24 de novembro de 2015
Moore Stephens
Auditores e Consultores
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2
Pacote de dados pessoais, política e conselho (Valor Econômico) .......................................................................................................................... 2
Liminar autoriza uso de créditos de PIS/Cofins (Valor Econômico) ......................................................................................................................... 4
Brasil e Suíça assinam acordo de informações tributárias (Agência Brasil) ............................................................................................................. 5
Fisco esclarece tributação de 13º salário (Valor Econômico) .................................................................................................................................. 6
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 7
Empreendedores devem evitar orgulho na busca pelo sucesso (RH Central) .......................................................................................................... 7
Falta de gente, não excesso, a nova ameaça à economia mundial (The Wall Street Journal) .................................................................................. 8
CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 12
O escritório contábil contra a lavagem de dinheiro no Brasil (Jornal Contábil) .................................................................................................... 12
Modernização facilitará a vida dos profissionais da contabilidade (Portal CFC) .................................................................................................... 14
OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 16
O que a venda da Alpargatas tem a ver com a Lava Jato (Exame.com) ................................................................................................................. 16
Chinês HNA Group compra 23,7% da Azul Linhas Aéreas por R$ 1,7 bilhão (G1 Portal de Notícias) ...................................................................... 17
Contrato de prestação de serviços contábeis: CFC altera regras (Legisweb) ......................................................................................................... 18
SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo (Top 10). Está presente em 105 países, com mais de 660
escritórios e cerca de 27.000 colaboradores. No Brasil, em expansão, há mais de 300 profissionais e 40 sócios nas firmas-membro sediadas em:
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MS Clipping – 24/11/2015
Moore Stephens
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MS News - Abril de 2012
Pacote de dados pessoais, política e conselho
Por Alberto E. Ferreira Filho e Andreia de A. Gomes
Após meses de consulta pública em portal on-line, por meio da qual interessados puderam contribuir com comentários e sugestões,
o Ministério da Justiça disponibilizou uma nova versão do texto do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Ao que pese haver normas esparsas em nossa legislação sobre tratamento de dados, privacidade e intimidade, ainda não possuímos
uma lei geral que indique parâmetros mínimos para o uso de dados privados.
Apesar dos questionamentos havidos durante a consulta, o novo texto mantém como objeto de proteção os dados apenas das
pessoas físicas. A regra geral de uso é a necessidade de consentimento livre e inequívoco dado pelo titular. Haveria dispensa para
uso com fins de resguardar a segurança nacional por entes públicos, com procedimentos a serem regidos por lei específica. Também
não dependeria de consentimento o uso com fins jornalísticos e, a partir de agora, também para fins artísticos, literários e
acadêmicos.
Ainda não possuímos uma lei geral que indique parâmetros mínimos para o uso de dados privados
O titular, que deve ser informado sobre a finalidade, duração de tratamento, seus direitos de uso, modificação, acesso, alteração e
até mesmo de anonimização e exclusão de seus dados, possui o direito de revogar a autorização concedida, a qualquer tempo, sem
qualquer ônus.
Quanto aos sujeitos às obrigações da potencial futura lei, incluem-se pessoas físicas e jurídicas, independentemente da
nacionalidade e do processo utilizado para obtenção de dados, que realizem tratamento de dados no Brasil, que os coletem em
território nacional ou que ofertem bens e serviços de tratamento de dados pessoais de indivíduos aqui localizados.
O anteprojeto traz diversas definições de termos técnicos e conceitos, alguns deles modificados entre as duas versões do
anteprojeto. Merece destaque o conceito de dados sensíveis, para cujo uso seria necessária uma autorização apartada. Incluem-se
na definição os dados que indiquem origem étnica, convicções e filiações a organizações de caráter religioso, filosófico ou político,
filiação a sindicatos, dados de saúde, genéticos ou relacionados à vida sexual do titular e também, a partir do novo texto, dados
biométricos.
Oportunamente, poderão ser considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação de perfil comportamental, ainda que a
pessoa não seja identificada.
Aparentemente de forma equivocada foi excluída a definição do conceito de difusão, que se utilizaria para indicar a transferência de
dados a um ou mais sujeitos indeterminados. Apesar da exclusão, a expressão continua sendo utilizada como uma das formas de
tratamento de dados, sujeita aos termos da possível futura lei.
Merece destaque positivo no avanço entre as versões do texto a inclusão do direito de portabilidade de dados para diferentes
fornecedores de serviços, assim como a expressa indicação da possibilidade de utilização de normas de proteção ao consumidor
para tutelar a proteção dos dados pessoais.
Houve avanço também, especialmente pró-titular de dados pessoais, nas possíveis sanções administrativas a serem impostas em
caso de infração. Incluem-se, dentre elas, a possibilidade individual ou cumulativa de multas, publicidade sobre a infração,
anonimização de dados e suspensão de operação. Enquanto na primeira versão havia indicação de limites temporais máximos de
suspensão, este aspecto não é mais encontrado na atual.
Adicionalmente, foi dado destaque ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, que agora conta com um capítulo
específico para este fim. Assume-se que seu principal propósito seja alcançar compatibilidade entre o direito dos titulares de dados
pessoais e as obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação, promulgada em 2011.
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Algumas questões estão em aberto. Uma delas diz respeito à obrigação de manter o registro das operações de tratamento de
dados. Não há prazo previsto, exceto que o tempo de guarda será indicado por um órgão competente, que por sua vez ainda não
existe.
