1
Conceito Legal

Seguridade Social – art.194, único da CF:

Saúde – art. 196 da CF:

Previdência Social – artigo 201 da CF:

Assistência Social – art. 203 da CF:
2
 Conceito:
Conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da
Sociedade,
 Destinação:
Assegurar à todos os
direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social, GARANTINDO
COBERTURA e ATENDIMENTO.
3

INSS

Ministério da Previdência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e
combate à Fome

Ministério da Saúde
4
Competências:
1. Controle da produção de medicamentos
2. Redução dos riscos de doenças
3. Acesso igualitário a todos
4. Ações de vigilância Sanitária
5. Política e execução de Saneamento Básico
6. Inspeção nutricional
7. Logística dos Alimentos
8. Saúde no trabalho
5
Competências:

Atendimento aos hipossuficientes, por
meio de pequenos benefícios à NÃO
contribuintes

Renda a idosos (70anos) e deficientes

Renda eventual para aqueles que recebem
¼ do salário mínimo
6
A Previdência Social é um seguro para
todos.

o
É só contribuir para a Previdência Social que
segurado
tem
direito
aos
benefícios
oferecidos pela instituição por meio do INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social.
Poderá haver mudanças nas categorias da contribuição.
7



Finalidade de reconhecer e conceder direitos
aos seus segurados
A renda oferecida pela P.Social tem caráter
substitutivo
Só recebe quem perde a capacidade de
trabalho, seja ela total ou parcial
8
 Regime
Geral (INSS) – Atende os
Trabalhadores da iniciativa privada
 Regimes
Próprios de Previdência –
Artigo 40 CF - Atende os
Trabalhadores titulares de cargo
efetivo no Estado.
9

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Garante a cobertura de eventos de:
Doença
Invalidez
Morte
Idade Avançada
Proteção à maternidade
Salário família
Auxílio reclusão
Pensão por morte
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
Contribuinte é a pessoa que tem relação
pessoal e direta com o evento que constitui o
fato gerador. Ex: Segurados e Empresa

Responsável é a pessoa que mesmo sem ter
relação com o Fato Gerador terá alguma
obrigação Previdenciária. Ex.: Empresa que
retém 8,9 ou 11% do empregado.
11
12
 Lei
8212/1991 (CUSTEIO)
 Lei
8213/1991 (BENEFÍCIOS)
 DECRETO
3048/1999
(Regulamentador)
13
Segurados
Obrigatórios – art. 11
da 8213/99 e art. 9º do Decreto
3048/99
1.Comuns: empregado, empregado
doméstico, trabalhador avulso.
2.Individuais: autônomos, eventuais,
temporários e empresários.
3. Especiais: produtor rural
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Segurados
Facultativos – São
aqueles que não têm renda própria
como estudantes, donas-de-casa e
desempregados (art.13 da 8.213/91
e art.11 do Decreto 3048/99)
15
16
Categoria de Empregados:
trabalhadores com carteira assinada,
 trabalhadores temporários,
 Diretores que são empregados,
 Quem tem mandato eletivo,
 Quem trabalha em empresas nacionais
instaladas no exterior, multinacionais
que funcionam no Brasil, ou em
organismos internacionais e missões
diplomáticas instaladas no país.

Obs: Não estão nesta categoria os empregados
vinculados a regimes próprios, como os servidores
públicos.
17
Empregado doméstico
 Trabalhador
que presta serviço na
casa de outra pessoa ou família,
desde que essa atividade não tenha
fins lucrativos para o empregador.
 São
empregados domésticos:
governanta, enfermeiro, jardineiro,
motorista, caseiro, doméstica e
outros.
18
Trabalhador avulso


Trabalhador que presta serviço a
várias empresas, mas é contratado por
sindicatos e órgãos gestores de mãode-obra.
Nesta categoria estão os
trabalhadores em portos: estivador,
carregador, amarrador de
embarcações, quem faz limpeza e
conservação de embarcações e vigia.
Na indústria de extração de sal e no
ensacamento de cacau e café também
há trabalhador avulso.
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Contribuinte
individual
Nesta categoria estão as pessoas que
trabalham por conta própria e os
trabalhadores que prestam serviços de
natureza eventual a empresas, sem
vínculo empregatício.
Empresários
 Autônomos
 Trabalhador eventual
 Equiparados a autônomos

21
São considerados
contribuintes individuais:

os sacerdotes, (equiparado a autônomo)

os diretores que recebem remuneração
decorrente de atividade em empresa
urbana ou rural (empresários),

os síndicos remunerados,

os motoristas de táxi, (autônomo)
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 os
vendedores ambulantes,
(autônomo)
 as diaristas, (autônomo)
 os pintores, (eventual – ligados ao
evento ou obra)
 os eletricistas, (eventual)
 os associados de cooperativas eleito
para cargo de direção(empresários)
 Médico residente (autônomo)
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Segurado especial:



São os trabalhadores rurais que produzem
em regime de economia familiar, sem
utilização de mão de obra assalariada.
Estão incluídos nesta categoria cônjuges,
companheiros e filhos maiores de 16 anos
que trabalham com a família em atividade
rural.
Também são considerados segurados
especiais o pescador artesanal e o índio
que exerce atividade rural e seus familiares.
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Segurado facultativo


Nesta categoria estão todas as pessoas com
mais de 16 anos que não têm renda própria,
mas decidem contribuir para a Previdência
Social.
Por exemplo: donas-de-casa, estudantes,
síndicos de condomínio não-remunerados,
desempregados, presidiários não-remunerados e
estudantes bolsistas.
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Segurados Facultativos