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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação
do Solo Urbano da Sede do Município de Videira,
e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
O Zoneamento de Uso e da Ocupação do Solo Urbano da Sede do
Município de Videira será regido pelos dispositivos desta Lei e de seus anexos integrantes,
observado o disposto na Lei do Plano Diretor de Videira.
Art. 2º
Ficam sujeitas às disposições da presente Lei todas as atividades
exercidas no solo urbano da sede de Videira, em qualquer escala ou nível, de iniciativa pública
ou particular.
Art. 3º
A presente lei tem como objetivos:
I. Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano da sede do
município, tendo em vista o bem estar do cidadão e o cumprimento da função social da
propriedade;
II. Orientar o crescimento da cidade, visando minimizar os impactos sobre áreas
ambientalmente frágeis e incentivar o adensamento das áreas já urbanizadas;
III. Integrar o uso e a ocupação do solo com o sistema viário e o meio ambiente;
IV. Prever e controlar densidades demográficas e de ocupação de solo urbano,
como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do
meio ambiente;
V. Compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si, tendo
em vista a eficiência do sistema produtivo e a eficácia dos serviços e da infra-estrutura.
Art. 4º
Para efeito desta Lei, o território do município se compõe de:
I. Áreas Urbanas;
II. Área Rural.
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§1º - O perímetro urbano da sede do Município de Videira é definido em Lei
própria e consta do Mapa de Zoneamento de Uso do Solo Urbano, parte integrante desta Lei,
ficando revogadas definições anteriores.
§2º - As demais áreas urbanas, bem como a área rural do Município, estão sujeitas
às determinações do Macrozoneamento Municipal definido na Lei do Plano Diretor.
Art. 5º
Zoneamento é a divisão da área do Perímetro Urbano da Sede do
Município em zonas de usos diversificados, para as quais são definidos os usos e os parâmetros
de ocupação do solo, visando ordenar o crescimento da cidade seguindo critérios urbanísticos e
ambientais.
Parágrafo único - As zonas são delimitadas por vias, vias projetadas, cursos
d’água e outros marcos referenciais da paisagem natural e edificada.
CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO
Art. 6º
A área urbana da Sede do Município de Videira fica subdividida em
zonas, delimitadas de acordo com o padrão de uso e de ocupação desejável para cada área.
Art. 7º
A área do perímetro urbano da sede do Município, conforme mapa de
zoneamento anexo à presente lei, fica subdividida nas seguintes zonas:
I. Zona Central (ZC);
II. Zona Residencial 1 - Baixa Densidade (ZR1);
III. Zona Residencial 2 - Média Densidade (ZR2);
IV. Zona Residencial 3 - Alta Densidade (ZR3);
V. Zona de Serviços (ZS);
VI. Zona de Serviços e Indústrias (ZSI);
VII. Zona Industrial (ZI);
VIII. Zona de Proteção Ambiental (ZPA);
IX. Zona de Expansão.
§1º - Os usos do solo para aplicação dos dispositivos desta Lei, incluindo a
classificação de usos admitidos nas diferentes zonas urbanas e os parâmetros de ocupação do
solo, estão especificados e relacionados nos Anexos de III a VII da presente lei, sendo que a
delimitação das diversas áreas está descrita no Anexo I e demonstrada no Mapa de Zoneamento
de Uso e Ocupação do Solo no Anexo II.
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§2º - Os usos permissíveis devem ser explorados sempre que não conflitem com
os usos permitidos, para que o zoneamento não se torne estanque.
§3º - O uso dos instrumentos da transferência de potencial construtivo e da
outorga onerosa do direito de construir, instituídos pelo Plano Diretor Municipal, poderá ser
incorporado a esta Lei, desde que submetidos a estudo e regulamentação posteriores,
acompanhados pelo Conselho Externo de Monitoramento do Plano Diretor Municipal.
Art. 8º
A Zona Central (ZC) corresponde ao centro tradicional da cidade e
seu entorno, conforme mapa Anexo II, onde estão concentradas as atividades e funções urbanas
de caráter setorial.
Parágrafo único - A área mencionada no caput deste artigo terá como objetivos:
I. Organizar o espaço de modo a facilitar o escoamento de veículos e o trânsito de
pedestres;
II. Criar espaços adequados em termos de ventilação e insolação;
III. Incentivar o uso residencial, de comércio e serviços;
IV. Permitir o adensamento da ocupação controlado de forma a otimizar o
aproveitamento da infra-estrutura disponível.
Art. 9º
A Zona Residencial 1 (ZR1) corresponde à área predominantemente
residencial, conforme Anexos I e II, com padrão de ocupação unifamiliar de baixa densidade,
compreendendo as seguintes tipologias de ocupação do espaço:
I. Áreas já consolidadas com o uso residencial;
II. Áreas situadas nos limites do perímetro urbano, de ocupação rarefeita;
III. Áreas situadas no manancial de abastecimento de água;
IV. Áreas situadas dentro da curva de ruído do aeroporto;
V. Áreas situadas em topos de morros.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a ZR1:
I. Garantir o predomínio do uso residencial de baixa densidade;
II. Preservar a paisagem derivada das características topográficas da cidade;
III. Promover a expansão da malha urbana e da rede de infra-estrutura de forma
ordenada;
IV. Garantir a continuidade do sistema viário e da qualidade do desenho urbano
nos novos loteamentos;
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V. Manter a qualidade hídrica na bacia de contribuição do manancial de
abastecimento público.
§2º - Na porção desta Zona, localizada sobre o manancial de abastecimento
público são expressamente proibidos os usos considerados poluentes pelo órgão ambiental
competente.
Art. 10
A Zona Residencial 2 (ZR2) corresponde às áreas residenciais de
média densidade, conforme Anexos I e II, com facilidade de extensão da rede de infra-estrutura e
viária e que apresentam vazios urbanos e glebas sub-utilizadas.
Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I. Promover os investimentos públicos em infra-estrutura e equipamentos públicos
a fim de estimular o adensamento populacional;
II. Consolidar a ocupação urbana mediante a otimização da infra-estrutura
existente;
III. Promover a ocupação dos vazios urbanos;
IV. Garantir a continuidade do sistema viário e a qualidade do desenho urbano
nas novas ocupações;
V. Permitir a diversidade no parcelamento do solo e a tipologia urbana.
Art. 11
A Zona Residencial 3 (ZR3) corresponde a áreas já consolidadas com
o uso comercial e residencial, de alta densidade, e áreas adjacentes a estas ainda não parceladas,
conforme Anexos I e II.
Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I. Estimular o adensamento da ocupação em vias onde as dimensões assim
permitam;
II. Garantir a continuidade do sistema viário e a qualidade do desenho do urbano
nos novos loteamentos;
III. Permitir diversidade no parcelamento do solo e tipologia urbana;
IV. Promover a expansão da malha urbana e da rede de infra-estrutura de forma
ordenada.
Art. 12
A Zona de Serviços (ZS) é composta por áreas situadas ao longo da
SC-303, no trecho entre a SC-453 e a Zona de Serviços e Indústrias, em margem de 150m a
partir do eixo da rodovia, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
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I. Garantir o predomínio da ocupação de comércio e serviços gerais;
II. Permitir a ocupação residencial sem adensamento.
Art. 13
A Zona de Serviços e Indústrias (ZSI) é composta por determinadas
áreas situadas ao longo da SC-453 e da SC-303, conforme Anexo I e II.
Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I. Priorizar a ocupação industrial e de comércio e serviços gerais;
II. Organizar o tráfego ao longo das rodovias;
III. Criar vias paralelas ao longo das rodovias para tráfego lento e para alimentar
as áreas de serviços adjacentes.
Art. 14
A Zona Industrial (ZI) é caracterizada por áreas destinadas
prioritariamente à implantação de atividades industriais que, por seu porte ou natureza, exijam
confinamento em áreas próprias ou sejam geradoras de tráfego pesado ou intenso.
§1º - A Zona Industrial está situada em áreas industriais já consolidadas e em
áreas de expansão contíguas a estas, conforme Anexos I e II.
§2º - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I. Oferecer alternativas de locação a novos empreendimentos;
II. Controlar a ocupação do solo por empreendimentos de grande porte geradores
de tráfego de carga ou ruídos;
III. Evitar a consolidação do uso residencial dentro da zona.
Art. 15
A Zona de Expansão (ZE) compreende as áreas reservadas a futura
extensão da malha urbana, que deverão ser abertas à ocupação somente após a utilização de pelo
menos 50% dos terrenos aptos à ocupação nas Zonas Residenciais 2 e 3.
Parágrafo único - Os parâmetros de Uso e Ocupação do Solo desta zona deverão
ser definidos em lei específica quando atingido o limite citado acima mediante consulta ao
Conselho Externo de Monitoramento do Plano Diretor.
Art. 16
A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) compreende as áreas situadas
ao longo do Rio do Peixe e Rio das Pedras, conforme Anexos I e II, que não devem ser
edificadas ou reedificadas para conservação do sistema natural de drenagem, fauna e flora destes
corpos hídricos.
Parágrafo único - Para a ZPA, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I. Incentivar o remembramento dos lotes e a redução da densidade urbana;
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II. Possibilitar a transferência de potencial construtivo como incentivo a
preservação;
III. Propiciar incentivos para que se preservem as formações vegetais relevantes;
IV. Recuperar áreas degradadas e/ou ocupadas por assentamentos habitacionais
precários, promovendo o reassentamento de famílias, quando necessário;
V. Estimular o desenvolvimento de áreas de lazer ambiental e ciclovias;
VI. Desenvolver programas visando à educação ambiental, à proteção e à
reconstituição da mata ciliar;
VII. Analisar os perfis existentes e propor diretrizes específicas para cada trecho
do Rio do Peixe, Rio das Pedras e Rio XV de Novembro.
Art. 17
Nos parcelamentos consolidados, na Zona de Proteção Ambiental, que
não apresentem risco de deslizamentos e que não comprometam de forma grave a preservação do
Meio Ambiente, será permitida a sua construção observado o limite mínimo de 15 metros do rio
para qualquer espécie de edificação.
§1º - (Vetado)
§2º - As atividades exercidas nas ocupações sobre a Zona de Proteção Ambiental
poderão ter seus alvarás de funcionamento renovados conforme usos permitidos nas zonas
adjacentes e que não sejam contraditórios com os objetivos da Zona de Proteção Ambiental.
§3º - O Município de Videira deverá comandar um processo de regularização das
edificações consolidadas que não estão de acordo com a Zona de Proteção Ambiental,
verificando, caso a caso, a inexistência de riscos de deslizamentos e de grave dano ao Meio
Ambiente.
§ 4º- O Município em contrapartida deverá exigir o tratamento paisagístico destas
citadas no parágrafo 3º, bem como, o tratamento de efluentes gerados particularmente ou em
conjunto.
CAPÍTULO III - DO USO DO SOLO
Art. 18
Os usos do solo, para os fins dessa lei, detalhados no Anexo V da
presente, são classificados, definidos e relacionados quanto à atividade, natureza e escala.
Art. 19
Quanto à atividade os usos são definidos em:
I. Uso residencial: edificações destinadas à habitação permanente ou transitória;
II. Uso comunitário: espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à
educação, lazer, cultura, saúde, assistência social ou cultos religiosos;
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III. Uso Comercial e de Serviços: atividade caracterizada pela relação de troca,
visando o lucro, estabelecendo a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo
préstimo de mão-de-obra e assistência de ordem intelectual ou espiritual.
