F-DAC 101
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA
RELATÓRIO
Tipo de Documento
Órgão de origem
Plenário
Diretoria
XX CEECMGA
Comissão
issão Permanente _____________________
______________
Comissão Especial
pecial ________________________
Outros __________________________________
_______________________________
Processo nº 201305/2015
Protocolo nº
Outros:_
s:___________________
_____________________________
________________________
_____________________________
________
_________________
Assunto
:
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL
Interessado
:
FÁBIO FERREIRA PENIDO DE OLIVEIRA
Origem
:
DTE/DAT
Item da Pauta
:
Relato de processos
Relator
:
FRANCISCO ALVES FARIAS NETO
Local
:
Brasília
Brasília-DF
Data:
15/09/2015
Texto:
Histórico
Trata o presente de solicitação de interrupção de registro
registro profissional requerida por FÁBIO
FERREIRA PENIDO DE OLIVEIRA, ENG. CIVIL , Carteira n.º 8840/D
D-DF, sob n.º de processo
201305/2015,, o profissional apresentou documentação “Declaração”, que não irá desempenhar
atividades técnicas e assume o compromisso de que não está atuando na área e, se caso atuar sem
reativação de seu registro estar ciente das penalidades prevista na legislação.
Fundamentação/Considerações
O profissional FÁBIO FERREIRA PENIDO DE OLIVEIRA, apresentou pedido de interrupção
de registro profissional, conforme processo nº 201305/2015, no dia 29 de Janeiro
Janeir de 2015;
O profissional apresentou declaração do TCU Tribunal de Contas da União nº -09/2014 , relatando que
o profissional não está desempenhando atividades técnicas na área de formação e ocupa o cargo de
Auditor Federal de Controle Externo AUFC.
AUFC
,
Considerando que, conforme o Art. 30 da Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a interrupção do registro
é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às
seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações
obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, inclusive aquelas referentes
ao ano do requerimento;
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II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso
ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida
abran
pelo Sistema
CONFEA/CREA;
III – não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética
Profissional ou das Leis nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no
Sistema CONFEA/CREA.
A interrupção do registro foi requerida pela profissional por meio de preenchimento de formulário
próprio, conforme Anexo I da referida Resolução e instruído com os documentos a seguir enumerados:
I – declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação
formação profissional no período
compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do registro;
O processo foi objeto de análise pelo Departamento Técnico, parecer nº 0228/2015
02
DTE/DAT, em 20
de Fevereiro de 2015.
Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi
encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura –
CEECMGA.
Voto:
Pelo indeferimento
deferimento do pleito da concessão de interrupção do registro profissional do profissional
FÁBIO FERREIRA PENIDO DE OLIVEIRA, ENG. CIVIL , Carteira n.º 8840/D-DF , sob n.º de
processo 201305/2015, Oficie-se
Oficie
o interessado pelo indeferimento
ferimento do pedido, resaltando que,
que caso
venha a ser atuado em ativides do sistema CONFEA/CREA sem o registro,
registro será aplicado todas as
sanções prevista na legislação.
Brasília-DF, 15
1 de Setembro de 2015.
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A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA em sua Sessão ______ª realizada no
dia ____/___/____ ao apreciar o presente processo decidiu por aprovar o relatório e voto do Conselheiro relator.
Certifique-se e cumpra-se.
----------------------------------------------------------------------------Coordenador
DILIGÊNCIA
Em ______/______/______
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Processso FÁBIO FERREIRA PENIDO DE OLIVEIRA - Crea-DF