EIA-RIMA
Prof. Paulo Roberto Koetz
CEA FEAR UPF
1
Ecologia e poluição

Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o
meio ambiente antes da metade do século 21;

População humana – não há harmonia com o seu
ambiente
Número
de
indivíduos
2000
1970
tempo 2

Dicionário Aurélio:
– Poluir: sujar, corromper, macular;
– Poluição: “Ato ou efeito de poluir(-se)”.

O problema da poluição é defendido:
–
–
–
–
–
–
–
ONGs: projetos e programas;
Ministério Público: aplicação das leis;
Secretarias Municipais do Meio Ambiente;
Patrulha Ambiental;
Órgãos de Controle: IBAMA, IAP, FEPAM...
Técnicos – soluções técnica e econômica;
Políticos: legislação;
3

Poluição envolve os ambientes:
–
–
–
–
–

Atmosférico  ar;
Águas  rios, lagos, praias;
Solo;
Visual;
Sonora.
Origem
•
Centros Urbanos  Esgoto Doméstico
Escapamento de automóveis
Lixo
4
Industrial  Resíduos líquidos
Chaminés de caldeiras e fornos
Resíduos Sólidos
Rural 
Defensivo Agrícola
Esterco
5
6

Preocupação Mundial  Acordos e Protocolos
Internacionais  Rio - 92, Protocolo de Kyoto 2001  Desenvolvimento sustentável; Crédito de
Carbono.
7

No Brasil:

Lei 6938/81  Política Nacional do Meio Ambiente
– EIA e RIMA;

Constituição de 88  Capítulo VI, Art 225:
 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
8

Lei 9605/98 – “Lei de crimes ambientais”

Art. 2º . Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos
crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na
medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador,
o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o
preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da
conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática,
quando podia agir para evitá-la.

Art. 3º . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei,
nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no
interesse ou benefício da sua entidade.
9
Lei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagador
água
RH
ATIVIDADE QUALQUER
insumos
RESÍDUOS
Energia
RECICLAGEM
Descarte
10
11
LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Regulamentar a implantação das atividades
poluidoras
– Licença Prévia  avaliação da área onde a
atividade poluidora será instalada;
– Licença de instalação;
– Licença de operação
EIA/RIMA
12
ORIENTAÇÕES GERAIS
Solicitação de licenciamento
 Requerimento inicial geral

– Após a análise deste é que a FEPAM se
manifestará pela necessidade ou não da
apresentação do EIA RIMA
13
EIA RIMA

Se o empreendimento estiver sujeito a
apresentação de EIA/RIMA
– A FEPAM constitui uma equipe técnica
multidisciplinar para análise de cada
Estudo/Relatório apresentado à instituição
– A equipe fixa as informações a constar no
Termo de Referência de acordo com a
legislação em vigor

EIA/RIMA Versão abril/2002
14
EIA RIMA

O empreendedor deverá publicar a solicitação de
licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 006/86
http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm
– Oportunamente apresentar comprovação da publicação


O Termo de Referência para a apresentação do
EIA/RIMA deverá estar de acordo com as
orientações da equipe técnica multidisciplinar
A FEPAM colocará à disposição dos interessados
o RIMA, em sua Biblioteca
– determinará prazo, de no mínimo 45 d para
recebimento de comentários ao mesmo
CONSULTA15PÚBLICA
EIA RIMA

A FEPAM convocará audiência pública, através
de edital assinado por seu Diretor-Presidente,
mediante petição apresentada por
– no mínimo uma entidade legalmente constituída,
governamental ou não
– por 50 pessoas
– pelo ministério público, conforme estabelecido no
CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– A divulgação da convocação se fará com uma
antecedência mínima de 30 d.
16
EIA RIMA

A FEPAM poderá deliberar pela
convocação de audiência pública, mediante
– apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo
sem haver a solicitação popular
– com vistas à obtenção de subsídios para
emissão do parecer técnico final.
17
EIA RIMA


A FEPAM, durante a análise técnica, poderá
solicitar complementações do EIA/RIMA.
Após a análise técnica a FEPAM se manifestará
aprovando ou invalidando o EIA/RIMA
– através da emissão do documento correspondente



Licenciando ou
indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental.
O recebimento da licença também deverá ser
tornado público pelo empreendedor.
18
Impacto ambiental