Falando dele, mesmo sem criação ou indicação de alguma forma de delegação de competência, o novo texto delimita
expressamente suas atribuições, que são focadas principalmente na promoção do conhecimento sobre as formas de proteção,
elaboração de relatórios, promoção de ações de cooperação com autoridades, edição de normas, imposição de sanções
administrativa e, inclusive, a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, cuja composição já está prevista no novo texto, fornecerá
subsídios para a elaboração da política mencionada. Sua composição por 15 membros terá majoritariamente representantes do
Poder Executivo federal, mas também pessoas indicadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça,
Conselho Nacional do Ministério Público, Comitê Gestor da Internet no Brasil, sociedade civil, academia e setor privado.
Também será competência do conselho a elaboração de relatórios para avaliação do desempenho da política de proteção de dados
pessoais, a realização de estudos e debates, sugestão de ações para o órgão competente e a disseminação do conhecimento sobre a
proteção de dados pessoais e privacidade à sociedade civil.
Antes da possível conversão em um projeto efetivo, é necessário aguardar que o texto seja formalmente aceito e encaminhado do
gabinete do Ministro da Justiça para o da Casa Civil.
Alberto Esteves Ferreira Filho e Andreia de Andrade Gomes são, respectivamente, advogado de TozziniFreire e sócia responsável
pela área de propriedade intelectual e entretenimento e do grupo setorial de fashion law de TozziniFreire Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico (24/11/2015)
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Liminar autoriza uso de créditos de PIS/Cofins
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Uma liminar da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre receitas
financeiras para o pagamento de débitos tributários. A decisão é a primeira da qual se tem notícia. Da medida ainda cabe recurso.
Desde julho, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras.
Contudo, não foi autorizado o uso de créditos. A discussão tem um grande impacto financeiro, segundo advogados, porque com a
crise as empresas têm registrado mais despesas do que receitas financeiras.
O advogado da companhia que obteve a liminar, Maurício Faro, do Barbosa Müssnich Aragão (BM&A), alega que a Lei nº 10.865, de
2004, revogou o direito a crédito de PIS e Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de financiamentos e empréstimos de
pessoa jurídica a partir de 1º de agosto daquele ano. Com base nessa norma, o Decreto nº 5.442, de 2005, estabeleceu a alíquota
zero para ambas as contribuições.
A cobrança, porém, foi restabelecida pelo Decreto nº 8.426, o que justifica a tomada de créditos, segundo o advogado. "A proibição
viola o princípio constitucional da não cumulatividade", diz Faro.
A liminar foi concedida pela juíza federal substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Ao interpretar
o artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, ela entendeu que "a técnica legislativa adotada parece indicar a necessária vinculação do
restabalecimento da alíquota (parágrafo 2º) ao desconto do crédito (caput) ".
De acordo com a decisão, "não se trata de mera faculdade, mas de dever decorrente do conteúdo mínimo da não cumulatividade
estabelecida constitucionalmente".
A juíza afirma que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não tem dado liminar nesses casos. No entanto, após negar liminar
sobre o tema, reconsiderou. "Vejo que a questão merece nova conformação, a fim de inverter o ônus argumentativo e promover o
efetivo diálogo interinstitucional de modo a respaldar qualquer que seja a decisão final", diz na liminar.
A magistrada ainda considerou que "se não há efetivo perigo, é notório que o país passa por uma grave crise político econômica que
vem comprometendo a saúde financeira das empresas, duplamente punidas pela falta de crescimento econômico e por serem
tributariamente mais oneradas para compensar as contas do governo, o chamado ajuste fiscal."
Para Maurício Faro, a liminar pode ser um precedente para outras empresas. "Todas as companhias em regime não cumulativo têm
interesse na discussão. A depender da operação da empresa, a tomada de créditos pode ser mais vantajosa que o não pagamento
da alíquota", afirma.
O advogado Eduardo Maneira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, diz que entrou com algumas ações
similares na semana passada e aguarda decisões. "A tese tributária é muito boa. Porém, a Justiça pode entender que isso poderia
causar um rombo com essas concessões de créditos, já que as empresas em geral estão com mais despesas do que receita", afirma.
Após a retomada da alíquota de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, contribuintes foram à Justiça contra a cobrança e pedem, no
caso de a tese não ser aceita, o uso de créditos. Agora, no entanto, surgiu nova estratégia, que é discutir alíquotas e créditos em
ações separadas, com a nova argumentação.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a liminar constitui um precedente isolado. "O
entendimento jurisprudencial até o momento tem se mostrado favorável à Fazenda Nacional, seja em decisões denegatórias de
liminares pleiteadas pelo contribuinte, seja em sede de agravo de instrumento endereçado aos TRFs contra tais decisões", diz o
órgão.
Fonte: Valor Econômico (24/11/2015)
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Brasil e Suíça assinam acordo de informações tributárias
Por Wellton Máximo
Brasília - Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram
hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais.
O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo parlamento suíço.
Pelo acordo, o Brasil enviará informações relativas a tributos federais cobrados de cidadãos suíços.
A Suíça repassará à Receita Federal dados relativos aos impostos nos três níveis de governo – federal, cantonal (cobrado pelos
cantões) e comunal (cobrado pelas comunas).
A troca de informações não é automática. Cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional
e não fere o sigilo fiscal. Isso porque a formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas e ter fundamentos
sólidos.
Além da Suíça, o Brasil tem acordos semelhantes com oito países: Estados Unidos, Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica,
Jersey, Reino Unido e Uruguai.
Somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor. Assinado em 2007, o acordo entre o Brasil e os
Estados Unidos só foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2012, tendo entrado em vigor em 2013.
Conforme Jorge Rachid, a assinatura do acordo representa um importante passo para o Brasil coibir a evasão de divisas.
“Daqui para a frente, uma vez identificado algum contribuinte com movimentação financeira ou bens de qualquer natureza na
Suíça, podemos acionar a administração tributária de lá para coletar informações.”
Presente à cerimônia de assinatura, o embaixador da Suíça no Brasil, André Regli, informou que a troca de informações com outros
países mostra que o país europeu está determinado a romper com a imagem de paraíso fiscal.
“O acordo mostra especialmente que a Suíça quer seguir as regras internacionais. Temos cooperação jurídica nos assuntos
tributários e administrativos. A vinda do procurador-geral [da Suíça] seis meses atrás [ao Brasil] mostrou que o acordo é exemplar”,
afirmou.
Sem citar nomes, o embaixador disse que o envio de remessas não declaradas por parte de brasileiros prejudica a imagem do país.
“A Suíça não precisa receber dinheiro ilegal. Estamos cada vez mais alinhados às práticas internacionais. Derrubamos o sigilo de
titulares de contas. Para a imagem da Suíça, não é bom quando existe dinheiro ilegal”, completou Regli.
A troca de informações não abordará tributos não pagos nos últimos anos. O acordo só abrangerá fatos geradores a partir de 1º de
janeiro do ano seguinte à ratificação do acordo pelos parlamentares dos dois países.
Fonte: Agência Brasil (23/11/2015)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
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Fisco esclarece tributação de 13º salário
MS News - Abril de 2012
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Advogado tributarista Vinicius Branco: empresas não querem correr o risco de ser autuadas pela Receita.
As empresas que voltarão ao sistema de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos não devem recolher o tributo por
meio deste regime na antecipação do 13º salário neste mês. Como a mudança será efetuada em dezembro, o valor a ser pago deve
ser proporcional a apenas um mês do ano. Segundo a Receita Federal, "essas empresas deverão recolher a contribuição sobre o 13º
na proporção de 1/12, independentemente do pagamento do 13º ser efetuado em novembro".
A dúvida em relação ao tema deve-se ao fato de a redação da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, ser dúbia. A norma permitiu a
opção entre a contribuição previdenciária sobre a folha (20%) e sobre a receita bruta – alíquota que varia conforme a atividade
principal da companhia.
Antes, a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha, obrigava determinados segmentos a pagar o tributo
sobre a receita. Agora, porém, as alíquotas para a maioria das empresas que permanecerem no regime foram majoradas de 1% para
até 4,5%.
"As empresas não querem correr o risco de ser autuadas, principalmente após os aumentos das alíquotas da contribuição
previdenciária sobre a receita bruta", afirma o tributarista Vinicius Branco, do Levy Salomão advogados. Antes do esclarecimento,
algumas companhias calculavam ainda que poderiam ter que pagar o dobro de contribuição previdenciária: 2/12 sobre o 13º
porque teriam que recolher em relação a novembro e a dezembro.
A Lei 13.161 abriu a possibilidade de escolha entre a contribuição calculada sobre a folha e a que incide sobre a receita bruta a partir
de dezembro. Mas ao mesmo tempo em que a norma estabelece que a opção pela receita bruta "será manifestada mediante o
pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente
para a qual haja receita bruta apurada", também determina que a opção pela receita bruta ocorrerá na competência de dezembro,
em razão da data da vigência dos artigos 1º e 2º da Lei 13.161 – que é 1º de dezembro.
Algumas empresas cogitaram antecipar o pagamento da totalidade do 13º em novembro com o entendimento de que a
contribuição sobre a folha só incidiria a partir de dezembro. Assim não pagariam o tributo sobre o benefício. "Com base na resposta
da Receita, não vale fazer isso. O adiantamento em novembro não afastaria a obrigação de pagá-la em dezembro, já que o cálculo
será 1/12 do total do décimo terceiro", diz Branco.
Mas para o advogado Leonardo Mazzilo, do WFaria Advogados, ainda é possível antecipar o pagamento integral do 13º salário neste
mês e propor um mandado de segurança preventivo na Justiça. Ele se baseia no fato de a legislação trabalhista permitir o
pagamento da benesse trabalhista "até dezembro" e porque o artigo 9º da Lei 12.546 determina que a cobrança proporcional só se
aplica para quem "entra" no regime de desoneração. "Não para quem sai, que são as empresas interessadas em voltar a pagar a
contribuição sobre a folha", afirma.
Já para o advogado Rafael Nichelle, do escritório Cabanellos Shuh Advogados Associados, só vale a pena discutir na Justiça a
cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha relativa a novembro, que será paga em dezembro. "Isso porque as empresas
vão ter que arcar com aumento de carga tributária de qualquer maneira. Assim, embora não tenha criado tributo novo, o governo
deveria te respeitado o princípio da anterioridade", diz.
Fonte: Valor Econômico (24/11/2015)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 24/11/2015
Moore Stephens
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
MS News - Abril de 2012
Empreendedores devem evitar orgulho na busca pelo
sucesso
Por Wagner Marcelo Miranda
Todo mundo sabe as dificuldades de se empreender em um país como o Brasil. Não é atoa que fica muito difícil manter-se motivado
em um cenário onde nada é a favor. Empreendedores disruptivos são movidos pelas soluções que conseguem encontrar para os
problemas que aparecem no dia-a-dia. E um empreendedor precisa estar ciente de que, não basta empreender, é preciso fazê-lo de
maneira inovadora, pois vai lidar diariamente com desafios proporcionais ao tamanho do seu sonho.