IV. Uso Industrial: atividade que resulta na produção de bens pela transformação
de insumos;
V. Uso Agropecuário: atividade de produção de plantas, criação de animais,
agroindustriais e piscicultura;
VI. Uso Extrativista: atividade de extração mineral e vegetal.
Art. 20
Os estabelecimentos industriais são classificados ainda quanto à
escala conforme Anexo VI.
Art. 21
O Uso do Solo é o tipo de utilização de parcelas do solo urbano, que,
de acordo com a adequação ou não à zona em que se insere, pode ser definido como:
I. Permitido: que apresenta compatibilidade com as finalidades urbanísticas da
zona e que depende apenas das licenças de construção e funcionamento;
II. Permissível: uso passível de ser admitido na zona, desde que não contradiga ou
interfira nos demais usos previstos por esta Lei, a critério da administração municipal, ouvidos
os pareceres dos respectivos órgãos competentes;
III. Tolerado: admitido em zonas onde as atividades permitidas se configurem
como incômodas ou prejudiciais;
IV. Proibido: uso inadequado que, por sua categoria, porte ou natureza, é nocivo,
perigoso, incômodo ou incompatível com as finalidades da zona correspondente.
Art. 22
Quanto à natureza os usos são classificados em:
I. Perigosos: usos que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações,
produção de gases, exalações e detritos danosos à saúde, ou que possam pôr em perigo pessoas
ou propriedades circunvizinhas;
II. Nocivos: usos que impliquem manipulação de ingredientes, matérias-primas ou
processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a
atmosfera, cursos d’água e solo;
III. Incômodos: usos que possam produzir ruídos, trepidações, poeiras, exalações
ou conturbações no tráfego, incomodando a vizinhança;
IV. Adequados: usos compatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor e
que não sejam perigosas, incômodos ou nocivos.
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Art. 23
A permissão para a localização de qualquer atividade considerada
como perigosa, nociva ou incômoda dependerá da aprovação do projeto completo, inclusive
pelos órgãos competentes da União, do Estado e do Município, quando for o caso, observadas as
demais exigências legais incidentes.
Art. 24
Fica proibida:
I. A construção de edificações para atividades que sejam consideradas como de
uso proibido na zona ou setor onde se pretenda sua implantação;
II. A realização de obras de ampliação ou reforma de edificação, destinadas à
atividade considerada como de uso proibido na zona ou setor onde se pretenda sua implantação,
as quais impliquem o aumento da atividade ou da capacidade de utilização das edificações,
instalações ou equipamentos, ou da ocupação do solo das respectivas áreas, ressalvada a hipótese
de obras para a segurança e higiene das edificações ou destinadas a atividades de lazer e
recreação.
Art. 25
Nas áreas urbanas existentes sobre o manancial de abastecimento
público fica proibida a instalação de atividades cujos efluentes possam comprometer a qualidade
hídrica, sendo que, nas demais áreas urbanas, serão exigidas soluções eficazes para a destinação
final dos efluentes sanitários e resíduos sólidos de qualquer atividade.
Art. 26
Nas áreas de abrangência das Curvas de Ruído do Aeroporto Pref.
Ângelo Ponzoni, delimitadas pelo Plano Básico de Ruído, os novos usos deverão ser submetidos
ao órgão de aviação competente para avaliação e anuência, tendo em vista o Plano Básico de
Zoneamento de Ruído.
Art. 27
As atividades permissíveis serão analisadas pelo Município e pelos
órgãos setoriais competentes, que estabelecerão alternativas de localização e, se necessário,
medidas mitigadoras, nos casos de impactos ambientais, urbanísticos e de circulação, ou de
incompatibilidade de usos, observando, nos termos da lei, quando for o caso, a realização de
Estudo de Impacto de Vizinhança.
CAPÍTULO IV - DA OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 28
Ocupação do Solo é a maneira como a edificação ocupa o lote, em
função dos índices urbanísticos:
I. Recuo mínimo do alinhamento predial: menor distância entre a edificação e a
divisa frontal do lote;
II. Afastamento das divisas: menor distância entre a edificação e as divisas
laterais e de fundos do lote;
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III. Lote mínimo: dimensão mínima do lote para fins de parcelamento do solo;
IV. Testada mínima: dimensão mínima da testada do lote para fins de
parcelamento do solo;
V. Profundidade mínima: dimensão mínima da profundidade média do lote, para
fins de parcelamento do solo;
VI. Taxa de ocupação: percentual expresso pela relação entre a área da edificação
e a área do lote;
VII. Taxa de Permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer
permeável;
VIII. Coeficiente de aproveitamento mínimo: valor numérico que deve ser
multiplicado pela área do terreno para se obter a área mínima a construir, no caso de notificação
pelo poder público, para o imóvel não ser caracterizado como sub-utilizado;
IX. Coeficiente de aproveitamento básico: valor numérico que deve ser
multiplicado pela área do terreno para se obter a área a construir;
X. Coeficiente de aproveitamento máximo: valor numérico que deve ser
multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima a ser acrescida na construção no
caso de compra ou troca de potencial construtivo.
Art. 29
Os lotes de esquina deverão observar o recuo frontal em ambas as
frentes, inclusive no pavimento de subsolo, devendo, para tanto, ter a testada mínima acrescida
na dimensão correspondente ao recuo mínimo frontal.
Art. 30
Devido aos trechos de declividade acentuada ou que se configuram
como centro de comércio e serviço nos bairros, são listadas no Anexo VII as vias onde serão
obedecidos recuos diferenciados para a construção.
