RESOLUÇÃO Nº 1025/09
CONFEA
Dispõe sobre a Anotação de
Responsabilidade Técnica e o Acervo
Técnico Profissional.
PROCEDIMENTOS
Registro
Baixa
Cancelamento
Anulação da ART
Registro do Atestado
Emissão da CAT
ART
Lei 6496/77
Art. 1º Todo contrato, escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação de quaisquer
serviços profissionais referentes à Engenharia, à
Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação
de Responsabilidade Técnica" (ART).
SISTEMA DE PREENCHIMENTO DE ART
TIPOS DE ART
PARTICIPAÇÃO TÉCNICA
FORMA DE REGISTRO
DADOS DA OBRA/SERVIÇO
ATIVIDADE TÉCNICA
SEM LIMITE DE INCLUSÃO
EXEMPLO de ATIVIDADE TÉCNICA
GLOSSÁRIO Resolução 1010/05, do Confea
Avaliação – atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo
ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
Laudo – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado,
como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia
o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.
Perícia – atividade que envolve a apuração das causas que motivaram
determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por
conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a
emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento
de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos,
serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.
PARECER N° 092/2011 – GCI - CONFEA
PROTOCOLO:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
ORIGEM:
CF – 1898/11
CREA –SP
Consulta e sugestão para
regulamentar o registro e a tabela
de valores de ART referente às
atividades executadas por perito
judicial.
CREA-SP
PARECER N° 092/2011 – GCI - CONFEA
TIPO DE ART
OBRA/SERVIÇO
ATIVIDADE SEM
CONVÊNIO COM O
CREA
ATIVIDADE COM
CONVÊNIO COM O
CREA
TIPO DE
CONTRATAÇÃO
Perito contratado
pelas partes
Perito nomeado por
Juiz
Perito nomeado pela
Defensoria Pública
LOCAL DA OBRA
CONTRATANTE
Endereço do local onde será realizada a perícia
A parte
OBSERVAÇÕES
O Foro
A Defensoria
Vara e Foro
VALOR DO
CONTRATO
Valor do contrato
firmado entre as
partes
Valor fixado pelo juiz a Valor fixado pela
partir de honorários
defensoria, mesmo que
estimado pelo perito
igual a R$0,0
VALOR DA ART
(*)
De acordo com as
Tabelas A e B,
conforme o caso.
De acordo com as
Tabelas A e B,
conforme o caso
De acordo com o
convênio firmado com o
CREA ( atual:R$18,10)
ENTIDADE DE CLASSE
NOME: BUSCA
POR PALAVRA
OU NÚMERO
DIREITOS RESERVADDOS:
Salvar:http://www.google.com.br/search?num=10&hl=ptBR&site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1440&bih=732&q=salvar&oq=salvar&gs_l=img.12...4234.4953.0.6469.6.6.0.0.0.0.0.0..0.0...0.0...1ac.1.hLDNI0X6pn
g
Personal Computer: http://www.google.com.br/imgres?q=pc+imagens&hl=pt-BR&sa=X&rlz=1R2MERD_pt-BRBR500&biw=1440&bih=732&tbm=isch&prmd=imvnsa&tbnid=q9qBFa1_-p9WM:&imgrefurl=http://tdsaems.blogspot.com/2007/09/vista-pc-conceito-era-para-ser-assim.html&docid=OUWB756qzTPqMM&imgurl=http://www.guiadopc.com.br/wp-content/uploads/2007/09/vistapc.jpg&w=301&h=352&ei=jrmOULOTE4rm8QSm2YCICg&zoom=1&iact=hc&vpx=173&vpy=251&dur=2750&hovh=243&hovw=208&tx=95&ty=183&sig=113309390085884270316&page=1&tbnh=124&tbnw=118&start=
0&ndsp=29&ved=1t:429,r:7,s:0,i:93
SALVAR RASCUNHO & CONFIRMAR E ENVIAR ART
!
BAIXA DA ART
Somente será concluída a participação do
profissional em determinada atividade
técnica a partir da data da baixa da ART
correspondente.