É muito importante também saber que, sozinho, não consegue ir muito longe. É necessário um time de sócios e colaboradores
comprometidos com o mesmo objetivo. Muita gente dispensa a ajuda de sócios ou pessoas próximas por orgulho. É preciso que
esses empreendedores orgulhosos de si mesmo saibam que essa postura não contribui com o crescimento da empresa. Todo
mundo sempre depende de alguém em maior ou menor grau. E, quando existem pessoas dispostas a ajudar em seus projetos,
significa que eles são relevantes – duvido que alguém prontificaria a colaborar em algo sem potencial.
O empreendedor deve ter em mente que, para um empreendimento dar certo, existe um nível de interdependência absurda, seja
entre seus sócios, fornecedores, colaboradores, parceiros e pessoas próximas que acreditam no potencial de suas iniciativas.
Por outro lado, não se pode deixar de dar constantes feedbacks sobre o andamento de suas iniciativas às pessoas que estão
colaborando e procure retribuir a todos que ajudaram caso algum projeto dê certo.
Por mais que seja uma atitude básica, já vi inúmeros projetos dando certo e o time esquecer dos profissionais que colaboraram nas
etapas inicias, onde os riscos são altíssimos. É preciso lembrar que, quando os risco são grandes, é muito difícil atrair parceiros.
Portanto é de muito importante valorizar aqueles que abraçaram o projeto nos momentos iniciais.
Acredito que é muito fácil os empreendedores passarem por dois extremos, seja achando que estão pedindo favores ou quando as
coisas dão certo e acham que são os únicos responsáveis pelo sucesso dos negócios. Sim, o empreendedor está a frente dos
negócios e ele é o responsável direto pelo sucesso ou fracasso de qualquer iniciativa. Mas existem várias pessoas que estão
conectadas de forma indireta, que colaboraram intensamente para que ideias se materializassem.
Para que essas pessoas possam colaborar de uma forma profissional, minha dica é escrever um projeto deixando claro os possíveis
retornos que pretende dar a todos os envolvidos. Estude formas de retribuição para o tempo e recursos que venham a ser
aportados em suas iniciativas. Os dispostos se atraem, então, esteja pronto para firmar parcerias e retribuir a todos os envolvidos
Fonte: RH Central (artigo consultado em 24/11/2015)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 24/11/2015
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MS News - Abril de 2012
Falta de gente, não excesso, a nova ameaça à economia
mundial
Por GREG IP
Desde a crise financeira global, economistas têm tentado explicar por que os Estados Unidos e outros países vêm apresentando um
crescimento econômico constantemente decepcionante. Após culparem desde a austeridade fiscal até a crise europeia, eles agora
estão concluindo que um dos maiores obstáculos é a questão demográfica.
No próximo ano, as economias mais avançadas do mundo vão atingir um marca crítica. Pela primeira vez desde 1950, o total de sua
população em idade de trabalhar vai diminuir, segundo projeções da Organização das Nações Unidas. Até 2050, essa população vai
encolher 5%. O número de trabalhadores também vai cair em importantes mercados emergentes, como a China e a Rússia. Ao
mesmo tempo, a proporção de pessoas com mais de 65 anos vai disparar em todos esses países.
As gerações passadas se preocupavam com o excesso de pessoas no mundo. Hoje, o problema é a falta delas.
Essa mudança reflete duas tendências há muito estabelecidas: o aumento da expectativa de vida e a queda da fertilidade, ou
fecundidade. Ainda assim, muitas das consequências econômicas só agora se tornam aparentes. Em resumo, as empresas estão
ficando sem trabalhadores, clientes ou os dois. Em ambos os casos, o crescimento econômico sofre. À medida que a população
envelhece, o que as pessoas compram muda, fazendo a demanda pender mais para os serviços, como os de saúde, e menos para os
bens de consumo, como carros.
Presume-se que as forças demográficas sejam previsíveis e se movam lentamente. Do ponto de vista histórico, porém, as mudanças
que estão sendo registradas são “drásticas e sem precedentes”, diz Amlan Roy, especialista em demografia do banco Credit Suisse,
observando que levou 80 anos para a mediana da idade dos americanos subir sete anos, para 30, até 1980, mas somente 34 anos
para ela avançar outros oito anos, para 38.
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
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Não há respostas simples para como empresas e governos devem lidar com essas mudanças, já que cada país está envelhecendo
num ritmo diferente, por razões diferentes e com diferentes graus de preparação. A automação pode aumentar a produtividade dos
trabalhadores e suportar o número crescente de pessoas idosas. As premissas sobre o envelhecimento também precisam mudar.
Hoje, uma pessoa com 65 anos é, em média, quase tão saudável quanto alguém de 58 anos era nos anos 70 e, portanto, pode se
aposentar mais tarde.
Se conseguirem superar a oposição política em casa, países mais ricos e de população mais velha podem receber mais imigrantes
das economias mais pobres, principalmente da África e da Ásia, que vão responder por uma fatia crescente da população mundial
em idade de trabalhar.
Questões populacionais sempre preocuparam economistas, como as previsões do ensaísta britânico Thomas Malthus — que em
1798 afirmou que a população mundial cresceria mais rapidamente do que a capacidade de alimentá-la, provocando miséria e
fome. Malthus estava errado. O aumento da produtividade agrícola provou ser capaz de fazer frente ao rápido crescimento
populacional observado nos séculos XIX e XX.