Resolução CONAMA 001 23011986
Qualquer alteração das propriedades
– Físicas
– Químicas
– biológicas do meio ambiente

qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetem
19
Impacto ambiental





A saúde, a segurança e o bem-estar
da população
As atividades sociais e econômicas
A biota
As condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente
A qualidade dos recursos ambientais
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EIA RIMA


Elaboração do Estudo de
Impacto Ambiental
 Relatório de Impacto
Ambiental
Resolução CONAMA 001/86

MMA - Ministério do Meio Ambiente
www.fepam.rs.gov.br
21
EIA RIMA

Atividades utilizadoras de Recursos
Ambientais
– De significativo potencial de degradação ou
poluição
– O licenciamento ambiental apresenta uma série
de procedimentos específicos
Realização de audiência pública
 Envolve diversos segmentos da população
interessada ou afetada pelo empreendimento

22
EIA RIMA

O EIA e RIMA ficam à disposição do
público
– Biblioteca da FEPAM
– Respeitado a matéria sobre sigilo industrial
– CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE.

O EIA/RIMA deverá ser apresentado de
acordo com o Termo de Referência
23
ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM
APRESENTAÇÃO DE
EIA/RIMA
Estradas de rodagem com 2 (duas) ou
mais faixas de rolamento  CHUÍ
 Ferrovias
 Portos e terminais de minério, petróleo e
produtos químicos

24
EIA RIMA
Aeroportos, conforme definidos pelo inciso
I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de
18/11/1966
 Oleodutos, gasodutos, minerodutos,
troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários

25
EIA RIMA

Linhas de transmissão de energia elétrica
– acima de 230 kW

Obras hidráulicas para exploração de
recursos hídricos
– Abertura de canais para navegação,
drenagem e irrigação, retificação de cursos
d’água
– abertura de barras e embocaduras,
transposição de bacias, diques

Extração de combustível fóssil (petróleo,
xisto, carvão)
26
EIA RIMA
Extração de minério
 Usinas de geração de eletricidade,
qualquer que seja a fonte de energia
primária, acima de 10 MW
 Aterros sanitários, processamento e
destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos

27
EIA RIMA

Complexos e unidades industriais e agroindustriais
– petroquímicos,
– Siderúrgicos;
– destilarias e álcool  usinas no MS
próximas ao pantanal;
– extração e cultivo de recursos hídricos
Distritos industriais
 Zonas Estritamente Industriais - ZEI

28
EIA RIMA

Exploração econômica de madeira ou de
lenha
– Áreas acima de 100 ha
– Áreas menores que 100 ha

quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental
29
EIA RIMA

Projetos urbanísticos
– Acima de 100 ha
– Áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério da SEMA e dos órgãos
municipais e estaduais competentes 
AUTÓDROMO DE PASSO FUNDO

Qualquer atividade que utilize carvão
vegetal
– Em quantidade superior a 10 t.d-1
30
EIA RIMA

Poderá ser exigida a apresentação de
EIA/RIMA
– de outros ramos além dos acima
especificados, a critério do órgão ambiental
31
Diretrizes gerais
Contemplar todas as alternativas
tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a
hipótese de não execução do
projeto;
 Identificar e avaliar sistematicamente
os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação da
atividade

32
Diretrizes gerais

Definir os limites da área geográfica
a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos
– Área de influência do projeto

a bacia hidrográfica na qual se localiza
33
EIA RIMA
Considerar os planos e programas
governamentais, propostos e em
implantação na área de influência do
projeto, e sua compatibilidade.
 O órgão estadual, o IBAMA ou o
Município

– diretrizes adicionais julgadas
necessárias, inclusive os prazos para
conclusão e análise dos estudos.
34
Atividades técnicas
Diagnóstico ambiental da área de
influência do projeto
 Descrição e análise dos recursos
ambientais e suas interações

– caracterização da situação ambiental
da área, antes da implantação do
projeto.
35
Atividades técnicas

O meio físico
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
o subsolo
as águas
o ar
o clima
recursos minerais
a topografia
os tipos e aptidões do solo
os corpos d'água
o regime hidrológico
as correntes marinhas
as correntes atmosféricas;
36
Atividades técnicas

O meio biológico e os ecossistemas
naturais
– a fauna e a flora
as espécies indicadoras da qualidade
ambiental
 de valor científico e econômico
 raras e ameaçadas de extinção
 as áreas de preservação permanente

37
Atividades técnicas

O meio sócio-econômico
– o uso e ocupação do solo
– os usos da água e a sócio-economia
destacando os sítios e monumentos
arqueológicos, históricos e culturais da
comunidade
 as relações de dependência entre a
sociedade local
 os recursos ambientais
 a potencial utilização futura desses
recursos.

