PARTEIRAS
• Recebe também outros
nomes como: curiosa,
aparadora, etc. e
representa um profissional
muito importante na
história da assistência ao
parto.
• Sua função é tão antiga
quanto à própria
humanidade.
Ilustração de parturiente e parteira
Kiowa (Indios americanos nativos)
PARTEIRAS HEBRÉIAS
• São
citadas
na
Bíblia
(Êxodo
1:15:2)
O rei do Egito disse às parteiras dos hebreus, uma das quais se
chamava Sifra e a outra Fúa: "Quando ajudardes as mulheres dos
hebreus a darem à luz, olhai o sexo da criança. Se for um menino
matai-o. Se for uma menina deixai-a viver". As parteiras, porém,
temiam a Deus. Não fizeram o que o rei do Egito lhes ordenara e
deixaram os meninos viverem. Então o rei do Egito lhes convocou e
lhes disse: "Por que fizestes isso e deixastes viver os meninos? As
parteiras responderam ao Faraó: "As mulheres dos hebreus não são
como as egípcias; são cheias de vida, antes de a parteira chegar já
deram à luz". Deus tornou as parteiras eficazes e o povo se
multiplicou e se tornou bem forte. Ora, como as parteiras
temessem a Deus e Deus lhe houvesse dado uma descendência, o
Faraó deu esta ordem a todo o seu povo: “Todo menino recémnascido, jogai-o ao rio.Toda menina, deixai-a viver”. Neste episódio
da Bíblia observamos que Deus abençoou as parteiras
estabelecendo uma descendência de mulheres com essa vocação. A
assistência dada pelas parteiras perdura até os dias de hoje e
continuará para sempre em todo o mundo.
• “Luz das comadres e parteiras”.
– Primeiro livro, surgido em 1725 que ensinava a
maneira de se aparar a criança, o modo de cortar o
umbigo, os cuidados para com a mãe e a terapêutica
indicada para as cólicas uterinas.
• Parteiras
– Além da assistência ao parto, as antigas não se
despediam após o parto, permaneciam ao lado da
parturiente, acompanhava diretamente os cuidados
e a alimentação do recém-nascido.
– Quando a mãe não podia amamentar, a própria
parteira é quem escolhia a ama de leite.
PARTEIRAS
Nós somos as parteiras tradicionais
Que em grupo vamos trabalhar
Todas juntas sempre unidas
Muitas vidas vamos salvar
Como as parteiras sempre de uniforme;
Vamos cumprir com os nossos deveres;
Todas juntas e sempre unidas
Salvando vidas, salvando vidas
Vamos trabalhar, com dedicação,
pegando crianças com as nossas mãos;
Para a beleza e a grandeza da nossa
nação.
Cena de parto pioneira: mulher dá à luz
sentada numa cadeira, assistida por parteiras
e um homem.
Fonte:Ilustração de um livro do final do
século 19.
Fonte:Desenho ilustrando antiga técnica de
parto da Algéria, com parturiente auxiliada
por uma parteira.
HISTÓRIA DA ENFERMAGEM
OBSTÉTRICA NO BRASIL
• O PARTO DAS INDÍGENAS
– Era considerado como sendo fisiológico, não
tinha acompanhamento nem cuidados especiais.
– Era desconhecida a infecção puerperal
– Caso necessitasse de auxílio, a indígena gritava
e aquele que estivesse mais próximo ajudaria
com manobras sobre o ventre.
– Se acontecesse de uma mulher indígena abortar
o feto era imediatamente devorado, alegavam
que não podia dar melhor túmulo à criança que
não as entranhas.
• Importância do papel dos jesuítas
– Assistiam, dando melhores condições de
tratamento e alimentação à indígena grávida.
– Faziam anotações de nascimentos.
– Tornaram-se físicos e “enfermeiros”.
• Assistência obstétrica às parturientes
– Era atribuição da “comadre” ou “curiosa”, que usava
métodos baseados na experiência, sem caráter
físico e até absurdo.
– Se a mulher fosse pobre, rica, escrava, plebéia ou
nobre não utilizava ajuda de um físico ou cirurgião
para os trabalhos de parto.
• Proteção à saúde materna
– Em 1822, foi elaborada as leis referentes a mãe
escrava por José Bonifácio de Andrade e Silva.
– “A escrava durante a gravidez e passado terceiro
mês não será obrigada à serviços violentos; no
oitavo mês só será ocupada em casa; depois do
parto terá um mês de convalescença, e passado
este durante um ano não trabalhará longe do filho.”
