O envelhecer
Prof. Marlon A Santos
"A MELHOR IDADE É AQUELA QUE
VOCÊ TEM"
Uma pessoa só não chega a
envelhecer quando sofre algum
acidente seguido de morte ou
algumas doenças fulminantes e
irreversíveis.
Só há uma alternativa para não
envelhecer, morrer prematuramente,
portanto se queremos envelhecer
com saúde, levando uma vida ativa,
temos que nos preparar desde já.
Envelhecer
• Quando
somos
adultos
jovens
evitamos, com medo, pensar na
velhice, por acharmos que esse é o fim
da nossa existência.
• Pensamos na velhice
como
sinônimo
de
doença de desgraça de
sensação
de
terminalidade.
Afinal o que é envelhecimento?
Envelhecer
Biologicamente falando, o envelhecimento
compreende os processos de transformação
do organismo que ocorrem após a maturação
sexual e que implicam a diminuição gradual da
probabilidade de sobrevivência.
Envelhecer
• O envelhecimento é um processo natural que
atinge todos os seres vivos do planeta, por
isso é importante conhecê-lo bem.
• A velhice é a última fase da vida e
aquele que está passando por ela é
chamado de idoso (homem) e idosa
(mulher).
Envelhecer
• A Organização Mundial da Saúde
estabelece que essa fase inicia-se aos 60
anos nos países em desenvolvimento
como o Brasil.
• Em países desenvolvidos só se considera
“idoso” quando se atinge os 65 anos OU
QUANDO
VAI
PRA
FILA
DOS
IDOSOS!!
Envelhecer
O envelhecimento é uma fase natural da vida,
determinada basicamente por três fatores:
Genética
Estilo de Vida
Ambiente
Envelhecer
• Na formação do pessoal de enfermagem
deve-se investir amplamente no preparo para
a assistência aos idosos, já que são
geralmente portadores de diversos distúrbios
psico-sócio-econômicos,
constituindo-se
clientes mais complexos, que exigem do
enfermeiro mais tempo para a prestação dos
cuidados. Os idosos costumam ser
portadores de múltiplas enfermidades, tendo
uma média de aproximadamente 3,7
diagnósticos por idoso ( MONTEIRO, 1989).
Gerontologia
• É a ciência que estuda o
envelhecimento de forma
abrangente.
• Estudo
dos
fenômenos
fisiológicos, psicológicos e
sociais
relacionados
ao
envelhecimento
do
ser
humano (Houaiss)
Envelhecer
• A Enfermagem Gerontológica, conforme Guntyer e
Estes ( apud PEREZ, 1993 ) abrange os conhecimentos
específicos de enfermagem acrescidos daqueles
relacionados ao processo do envelhecimento, sendo o
campo da Enfermagem que se especializa na
assistência ao idoso. A equipe de enfermagem deve
zelar para que o idoso consiga aumentar os hábitos
saudáveis, diminuir e compensar as limitações inerentes
da idade, confortar-se com a angústia e debilidade da
velhice, incluindo o processo de morte.
Envelhecer
• O respeito e a dignidade da forma
de tratamento deve imperar nas
relações profissionais.
• É
lamentável
assistir
um
profissional de saúde dizendo “a
minha vozinha não quer tomar os
remédios que o Senhor receitou...
• Queridinha, vózinha, vovozinha,
vovozinho,
meu
amorzinho,
etc.devem ser reservados para
relações familiares e nunca
profissionais.
O ESTATUTO DO IDOSO
Direitos do Idoso
O Estatuto do Idoso foi criado através da
Política Nacional do Idoso (PNI / Lei 8.842 de 4
de janeiro de 1994) que garante os direitos
sociais, defendendo a causa do idoso nos mais
diversos parâmetros. Foi criado para fornecer
um conhecimento dinâmico e atualizado a
todos com idade superior ou igual a 60
(sessenta) anos que não tenham base de seus
devidos direitos e deveres perante a
sociedade.
O Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso foi criado pela Lei Nº.
10.741, de 1º de Outubro de 2003, com vista a
garantir a pessoa idosa a proteção a vida e a
saúde, mediante efetivação de políticas sociais
públicas que assegurem ao idoso, direito a
vida, a saúde, a alimentação, a educação, a
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a
cidadania, a liberdade, a dignidade, ao
respeito e a convivência familiar e
comunitária.
Dos Direitos Fundamentais
É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do poder público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a afeição do
direito a vida, a saúde, a alimentação, a
educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade,
ao respeito e a convivência familiar e
comunitária.
O envelhecimento é um personalíssimo e a
sua proteção um direito social, nos termos desta
Lei e da legislação vigente.
Do Direito a Vida, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade
É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa
a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação
de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável
e em condições
dignas.
É obrigação do Estado e da sociedade
assegurar a pessoa idosa a liberdade e a
dignidade, como pessoa humana e sujeito de
direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na constituição e nas leis.
Do Direito a Vida, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade
O idoso tem direito a opinião e expressão,
Crença e culto religioso, práticas de esportes e
de diversões, participação na vida familiar e
comunitária, participação na vida política e na
forma da lei.
