SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO
SENTENÇA
1. Espécies de Decisões
• despachos sem conteúdo decisório;
• decisões interlocutórias
•
sentenças e acordãos
2. Classificações da Sentença
• terminativas: extinção sem análise de mérito
• definitivas: decidem o processo com análise do mérito
• declaratórias: declaram existência ou não de relação
jurídica
SENTENÇA
• constitutiva: reconhecendo uma relação jurídica,
modifica ou extingue essa relação e pode criar nova
relação
• condenatória: impõe uma ação de dar ou fazer ou uma
abstenção à parte vencida
3. Requisitos
• princípio da congruência: deve analisar todos os pedidos
dentro dos seus limites
• decisões ultra, extra e citra petita
SENTENÇA
• ultra (além do pretendido), extra (fora do pretendido) e
citra (que deixa de apreciar algum pedido)
• ultra e extra petita recorríveis e sanáveis; citra anulável.
• OJ 41 da SDI-2 - cabe rescisória em caso de sentença
citra petita.
• Pedidos implícitos muito comuns no direito do trabalho
4. Estrutura da Sentença
• dividida em relatório, fundamentação e conclusão (art.
832 da CLT)
SENTENÇA
• conclusão ou parte dispositiva gera a coisa julgada
material
• se consta da fundamentação e não da parte dispositiva,
ode ser rediscutida
• se consta da parte dispositiva e não da fundamentação,
nulidade da sentença
5. Especificidades
• somente após rejeitada a conciliação
• o termos de acordo lavrado é decisão irrecorrível (exceto
para o INSS
SENTENÇA
• União é intimada e pode recorrer quanto aos tributos
• intimação (publicação) em audiência – leitura de setneça
ou sine die
• deve definir prazos para cumprimento das obrigações
• deve estabelecer custas e quem as paga
6. Embargos de Declaração
• omissão, contradição ou obscuridade
• decidido pelo próprio juiz
• suspendem o prazo para outros recursos
SENTENÇA
6.1 Omissão
• sentenças citra petita
• não oposição dos EDs resulta em preclusão (Sumula 184
do TST), exceto para matérias de ordem pública.
• pode o tribunal se pronunciar sobre matéria não tratada
na sentença, mas abordada no processo (devolução de
todas as questões à instância superior)
6.2. Contradição
• proposições incompatíveis.
• a contradição está na sentença e não entre essa e fatos ou
provas dos autos.
SENTENÇA
6.3. Obscuridade
• sentença que não se entende, que não deixa claro o que
está e não está deferido.
• mais raro de ocorrer.
• pode gerar multa por EDs de natureza protelatória.
6.4 Efeitos Infringentes
• Sumula 278 do TST
• Necessidade de ouvir a outra parte (OJ 142, SDI-1)
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Sentença - Acadêmico de Direito da FGV