Art. 31
Para loteamentos populares implantados pela iniciativa privada sob a
forma de consórcio imobiliário, operação consorciada ou parcerias, mediante a doação de no
mínimo 10% dos lotes ao atendimento à fila da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
poderão ser utilizados os seguintes parâmetros:
I. Lote mínimo será de 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados),
II. (Vetado)
III. Recuo frontal de acordo com a Lei de Zoneamento;
IV. Afastamentos laterais de 1,5m.
Parágrafo único - Os loteamentos populares implantados pelo Poder Público
observarão os parâmetros mínimos definidos no presente artigo.
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Art. 32
As novas edificações pretendidas na área de abrangência da Zona de
Proteção do Aeroporto deverão ter anuência e aprovação da Assessoria de Planejamento da
Prefeitura e do COMAR e do órgão federal competente.
CAPÍTULO V - OUTRAS DEFINIÇÕES
Art. 33
seguintes definições:
Para interpretação da presente lei, devem ser consideradas as
I. Alvará de Construção: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a
execução de obras sujeitas à sua fiscalização;
II. Alvará de Localização e Funcionamento: documento expedido pela Prefeitura
que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade ou serviço;
III. Habite-se: documento expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de
uma edificação;
IV. Faixa de Domínio ou Servidão: área contígua a vias de tráfego, vedada à
construção e destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos;
V. Faixas de Drenagem: faixas de terreno, compreendendo os cursos d’água,
córregos ou fundos de vale e dimensionadas de forma a garantir o perfeito escoamento das águas
pluviais das bacias hidrográficas, consideradas como não edificáveis;
VI. Gleba: área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano.
CAPÍTULO VI - DOS ALVARÁS
Art. 34
A concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar obra
residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial somente poderá ocorrer com
observância das normas de uso e ocupação do solo urbano, estabelecidas nesta Lei.
Art. 35
Os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos
comerciais, de prestação de serviço ou industriais, somente serão concedidos desde que
observadas as normas estabelecidas nesta Lei, quanto ao Uso do Solo previsto para cada zona.
Parágrafo único - Os alvarás constantes deste artigo serão concedidos sempre a
título precário ou com prazo determinado, podendo ser cassados a qualquer tempo, sem direito a
nenhuma espécie de indenização contra o Município, caso ocorra descumprimento das
exigências do Alvará de Construção/Demolição ou do Alvará de Localização e Funcionamento.
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Art. 36
A transferência de local ou mudança de ramo de atividade comercial,
de prestação de serviço ou industrial, já em funcionamento, poderá ser autorizada somente se não
contrariar as disposições desta Lei.
CAPÍTULO VII - DO MEIO AMBIENTE
Art. 37
É dever da Prefeitura, da Câmara Municipal e da população, zelar
pela proteção ambiental em todo o território do Município, de acordo com as disposições do
Plano Diretor Municipal e com as normas adotadas pelo Estado e pela União Federal.
Art. 38
Para fins de proteção necessária dos recursos hídricos do município,
ficam definidas as faixas de preservação dos cursos d’água ou fundos de vale, de acordo com o
Código Florestal nº 4.771/1965 e suas alterações, de forma a garantir o perfeito escoamento das
águas pluviais das bacias hidrográficas e a preservação de áreas verdes.
Art. 39
São proibidas a retificação e canalização, sem a prévia autorização da
municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, dos rios e córregos existentes no
Município.
Parágrafo único - As áreas a serem loteadas e aquelas que apresentarem cursos
d’água, de qualquer porte, deverão obedecer às exigências da Prefeitura e dos órgãos
competentes, os quais poderão requerer, do proprietário, a execução de aterros, tubulações ou
outras obras necessárias para a manutenção apropriada das faixas de drenagem.
Art. 40
Fica vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o lançamento de
qualquer resíduo, direta ou indiretamente, nos cursos d’água, sem prévia autorização do órgão
responsável.
Art. 41
Todas as florestas e demais formações vegetais de importância ao
Município, reconhecidas de utilidade para as terras que revestem, são bens de interesse comum a
todos os habitantes.
Art. 42
É vedado o corte, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa
provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvores.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de poda, corte ou derrubada, é
necessária a autorização do órgão ambiental competente.
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Art. 43
As áreas urbanas que contenham fragmentos significativos de
vegetação nativa, do tipo Floresta Ombrófila Mista (Floresta de Araucária) em estágios
avançados de regeneração devem ser cadastradas pela Prefeitura.
Parágrafo único - Consideram-se áreas verdes os bosques de mata nativa,
representativos da flora do Município de Videira, que contribuam para a preservação de águas
existentes, do habitat, da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística, e para a
manutenção da distribuição equilibrada dos maciços vegetais.
Art. 44
Cabe ao poder público municipal a regulamentação de incentivos de
proteção ambiental, definidos no Plano Diretor.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45
Os proprietários que já possuam alvará de construção e ainda não
tenham dado início às obras de fundação das edificações, deverão respeitar os parâmetros de
ocupação do solo regulamentados pela presente lei, estando, assim, sujeitos à revogação do
documento já concedido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Assumirá o direito adquirido de construir, nos termos da
legislação anterior, o proprietário que, na data de publicação da presente lei, possua alvará da
Prefeitura e, no mínimo, já tenha dado início às obras de fundação das edificações, observado o
disposto no Art.18 da presente lei.
Art. 46
Os usos e as atividades que possuam autorização em vigor serão
permitidos somente até a expiração do prazo dos respectivos alvarás, quando houver, após o que
deverão se adequar às disposições da presente lei.
Art. 47
São partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes
anexos:
I. Anexo I – Descrição das Zonas de Uso e Ocupação do Solo;
II. Anexo II – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
III. Anexo III – Parâmetros de Uso do Solo;
IV. Anexo IV – Parâmetros de Ocupação do Solo;
V. Anexo V – Relação dos Usos;
VI. Anexo VI – Classificação das Indústrias Quanto à Escala;
VII. Anexo VII – Vias com recuos especiais.
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Art. 48
A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 49
Fica revogada a Lei Municipal nº 058/81 e demais disposições em
publicação.
contrário.