Quando o crescimento populacional dos EUA desacelerou nos anos 30, Alvin Hansen, economista keynesiano de Harvard, alertou
que isso causaria uma redução nos investimentos das empresas porque elas teriam menos empregados para equipar.
Os prognósticos de Hansen também se mostraram precoces diante da explosão de natalidade após a Segunda Guerra Mundial, o
chamado “baby boom”, quando a taxa de fertilidade dos EUA saltou de 2,3 filhos por mulher, nos anos 30, para 3,6 em 1960.
Populações no mundo todo experimentaram um crescimento vertiginoso graças a avanços na saúde e na nutrição, que derrubaram
as taxas de mortalidade infantil e ampliaram consideravelmente a longevidade, alimentando temores de um excesso populacional.
Mas as taxas de fertilidade voltaram a cair tanto nos países avançados como nos mercados menos desenvolvidos. Com atraso,
algumas previsões de Hansen começaram a se tornar realidade, principalmente no Japão, onde a população economicamente ativa
entrou em declínio em 1996, seguida, anos depois, pela população total.
O Japão é um caso extremo, mas o resto do mundo avançado e muitas economias emergentes estão trilhando um caminho
semelhante. Em 2050, a população mundial terá crescido 32%, mas a população em idade de trabalhar (entre 15 a 64 anos) terá se
expandido apenas 26%.
Entre as economias avançadas, a população economicamente ativa vai encolher 26% na Coreia do Sul, 28% no Japão e 23% na
Alemanha e na Itália, segundo a ONU. Nos países de renda média, ela vai subir 23%, liderada pela Índia, com 33%. Mas, no Brasil, a
alta será somente de 3%, enquanto na Rússia e na China haverá uma contração de 21%.
Os EUA continuam sendo o país demograficamente mais privilegiado entre os países ricos, uma vez que sua população em idade de
trabalhar deve crescer 10% até 2050. Mas ela vai encolher de 66% para 60% da população total. O efeito maléfico da demografia
sobre o crescimento, portanto, vai durar décadas.
De fato, o crescimento “potencial” de longo prazo de um país depende de duas coisas: do número de trabalhadores e do quanto
eles são produtivos. Um crescimento populacional menor reduz diretamente o número de trabalhadores.
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Os hábitos de consumo das pessoas também mudam à medida que elas envelhecem. Nos EUA, por exemplo, as pessoas entre 35 e
44 anos dedicam, em média, 8% do total que gastam para o pagamento de juros de hipoteca, comparado com 3,6% para alguém
com mais de 65 anos. Já aqueles com mais de 65 anos usam uma média de 13% do total em suas despesas com saúde, ante 6% no
caso dos americanos entre 35 e 44 anos.
Essas novas mudanças demográficas terão um efeito profundo nas empresas, definindo novos vencedores e perdedores. Para
algumas empresas, como as construtoras, o novo cenário significa ficar pressionada entre a aposentadoria dos trabalhadores atuais
e a falta de aprendizes jovens. Para a Seiyu, a unidade japonesa do varejista Wal-Mart StoresInc., ele representa uma base de
clientes menor. Michael Green, gestor do fundo de hedge Ice Farm Capital, diz que as vendas e a cotação das ações da grife de
roupasAbercrombie & Fitch Co. não estão perdendo força devido ao desencanto com jeans rasgados, mas porque o grupo
demográfico de adolescentes, o alvo da empresa, está encolhendo.
A cerveja Budweiser, da Anheuser-Busch Inbev, e a fabricante de motocicletas Harley Davidson Inc. estão em situação semelhante
em relação ao público-alvo, já que sua base de clientes é formada, principalmente, por homens brancos da geração do “baby
boom”. Já as farmacêuticas serão as grandes beneficiadas. O número de receitas médicas prescritas para cada americano passa de
uma média de 3,3 na faixa dos 50 anos para 4,4 depois dos 65.
Por mais sombrias que sejam as tendências populacionais em curso, porém, elas não são uma lei imutável. Políticas governamentais
e mudanças nas atitudes sociais podem elevar a fertilidade. Em outubro, a China eliminou sua política do filho único. Ainda assim,
em lugares como Cingapura, Austrália e a província canadense de Quebec — que têm oferecido incentivos financeiros para
encorajar famílias maiores e uma assistência mais generosa às crianças de mães que trabalham —, as evidências mostram como é
difícil dar impulso a taxas de fertilidade. Nesses lugares, elas permanecem bem abaixo de 2,1 filhos por mulher — a chamada taxa
de substituição natural da população, ou seja, a fertilidade necessária para sustentar os níveis populacionais correntes. Mesmo a
taxas maiores, levaria décadas para que houvesse uma alteração significativa nas tendências populacionais.
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MS News - Abril de 2012
As empresas que enfrentam escassez de funcionários podem recorrer à automação. A China se tornou o chão de fábrica do mundo
graças a um aparentemente ilimitado suprimento de trabalhadores rurais. Mas, com esse suprimento agora encolhendo, os salários
dos chineses estão subindo rapidamente e muitos exportadores chineses estão usando robôs para elevar a produtividade.
Outro caminho é impulsionar a imigração, embora seja uma solução problemática. As maiores fontes de imigrantes para os EUA,
como o México e a China, também estão envelhecendo e a parcela da população que costuma sair em busca de uma vida melhor no
exterior está diminuindo. A taxa de fertilidade do México recuou de 5,4 no fim dos anos 70 para 2,3 hoje e será de 1,9 em 2030, a
mesma dos EUA — e inferior à taxa de substituição.