• Primeira sala de partos
– Foi estabelecida em 1822.
– Em 1847 por José Clemente Pereira surge a
primeira enfermaria obstétrica no Brasil.
– Em 1877 fundada a Primeira Maternidade chamada
“Maternidade de Santa Isabel”
Tipos de partos
A criação do fórceps, pelo cirurgião inglês Peter Chamberlain, e o
desenvolvimento da técnica, leva a um declínio na profissão das parteiras,
permitindo a expressão concreta da intervenção masculina nos cuidados ao
pé do leito, e substituindo enfim o paradigma não-intervencionista pelo
parto controlado pelo homem. Como meio de facilitar tais intervenções, e
sob a influência de François Mauriceau, da escola obstétrica francesa, o
parto horizontal também passa a ser adotado.
Mais do que qualquer outro instrumento, o fórceps simbolizou a arte da
obstetrícia médica, influenciando sua aceitação como disciplina técnica e
científica consolidando definitivamente o conceito de que o parto é um
evento perigoso. De acordo com Sato e Brito, a partir daí, o parto acabou
sendo caracterizado como evento médico, cujos significados científicos
aparentemente viriam a ser privado, íntimo e feminino, e passa a ser vivido
de maneira pública com a presença de outros atores sociais.
“O DOUTOR PARTEIRO”
Fonte:kouzaselouzas.blogspot.com.2006
Vale destacar que a posição das mulheres frente ao
processo de medicalização não foi propriamente a de vítima.
As mulheres de classe mais alta não aceitavam mais sentir a
dor do parto e não desejavam correr mais riscos, além de
parir com a assistência de um médico significar maior poder
aquisitivo de seus maridos. Com isso, a consolidação do
processo de medicalização e hospitalização do parto
acontece em meados do século XX, juntamente com o
surgimento das grandes metrópoles e a criação de hospitais,
marcando o fim da feminilização do parto, levando ao
predomínio do parto hospitalar, marcado por intervenções
cirúrgicas, utilização de fórceps profilático e episiotomias
desnecessárias.
Durante a história, a medicina adquire o poder de transformar eventos
fisiológicos em doenças, representando uma forte influência ideológica na
nossa cultura, capaz de tratar a gravidez e a menopausa como doenças,
transformando a menstruação em um distúrbio crônico e o parto em um
evento cirúrgico.
O modelo tecnocrático, conforme
descrito por Davis-Floyd, representa a
corrente de pensamento convencional
que norteia a prática da assistência
obstétrica há várias décadas e que
surge com a entrada do homem no
atendimento ao parto, e com sua
institucionalização situando e elevando a
mulher na condição de paciente, sem
autonomia sobre o seu corpo, separada
dos familiares e do próprio filho ao
nascer. O parto é encarado como um
processo patológico, de caráter
intervencionista e biologicista.
Fonte:www.brasilescola.com/upload/e/cesarea
A posição ocupada pelo Brasil
atualmente, como um dos países com as
maiores taxas de cirurgias cesarianas, é
reflexo do processo de medicalização do
corpo feminino que ocorreu e vem
ocorrendo ainda hoje.
Fonte: pounpartorespetado.espacioblog.com/foceps
• Marie Josephine Mathilde Durocher
– Francesa naturalizada brasileira
– Primeira mulher matriculada no curso de parteira
na Faculdade do Rio de Janeiro.
– Precursora do uso do uniforme.
• Sua Contribuição na Enfermagem
– Atuou na epidemia da febre amarela e do cólera
– Preparou parteiras
– Publicou vários trabalhos dentre eles “Deve ou não
haver parteiras”.
– Primeira e única mulher a ocupar um lugar na
Academia Imperial de Medicina.
Desenvolvimento da enfermagem teve início após a
proclamação da República.
Fonte: fisiodoula.blogspot.com/2008.07
“ humanizar o nascimento é adequá-lo a cada
mãe, a cada pai, ou seja, à família envolvida em
cada nascimento. A técnica não pode tornar-se
mais importante do que as pessoas envolvidas. O
parto deve voltar a ser visto como um processo
fisiológico natural e feminino”. (Prado, 2004)
PARTO HUMANIZADO
Fonte: rut_saladeparto.blogspot.com/2008
FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS
OBSTÉTRICAS
• Diferença entre as profissões de
enfermeira, parteira, obstetriz e
enfermeira obstétrica.
