MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
Câmara Municipal
VENDA EM HASTA PÚBLICA DE MATERIAL LENHOSO – EUCALIPTO CERTIFICADO FSC 100%
HASTA PÚBLICA Nº 5/2015
NORMAS REGULAMENTARES DA VENDA
1. ENTIDADE ADJUDICANTE
Município de Vila Nova de Poiares, Pessoa Colectiva de Direito Público, com o N.I.P.C.
505371600, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo da República, 3350-156 Vila
Nova de Poiares, com o telefone 239 420 850, fax 239 421 800 e endereço de correio electrónico
[email protected] .
2. OBJETO DO CONCURSO
Hasta pública para alienação onerosa em lotes de material lenhoso – Eucalipto certificado
FSC 100%, no Município de Vila Nova de Poiares.
3. DESTINATÁRIOS
São destinatários todos quantos estiverem interessados na aquisição dos bens a alienar,
nas condições constantes do presente procedimento.
Os destinatários que formalizarem proposta têm de estar presentes na hasta pública ou
fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o efeito e, em qualquer dos
casos, munidos dos respectivos bilhetes de identidade e cartões de contribuintes fiscais ou Cartão
do Cidadão.
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4. IDENTIFICAÇÃO DOS BENS A ALIENAR E BASE DE LICITAÇÃO
Número
do lote
Lote 1
Lote 2
Lote 3
Lote 5
Lote 6
Lote 7
Lote 10
Lote 12
Lote 14
Material
lenhoso presente
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto
Eucalipto e alguns
pinheiros
Área total
Volume
estimado
13,076 ha
4,853 ha
10,169 ha
5,509 ha
5,062 ha
5,242 ha
6,607 ha
7,139 ha
2,285 ha
642
556
811
578
636
688
720
881
250
Localização
Ribeira do Ardenal
Barroca das Carvalhas
Foz da Costa
Vale da Serra
Vale da Serra
Vale da Serra
Vale da Serra
Seixosa
Soutelo
Base de
licitação
14.127,96 €
11.113,20 €
17.836,50 €
11.563,43 €
12.718,72 €
13.761,55 €
15.840,64 €
19.373,20 €
5.497,80 €
5. RECONHECIMENTO DOS LOTES
Durante o prazo de apresentação das propostas, os interessados poderão verificar o lote e
fazer os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas,
devendo para tal contatar o Município de Vila Nova de Poiares.
Os lotes podem ser visitados desde o dia 7 de outubro de 2015 ao dia 6 de novembro de
2015.
6. EXTRAÇÃO DO MATERIAL LENHOSO
O adjudicatário obriga-se a retirar todo o material lenhoso no prazo de 6 meses a contar da
data de adjudicação.
Os excedentes de exploração deverão ser retirados no prazo de 15 dias pós o corte.
O adjudicatário fica sujeito às condições de depósito de madeira e de produtos inflamáveis
decorrentes da aplicação do artº 19º do Decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho, alterado pelo
Decreto-Lei nº 15/2009,de 14 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 17/2009,de 14 de Janeiro, DecretoLei nº 114/2011,de 30 de novembro e Decreto-Lei nº 83/2014,de 23 de Maio, sendo que
relativamente ao nº1 do referido artigo se considera que estarão obrigatoriamente livres de
quaisquer restos de exploração, faixas de 10 metros ao longo de todos os caminhos e aceiros do
respetivo lote.
Os trabalhos de retiradas das árvores deverão ser previamente comunicados ao Município.
O adjudicatário obriga-se ao cumprimento das normas técnicas constantes no Ponto 15.8
do presente procedimento.
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7. ACESSO AO LOCAL DE EXTRAÇÃO
Quando o adjudicatário considerar que as condições de extração existentes não são
suficientes, poderá requerer por escrito, à Entidade Adjudicante, autorização para abertura de
caminhos e/ou linhas de extração.
Os caminhos e/ou linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica da
Entidade Adjudicante, sendo encargo do adjudicatário a restauração do solo.
Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e/ou linhas de extração são da
responsabilidade do adjudicatário.
O adjudicatário fica sujeito às condicionantes de acesso, circulação e permanência
impostas pelo artº 22º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº
15/2009,de 14 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 17/2009,de 14 de Janeiro, Decreto-Lei nº
114/2011,de 30 de novembro e Decreto-Lei nº 83/2014,de 23 de Maio.
8. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CORTE
A prorrogação do prazo do corte e extração, tem caráter excecional e deverá ser requerida,
por escrito e devidamente fundamentada, pelo adjudicatário, ficando sujeita à apreciação da
Entidade Adjudicante.
As prorrogações excecionalmente concedidas ficam sujeitas à aplicação no estipulado no
ponto 17.2.
