Requisitos Técnicos Obrigatórios
ou Recomendados para
Certificação de Unidades
Armazenadoras em Ambiente
Natural
Espaço Aberto para Dúvidas/Esclarecimentos
Item 16 – Demais Requisitos
Item 16 – Demais Requisitos
REQUISITOS
Nível Fazenda
Conv.
 
Responsável
Técnico

Monitoramento de
Resíduos Tóxicos
(programa)
O1
Gra
nel
Coletor
Conv.
Intermediário
Gra
nel
Conv.
Gra
nel
Terminal
Conv.
Gra
nel
O1
O1
O1
O1
O1
O1
O1
R
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R
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O1
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O1
O1
O1
O1
O1
R
R
R
R
R
R
R
R
R

Programa de
Treinamento e
Aperfeiçoamento Técnico

Registro de
Ocorrências Operacionais

Monitoramento de
Micotoxinas (programa)
 

Quadro de Pessoal
Plano de Manutenção
Preventiva e Calibração de
Equipamentos
R
R
Item 16: Demais Requisitos
Responsável Técnico
 Toda
unidade
armazenadora
deve
possuir profissional habilitado, para atuar
como Responsável Técnico, devidamente
registrado no CREA – Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
 A comprovação da atividade nesse
Conselho dar-se-á por meio da ART Anotação de Responsabilidade Técnica.
Item 16: Demais Requisitos
Monitoramento de Resíduos
Tóxicos (1)

É
recomendado
que
a
unidade
armazenadora proceda, na entrada das
mercadorias, a uma avaliação visual e
olfativa dos estoques recebidos, visando a
evitar
o
recebimento
de
produtos
contaminados com resíduos tóxicos. No
caso de constatação de contaminação do
produto, o recebimento do lote deve ser
suspenso.
Item 16: Demais Requisitos
Monitoramento de Resíduos
Tóxicos (2)

Na suspeita da existência de contaminação
do produto com resíduos tóxicos, visíveis
ou não, deve-se comunicar imediatamente
ao proprietário da mercadoria e adotar as
medidas cabíveis.
Item 16: Demais Requisitos
Programas de Treinamento e
Aperfeiçoamento Técnico (1)
A unidade armazenadora deve possuir
programa de capacitação dos empregados
do quadro efetivo da empresa, elaborado
pelo próprio armazenador.
 Para
aqueles que atuam nas áreas
operacionais, o programa deve possibilitar
treinamento ou reciclagem que totalize, no
mínimo, 24 horas anuais, nas áreas de
armazenagem.

Item 16: Demais Requisitos
Programas de Treinamento e
Aperfeiçoamento Técnico (2)

O treinamento deve ser realizado por instituição
habilitada na área de armazenamento e atividades
correlatas, ou por profissionais habilitados da
própria empresa.
 Na primeira auditoria a empresa armazenadora
deve apresentar comprovantes da realização
dos cursos por meio de certificados ou de
declarações das entidades que ministraram o
treinamento, com os assuntos e a carga horária.
Item 16: Demais Requisitos
Registros das ocorrências
operacionais

Toda ocorrência operacional relativa aos estoques
depositados, desde o recebimento até a
expedição, deve ser registrada de forma
auditável, de preferência informatizada, para
que seja possível rastrear, por proprietário dos
estoques, os procedimentos que foram adotados
durante o período de armazenamento, de acordo
com as orientações do Responsável Técnico.
Item 16: Demais Requisitos
Programa de Monitoramento de
Micotoxinas

Recomenda-se que todas as unidades
armazenadoras procedam à realização de
testes para monitoramento de micotoxinas
nos grãos armazenados.
Item 16: Demais Requisitos
Quadro de Pessoal

A unidade armazenadora deve possuir
quadro de pessoal compatível com o seu
tamanho e a sua operacionalização, de
acordo com declaração do próprio
armazenador.
Item 16: Demais Requisitos
Plano de manutenção preventiva e
calibração de equipamentos

Recomenda-se que a unidade armazenadora
possua plano de manutenção preventiva e
calibração de equipamentos.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE
E TECNOLOGIA - INMETRO
Muito obrigada
Fátima Leone Martins
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Item 16: Demais Requisitos Responsável Técnico