BAIXA DA ART NÃO EXIME
RESPONSABILIDADES
TÉCNICA
CRIMINAL
CIVIL
OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS
DESABAMENTO
CONTRATUAL SOLIDEZ
VIGENTES,
INCÊNDIO
E SEGURANÇA
ATENDO-SE AOS LIMITES DE SUAS
MEIO AMBIENTE
MATERIAIS DANOS A
ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRATIVA
TERCEIROS
TRABALHISTA
ÉTICA
CÓDIGO DE OBRAS, DE ÁGUA E
REGULAMENTADA POR LEIS
CONTRARIAR A BOA
ESGOTO
TRABALHISTAS
CONDUTA MORAL
NORMAS TÉCNICAS
CONTRATO COM
CÓDIGO DE ÉTICA
REGULAMENTO PROFISSIONAL
EMPREGADOS COMO
PROFISSIONAL
PLANO DIRETOR
EMPREGADOR OU
PREPOSTO
CANCELAMENTO DA ART
- nenhuma das atividades técnicas
descritas na ART forem executadas.
- o contrato não for executado.
NULIDADE DA ART
I – for verificada lacuna, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da
ART.
II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as
atribuições profissionais.
III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas
ou jurídicas sem sua real participação.
IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão.
V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por
outro profissional habilitado.
VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a
ela relacionado.
ART DE OBRA OU SERVIÇO
- deve ser registrada antes do início da atividade
técnica.
- obras públicas pode ser registrada em até 10
dias após a liberação da O.S.
- é vedado o registro de ART relativa à execução
de obra ou serviço concluído.
SUBCONTRATAÇÃO-SUBEMPREITADA
- o profissional da PJ inicialmente contratada deve registrar
ART de gestão, direção, supervisão, ou coordenação do
serviço subcontratado.
- o profissional da PJ subcontratada deve registrar ART
relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à
ART de gestão, direção, supervisão, ou coordenação de seu
contratante.
RECOLHIMENTO DA TAXA DE ART
Responsabilidade do profissional
- quando for contratado como autônomo.
- quando for o proprietário do empreendimento.
Responsabilidade da empresa
- quando o profissional desenvolver atividades técnicas em
nome da PJ com a qual mantenha vínculo.
ART de
Obra/Serviço
padrão da
Resolução
1025/09
ART DE CARGO OU FUNÇÃO
- O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica,
tanto com pessoa jurídica de direito público ou privado,
obriga a anotação de responsabilidade técnica no Crea-SP.
- Alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde
for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART.
ART DE CARGO OU FUNÇÃO
• Art. 44. O registro da ART de cargo ou função de
profissional integrante do quadro técnico da pessoa
jurídica não exime o registro de ART de execução de
obra ou prestação de serviço – específica ou
múltipla.
NOVO CONTRATO OU DESIGNAÇÃO OFICIAL OBRIGA A
ART DE OBRA/SERVIÇO VINCULADA
A CARGO FUNÇÃO
OBRA OU SERVIÇO VINCULADA À CARGO/FUNÇÃO
RESOLUÇÃO 1042/12
Permite o registro, até 31/12/12,
de ART de cargo ou função extinta ou obra
serviço concluído
ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
É o conjunto das atividades desenvolvidas
ao longo da vida do profissional
compatíveis com suas atribuições e
registradas no Crea por meio de anotações
de responsabilidade técnica.
ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
Constituirão o acervo técnico do profissional as
atividades finalizadas cujas ARTs:
I – tenham sido baixadas; ou
II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido
apresentado atestado que comprove a execução
de parte das atividades.
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
Lei 8666/93.
Art. 30. § 1º A comprovação de aptidão no caso de
licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente certificados pela
entidade profissional competente.
CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características
semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevcia e valor sificativo do objeto da licitação,
vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos
máximos.
CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
DA PESSOA JURÍDICA
Representada pelo conjunto dos acervos
técnicos dos profissionais integrantes de
seu quadro técnico.
MODELO DA
NOVA CAT
Resolução
1025/09
Confea.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
Geol. Luciana M. Ferrer
DEPARTAMENTO DE REGISTRO
[email protected]
2012
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Resolução 1025/09