9. DATA, HORA LIMITE E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 13
de novembro de 2015.
9.2 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, até à data
limite para apresentação das propostas, para a morada referida no ponto 1.
9.3 - Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável
pelos atrasos que porventura se verifiquem, não sendo atendida qualquer reclamação na
hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega
das propostas.
9.4 - As propostas devem indicar um valor de arrematação do bem móvel superior à base de
licitação.
9.5 - O proponente pode apresentar proposta para qualquer dos lotes ou para todos os lotes,
desde que em sobrescritos individuais.
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9.6 - As propostas (conforme modelo que anexa) deverão ser apresentadas por cada Lote, em
sobrescrito opaco, fechado e lacrado, dirigido ao Presidente da Câmara, identificando no
exterior do mesmo a palavra “PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL LENHOSO –
EUCALIPTO CERIFICADO FSC 100%” indicando o nome ou a denominação social do
concorrente. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa ou, no caso de não o ser,
terá de ser acompanhada da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o
concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos
originais.
9.7 - Noutro sobrescrito, com as características acima referidas, devem ser encerrados os
documentos constantes nas alíneas do ponto 11, escrevendo-se no rosto a palavra
“DOCUMENTOS” indicando o nome ou a denominação social do concorrente.
9.8 - Os invólucros referidos anteriormente devem ser encerrados noutro envelope,
igualmente opaco, fechado e lacrado em cujo rosto se escreverá “Hasta Pública nº 5/2015
– Venda de Material Lenhoso – Eucalipto certificado FSC 100%”
10. ELEMENTOS DA PROPOSTA
A proposta será acompanhada dos seguintes documentos:
a) A proposta de preço conforme modelo que se anexa;
11. DOCUMENTOS A APRESENTAR
• Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
• Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social;
• Original ou cópia autenticada de início de atividade, para empresários em nome
individual e certidão permanente para pessoas coletivas
• Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade, para empresários em nome
individual, bem como para os representantes legais das pessoas coletivas.
• Documento constante do anexo II deste procedimento, modelo de declaração a que se
refere a al. a) do nº1 do artº 57º do CCP.
12. LOCAL, DATA, HORA E FORMA DE HASTA PÚBLICA
12.1 - A hasta pública decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo da
República, 3350-156 Vila Nova de Poiares, às 10 horas do dia 17 de novembro de 2015;
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12.1 - A hasta pública inicia-se quando o Presidente da Comissão de Alienação declarar aberta
a hasta pública para cada um dos bens e se proceda à abertura de todas as propostas
recebidas, seguindo-se a licitação a partir da proposta mais elevada ou, se não existirem, a
partir do valor base anunciado;
12.3 - Os lances seguintes serão no mínimo de 50,00 Euros (cinquenta euros).
12.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão de Alienação tiver anunciado três
vezes o lance mais elevado e este não for coberto;
13. ADJUDICAÇÃO
13.1 – Terminada a licitação, a Comissão arremata provisoriamente os correspondentes bens a
quem tiver oferecido o valor mais elevado;
13.2 – No final da praça, é elaborado o auto de arrematação provisório, que deve ser assinado
pelos membros da Comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver presente;
13.3 - No caso de desistência ou de não pagamento do preço de licitação, a Comissão poderá
adjudicar a alienação do bem ao lanço oferecido de montante imediatamente inferior;
13.4 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de não adjudicar no caso de entender não estar
devidamente salvaguardado o interesse municipal ou se verificar haver conluio entre os
arrematantes;
13.5 - A decisão de adjudicação será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo
remetida ao adjudicatário, até cinco dias após o despacho de adjudicação definitiva;
14. FORMA DE PAGAMENTO
O concorrente ao qual tiver sido adjudicado o direito objeto da hasta pública deverá
efectuar, de imediato, junto dos Serviços Municipais, o pagamento da quantia correspondente a
10% do valor total dos bens que lhe foram adjudicados, a título de sinal e princípio de pagamento.
Os restantes 90% serão pagos com a assinatura da documentação formal exigível, no prazo
máximo de 10 dias.
O arrematante fica obrigado ao cumprimento dos impostos devidos nos termos da lei.
A arrematação fica sem efeito caso não seja realizado os pagamentos referidos nos números
anteriores.
15. RESPONSABILIDADES DO ADJUDICATÁRIO
15.1 - O adjudicatário é considerado único responsável nas seguintes situações:
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15.1.1 – Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos que, por motivos
que lhe sejam imputáveis, sofridos por terceiros ou pela Entidade Adjudicante;
15.1.2 – Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias
ou da ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;
15.1.3 – Por todos os prejuízos, causados à área florestal, incluído solos e linhas de água,
ou terceiros, decorrentes das operações de corte e extração, imputáveis a deficiências técnicas
e/ou agravadas por situações climatéricas desfavoráveis;
15.1.4 – Pelos prejuízos causados na mata resultantes dos incumprimentos do Ponto 6.2,
nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.
