Profa.Fernanda Paula Diniz
Os idosos no Brasil
Evolução na proporção de idosos e mais idosos na população brasileira por
sexo – 1920/2020
Fonte: Relatório Nacional brasileiro sobre o envelhecimento da população brasileira.
Os idosos no Brasil
Expectativa de vida aos 60 anos por sexo
Brasil, 1998
Homens
Mulheres
1980
10,7
12,7
1985
10,8
12,2
1991
12,5
14,8
1996
12,7
15,3
1998
13,1
15,4
Fonte: Relatório Nacional brasileiro sobre o envelhecimento da população brasileira.
Os idosos no Brasil


Brasil : inúmeras leis tratam do idoso, contudo, muitas delas
sem eficácia. Exemplos:
Constituição Federal:



a) o art. 3º, IV, dispõe que é objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
b) O art. 230 dispõe que: “A família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e nem
estar e garantindo-lhe o direito à vida”.
c) os arts. 201 e 203, que tratam da Previdência e Assistência
Social, também se referem ao idoso, ao conceder benefícios em
caso de doença, invalidez, morte e idade avançada aos seus
filiados (no caso do art. 201) e garantir a proteção à velhice,
independentemente de contribuição (art. 203).
Os idosos no Brasil
 Código de Processo Civil: Esta lei dispõe sobre a prioridade na
tramitação de atos e diligências, em qualquer instância do Poder
Judiciário, desde que seja parte pessoa com idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Código Penal: Em nosso direito penal os idosos têm algumas
particularidades reconhecidas, ora em seu benefício se forem réus,
ora como condições gravosas às condutas dos ofensores, se a
vítima possuir essa condição particular.

LEI 8.842/94: Política Nacional do Idoso. Primeira lei brasileira a
tratar totalmente da situação do idoso no país. No art.1º, identifica
a sua finalidade, de assegurar os direitos sociais ao idoso, criando
condições para promover a sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade, elencando os princípios e
diretrizes da política do idoso; a organização e gestão dessa
política, estabelecendo as ações governamentais necessárias à
implementação dessa política.
Os idosos no Brasil







Código Civil:
Direito à vida, à liberdade e autonomia, à igualdade, à dignidade, À
integridade psicofísica, à cidadania, ao trabalho, à associação e
convívio, à seguridade social.
Direito a alimentos (assegurados pela família ou pelo Estado) e
dever de prover alimentos (netos);
Direito à guarda e visitação dos netos.
Casamento dos maiores de 60 anos (OBS: Lei 12.344/2010:
aumenta para 70 anos);
Constituição de empresa entre cônjuges.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): assegura o pagamento
de um salário mínimo mensal ao idoso ou pessoa deficiente que
não possui condições de trabalho. Necessita da comprovação de
renda por pessoa da família inferior a um quarto do salário mínimo.
Os idosos no Brasil

Estatuto do Idoso: dividido em 7 partes.
I - Disposições gerais: Neste título, tem-se que o Estatuto vem
assegurar o direito dos idosos, definidos como aqueles com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II - Dos Direitos Fundamentais:

Declara-se que o idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, assegurando-se todas as
oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade (art. 2º).

Expõe-se as obrigações familiares e sociais de respeito aos
direitos dos idosos, com absoluta prioridade (aí incluindo o
atendimento preferencial, políticas públicas específicas, privilégios
na distribuição de recursos públicos, viabilização da participação
do idoso na sociedade, acesso a serviços de saúde e assistência
social, dentre outros).
Os idosos no Brasil

Estatuto do Idoso: continuação

Após, determina o Estatuto a proteção da saúde física e moral do
idoso, através da proibição de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão. Prevê que nos
casos de violação aos direitos dos idosos, que deverá ser
comunicada por qualquer cidadão à autoridade competente, haverá
punição na forma da lei. Aos Conselhos Nacionais, Estaduais e
Municipais do Idoso caberão zelar pelo cumprimento dos direitos
dos idosos.
Passa o Estatuto então ao estudo dos direitos fundamentais em
espécie.
Os arts. 8º e 9º trabalham o direito à vida, que deve ser digna e
saudável.
O art. 10 trata da liberdade e do respeito à dignidade.
Os arts. 11 e seguintes, do direito a alimentos.
O art. 15 garante o direito à saúde, através do Sistema Único de
Saúde (SUS).





Os idosos no Brasil






Estatuto do Idoso: continuação
Dispõe ainda no art. 19, que havendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra o idoso, deverão ser obrigatoriamente
comunicados pelos profissionais de saúde quaisquer dos
seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho
Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho
Nacional do Idoso.
Os arts. 20 a 25 tratam do direito à educação, cultura, esporte e
lazer;
os arts. 26 a 28 do direito à profissionalização e ao trabalho;
e os arts. 29 a 32 do direito à previdência social (destacando-se aí a
concessão de aposentadoria por idade inclusive no caso de perda
da qualidade de segurado, desde que possua a carência mínima
exigida pela lei).
Os arts. 33 e 34 tratam do direito à assistência social. A grande
inovação neste ponto é a concessão, aos idosos a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuem meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, de um benefício
mensal de 1 (um) salário mínimo.
Os idosos no Brasil


Estatuto do Idoso: continuação
Os arts. 34 e 35 tratam do acolhimento de idosos. Os arts. 39 a 42
tratam do direito ao transporte, garantindo a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, com a reserva de
pelo menos 10 % (dez por cento) dos assentos para os idosos. No
que se refere ao transporte coletivo interestadual há a
obrigatoriedade de reserva de pelo menos duas vagas gratuitas
por veículo àqueles com renda igual ou inferior a dois salários
mínimos e o desconto de no mínimo 50% (cinqüenta por cento)
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, também com
renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
III - Das medidas de proteção:
 De acordo com o Estatuto, as medidas de proteção serão
aplicáveis sempre que os direitos nele previstos forem ameaçados
ou violados por ação ou omissão do Estado, da família, curador ou
entidade de atendimento, em razão da condição pessoal do idoso.
Os idosos no Brasil