A maioria dos países com alta fertilidade está na África e na Ásia. Em 2050, a Índia será o país mais populoso do mundo, a Nigéria, o
terceiro e a Indonésia, o quinto, segundo a ONU. A maioria, porém, ainda será pobre. Os países de renda baixa representarão 14%
da população mundial em 2050, comparado com 9% hoje. Esses países serão, portanto, as fontes mais prováveis de imigrantes.
Em muitos países ricos, empresas precisando de funcionários estão ansiosas por mais imigrantes. Mas, para estabilizar a proporção
de idosos nos países avançados, seria necessário multiplicar imediatamente por oito o número de imigrantes vindos de países
menos desenvolvidos, segundo o Fundo Monetário Internacional. Isso não é politicamente viável, dada a resistência que até mesmo
os níveis correntes de migração geraram.
A maneira mais promissora de lidar com o envelhecimento da população é, provavelmente, incentivar os trabalhadores de hoje a
trabalhar mais tempo. Isso já está sendo feito no Japão, onde 22% das pessoas com mais de 65 anos trabalham, comparado com
18% nos EUA. Esse dado sugere que há potencial de sobra para os trabalhadores americanos e europeus se aposentarem mais
tarde.
As empresas vão ter de adaptar a uma força de trabalho mais velha. Em 2007, a montadora alemã BMW AG redesenhou uma linha
de produção de caixas de marcha para que ela ficasse mais adequada aos operários mais velhos que a empresa espera ter em 2017.
As mudanças incluíram um piso de madeira e sapatos especiais para reduzir o estresse nas juntas, lentes de aumento flexíveis para
se trabalhar com peças pequenas e caracteres maiores nas telas de computador. As alterações tornaram a produtividade dos
operários mais velhos igual à dos mais jovens a um custo mínimo e, desde então, foram aplicadas em toda a empresa.
Vários estudos, de fato, concluíram que os trabalhadores mais velhos são tão — e muitas vezes mais — produtivos quanto seus
colegas mais novos.
(Colaborou Miho Inada.)
Fonte: The Wall Street Journal (24/11/2015)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 24/11/2015
Moore Stephens
CONTABILIDADE / AUDITORIA
MS News - Abril de 2012
O escritório contábil contra a lavagem de dinheiro no
Brasil
“O crime de lavagem de dinheiro caracteriza -se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam
a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de
origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases
independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência,
ocorrem simultaneamente.”
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
A já famosa “Operação Lava Jato” da Polícia Federal trouxe à tona números impressionantes sobre a lavagem de
dinheiro no Brasil.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, os inquéritos em curso estão apurando desvios de R$ 43 bilhões dos
cofres da União.
Na mesma reportagem foi publicada uma estimativa d a ONU (Organização das Nações Unidas) de que o desvio de
recursos públicos já chega a R$ 200 bilhões por ano no País.
Sobre a lavagem de dinheiro
A legislação sobre o assunto teve início em 1998 e sofreu uma atualização em 2012, quando foi introduzida uma
obrigação legal aos profissionais e organizações contábeis.
Com isso, o Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) e o COAF regulamentaram a aplicação da Lei no âmbito da
classe contábil brasileira.
Ela passou a valer para os profissionais e organizações que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de
assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, exceto os
contadores e técnicos de contabilidade em regime de CLT.
Ricardo Monello, membro da Diretoria de Assuntos Legislativos e do Trabalho da FENACON, reforçou em sua palestra
sobre o tema que não é função do contador investigar seus clientes.
No entanto, se notar operações suspeitas, você deve inform ar ao COAF para que esse órgão tome as providências
cabíveis.
Operações suspeitas
As operações consideradas suspeitas fazem parte dos Arts. 9º e 11 da Lei n.º 9613/98, e estão reguladas pelo Art.
1º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1.445/13.
Vale ressaltar que as operações listadas no Art. 10 da Resolução CFC (que trata de recebimento de valores,
constituição de empresas, aumento de capital e aquisição de ativos), devem ser comunicada s, independentemente
de análise ou de qualquer outra consideração.
Caso seja detectada uma operação suspeita dentro dos critérios estabelecidos, entre no site do COAF, por meio
doSISCOAF, e comunique em 24 horas, a partir do momento que a ação foi identificada.
Cadastre-se como “comunicante novo” e siga as instruções da página (lembrando que é preciso aguardar a liberação
do seu cadastro para enviar sua informação).
É importante ressaltar que as comunicações do profissional ou escritório contábil com o órgão são protegidas por
sigilo e não configuram denúncia contra seus clientes.
Mesmo que se conclua que existe crime, ainda assim, é mantida a confidencialidade do informante. Por isso, não
deixe de colaborar para a redução da lavagem de dinheiro no Brasil. A colaboração do contador é fundamental!
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MS Clipping – 24/11/2015
Moore Stephens
Política de prevenção à lavagem de dinheiro
MS News - Abril de 2012
Como esse crime é cada vez mais complexo e difícil de ser identificado, proteja seu negócio, implementando uma
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no seu escritório de contabilidade, com os seguintes procedimentos e
controles:
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Mantenha um cadastro completo de seus clientes e demais envolvidos nas operações realizadas pela
empresa atendida;
Registre as informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais prestados em relação aos
negócios do cliente;
Converse com seus clientes explicando os propósitos da lei e da resolução, apontando as penalidades;
Inclua no seu contrato de prestação de serviços uma cláusula sobre o cumprimento da Lei n.º 9.613/98, bem
como da Resolução CFC n.º 1.445/13;
Oriente também seus funcionários sobre a atenção necessária a esse ponto para que eles possam identificar
transações suspeitas;
Documente as medidas adotadas na tentativa de identificação do beneficiário final das transações
financeiras;
Utilize canais de comunicação formais com seus clientes (registrando os contatos principais por e -mail, por
exemplo);
Contrate seguros específicos, como o de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
Faça a gestão dos documentos digitais, servidores e backups (dos clientes e do escritório).