• Dois tipos de programas educacionais com
relação à capacitação profissional de
obstetriz e enfermeira obstétricas.
• Possuir a “casta de examinação”.
• Denominação de Enfermeira e obstetriz.
FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS
OBSTÉTRICAS
• 1925 – Encerramento do curso de parteiras
da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
• 1931- Criação da Escola de Obstetrícia e
Enfermagem Especializada.
• 1949 – Formação oficial de enfermeiras
Obstétricas.
FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS
OBSTÉTRICAS
• 1972 – Passa a ser exclusiva a formação
profissional da enfermeira obstétricas às
Escolas de Enfermagem.
• Definição:
– Obstetriz
– Enfermeira Obstétra
– Auxiliar de Obstetriz
– Parteira tradicional
• Posicionamentos contrário à criação do Técnico
de Obstetrícia.
• Medidas Políticas do Ministério da
Saúde:
– 1999, Financiamento de Cursos de
especialização em Enfermagem obstétrica
– Inclusão do Parto realizados por enfermeiras
obstétricas na tabela de pagamento do SUS.
• Competências da formação da nova
obstetriz:
– Compreensão do fenômeno da reprodução
como singular, contínuo e saudável, na qual a
mulher é o foco central, e que se desenvolve
em um determinado contexto sócio-histórico;
– Desenvolvimento do processo assistencial e
educativo, com base na interação e parceria,
possibilitando às pessoas envolvidas tomarem
suas decisões de saúde;
Competências da formação da nova obstetriz:
– Articulação entre observações clínicas, conhecimento
científico, habilidade técnica e julgamento intuitivo
na tomada de decisões;
– Valorização do saber e da atuação interdisciplinares;
– Desenvolvimento das atribuições com base na
responsabilidade ético-política e autonomia
profissional.
INÍCIO DO TRABALHO DE
HUMANIZAÇÃO DO PARTO
Início na maternidade Leila Diniz
(Curicica – Jacarepaguá);
A maternidade foi inaugurada em 1994
representando o primeiro e mais importante
passo no sentido de humanizar a assistência
ao parto.
DOULAS
São mulheres que contratadas pelas gestantes algumas semanas antes do
parto para darem suporte físico e emocional a outras mulheres antes,
durante e após o parto.
 Alguns hospitais públicos possuem doulas voluntárias à disposição das
parturientes
O papel das doulas
 Orientar o casal acerca do parto;
 Explicar os procedimentos comuns e ajudar a mulher a se preparar,
física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas.
Agir como uma interface entre a equipe de atendimento e o casal,
explicando
os
complicados
termos
médicos,
os
procedimentos
hospitalares; e atenuar a eventual frieza da equipe de atendimento num
dos momentos mais vulneráveis de sua vida.
 Ajudar
a parturiente a encontrar posições mais
confortáveis para o trabalho de parto, mostrar formas
eficientes de respiração e propor medidas naturais que
possam aliviar as dores, como banhos, massagens,
relaxamento, etc.
 Visitar após o parto a nova família, oferecendo apoio para o
período de pós-parto, especialmente em relação à
amamentação e cuidados com o bebê.
 Ajudar o pai que sente-se embaraçado ao demonstrar suas
emoções, a confortar a mulher.
 Mostrar os melhores pontos de massagem, sugerindo formas
de prestar apoio à mulher na hora da expulsão, já que muitas
posições ficam mais confortáveis se houver um suporte
físico.
O PARTO HUMANIZADO
Todas estas crianças nasceram das mãos de Doulas, são saudáveis e
recebem até hoje todo o benefício de um parto humanizado.
CASAS DE PARTO:
OBJETIVOS
• Oferecer às gestantes e sua família uma opção por um
parto mais individualizado; resgatar a vivência do parto
fisiológico com a participação ativa da mulher com a
inclusão de seu companheiro e filhos.
• HÁ EM TODO BRASIL 7 CASAS DE PARTO:
Brasília: 1
Rio de Janeiro: 1
São Paulo: 3
Minas Gerais: 2
• A primeira casa de parto foi aberta em Sapopemba –
SP. em 1998.
CASA DE PARTO DE REALENGO
• David Capistrano Filho
Inauguração: 8 de março de 2004 pela SMS
• Podem ser atendidas as gestantes:
- Que queiram parir de parto normal;
- De baixo risco;
- Que morem na área de abrangência (Realengo, Padre Miguel,
Sulacap e Magalhães Bastos);
- Que estejam até a 34ª semana de gestação
- Nunca tenham tido filhos de cesariana ou tenham feito cirurgia
uterinas.