Videira, 14 de dezembro de 2007.
CARLOS ALBERTO PIVA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Complementar nesta Secretaria de Administração aos 14 dias do mês de
dezembro de 2007.
SANDRA NICOLETTI
Secretária de Administração
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ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ZONAS
ZONA CENTRAL - ZC
São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites:
• Inicia no cruzamento da Rua Fernando Machado com a Rua Farroupilha, seguindo pela Rua
Fernando Machado e depois pela Rua Oswaldo Cruz, deflete à esquerda e segue pela Rua Brasil,
até uma distância de 25m antes do cruzamento com a Rua Afonso Berwanger, neste ponto
deflete à direita e segue em linha perpendicular à Rua Brasil até a Rua Arthur Brandalise, segue
por esta, depois pela Rua Alberto Reichert até o seu final, deflete à direita onde deflete à
esquerda e segue por linha projetada a 50m da Rodovia SC 453 até a Rua Paulo Ogliari, segue
por esta rua à direita e depois pela Rua Antônio Testolin, desta segue à direita pela Rua Jacob
Gaio, pela Rua Ângelo Grazziotin, depois pela Rua Alvise Caldart, pela Rua Padre Fidelis e pela
Rua Antonio Denardi até cruzar com a cota altimétrica 735m, acompanha esta altura até
encontrar a Rua Vitor Meirelles, deflete à direita e segue por esta, depois deflete à esquerda
segue pela Rua Tiradentes, até encontrar linha projetada na continuação de via existente, locada
a 45m antes do cruzamento com a Rua Lauro Mueller, deflete à esquerda e segue por esta linha
projetada, depois pela própria via e em seguida por linha reta com Azimute 90° até a Rua João
Contini, segue por esta por 231,82m, neste ponto deflete à direita e segue com o Azimute 91°até
encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por uma faixa de 50m a partir
da margem do Rio das Pedras, segue acompanhando este limite até a Rua Antônio Fávero, segue
então por esta via à esquerda, depois pela Rua Nicolau Cavon, e depois pela Rua Farroupilha até
o início da descrição.
• Inicia no cruzamento das Ruas XV de Novembro e Rua Marechal Floriano Peixoto, segue
pela Rua XV de Novembro, depois pela Rua Bulcão Viana até encontrar linha de projeção da
Rua Iomerê, segue por esta e depois pela própria via até a Rua Joaquim M. dos Santos, deflete à
direita e segue por esta via e depois por sua projeção até a Rua Marechal Floriano Peixoto,
deflete à esquerda e percorre esta via até o cruzamento com a Rua Irena Schüller, onde deflete à
direita e segue em linha perpendicular até a Rua XV de Novembro, deflete então à direita e
segue esta via até o início da descrição.
ZONA DE SERVIÇOS E INDÚSTRIAS – ZSI
São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites:
• Inicia no encontro da Rodovia SC 453, sentido Iomerê, e o limite municipal de Videira,
segue por uma faixa de 200m contados a partir do eixo desta via, até encontrar a projeção da Rua
Rio Grande do Sul, neste ponto deflete à direita com Azimute 18° e segue em linha reta até a
Rodovia SC453, deflete à esquerda e segue por esta via até encontrar a Avenida Marginal Sul,
neste ponto deflete à direita e segue por esta via por 200 metros, deflete então à direita e segue
novamente pela faixa de 200 m a partir do eixo da Rodovia SC 453 até o limite municipal, e
deste até o início da descrição.
• Inicia no encontro da rodovia SC 303, sentido Pinheiro Preto, e o perímetro urbano, deflete à
esquerda e acompanha o perímetro urbano nos pontos 52, 51, 50, 49, 48 e 47, segue então em
direção ao ponto 46 até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida pro
faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, nesse ponto deflete à esquerda e segue
acompanhando o limite desta zona, cruza com a Rodovia SC 303, e segue até encontrar linha
projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, passa a seguir esta linha à esquerda até encontrar
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novo afluente do Rio das Pedras, deflete à direita e segue por este rio por aproximadamente
438,16m até encontrar projeção de via existente, deflete à direita e segue por essa linha projetada
e depois pela própria via até encontrar o perímetro urbano, deflete à esquerda e segue por esse
limite pelos pontos 54 e 53 , seguindo desse até o início da descrição.
• Inicia na Rua Alberto Grando a 280m do cruzamento com a Rodovia SC 303, deste ponto
segue por esta via por 98m, defletindo então à esquerda e seguindo em linha reta com Azimute
90º por 247,00m até a linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, onde deflete à direita
e segue por esta linha até a Zona de Proteção Ambiental-ZPA, definida por faixa de 50m a partir
da margem do Rio das Pedras, acompanha o limite desta zona até encontrar afluente, depois da
Rodovia, deflete à direita e segue por este córrego encontrar a faixa projetada a 150m da
Rodovia SC 303, seguindo então por esta faixa até o ponto de início da descrição.
• Inicia no encontro da Rodovia SC 303 e do Rio das Antas, deflete à esquerda e segue por
uma faixa de 200m contados a partir do eixo da rodovia até a encontrar a Rua Vitório Navarini,
nesta deflete à esquerda e segue com Azimute 90° por aproximadamente 268m até via existente
sem nome, segue por esta via até encontrar a faixa de 200m projetada a partir do eixo da Rodovia
SC 453, segue por esta faixa e pelo Rio das Antas, nos trechos em que este adentra esta faixa, até
o limite do município, segue por este limite até a Rodovia, início da descrição.