Para deixar o “preto no branco”, anualmente é preciso enviar ao COAF (via SISCOAF) uma decla ração negativa, ou a
Comunicação de não ocorrência, para confirmar que seus cliente não realizaram movimentações suspeitas durante o
ano.
Em nome do seu compromisso com o código de ética da profissão e também com o objetivo de proteger seu
escritório, o contador tem papel fundamental para coibir a lavagem de dinheiro, reportando movimentações
suspeitas, bem como adotando as políticas de prevenção citadas acima.
É muito importante conhecer as práticas criminosas para saber identificá-las o quando antes, evitando assim
práticas suspeitas que comprometam a credibilidade do seu escritório de contabilidade e, consequentemente, a
responsabilidade técnica.
Fonte: Jornal Contábil (24/11/2015)
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Moore Stephens
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Modernização facilitará a vida dos profissionais da
contabilidade
Por Juliana Oliveira
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fins. Fiscalização,
Registro e Educação Profissional Continuada passarão a contar com sistemas integrados entre o CFC e todos os Conselhos Regionais
de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos
últimos anos nessas áreas.
Hoje não existe integração entre o CFC e CRCs e muitos processos que começam nos Regionais precisam ser validados pelo Conselho
Federal, o que, atualmente, demanda muito tempo. “A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças e, assim
como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o Conselho também está se preparando”, conta
o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
Em dezembro de 2014 foi realizado o pregão eletrônico que selecionou a empresa responsável por criar o sistema e, em fevereiro
deste ano, a área de informática do CFC, em parceira com a empresa vencedora, começou o trabalho que foi dividido em três
etapas. Em abril de 2016, entra no ar o sistema de Fiscalização; em outubro, o de Registro e, em dezembro, o de Educação
Profissional Continuada. “Temos oito funcionários do CFC e 20 da empresa contratada trabalhando intensamente para que
possamos cumprir os prazos e entregar sistemas que atendam às necessidades do CFC, dos CRCs e dos profissionais da
contabilidade”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Aécio Dantas Júnior.
Fiscalização
A Fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas, principalmente, eficiência. O gerenciamento de todos os processos
abertos será feito online. O profissional receberá um email solicitando os documentos necessários para a fiscalização. Após o
recebimento do email, terá dez dias para responder aos questionamentos e poderá encaminhar os documentos eletronicamente. O
julgamento dos processos também será eletrônico. “O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais que parar suas
atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele,
dentro do prazo de dez dias”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
De acordo com o vice-presidente, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização e nem na abrangência. “O conteúdo será o
mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal”. Hoje existem 215 fiscais,
que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a
proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados
para isso”, reforça Nóbrega.
O sistema de fiscalização será o primeiro a ser implantado. Entrará no ar em abril de 2016.
Registro
A principal mudança na área de Registro é a unificação do sistema para as 27 unidades da Federação. Com as mudanças, todos os
CRCs e o CFC contarão com o mesmo sistema de registro profissional. Isto trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e
maior facilidade na comunicação entre os CRCs e o Conselho Federal. “As mudanças trarão facilidade para todos, mas não altera
nenhuma competência”, conta o vice-presidente de Registro, Nelson Zafra.
Entre as facilidades para os profissionais está a mudança na forma de fazer a Comunicação de Exercício Profissional e o pedido de
transferência de registro para outra jurisdição, que passa a ser mais célere. Ao ser aprovado no Exame de Suficiência, prova
indispensável para adquirir o registro, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o
processo de registro. “Eles continuarão a ter de levar os documentos físicos para o CRC da jurisdição em que pretendem atuar, mas
será de grande valia para os profissionais que moram longe da sede ou delegacia do Conselho Regional, que agora poderão enviar
primeiro os documentos online e caso falte algum documento, o regional já o avisa para que encaminhe pelo correio”, explica Zafra.
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Moore Stephens
O novo sistema de registro vai entrar no ar em outubro de 2016.
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Educação Profissional Continuada
A partir de janeiro de 2016 todos os auditores e os profissionais responsáveis por demonstrações contábeis de empresas sujeitas à
contratação de auditoria independente, ou consideradas de grande porte nos temos da Lei Federal 11.698/07, deverão cumprir o
Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Os profissionais enquadrados na regra devem atingir, ao longo do ano, 40
pontos no programa e o novo sistema contará com espaço para que eles possam fazer todo o trâmite de comprovação do
cumprimento desta exigência. Trará, também, informações das instituições de ensino aceitas como capacitadoras, além de agilizar o
trâmite para que as instituições solicitem o credenciamento de cursos e eventos, bem como a análise das solicitações. “A educação
continuada é indispensável para que os auditores e os responsáveis por preparar os balanços que podem vir a ser auditados estejam
alinhados quanto aos avanços e transformações por que passa a contabilidade brasileira e o CFC está se preparando para facilitar o
cumprimento da nova exigência”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que institui o PEPC, determina que os profissionais devem entregar o comprovante
do cumprimento da educação continuada até o dia 31 de janeiro subsequente ao ano-base. Os responsáveis técnicos pelas
demonstrações contábeis das empresas do setor regulado ou as consideradas de grande porte, estarão obrigados a cumprir o PEPC
a partir de 2016.
