço de
mercado. O custo de aquisição do imóvel somente
poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas
com construção, ampliação ou reforma no referido
imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas
somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel
se estiverem comprovadas com documentação hábil e
idônea.
58
Imóvel Financiado e agora Quitado

Paguei meu apto em 2012 que estava
financiado pelo banco e agora que está
quitado, como vou declarar o valor
verdadeiro que ele tem no mercado? Antes
eu só declarava as prestações pagas.

Resposta: O valor a ser informado no campo
“Situação em 31.12.2012” continua sendo o
valor efetivamente pago pelo bem. Não se
pode atualizar o imóvel a preço de mercado.
59
Indenização recebida

Recebi em 2012 uma indenização por
acidente de trabalho do INSS, no valor de R$
160 mil bruto, sendo que paguei 25% ao
advogado. Essa indenização é isenta. Como
devo proceder na declaração?

Resposta: Informe o valor recebido na linha 07
da ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”. Na ficha “Pagamentos Efetuados
informe os honorários do advogado, com o
código 61.
60
Empréstimo para familiar

Em qual campo da declaração devo
informar um empréstimo realizado para
familiar?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe,
com o código 51, o nome e CPF do devedor, o
valor do empréstimo e as condições de
pagamento. O devedor deve informar o
empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
61
FIES

Meu marido tem o Fies, mas ainda está
estudando, então, só paga os juros. Como
declarar o Imposto de Renda?

Resposta: Os juros pagos ao Fies não podem
ser deduzidos como despesas com instrução
por falta de previsão legal. O crédito do Fies
caracteriza-se como empréstimo oneroso, com
ônus e encargos próprios desses contratos.
62
Herança e venda de bem

Após o falecimento do meu pai em 2011, herdei
em conjunto com a minha mãe e dois irmãos,
após inventário, 12,5% dos dois imóveis que ele
tinha. O valor venal é de R$ 63 mil e, do outro,
de R$ 67 mil. Não declarei em 2011. Sou
obrigada a declarar em 2012? Caso o imóvel
seja vendido, serei tributada? Fizemos
benfeitorias nos imóveis, porém não tenho os
recibos, mas é visível. Consigo fazer uma
atualização do valor venal com o valor de
mercado, sem os recibos? E se tiver um parecer
de um contador?
63
Herança e venda de bem

Resposta: Não. Na ficha “Bens e Direitos” deve ser
informada a sua parte da herança. A venda dos imóveis
está sujeita a apuração do lucro mediante preenchimento
do demonstrativo “Ganhos de Capital”. O custo de
aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso
sejam efetuadas despesas com construção, ampliação
ou reforma no referido imóvel, contudo essas despesas
somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se
estiverem comprovadas com documentação hábil e
idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas
jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas),
que deverá ser mantida em poder do contribuinte por
pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
64
Pensão Alimentícia

Recebi uma ação de pensão alimentícia que
corria na Justiça há dois anos. Meu filho hoje
tem 19 anos, mas é meu dependente. O valor é
de R$ 23.200,00. Não paguei advogado, pois
era da família. Onde devo declarar esse valor?

Resposta: O recebimento de ação de pensão
alimentícia está sujeito ao carnê-leão e deve ser
informado na ficha “Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PF/Exterior”.
65
Advogados Iniciantes

Estou ajudando recém-formados em
advocacia. Eles já ganharam alguns
processos judiciais, porém nunca emitiram
recibo do dinheiro que ganharam. Mesmo
assim, eles precisam declarar os valores
recebidos?

Resposta: Sim. Informe os rendimentos
recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PF/Exterior”.
66
MEI

Minha esposa é microempreendedora
individual e declarou R$ 40 mil de receita
bruta total na DASMEI. Posso colocá-la
como minha dependente? Onde declarar
esse valor? Ou é obrigatório fazer a
declaração do IRPF dela em separado e
onde colocar o valor recebido como MEI?
67
MEI

Resposta: Sua esposa pode ser considerada
dependente em sua declaração. Os lucros recebidos
como MEI são isentos até o limite dos percentuais
estabelecidos na legislação ou em valor maior, se
apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando
de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para
achar o rendimento isento e informe na linha 09 da
ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os
demais valores, como o pró-labore, salários
percebidos, etc. são tributados na fonte e na
declaração de ajuste anual e informados na ficha
“Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na
aba de "Dependentes".
68
Final de Inventário

O inventário da minha mãe saiu em janeiro de
2012, e cada irmão ficou com 33% dos bens.
Quem declara este ano é apenas o inventariante
ou os três filhos? Lembrando que todos os bens
são imóveis e não chegam a R$ 300 mil.

Resposta: A entrega da Declaração Final de Espólio
é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
Faça a entrega. Os herdeiros devem apresentar a
declaração incluindo a parte dos bens que couber a
cada um.
69
Doação para filho.

Dei para meu filho um valor em dinheiro.
Ele mora no exterior e deve fazer
declaração por lá. Como devemos declarar
este dinheiro?

Resposta: Informe em Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados o nome,
o número de inscrição no CPF do
beneficiário, o valor doado e o código 80
(Doações em espécie).
70
Ajuda de Custo

Eu pago a mensalidade da minha faculdade e a
empresa em que trabalho me reembolsa 30%,
mediante comprovante de pagamento. Eu tenho
que declarar o valor total da mensalidade ou
apenas a diferença (70%)?