Estatuto do Idoso: continuação
 O art. 45 enumera, exemplificativamente, algumas medidas de
proteção: a) encaminhamento do idoso à família ou curador,
mediante termo de responsabilidade; b) orientação, apoio e
acompanhamento temporários; c) requisição para tratamento de
sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; d)
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas,
ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação; e) abrigo em entidade (tal como clínica de repouso,
casa de saúde, hospital ou estabelecimento congênere); f) abrigo
temporário (como casa-lar ou alguma família que lhe ofereça
acomodação, alimentação, cuidados e convívio social).
IV - Da política de atendimento ao Idoso:
 Conforme os arts. 46 e 47 do Estatuto, a política de atendimento do
idoso poderia ser definida como a forma de atuação do governo e
de entidades não-governamentais para garantir a realização dos
direitos dos idosos carentes.
Os idosos no Brasil



Estatuto do Idoso: continuação
Seriam as linhas de ação da política de atendimento: a) políticas
sociais básicas (previstas na Lei 8.842/94, da Política Nacional do
Idoso); b) políticas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que necessitarem; c) serviços especiais de
prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão; d) serviço de
identificação e localização de parentes ou responsáveis pelos
idosos abandonados em hospitais e instituições de longa
permanência; e) proteção jurídico-social por entidades de defesa
dos direitos dos idosos; f) mobilização da opinião pública no
sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no
atendimento do idoso.
Como instrumento de atendimento há a previsão, nos arts. 48 e 49,
das entidades de acolhimento do idoso, cujas obrigações se
encontram enumeradas no art. 50 da lei. Estas entidades,
governamentais ou não governamentais, serão fiscalizadas pelos
Conselhos do Idoso, Ministério Público e Vigilância Sanitária, além
de outros órgãos previstos em lei.
Os idosos no Brasil

Estatuto do Idoso: continuação
V - Do Acesso à Justiça:



O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do
idoso (salienta-se ser esta uma faculdade, não obrigação) – art. 70;
Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligencias judiciais;
Intervenção do Ministério Público para: a) instaurar inquérito civil e
ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos
ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos
do idoso; b) promover e acompanhar ações de alimentos, de
interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em
circunstâncias que justifiquem a medida; c) atuar como substituto
processual do idoso em situação de risco; d) promover a
renovação de instrumento procuratório quando necessário ou o
interesse público justificar; e) instaurar procedimento
administrativo, sindicâncias e diligencias investigatórias e a
instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou
infrações aos direitos dos idosos;
Os idosos no Brasil

Estatuto do Idoso: continuação
f) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias do idoso,
promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; g)
inspecionar as entidades públicas e privadas de atendimento e os
programas de atendimento ao idoso; h) requisitar força policial,
serviços de saúde, educacionais e de assistência social para o
exercício de suas atribuições; i) referendar transações envolvendo
interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto.
VI – Crimes contra o idoso: Os crimes previstos no Estatuto, nos arts.
96 a 108, são:
a) discriminação (reclusão de seis meses a um ano); omissão de socorro
(detenção de seis meses a um ano, e multa);
b) abandono (detenção de seis meses a três anos, e multa);
c) exposição a perigo (a pena varia em conformidade ao grau de perigo e o
resultado da ação, assim, varia de dois meses de detenção e multa à
doze anos de reclusão);
Os idosos no Brasil




Estatuto do Idoso: continuação
d) múltipla ação (neste crime o Estatuto reúne cinco modalidades
delituosas: a) obstar o acesso de alguém a cargo público por
motivo de idade; b) negar a alguém, por motivo de idade, emprego
ou trabalho; c) recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar
de prestar assistência à saúde, sem justa causa, à pessoa idosa; d)
deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a
execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude o
Estatuto; e) recusar, retardar ou omitir dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil objeto do Estatuto,
quando requisitado pelo Ministério Público). Em todos estes casos
a pena é de reclusão de seis meses a um anos e multa;
Descumprimento de ordem judicial (em ações em que for parte ou
interveniente o idoso - detenção de seis meses a um ano, e multa);
Apropriação de patrimônio (apropriar-se de ou desviar bens,
proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso reclusão de um a quatro anos, e multa);
Negativa de internação (como abrigado, por este se recusar a
outorgar procuração à entidade de atendimento - detenção de seis
meses a um ano, e multa);
Os idosos no Brasil






Estatuto do Idoso: continuação
Retenção de documento (especialmente cartão magnético de conta
bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem
como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívidas - detenção de seis meses
a dois anos, e multa);
Depreciação injuriosa (exibir ou veicular, por qualquer meio de
comunicação, informação ou imagens depreciativas ou injuriosas à
pessoa do idoso - detenção de um a três anos, e multa);
Indução perniciosa (induzir a pessoa idosa, sem discernimento de
seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de
seus bens ou deles dispor livremente - detenção de dois a quatro
anos, e multa);
Coação (com a finalidade de constranger o idoso a doar, contratar,
testar ou outorgar procuração – reclusão de dois a cinco anos);
Registro Notarial Indevido (lavrar ato notarial que envolva pessoa
idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida epresentação
legal – reclusão de dois a quatro anos).
FIM
Dúvidas e maiores informações:
[email protected]
Download

Estatuto do Idoso