15.2 – São da conta do adjudicatário todas as licenças e encargos legais necessários à
execução dos trabalhos, caso existam.
15.3 – É também da responsabilidade do adjudicatário:
15.3.1 – O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança
e higiene no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto desta hasta
pública, sendo da sua conta os encargos que daí resultem;
15.3.2 – Apresentar no início dos trabalhos e sempre que a Entidade Adjudicante o exija,
apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.
15.4 – Após a adjudicação, quaisquer prejuízos resultantes de furto, deterioração ou
sinistro que possam ocorrer nas árvores compradas, corem por conta do adjudicatário, sem que
por isso possa vir a exigir à Entidade Adjudicante, indemnização ou redução do preço do material
comprado.
15.5 – O adjudicatário obriga-se a manter permanentemente os caminhos, incluindo
valetas, tal como eles estavam à data do início das operações de exploração.
15.6 – O adquirente obriga-se a executar a gestão dos sobrantes da exploração florestal até ao
limite do prazo de corte e de extração referidos no Ponto 6.
15.7 – O adjudicatário obriga-se ao cumprimento das obrigações relativas à Defesa da
Floresta Contra Incêndios, nomeadamente o artº 19º e 22º do Decreto-Lei nº 124/2008, de 28 de
Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro e ao cumprimento
das normas técnicas discriminadas no ponto seguinte.
15.8 – O adjudicatário obriga-se ao cumprimento das seguintes normas técnicas:
15.8.1 – Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como
lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal, que terão que ser removidos ao longo da
rede viária e numa faixa lateral de terreno confinante, de largura não inferior a 10 metros;
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15.8.2 – É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração
florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis
nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com exceção dos
aprovados pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei N.º
17/2009, de 14 de Janeiro);
15.8.3 – Durante o período crítico só é permitido o empilhamento em carregadouro de
produtos resultantes de extração (estilha, rolaria, madeira) desde que seja salvaguardada uma
faixa de gestão de combustível não inferior a 50 metros, constituída por uma área sem vegetação
com 10 metros em redor e garantindo que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior
ao estipulado no anexo do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;
15.8.4 – Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em
todos os espaços rurais e com eles relacionados é obrigatório que as máquinas de combustão
interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de
transporte pesados, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas e de
dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés e estejam equipados com um ou dois
extintores de 6 kg de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a
10 000 kg (Art.º 30.º do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro);
15.8.5 - Os depósitos de madeira, sobrantes e estilha deverão ser instalados nos aceiros e
outras áreas limpas, evitando a destruição de manchas de vegetação em bom estado de
conservação, a concertar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Vila Nova de
Poiares;
15.8.6 - Deverão ser observadas todas as indicações dadas pelo pessoal do Município de
Vila Nova de Poiares;
15.8.7 - Deverão ser preservados indivíduos de diferentes espécies de árvores e arbustos
autóctones, com especial destaque para os espécimes de Quercus spp. (Carvalhos e Sobreiros),
tendo o cuidado de durante o abate de eucalipto evitar a sua mutilação.
16. INDEMINIZAÇÕES
16.1 – Quando forem cortadas árvores que não foram indicadas para corte, o adjudicatário
pagá-las-á pelo quadruplo valor calculado com base no valor da licitação, sem prejuízo da devida
participação criminal e aplicação de outras sanções administrativas.
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16.2 - As árvores não indicadas para corte que, acidentalmente, nas condições habituais de
trabalho, sejam partidas, arrancadas ou de tal forma danificadas cujo abate se imponha serão
pagas pelo dobro do valor calculado com base no valor de licitação e pertencem ao adjudicatário.
16.3 – Quando do dano causado não resulte a completa inutilização de árvores, o
adjudicatário pagará, como indemnização, metade do seu valor calculado com base no valor de
licitação finado tais árvores pertença da Entidade Adjudicante.
16.4 – Quando, por negligência forem inutilizadas ou gravemente danificadas quaisquer
árvores que não se encontrem marcadas para corte, o adjudicatário pagá-las-á pelo triplo do seu
valor calculado com base no valor de licitação, pertencendo-lhe as árvores.
16.5 – O pagamento das árvores a que se referem as cláusulas anteriores será efetuado no
prazo de 10 dias a contar da notificação.