• A EQUIPE DA CASA DE PARTO É COMPOSTA DE:
18 enfermeiros
2 Assistentes Sociais
8 Técnicos de enfermagem
• UNIDADE DE REFERÊNCIA: MATERNIDADE ALEXANDRE
FLEMING (MAL. HERMES).
COFEn
• O decreto-lei nº 94.406/87 que regulamenta a lei
7.498/86 em seu artigo 8º item II define as
incumbências do enfermeiro como integrante da
equipe de saúde:
(...)
b) prestação de assistência de enfermagem a
gestantes, parturientes, puérperas e ao recémnascido;
(...)
j) acompanhamento da evolução do trabalho de
parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto sem distócia;
(...)
COFEn
• Artigo 9º - às profissionais titulares de diploma
ou certificado de obstetriz ou enfermeira
obstétrica, além das atividades de que trata o
artigo precedente, incumbe:
I – Prestação de assistência a parturiente e ao
parto normal;
II – Identificação das distócias obstétricas e
tomada de providências até a chegada do
médico;
III – Realização de episiotomia e episiorrafia,
com aplicação de anestesia local, quando
necessária.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A MULHER
• PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DE
ASSISTÊNCIA a SAÚDE DA MULHER (PAISM)
Criado em 1980 pelo governo para dar assistência integral a
mulher sem distinção de raça ou de classe social.
• CARTILHA DA GRAVIDEZ
– Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um
parto seguro.
OS DIREITOS DA MULHER DURANTE A
GRAVIDEZ
• Direitos sociais
• Direitos no trabalho (garantidos pelas leis
trabalhistas – CLT)
• Direitos aos serviços de saúde
• Direito ao pré-natal
• Direito ao cartão da gestante.
• Programa Cegonha Carioca
• Direito a ligadura de trompas
– É importante lembrar que:
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a
realização da ligadura em mulheres com mais de
25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a
ligadura não poderá ser feita logo após o parto
ou a cesárea, a não ser que a mulher tenha algum
problema grave de saúde ou tenha feito várias
cesarianas.
• Fazer uma cesariana para realizar ligadura de
trompas é contra a lei e é um risco
desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS
•
Participação no pré-natal.
•
Esclarecimento de dúvidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a
mulher e sobre os cuidados com o bebê.
•
Ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer
problema que possa aparecer;
•
Na época do parto, a ser reconhecido como PAI e não como "visita" nos
serviços de saúde;
•
Acesso facilitado para acompanhar a esposa e o bebê a qualquer hora do
dia;
•
É importante que o pai acompanhe a esposa na consulta pós-parto, para
receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de
doenças transmitidas em relação sexual e AIDS. Participar é fundamental!
CASA de PARTO
PARTO NA ÁGUA
Parto na Água
PARTO NA ÁGUA
OIII! NASCI!
De quem é a responsabilidade?
• Rejane
de
Almeida,
enfermeira, vice diretora
do COREn/RJ deputada
estadual em seu discurso,
atribuiu à classe médica o
fechamento da Casa de
Parto.
RESOLUÇÃO COFEN Nº. 305/2006
Dispõe sobre a Regulamentação e Responsabilidades
do Enfermeiro em Centro de Parto Normal (CASA DE PARTO).
•
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
•
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN nº 272/2002, que dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem, onde está determinada
a utilização de método e estratégia de trabalho científico para a identificação
das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de
Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade, prevenindo riscos e
a Assistência de Enfermagem livre e isenta de riscos provenientes da imperícia,
imprudência e negligência no exercício profissional;
•
CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela redução da mortalidade materna,
Brasil 2004 – Ações estratégicas qualificar e humanizar a atenção ao parto, ao
nascimento;
Resolve:
•
Art. 1º - Normatizar as responsabilidades do Enfermeiro quanto ao
funcionamento de Centros de Parto Normal-CPN (Casas de Parto), para o
atendimento à mulher e ao RN no período gravídico-puerperal.
