ESTATUTO DO IDOSO E VIOLÊNCIA À PESSOA
IDOSA
LEI: 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Profª BERNADETE DAL MOLIN SCHENATTO
ANG-PR
Direitos & Violência
A Violência Contra Idosos é o
avesso dos direitos descritos no
Estatuto do Idoso: Lei 10741, de 1º
de outubro de 2003. É o avesso das
recomendações contidas no Plano de
Madri, que sinaliza 33 objetivos e 117
recomendações. É o avesso das
propostas da 1ª e da 2ª Conferência
Nacional da Pessoa Idosa
( 2006/2009).
Quem é o idoso?
No Brasil, é a pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos( Art. 1º do Estatuto do
Idoso).
Art. 3º do Estatuto do Idoso
É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito
e à convivência familiar e comunitária.
Art. 7º
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei
nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
cumprimento dos direitos do idoso, definidos
nesta Lei.
Como e onde pecamos nos DH
Com maus tratos que
podem ser
definidos como ações ou omissões que
prejudicam
a
integridade
física
e
emocional, gerando na pessoa idosa a
quebra de expectativa positiva com
relação às pessoas, às instituições,
deixando evidente o pessimismo perante
a vida. Os agentes dos maus tratos
podem ser os
filhos, o cônjuge, os
parentes, os cuidadores, os governos e a
sociedade em geral.
Conceituando violência física


O abuso físico consiste no uso da força para obrigar a PI
a fazer o que não deseja, provocando-lhe dor, ferimentos
ou morte.
Os abusos físicos constituem as maiores queixas
dos idosos e costumam acontecer no seio da
família, na rua, nas instituições de prestação de
serviços, dentre outros espaços. Às vezes, o abuso
físico resulta em lesões e traumas que levam à
internação hospitalar, ou também conduzem à
morte. No Paraná, os idosos são responsáveis por
110 mil internações/ano: 55,38%- quedas; 19%trânsito; 3%-agressões; 1%- auto-agressões.
Taxa de mortalidade por causas externas específicas em
idosos, Brasil 1991a 2002
45
por 100000 habitantes
40
35
30
Acidentes de
transporte
Quedas
25
20
Afogamento
15
Homicidio
10
Suicídio
5
Demais causas
0
1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
por 100000 habitantes
Taxa de mortalidade por causas externas específicas
em idosos, Brasil 1991 a 2002
200
150
100
50
0
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Masculino 152,23 141,97 153,87 154,31 160,63 153,28 154,34 151,29 153,86 136,02 147,37 141
Feminino
63,28 59,16 68,81 66,06 66,42 63,73 63,86 63,95 63,34 56,88 58,55 59,35
Total
104,19 97,15 107,91 106,64 109,74 104,58 105,13 103,79 104,63 92,45 98,47 95,85
Conceituando abuso psicológico


Consiste em agressões verbais com objetivo de
humilhar, aterrorizar ou afastar a PI da convivência de
seu meio.
O abuso psicológico corresponde a todas as
formas de menosprezo, de desprezo, de
discriminação que provocam sofrimento mental.
Exemplos verbais comuns de abuso: “Você já não
serve para nada; você já deveria ter morrido
mesmo; você já é a bananeira que deu cacho”.
Estudos médicos mostram que o sofrimento
mental provocado por esse tipo de mau trato
contribui
para
processos
depressivos
e
autodestrutivos em pessoas idosas. As que mais
sofrem são as muito pobres e as dependentes
financeira, emocional e fisicamente.
Conceituando abandono


Consiste na ausência ou deserção dos familiares,
instituições e responsáveis governamentais em
relação à PI.
Exemplos:colocar a pessoa num quartinho nos
fundos da casa privando-a do convívio familiar;
deixá-la em abrigo ou em qualquer outra
instituição de longa permanência para se livrar da
sua presença na casa; deixar a entidades que
abrigam os idosos o domínio sobre suas vida, suas
vontades, a saúde e o direito de ir e vir deles;
permitir que passem fome e outras necessidades
básicas; privar a pessoa idosa de cuidados
requeridos, de medicamentos e de alimentação,
antecipando
sua
imobilidade
ou
mesmo
adoecimento e morte.
Conceituando Negligência


Consiste na recusa ou omissão de cuidados por
parte
dos
familiares,
serviços
públicos,
instituições.
Exemplos: na área da saúde, o desleixo e
a inoperância dos órgãos de vigilância
sanitária em relação aos abrigos e
clínicas. Ex. caso Casa de Saúde Santa
Genoveva(RJ), símbolo da sinergia de
vários tipos de negligência; do estado que
não fiscaliza, das instituições que fazem
desse serviço um negócio e das famílias
para quem é muito cômodo acreditar que
tudo ficará bem com seu idoso quando o
entrega a um desses locais de atenção
especializada.
Conceituando abusos financeiros


Consiste na exploração imprópria ou ilegal da PI
no uso não consentido de seus bens financeiros ou
patrimoniais.
São cometidos por familiares,
empresas, governos.
O Disque Idoso Paraná registra 917 queixas de
abusos, sendo que 200 delas dizem respeito a
agressões
verbais
e
psicológicas;158,
a
negligência/abandono de filhos e cônjuge; 87, a
apropriação indébita do cartão de benefício; 67, a
agressões à saúde, com uso de medicamentos
psicotrópicos, 37, a cárcere privado, e 35 a
agressões físicas.
Conceituando auto-negligência

Consiste no atentado da pessoa
idosa à própria vida, deixando de
prover os cuidados necessários à
preservação da vida com qualidade.
Indicativos para efetivação do
Estatuto- Políticas Públicas




Tornar o idoso protagonista do próprio direito.
Capacitar e formar profissionais para que ajam de
forma a garantir os direitos da pessoa idosa.
Articular- se com órgãos municipais de
urbanismo (melhoria de sinais, calçadas, espaços
de lazer).
Criar vagas hospitalares para internações
prolongadas de idosos doentes terminais.
Indicativos para efetivação do
Estatuto



Preparar as crianças e jovens para entender e
aceitar o envelhecimento, através de um currículo
escolar preocupado com a trajetória integral da vida
humana.
Criar os fundos nacional, estaduais e municipais do
idoso.
Criar equipes multidisciplinares para atendimento
ao idoso, em todas as instâncias.
Fontes de Consulta




Estatuto do Idoso – Lei 10741/2003;
Revista Horizontes – Nº 60: Edición Especial sobre
La Segunda Asamblea Mundial sobre el
Envejecimento, Octubre 2002;
Plano de Ação Internacional para o
Envelhecimento, Brasília: 2003.
Relatório do Disque Idoso Paraná, 2009.
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Quem é o idoso?