16.6 – Quando o adjudicatário não pagar qualquer das indemnizações previstas nos pontos
anteriores, a respetiva importância será cobrada pelo processo das execuções fiscais.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Se o adjudicatário não proceder ao pagamento ao valor adjudicado dentro do prazo
de pagamento, constitui-se em mora desde dessa data;
17.2 – Se o adjudicatário não concluir os trabalhos de extração do material lenhoso no
prazo estabelecido para o efeito ser-lhe-á aplicada a multa diária de 50 €.
18. INCUMPRIMENTOS
18.1 – À falta de cumprimento de quaisquer cláusulas da venda, a Entidade Adjudicante
reserva-se o direito de não restituir o valor entregue a título de sinal.
18.2 - Considera-se incumprimento definitivo, o atraso no pagamento do valor adjudicado
por um período superior a 30 dias.
18.3 – Verificando-se os casos acima referidos, os bens serão novamente colocados em
praça, ficando o adjudicatário obrigado a repor a diferença entre a sua oferta e o preço obtido na
nova praça, se este for inferior, bem como proceder ao pagamento de todos os prejuízos
decorrentes do incumprimento.
18.4 – Se o adjudicatário já tiver retirado parte do arvoredo, a obrigação prevista no ponto
anterior apenas abrange a diferença proporcional entre a sua oferta e o preço inferior obtido na
nova praça.
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19. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
19.1 – As dúvidas que os interessados tenham na interpretação das peças do procedimento
por que se rege esta alienação, devem ser submetidas à comissão de hasta pública, por escrito
para utilizando o endereço postal ou endereço eletrónico da entidade adjudicante, até ao 1º terço
do prazo fixado para a presentação das propostas.
19.2 – Os esclarecimentos devem ser prestados pela comissão, por escrito, até ao termo do
2º terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
19.3 – A falta de cumprimento no disposto no número 19.1 torna os interessados
responsáveis por todas as consequências da errada interpretação que porventura hajam feito.
20. FORO COMPETENTE
Para todas as questões emergentes deste procedimento será competente o Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra.
21. COMISSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO
A comissão de alienação é composta pelos seguintes elementos:
Presidente: João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal
Vogal: Paula Cristina da Silva Figueira Batista, Jurista
Vogal: Isabel Maria Santos Miguel, Técnica Superior
Vogal: Fátima Isabel Batista Videira, Técnica Superior
Aprovado na Reunião da Câmara Municipal de Vila Nova e Poiares, em
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ANEXO ÀS NORMAS REGULAMENTARES DA VENDA
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇO
____________________________________________, Contribuinte nº__________________
com sede em ________________________________________________________________
oferece pelo arvoredo que constitui o Lote ______ , sito em __________________________
no Município de Vila Nova de Poiares, com a área de _________ ___________ha, a quantia
de____________ € (_________________________________________)
obrigando-se a cumprir o estipulado nas Normas das Regulamentares de Venda da Hasta
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arvoredo no prazo indicado.
A quantia supramencionada acresce o IVA à taxa legal.
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar a esta
venda, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
Data
Assinatura do concorrente ou represente com poderes para obrigar
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ANEXO II
Modelo de Declaração –
Alínea a) do n.º 1 do art. 57º, do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei
18/2008 de 29 de Janeiro)
1– ------------------- (identificação da entidade concorrente), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento
do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de
Ajuste Direto denominado ------------------------- (identificação do procedimento) declara, sob compromisso
de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o
conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas
as suas cláusulas.
2- Declara ainda que a sua representada renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à
execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
3– Mais declara, sob compromisso de honra, que a sua representada:
a)Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade,
sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem
tem o respetivo processo pendente;
b)Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua
honorabilidade profissional (ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência
não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional;
c)Não foi objeto de aplicação se sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de
sanção administrativa por falta grave em matéria profissional;
d)Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou
no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
e)Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é
nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
f)Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do art. 21º do Decreto-Lei
n.º 433/82, de 27 de Outubro, no art.º 45º da Lei n.º 18/2003 de 11 de Junho, e no n.º 1 do art.º 460º do
Código dos Contratos Públicos;
g)Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 627º do Código do
Trabalho;
h)Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização
ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a
Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
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i)Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (ou os titulares
dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos
seguintes crimes:
i)Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do art.º 2º da Ação
Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii)Corrupção, na aceção do art.º 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do art.º 3º da
Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii)Fraude, na aceção do art.º 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das
Comunidades Europeias;
iv)Branqueamento de capitais, na aceção do art.º 1º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho de 10 de
Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j)Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento.
4– Os declarantes têm pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o
caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela
recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do art.º 456º do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adaptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade
competente para efeitos de procedimento criminal.
5 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no art.º 81º
do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido código,
bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e
i) do n.º 4 desta declaração.
6 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados
nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação
que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos
termos do art.º 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção
acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos
públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
Data e Assinatura(s)
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