•
Art. 2º - O Enfermeiro deverá garantir que o Centro de Parto Normal (Casa de
Parto) esteja vinculado ÀS UNIDADES Básicas de Saúde da sua área de
abrangência e em especial às Unidades de Saúde da Família;
•
Art. 3º - O Enfermeiro deverá manter informados os Comitês de Mortalidade
Materna e Infantil/Neonatal da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde a
que estiver vinculado, no que couber;
•
Art. 4º - Ao Enfermeiro Responsável pelos Centro de Parto Normal (Casa de
Parto), cabe as seguintes atribuições:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
I - Desenvolver atividades educacionais e de humanização, visando à preparação das
gestantes para o plano de parto nas Casas de Parto Natural e da amamentação do recémnascido/RN;
II - Acolher as gestantes e avaliar as condições de saúde materna e do Feto;
III - Permitir a presença de acompanhante;
IV - Avaliar a validade fetal pela realização de partograma e de exames complementares;
V - Garantir a assistência ao parto normal sem distócias, respeitando a individualidade da
parturiente;
VI - Garantir a assistência ao RN normal;
VII - Elaborar e implementar Protocolos Técnicos referentes às diversas formas de intervenção
na Assistência de Enfermagem à Parturiente e ao RN, submetidos à aprovação junto ao
Conselho Regional de Enfermagem ao qual estiver vinculado;
VIII - Garantir a assistência imediata ao RN em situações eventuais de risco, devendo para tal,
dispor de profissionais capacitados para prestar manobras básicas de ressuscitação, segundo
protocolos clínicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Pediatria;
IX - Garantir a remoção da gestante, nos casos eventuais de risco ou intercorrências do parto,
em unidades de transporte adequadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora;
X - Garantir a remoção dos RN de risco para serviços de referência, em unidades de transporte
adequadas, imediatamente, sendo esta remoção, em veículo apropriado (ambulância) e
acompanhado, no mínimo, pelo Enfermeiro;
XI - Acompanhar e monitorar o puerpério, por um período mínimo de 10 dias (puerpério
mediato);
XII - Desenvolver ações conjuntas com as unidades de Saúde de referência e com os
programas de saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, no que diz respeito à
Saúde da Mulher e da Criança que tenham sido assistidos pelo estabelecimento;
XIII – Todas as ações deverão ser registradas em prontuário, conforme normatização
pertinente (Sistematização da Assistência em Enfermagem);
•
Art. 5 - O Enfermeiro deverá garantir,no mínimo, uma estrutura física compatível com
a Assistência a ser prestada, conforme o definido na Portaria MS-985, artigos 4º e
5º;
•
Art. 6º - O Enfermeiro deverá garantir a existência, em termos de Recursos
Humanos mínimos necessários ao funcionamento do Centro de Parto Normal (Casa
de Parto):
I - Equipe mínima constituída por 01 (um) Enfermeiro Coordenador, com
especialidade em obstetrícia 01 (um) Técnico de enfermagem; 01 (um) Auxiliar de
Enfermagem; 01 (um) Auxiliar de serviços gerais e 01 (um) motorista de ambulância,
por período de funcionamento;
II - Os Recursos Humanos deverão ser rigorosamente adequados à demanda
assistencial existente;
•
•
•
Art. 7º - Quando o Centro de Parto Normal (Casa de Parto), não estiver localizado
junto a uma unidade hospitalar de retaguarda, o Enfermeiro Responsável Técnico
pelo estabelecimento,deverá manter 01 (um) veículo ambulância de suporte básico,
equipado para atendimento às urgências/emergências obstétricas,com motorista
permanente, à disposição.
Parágrafo Único:
•
Toda remoção deverá ser feita, no mínimo, por 01 (um) Enfermeiro e 01 (um)Técnico
de Enfermagem. Caberá ao Enfermeiro, assumir a coordenação da Assistência de
Enfermagem até a efetivação da transferência institucional, devidamente
documentada na forma da Lei (SAE);
•
Art. 9º - O Enfermeiro Responsável Técnico pelo Centro de Parto Normal (Casa de
Parto), deverá manteo estabelecimento licenciado pela autoridade sanitária
competente doEstado ou Município, atendendo aos requisitos constantes desta
Resolução e na Portaria MS-985/99;
•
Art. 10 - Os CORENs, em suas respectivas jurisdições, deverão promover ampla
divulgação desta Resolução e da íntegra da PORTARIA 985/1999;
•
Art. 11 - É de responsabilidade dos CORENs, em suas respectivas jurisdições zelar
pelo cumprimento desta norma.
•
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo COFEN.
•
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
•
•
Ney da Costa Silva
Vice-Presidente
Obrigado
Obrigadu
Obrigadu
Download

início do trabalho de humanização do parto