Resposta: Declare o total da despesa com
instrução. Lembramos que as importâncias
recebidas se constituem em rendimento tributável,
qualquer que tenha sido a designação adotada
pelo empregador para intitular essas vantagens.
71
Processo Trabalhista

Meu esposo recebeu pagamento de ação
trabalhista no valor de R$ 156.623,60, sendo R$
68.142,27 do meu esposo, R$ 17.376,89 recolhido à
Fazenda, R$ 21.386,06 ao INSS, R$ 3.665,33 ao
técnico de cálculos e o restante ficou para o
advogado. Compramos um carro no valor de R$
27.000,00, pagamos contas atrasadas, fizemos
obras em casa. Como fazer a declaração?
72
Processo Trabalhista

Resposta: Preencha a ficha “Rendimentos Recebidos
Acumuladamente”, informando o valor do rendimento
recebido diminuído do valor pago ao advogado.
Informe ainda a contribuição previdenciária e o
imposto retido na fonte. Na ficha “Pagamentos e
Doações Efetuados”, informe os honorários
advocatícios, com o código 61. Em “Bens e Direitos”,
informe o veículo com o código próprio e acrescente
ao imóvel em 31/12/2012, e os custos da obra, desde
que tenha a documentação comprobatória. O
pagamento de contas atrasadas não é informado.
73
De empregado passei a empregador.

Em 2012, passei a trabalhar como pessoa jurídica
(PJ), portanto, não tenho mais remuneração como
pessoa física, como celetista. Como devo
proceder com a declaração, uma vez que declaro
aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da
Habitação (SFH)?

Resposta: Os rendimentos de pró-labore informe na
ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
pelo Titular”, e os lucros ou dividendos recebidos, se
houver, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”.

Em “Bens e Direitos” declare o imóvel e, na situação
em 31.12.2012, informe o valor pago até essa data.
74
Posso valorizar um bem de um
ano para outro?

Os bens devem ser registrados de acordo
com o seu valor efetivamente pago;

Esse valor deve ser repetido a cada ano,
sem alteração;

A única valorização permitida pela Receita
é com relação às benfeitorias realizadas no
imóvel, que devem ser comprovadas por
meio de nota fiscal.
75
Plano de Saúde

Pago o plano de saúde do meu pai, que
não é meu dependente financeiro, posso
somar com as minhas despesas médicas?

Resposta: Essa despesa só poderá ser
incluída caso ele apareça como dependente
em sua restituição como seu dependente. Do
contrário, essa possibilidade está descartada.
76
Como declarar compra de imóvel
financiado?

Como declarar a compra de um imóvel no IRPF especialmente se a
aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por
mais de uma pessoa:

“No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e
Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a
negociação.

Se adquiriu em 2012, vai deixar em branco o campo Situação em
31/12/2011”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em
31/12/2012 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório,
valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas
e Ônus.”

Os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem
informados no campo Situação em 31/12/2012, também devem ser
indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
“Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”,
77
Palavra Livre...
78
e….. Por fim….
79
Para encerrar....
Após falar sobre
tantos
tributos...
80
FIM DO MUNDO EM 2012
A ARCA DE NOÉ
(versão brasileira)
81
Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no
Brasil e ordenou-lhe:
- ANTES DE 21.12.2012, 6 meses antes (DO NOVO
FIM DO MUNDO) farei chover ininterruptamente
durante 40 dias e 40 noites, até que o Brasil seja
coberto pelas águas.
Os maus serão destruídos, mas quero salvar os
justos e um casal de cada espécie animal.
`
Vai e constrói uma arca de madeira. No tempo
certo, os trovões darão o aviso e os relâmpagos
cruzarão o céu.
82
O tempo chegou, porém Noé
chorava, ajoelhado no quintal de
sua casa, quando ouviu a voz do
Senhor soar furiosa, entre as
nuvens:
- Onde está a arca, Noé?
- Perdoe-me, Senhor suplicou o
homem.
Fiz o que pude, mas encontrei
dificuldades imensas:
83
Primeiro tentei obter uma licença da
Prefeitura, mas para isto, além das
altas taxas para obter o alvará, me
pediram ainda uma contribuição para a
campanha para eleição do prefeito.
Precisando de dinheiro, fui aos bancos
e não consegui empréstimo, mesmo
aceitando aquelas taxas de juros ...
O Corpo de Bombeiros exigiu um
sistema de prevenção de incêndio,
mas consegui contornar, subornando
um funcionário.
84
Começaram então os problemas
com o IBAMA e a FEPAM para a
extração da madeira.
Eu disse que eram ordens SUAS,
mas eles só queriam saber se eu
tinha um "Projeto de
Reflorestamento" e um tal de "Plano
de Manejo".
85
Neste meio tempo ELES descobriram
também uns casais de animais
guardados em meu quintal..
Além da pesada multa, o fiscal falou em
"Prisão Inafiançável " e eu acabei tendo
que matar o fiscal, porque, para este
crime, a lei é mais branda.
Quando resolvi começar a obra, na raça,
apareceu o CREA e me multou porque eu
não tinha um Engenheiro
Naval responsável pela construção.
86
Depois apareceu o Sindicato exigindo
que eu contratasse seus marceneiros
com garantia de emprego por um ano.
Veio em seguida a Receita Federal,
falando em "sinais exteriores de riqueza"
e também me multou.
Finalmente, quando a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
pediu o "Relatório de Impacto Ambiental"
sobre a zona a ser inundada, mostrei o
mapa do Brasil.
87
Aí, quiseram me internar num Hospital
Psiquiátrico!
Sorte que o INSS estava de greve...
Noé terminou o relato chorando
copiosamente, mas notando que o céu
clareava perguntou:
88
- Senhor, então não irás mais
destruir o Brasil?
- Não! - respondeu a Voz entre
as nuvens.
89
Pelo que ouvi de ti,
Noé, cheguei tarde!
O governo já se encarregou de
fazer isso!
90
Até a
próxima
aula!!!
91
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