Se o idoso ou seus familiares não
possuírem condições econômicas de prover o
seu sustento, cabe ao poder público esse
provimento, no âmbito da assistência social.
Do Direito a Saúde
É assegurada a atenção integral a saúde do
idoso, por intermédio do Sistema Único de
Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e
igualitário, em conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços, para a prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial as doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
Do Direito a Saúde
Atendimento
domiciliar,
incluindo
a
internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e
acolhidos por instituições públicas.
Incube ao poder público fornecer aos idosos,
gratuitamente, medicamentos, especialmente
os de uso continuado, assim como próteses,
órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação.
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
A participação dos idosos em atividades
culturais e de lazer será diante de descontos de,
pelo menos 50% (cinquenta por cento), nos
ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais.
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Os meios de comunicação manterão
espaços ou horários especiais voltados aos
idosos. O poder público apoiará a criação de
universidades abertas para as pessoas idosas e
incentivará a publicação de livros e periódicos,
adequados ao idoso, que facilitem a leitura
considerada a natural redução da capacidade
visual.
Da Profissionalização e do Trabalho
O idoso tem direito ao exercício de
atividade profissional, respeitando suas
condições
físicas,
intelectuais
e
psíquicas. Na admissão do idoso em
qualquer trabalho ou emprego, é vedada
a discriminação e a fixação de limite
máximo de idade, inclusive para
concursos. O primeiro critério de
desempate em concurso público será a
idade, dando-se preferência de idade
mais elevada.
Da assistência social e habitação
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco)
anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua
família, é assegurado o beneficio mensal de 1
(um) salário-mínimo. O acolhimento de idoso em
situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, caracteriza a dependência econômica,
para os efeitos legais.
Da assistência social e habitação
Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso goza
de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria. O idoso tem direito a moradia
digna, no seio da família natural ou substituta, ou
ainda, em instituição pública ou privada.
Do Transporte
Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais. Para ter
acesso à gratuidade, basta que o idoso
apresente qualquer documento pessoal
que faça prova a sua idade.
Do Transporte
No sistema de transporte coletivo
interestadual, devem ser reservadas, pelo menos,
duas vagas gratuitas por veículo para idosos com
renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
ou desconto de 50% (cinquenta por cento) no
mínimo, no valor das passagens.
Entidades de atendimento ao idoso
As entidades de atendimento são responsáveis
pela manutenção das próprias unidades,
observadas as normas de planejamento e
execução ordenadas pelos órgãos competentes da
Política Nacional do Idoso. As entidades
governamentais e não governamentais de
assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de
seus programas, junto ao órgão competente da
vigilância sanitária e conselho municipal da
pessoa idosa.
Entidades de atendimento ao idoso
O dirigente de instituição prestadora de
atendimento ao idoso responderá civil e
criminalmente pelos atos que praticar em
detrimento do idoso. O local deve oferecer
acomodações apropriadas para recebimento de
visitas, proporcionar cuidados a saúde conforme a
necessidade do idoso, promover atividades
educacionais, manter arquivos de anotações onde
constem data e circunstâncias do atendimento,
nome do idoso, responsável, parentes, endereços,
cidade, relação de seus parentes, bem como o
valor de contribuições.
Fiscalização
1) As entidades governamentais:
• Advertência;
• Afastamento provisório de seus dirigentes;
• Afastamento definitivo de seus dirigentes;
• Fechamento de unidades ou intervenção de
programa;
Fiscalização
2) As entidades não-governamentais.
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão parcial ou total do repasse de
verbas públicas;
• Interdição de unidade ou suspensão de
programas;
• Proibição de atendimento a idosos a bem do
interesse público;
Fiscalização
Na aplicação das penalidades serão
consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela
provierem para idosos, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes da entidade. Pena:
multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$
3.000,00 (três mil reais).
Dos Crimes em Espécie
Art. 96 - Discriminar pessoa idosa, impedindo
ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transportes, ao direito
de contratar ou por qualquer outro meio, ou
instrumento necessário ao exercício da
cidadania, por motivo de idade:
Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
Dos Crimes em Espécie
Art. 98 - Abandonar idosos em hospitais, casas
de saúde, entidades de longa permanência ou
congêneres, ou não promover suas necessidades
básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena: Detenção por 6 (seis) meses a 3 (três)
anos.
Dos Crimes em Espécie
Art. 99 – Expor a perigo a integridade e a
saúde física ou psíquica do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ou
degradantes ou privando-o de alimentos e
cuidados indispensáveis, quando obrigado a
fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo
ou inadequado.
Pena: Detenção de 2 (dois) meses a 4 (quatro)
anos.
Dos Crimes em Espécie
Art. 104 – Reter cartão magnético de conta
bancária relativa a benefícios, proventos ou
pensão do idoso, bem como qualquer outro
documento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos.
Dos Crimes em Espécie
Art. 107 – Coagir de qualquer modo, o
idoso a doar, contratar, testar ou outorgar
procuração:
Pena: Reclusão de 2 (dois) meses a 5 (cinco)
anos.
Bibliografia
• LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria
o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências.
• LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências.
ACABOU!!!!!
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O envelhecer - Professor Marlon