38
Atividades técnicas

Análise dos impactos ambientais do
projeto e de suas alternativas
– identificação, previsão da magnitude e
interpretação da importância dos prováveis
impactos relevantes







os impactos positivos e negativos (benéficos e
adversos)
diretos e indiretos
imediatos e a médio e longo prazos,
temporários e permanentes
o grau de reversibilidade
as propriedades cumulativas e sinérgicas
a distribuição dos ônus e benefícios sociais
39
Medidas “mitigadoras”

Definição das medidas mitigadoras
dos impactos negativos
– os equipamentos de controle
– sistemas de tratamento de despejos
– avaliando a eficiência de cada uma
delas
40
Programa de acompanhamento

Programa de acompanhamento e
monitoramento
– Os fatores e parâmetros a serem
considerados.

O órgão estadual competente, o
IBAMA ou o Município
– as instruções adicionais
peculiaridades do projeto
 e características ambientais da área

41
Realização do projeto

Equipe multidisciplinar habilitada
– não dependente direta ou indiretamente
do proponente do projeto
– responsável técnico pelos resultados
apresentados
42
Custos do projeto

Por conta do proponente do projeto
– As despesas e custos referentes à
realização do estudo de impacto
ambiental
coleta e aquisição dos dados e informações
 trabalhos e inspeções de campo
 análises de laboratório
 estudos técnicos e científicos
 acompanhamento e monitoramento dos
impactos
 elaboração do RIMA
 fornecimento de pelo menos 5 cópias

43
Itens do relatório

Os objetivos e justificativas do
projeto
– relação e compatibilidade
políticas setoriais
 Planos
 programas governamentais

44
Itens do relatório

A descrição do projeto e suas alternativas
tecnológicas e de localização
–
–
–
–
–
–
–
–
–
a área de influência
Na construção
as matérias primas
e na operação
e mão-de-obra
as fontes de energia
os processos e técnica operacionais
os prováveis efluentes
Emissões
resíduos de energia
os empregos diretos e indiretos
45
Itens do relatório


A síntese dos resultados dos estudos de
diagnósticos ambiental da área de
influência do projeto
A descrição dos prováveis impactos
ambientais da implantação e operação da
atividade
– o projeto
– as alternativas
– os horizontes de tempo de incidência dos
impactos
– os métodos
– técnicas e critérios adotados para sua
identificação, quantificação e interpretação
46
Itens do relatório

A caracterização da qualidade ambiental
futura da área de influência
– comparando as diferentes situações da
adoção do projeto e suas alternativas, bem
como com a hipótese de sua não realização

A descrição do efeito esperado das
medidas mitigadoras previstas em relação
aos impactos negativos
– não puderam ser evitados
– grau de alteração esperado
47
Itens do relatório
O programa de acompanhamento e
monitoramento dos impactos
 Recomendação quanto à alternativa
mais favorável

48
Forma de apresentação

Objetiva e adequada a sua
compreensão
– linguagem acessível  documento
público
– Ilustradas
Mapas
 Cartas
 Quadros
 Gráficos
 demais técnicas de comunicação visual

49
Prazos
O órgão público terá um prazo para
se manifestar de forma conclusiva
sobre o RIMA apresentado
 O prazo terá o seu termo inicial na
data do recebimento do estudo do
impacto ambiental e seu respectivo
RIMA.

50
Publicação

O RIMA será acessível ao público
– As cópias permanecerão à disposição dos
interessados

nos centros de documentação ou bibliotecas
– do SEMA
– Do órgão estadual de controle ambiental
– inclusive no período de análise técnica

Os órgãos públicos que manifestarem
interesse, ou tiverem relação direta com o
projeto, receberão cópia do RIMA, para
conhecimento e manifestação
51
Publicação

Audiência pública para informação
sobre o projeto e seus impactos
ambientais e discussão do RIMA
52
Download

EIA - RIMA - Universidade de Passo Fundo