O sistema de Educação Profissional Continuada estará disponível em dezembro de 2016, a tempo para que profissionais que
passaram a ter que cumprir o Programa façam suas comprovações já online, em janeiro de 2017.
Fonte: Portal CFC (23/11/2015)
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OUTROS ASSUNTOS
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O que a venda da Alpargatas tem a ver com a Lava Jato
Por Tatiana Vaz
São Paulo – A fabricante Alpargatas se transformou no maior conglomerado calçadista da América Latina, com ajuda das Havaianas,
ícone da moda brasileira em todo o mundo.
Por trás do negócio, um dos maiores grupos empresariais do país, a Camargo Corrêa, controlava cada passo desde 1982 – até hoje,
quando o controle foi vendido para a J&F.
A transação, antecipada por EXAME, rendeu R$ 2,667 bilhões para a antiga dona, um respiro financeiro considerável para quem tem
nas mãos uma dívida bilionária de curto prazo e um acerto histórico a cumprir.
A holding precisava levantar o dinheiro depois da empreiteira ter sido uma das 23 envolvidas na Operação Lava Jato, que investiga
corrupção na Petrobrás.
A condenação da justiça por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da
Petrobrás, em julho, forçou a empresa a um acerto.
Em 17 de agosto, ela fechou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em que terá de devolver R$ 700 milhões aos
cofres públicos. E é aí que entra a Alpargatas.
Em promoção
A fabricante foi colocada à venda, bem como uma fatia da divisão de cimento InterCement e na CPFL, como alternativa para a
holding colocar as contas em dia.
A venda já era prevista pelo mercado há anos, mas foi adiantada pela urgência de engrossar o caixa, aliada a retração da economia
dentro e fora do Brasil.
De acordo com a edição 1102 de EXAME, o grupo teria entrado no mês de outubro com uma dívida de curto prazo, com vencimento
até junho de 2016, de R$ 2,3 bilhões.
Até lá, outro R$ 1,5 bilhão em dívida venceria. Era preciso levantar recursos para reduzir esse endividamento.
Ainda não se sabe se participações em outras empresas precisarão ser vendidas depois da venda da Alpargatas.
“Com esse movimento, a Camargo Corrêa S. A. direciona ainda mais o foco em seu principal segmento de atuação que é o
desenvolvimento, construção e operação de infraestrutura”, limite-se a comentar a empresa.
O que se sabe é que a nova dona da Alpargatas deve levar adiante os planos já traçados para as marcas Havaianas, que devem virar
até óculos no ano que vem.
Uma maneira de reforçar a conquista global da marca brasileira de chinelos - e a expansão da J&F por meio de negócios diversos.
Fonte: Exame.com (24/11/2015)
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MS Clipping – 24/11/2015
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Chinês HNA Group compra 23,7% da Azul Linhas Aéreas
por R$ 1,7 bilhão
Investimento avalia a empresa brasileira em mais de R$ 7 bilhões.
Acordo pode fazer com que companhia entre no mercado asiático.
Da Reuters
O chinês HNA Group assinou acordo para se tornar acionista da Azul Linhas Aéreas Brasileiras por meio de investimento de R$ 1,7 bilhão por
fatia de 23,7% do valor econômico da companhia aérea, obtendo direito a assento no Conselho de Administração da empresa.
O investimento avalia a empresa em mais de R$ 7 bilhões e, de acordo com a Azul, a torna a aérea mais valiosa do mercado brasileiro.
"Esse investimento trará importantes benefícios para a Azul em vários aspectos, tais como: fortalecimento do caixa; continuidade do plano
de renovação de frota; melhoria de produtos e serviços para nossos clientes; além de amortização de dívidas", disse a empresa em
comunicado nesta terça-feira (24).
De acordo com o fundador da Azul, David Neeleman, o acordo pode fazer com que a empresa aérea brasileira entre no mercado asiático por
meio de acordos de interline e de compartilhamento de voos.
O HNA Group é um conglomerado que opera nos setores de aviação, indústria, turismo, logística e financeiro, com atuação expressiva no
financiamento de aeronaves.
O acordo com o grupo chinês ocorre após a norte-americana United Airlines, do grupo United Continental, ter anunciado em junho deste
ano a compra de 5% da Azul por US$ 100 milhões, e depois de consórcio liderado por Neeleman vencer a disputa pela compra de 61% da exestatal portuguesa TAP, o que deve ajudar a aérea brasileira a ganhar capilaridade.
Fonte: G1 Portal de Notícias (24/11/2015)
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MS Clipping – 24/11/2015
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Contrato de prestação de serviços contábeis: CFC altera
regras
A Resolução CFC nº 1.493/2015 - DOU 1 de 23.11.2015, alterou a Resolução CFC nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade
do contrato de prestação de serviços contábeis.
Entre as alterações, destacamos:
a) no Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade
do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico. Nessa hipótese, o cliente poderá
indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo
responsável técnico;
b) o responsável técnico reincidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar
conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
c) a devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes
técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de
Serviços;
d) ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência
tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao
da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
A título de sugestão, a referida norma também instituiu modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de
Responsabilidade da Administração, conforme constante dos Anexos I, II e III.
Fonte: Legisweb (23/11/2015)
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