TERMO DE ADESÃO - USUÁRIO
USUÁRIO........................................., brasileiro (a),................................, vinculado(a) a Associada ou
empregado(a) do ........................................................., inscrito no CPF sob o nº ............................. e
RG nº........................................, com domicílio a Rua .........................nº .......................,
......................,
....................................e-mail:...............................................,
telefone
para
contato:....................... , Celular:................................................
ASSOCIADA:......................................................, CNPJ:......................................................, e-mail de
contato:.............................................., telefone:......................................, neste ato representada
pelo(a)
Sr(a).............................................,
RG:.....................................................,
CPF:......................................, filiada ao sindicato.
ADMINISTRADOR: IEL NR/MT - INSTITUTO EUVALDO LODI / NÚCLEO REGIONAL DE MATO
GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.986.163/0001-83, com sede na Avenida Historiador Rubens
de Mendonça, n.º 4.193, no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelo
seu Diretor Regional, Sr. Nivaldo De Almeida Carvalho Júnior, RG n.º 480.008 SSP/MT, CPF n.º
482.753.101-30;
Estabelecem os critérios para adesão ao Regulamento de Cartão de Vantagens da Indústria e
critérios para uso do CVI, pelos usuários, conforme as cláusulas e condições a seguir descritas.
OBJETO
1.
O presente termo de adesão tem por finalidade a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE do usuário,
empregado regular, empregado ou dirigente da ASSOCIADA, ou empregado do Sistema FIEMT,
em participar do Programa de Cartão de Vantagens da Indústria – CVI, aderindo aos termos do
Regulamento de Cartão de Vantagens da Indústria, devidamente registrado no Cartório do 1º
Ofício de Cuiabá – Mato Grosso.
CONDIÇÕES GERAIS
2.
2.1.
São atributos do empregado da indústria e de seu dependente para:
Tornar-se USUÁRIO:
a)
Ser empregado, empresário ou dirigente da Associada, empresa ou sindicato patronal,
conveniada para uso do CVI, ou empregado do Sistema FIEMT;
b)
2.2.
Ser dependente legal do usuário;
Deixar de ser USUÁRIO:
a)
Por solicitação própria, formal à associada da qual o USUÁRIO é empregado ou dirigente;
b)
Por desligamento da Associada da qual o USUÁRIO é empregado.
c)
Por solicitação unilateral do USUÁRIO titular.
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO USUÁRIO
3.
Zelar pelo uso correto, pessoal e intransferível, do CVI.
4.
Comunicar imediatamente à empresa Associada, da qual faz parte ou a ADMINISTRADORA
toda e qualquer irregularidade percebida ou praticada, de forma intencional ou não, no uso do
Cartão.
5.
Solicitar inclusão ou exclusão sua e de seus dependentes ao CVI junto à empresa ADERENTE.
6.
O usuário autoriza o repasse de seus dados pessoais pela empresa associada à
ADMINISTRADORA, para fins de banco de dados da instituição, ficando vedada qualquer
utilização fora da finalidade do programa cartão de vantagens da Indústria.
7.
O USUÁRIO declara ter conhecimento e estar ciente dos termos do regulamento do CVI, ao
qual está aderindo.
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
8.
Manter atualizadas as relações de ASSOCIADAS e CREDENCIADAS aos USUÁRIOS.
9.
Atender aos USUÁRIOS dirimindo dúvidas, prestando informações, registrando e avaliando
reclamações.
10. Promover correções que venham proporcionar melhorias ao serviço, preservados os princípios
fundamentais do programa.
11. Estabelecer canais de comunicação com USUÁRIOS e CREDENCIADAS para difusão de
quaisquer alterações, porventura adotadas na gestão do serviço.
12. Os dados pessoais dos usuários serão mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente nas
atividades de administração do CVI, conforme previsto no regulamento.
VIGÊNCIA
13. O CARTÃO terá como período de vigência um ano civil, com início em 01 de janeiro e término
em 31 de dezembro, com abrangência em todo Estado de mato Grosso, conforme previsto em
regulamento.
PAGAMENTO
14. O USUÁRIO pagará uma taxa pela emissão física do cartão, conforme regulamento do CVI.
15. Serão cobradas taxas para emissão do cartão do titular e dependentes, em valor estipulado pela
ADMINISTRADORA, seguindo os critérios abaixo:
a)
b)
A cada emissão e renovação do cartão ao término de sua vigência;
Na reposição do cartão por dano/extravio;
15. A critério da ADMINISTRADORA poderá ser concedido isenção temporária de taxa de emissão.
17. Exceto a emissão, nenhum outro custo incidirá ao USUÁRIO pelo uso do CVI (adequar ao
regulamento).
FORO
18. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas
pela interpretação, bem como de outras questões, porventura não contempladas no presente
TERMO.
19. Por justos e acertados, assinam o presente TERMO as partes envolvidas, incluindo a empresa
ADERENTE à qual o USUÁRIO está vinculado por laço trabalhista.
Cuiabá,
ASSOCIADA
USUÁRIO
________________________________
Nivaldo de Almeida Carvalho Junior
IEL/ MT/ ADMINISTRADORA
de
de 2015.
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