PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 2600/2014
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e\ou Instituição de
servidão de passagem imóvel situado neste Município de Nazaré Paulista, necessária à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para Implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.
Joaquim da Cruz Junior, Prefeito do Município de Nazaré Paulista, Estado de São
Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada
com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei 2786 de 21 de maio de 1956, e Lei Municipal 985\12 de 15 de agosto de 2012.
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e\ou
instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas
benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos – faixa -01, integrante do
sistema de saneamento desta cidade de Nazaré Paulista, imóvel esse que consta pertencer,
respectivamente a Lays Carvalho Barbosa e Lucas Carvalho Barbosa, Cadastro SABESP
0132\622, respectivamente, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP de referência, CAd. 008\09-MNEE; e respectivos memoriais descritivos, constantes dos
cadastros supramencionados, a saber:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Cadastro 0132\622
Nome: Lays Carvalho Barbosa e Lucas Carvalho Barbosa
Desenho final 009\09 MNEE
Área: 245\60m²
Faixa de terra situada no Bairro Vicente Nunes, município de Nazaré Paulista representada no
desenho SABESP n.º SABESP CAD 008\09 – MNEE, com a seguinte descrição:
Inicia-se no ponto ¨1¨, situado junto ao alinhamento predial do imóvel da Rua Joaquim Avelino
Pinheiro, junto à margem de um córrego; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida
Joaquim Avelino Pinheiro com azimute de 13º48´07¨ e distância de 284º31´36¨ e distância de
18,76m até o ponto ¨3¨; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 262º07´36¨ e distância
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de 13,27m até o ponto ¨4¨ daí, deflete `direita e segue com azimute de 296º27´18¨ e distância
de 25,59m até o ponto ¨5¨; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 290º03´12¨ e
distância de 27,24m até o ponto ¨5ª¨, confrontando até aqui com área da mesma propriedade;
daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 22º04´39¨ e distância de 3.75m até o ponto
¨5B¨, situado junto à margem de um córrego, neste trecho confrontando com a propriedade de
Instituição beneficente Israelita Tem Yad; daí, deflete à direita e segue margeando o córrego na
distância de 61,57m até o ponto ¨1¨, início desta descrição, encerrando uma área de 245,60m².
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação e\ou instituição de servidão de passagem, para os fins do
disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
2786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de
verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal 2394\12 de 16 de agosto de 2012.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nazaré paulista, 14 de agosto de 2014.
Joaquim da Cruz Junior
Prefeito Municipal
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Decreto 2600 - Declara area de utilidadepública