• Inicia no encontro da Rodovia SC 453, sentido Fraiburgo, com o limite municipal, deflete à
esquerda e segue até encontrar faixa projetada a 200m do eixo da Rodovia SC 453, segue por
esta faixa, sendo que esta é delimitada pelo Rio das Antas nos trechos em que este adentra esta
área, até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m a
partir da margem do Rio das Pedras, segue por este limite por aproximadamente 455,24m até
encontrar via existente no local, seguindo por esta por 95,89m, neste ponto deflete à esquerda e
segue em linha reta com Azimute 57°33´38´´, por 291m onde encontra a Avenida Treze Tílias,
segue por esta até a Rua Fernando Panacione, onde deflete à direita e segue até o seu final, neste
ponto deflete novamente à direita e segue por linha reta com Azimute 200°47´39´´, por 72,32m,
encontra a faixa de 200m definida a partir do eixo da Rodovia SC 453, seguindo, a partir daí, até
o limite municipal, e por este, até a Rodovia, início da descrição.
• Inicia no encontro da Rodovia SC 453 com a Rodovia SC303, deste ponto segue por linha
reta com Azimute 0° até encontrar o limite do perímetro urbano, neste ponto deflete à direita e
segue por este limite pela Rua Vitório Navarini por 838,87m, onde deflete à direita e segue por
linha reta com Azimute 90º, por 268,00m, até estrada existente no local, segue por esta estrada,
acompanhando o perímetro urbano até o P25, neste ponto deflete à esquerda e segue por faixa
projetada a 200m do eixo da Rodovia SC 453 até encontrar o limite da Zona de Proteção
Ambiental- ZPA definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue por este
limite por aproximadamente 1.354,50m até encontrar novamente a faixa de 200m a partir do
eixo da Rodovia SC 453, deflete à direita e segue por este limite, coincidente com o perímetro
urbano, até encontrar a Rua Humberto Bom, seguindo por esta via, em seguida, deflete à direita e
acompanha a Rodovia SC 303 até encontrar a Rodovia SC 453, início da descrição.
ZONA DE SERVIÇOS – ZS
É a área compreendida dentro dos seguintes limites:
• Inicia no encontro das Rodovias SC 453 e SC 303, segue por faixa de 150m a partir do eixo
da Rodovia SC303 sentido Pinheiro Preto, até encontrar linha projetada a 50m da Rua Luiz Bom,
deflete então à esquerda e segue até a Rodovia SC 303, por onde segue, defletindo à direita, até
encontrar linha projetada a 50m de via sem nome ali existente, diretriz de Via Coletora, deflete à
16
direita e segue a projeção desta via até cruzar com a cota altimétrica de 900m, deflete à esquerda
e segue por esta altura até encontrar novamente a linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC
303, passa novamente a acompanhar esta faixa até a Rua Alberto Grando, segue então por esta
via por 98m, deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 90º por 247,00m até a linha
projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, deflete à esquerda e segue novamente por esta
faixa até a Rua Humberto Bom, segue então por esta via à esquerda e depois pela Rodovia SC
303 à direita até encontrar o ponto de início da descrição.
ZONA INDUSTRIAL – ZI
São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites:
• Inicia no encontro da Rodovia Municipal 448 com rio, afluente do Rio das Pedras, deflete à
direita e por este rio até encontrar a faixa de 300m projetada a partir da rodovia, coincidindo com
o perímetro urbano, segue por este limite pelos pontos 40, 39 e 38, neste último deflete à direita e
segue com Azimute 21°56’28’’por 246,25m, deflete então à esquerda e segue por cerca de 260m
com Azimute 208°16’56’’até encontrar outro córrego, afluente do Rio das Pedras, segue
acompanhando o percurso deste rio por aproximadamente 521m, neste ponto deflete à esquerda e
segue em linha reta com Azimute 233°33’33’, deflete à esquerda e segue pela Rodovia
Municipal 448 por 384,43m, deflete à esquerda e segue por 300m em linha reta com Azimute
275°19’19’’ até encontrar linha projetada a 300m da rodovia, coincidente com o perímetro
urbano, segue por este limite até encontrar o rio de início da descrição, seguindo por este até o
ponto inicial.
• Inicia no cruzamento da Rua Arlindo Longo e da Av. Treze Tílias, segue pela Av. Treze
Tílias até a via existente, segue por ela até o final e depois por seu prolongamento até a Av.
Fidôncio Ribeiro Alves, segue por esta até a Rua Arlindo Longo e depois até reencontrar a Av.
Treze Tílias.
• Inicia no encontro da Rua Sebastião Ribeiro de Deus com o limite da Zona de Serviços e
Indústrias – ZSI, localizado a 113m do cruzamento com a Rua Elvira Ribeiro de Deus, neste
ponto deflete à direita e segue por linha projetada a 200m do eixo da Rodovia SC 453, limite da
ZSI, por cerca de 94m até encontrar a Zona de Proteção Ambiental-ZPA, definida por faixa de
50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue pelo limite desta zona por aproximadamente
1.143,00m, passando a seguir então o limite do perímetro urbano pelos pontos 26, 27, 28 e 29,
este último locado no encontro com a linha projetada a 200m do eixo da SC 453, limite da ZSI,
segue por esta linha até a Rua Sebastião Ribeiro de Deus, deflete à direita e segue por esta via até
o seu fim, onde deflete à direita e segue pela Rua Honório de Góes, depois pela Rua Madalena
Rostirola, depois pela Rua Martina R.G. Baroncelo até a Rua Albino Alfredo Grando, segue por
esta via e depois pela Rua Pedro Grazziotin, pela Rua Ermes Carletto, e pela Av. Honório Góes
até a Rua Sebastião Ribeiro de Deus, nesta segue até o ponto de início da descrição.
• Área delimitada pelas Ruas Hermann Kolberg, Bulcão Viana e a Zona de Proteção do Rio do
Peixe – ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem deste rio.
ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR1
São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites:
• Inicia no encontro da Rua Madalena Rostirola com a Av. Honório de Góes, segue por esta
última até a Rua Ermes Carletto, onde deflete à direita e segue até a Rua Pedro Grazziotin, onde
deflete à esquerda e segue até a Rua Martina R. G., onde deflete à direita e segue até a Rua
Madalena Rostirola, onde deflete à direita e segue até o início da descrição.
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• Inicia no encontro da projeção da Rua Rio Grande do Sul, coincidente com o perímetro
urbano com linha projetada a 200m da Rodovia SC 460, segue por esta linha em direção a Anta
Gorda até encontrar o Rio XV de Novembro, segue então pela margem deste rio a jusante até o
Ponto 06 do perímetro urbano, acompanha novamente uma faixa de 200m ao longo da Rodovia
SC 460 e em seguida a Rua Luiz Viecelli até encontrar rio existente na área, segue pela margem
deste rio, sempre acompanhando o perímetro urbano, que segue por linha seca, passa pelos
Pontos 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar a Zona de Proteção Ambiental- ZPA, que é definida
neste trecho por faixa de 50m contados a partir da margem do Rio do Peixe, acompanhando o
limite da ZPA até encontrar a Rua 10 de Março, segue por esta via até o cruzamento com a Av.
Constantino Crestani, neste cruzamento deflete à esquerda e segue pela Rodovia SC 453 sentido
Iomerê por 1033m até encontrar o prolongamento da Rua Rio Grande do Sul, a norte, seguindo
então por esta projeção e depois pela própria rua até o início da descrição.
• Inicia no cruzamento da Rua 10 de Março com a Av. Constantino Crestani, a partir daí segue
acompanhando o limite da Zona de Serviços e Indústrias- ZSI definida por uma faixa de 200m
ao longo da Rodovia SC 453, sentido Iomerê até encontrar o perímetro urbano no P72, deste
segue em linha reta, sentido o sul até o P71, na Rua Afonso Tharum, segue acompanhando o
perímetro urbano pelos pontos 70, 69, 68, 67, 66, deste segue por via ali existente até encontrar
limite da Zona de Proteção Ambiental, definida neste trecho por uma faixa de 50m contados a
partir da margem do Rio do Peixe, segue pelo limite dessa zona até encontrar a Av. Marginal
Sul, onde deflete à esquerda e segue sentido Iomerê por até encontrar o início da descrição no
cruzamento com a Av. Constantino Crestani.
• Inicia no encontro da Rua José Dal Pizol com a Rua José Bonaldo, segue à esquerda pela
Rua José Bonaldo, depois à direita pela Rua Etore Bonaldo, em à direita seguida pela Rua
Ângelo Demartini e Gomercindo Scopel, segue então à esquerda pela Rua Farroupilha, depois à
direita pela Rua José Lazari, à direita pela Rua Raimundo Grazziotin, à esquerda pela Rua
Jacques Vach, depois à direita pela Rua Quirino Schüller, à esquerda pela Rua José Boiteux e à
direita pela Rua Carlos Putkamer, segue à esquerda pela Rua Afonso Berwanger e à esquerda
pela Rua Brasil por 30m neste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente até Rua
Coronel Fagundes, por onde segue até a Rua Júlio Dal Pizol, segue então até o final desta via e
em seguida pela sua projeção em linha seca disposta a 70m da Rua Coronel Fagundes até
encontrar rua sem nome, segue por esta via por 212,00m, deflete à direita e segue por linha seca,
sentido leste, disposta a 100m da Rodovia SC453 por aproximadamente 1.919,00m, até o
encontro com o perímetro urbano, neste ponto deflete à esquerda e acompanha este limite nos
pontos 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13 até encontrar a Zona de Proteção Ambiental, definida por
faixa de 50m contados a partir do Rio do Peixe, segue acompanhando o limite desta zona até
cruzar com rio afluente, seguindo então por este rio até encontrar o cruzamento da Rua José
Bonaldo com a Rua José Dal Pizzol, início da descrição.
• Inicio no encontro da Rua Alvise Caldart com a Rua Pedro Gaio, segue por esta última e
depois por sua projeção até a Rua João Contini, segue pela João Contini, segue à esquerda por
esta via até o cruzamento com a Rua Juvelino Pires Curuca, deste ponto segue com Azimute
270°00’00’’ até o cruzamento da Rua Seledonia Selbach com via existente, segue por esta última
e depois por sua projeção de forma perpendicular até a Rua Tiradentes, e depois até a Rua Victor
Meireles, onde deflete à direita e segue por uma extensão de 19,00m, deflete à esquerda e passar
a seguir a cota altimétrica 735m até cruzar com a Rua Antônio Denardi, a partir daí segue por
esta via, em seguida pela Rua Padre Fidelis e depois pela Rua Alvise Caldart até a Rua Pedro
Gaio, início da descrição;
18
• Inicia no encontro do limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida pela faixa de
preservação permanente do Rio das Pedras com o limite da Zona de Serviços e Indústrias – ZSI,
definida por linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC303, segue por esta linha projetada
até encontrar rio existente na área, deflete à esquerda e segue por este rio por 400m, deflete à
direita e segue com Azimute 252°00’00’’ até encontrar via existente, segue então por esta via até
encontrar o perímetro urbano no P54, segue então acompanhando este limite pelos pontos 54, 55,
56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, deste segue em direção ao P64 até encontrar o limite da Zona de
Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m a partir do Rio do Peixe, segue pelo limite
da ZPA até encontrar a ZSI, início da descrição;
• Inicia no encontro da Rua Fernando Panacione com a Rua Arlindo Martins, segue por esta
travessa até o seu final, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute 180º00’00’’ até
encontrar o perímetro urbano no P36, segue acompanhando este limite pelos pontos 36 e 37,
deste segue em direção ao P38 por 217,58m, deflete então à direita e segue por linha projetada a
30m da Rua Irene Benedetti, segue por esta linha até encontrar o Córrego dos Porcos, e por este
até encontrar a projeção da Av. Treze Tílias, segue por esta projeção até a Rua Arlindo Longo,
deflete à direita e segue por esta via, depois deflete à esquerda e segue pela Av. Fidancio Ribeiro
Alves e à esquerda pela Rua Francisca R. Chaves por aproximadamente 337m, neste ponto
deflete à esquerda e segue em linha seca projetada e depois sobre via existente até a Av. Treze
Tílias, deflete à direita e segue por esta via até a Rua Fernando Panacione, onde deflete à direita
e segue até o ponto de início da descrição;
• Inicia no encontro da Rodovia Municipal 448, com o limite da Zona de Proteção Ambiental –
ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue por esta via por
476,23m, deflete à direita com Azimute 275°19´19´´e segue por linha seca por 300,00m até
encontrar o perímetro urbano definido neste trecho por linha projetada a 300m da estrada, segue
por este limite até encontrar novamente a Zona de Proteção Ambiental – ZPA, segue pelo limite
desta zona até a Rodovia Municipal 448, início da descrição.
ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR2
São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites:
• Inicia no encontro da Rua José Dal Pizol com a Rua José Bonaldo, segue à esquerda pela
Rua José Bonaldo, depois à direita pela Rua Etore Bonaldo, em à direita seguida pela Rua
Ângelo Demartini e Gomercindo Scopel, segue então à esquerda pela Rua Farroupilha, depois à
direita pela Rua José Lazari, depois à direita pela Rua Raimundo Grazziotin, à esquerda pela Rua
Jacques Vach, depois à direita pela Rua Quirino Schüller, em seguida à esquerda pela Rua José
Boiteux, à direita pela Rua Carlos Putkamer, à esquerda pela Rua Afonso Berwanger, à esquerda
pela Rua Brasil por 30,00m neste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente até Rua
Coronel Fagundes, por onde segue até a Rua Júlio Dal Pizol, segue, então, até o final desta via e
em seguida pela sua projeção em linha seca disposta a 70m da Rua Coronel Fagundes até
encontrar rua sem nome, segue por esta via por 212,00m, neste ponto deflete a direita e segue
por linha seca, sentido leste, disposta a 100m da Rodovia SC 453 por aproximadamente
1.919,00m, até o encontro com o perímetro urbano, neste ponto deflete à direita e segue por este
limite por 137,73m, deflete à direita e segue com Azimute 180º00’00’’ até a Rodovia SC 453,
deflete à direita e segue por esta até encontrar linha projetada a 150m do eixo da Rodovia 303-,
deflete à esquerda e segue esta linha acompanhando o traçado da via até encontrar linha
projetada a 50m da Rua Luiz Bom, nesta deflete à esquerda e segue a Rodovia SC 303, deflete à
19
direita e segue a Rodovia até encontrar linha projetada a 50m de via sem nome ali existente,
diretriz de via coletora, deflete à direita e segue a projeção da via até cruzar com a cota
altimétrica de 900m, deflete à esquerda e segue por esta altura até encontrar novamente a linha
projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, segue esta via até cruzar com a cota altimétrica
885m, deflete à direita e segue acompanhando esta altura por aproximadamente 615,21m até
encontrar linha projetada a 50m da Rua João Casa Grande, deflete à esquerda e segue esta
projeção por aproximadamente 169,00m, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute
274º00’00’’ por aproximadamente 351,13m, até atingir via existente, neste ponto deflete à direita
e segue com Azimute 103º00’00’’ até atingir o cruzamento da Rua Brasílio Adada com a
Rodovia SC 453, deflete à esquerda e segue pela rodovia até a Rua Alberto Reichert, deflete à
direita e segue por esta, depois defletindo à esquerda pela Rua Arthur Brandalise, até o
cruzamento com a Rua Coronel Fagundes, neste ponto segue em linha perpendicular até a Rua
Brasil, nessa deflete à esquerda e segue, depois deflete á direita e segue pela Rua Oswaldo Cruz,
à esquerda na Rua Fernando Machado, à esquerda na Rua Fernando Machado, à esquerda na Rua
Farroupilha, segue então até encontrar a Zona de Proteção Ambiental, definida neste trecho por
uma faixa de 50m a partir da margem do Rio do Peixe, deflete à direita e segue por esta faixa até
encontrar rio afluente, neste rio deflete à direita e segue até o cruzamento da Rua José Bonaldo
com a Rua José Dal Pizzol, início da descrição.
• Inicia no cruzamento da Rua Victor Meirelles com a Rua Franz Sinsker, segue por esta
última, deflete à esquerda e percorre a Rua Padre Anchieta por aproximadamente 301,00m, neste
ponto deflete à esquerda segue por linha seca projetada a 30,00m da Rua Geovani Crestani, até
encontrar projeção de rua existente, segue por esta projeção e depois pela via até o seu final,
passando então a seguir a diretriz de Via Coletora ali existente até encontrar a diretriz de
implantação de Via Estrutural, passa a acompanhar, então, a projeção da estrutural, sentido norte,
até cruzar pela segunda vez com a cota altimétrica 825m, deflete então à esquerda e passa a
acompanhar esta altura até encontrar nova diretriz de Via Coletora, continuação da Rua Oswaldo
Heusi, deflete à esquerda e segue por esta diretriz e depois pela Rua Oswaldo Heusi e Rua Jacob
Gaio, até 130m após o cruzamento desta última com a Rua Paulo Ogliari, neste ponto deflete à
esquerda e segue em linha perpendicular até a Rua Victor Meirelles por onde segue até o início
da descrição.
• Inicia no encontro da Rua Alvise Caldart com a Rua Pedro Gaio, segue por essa última,
defletindo em seguida à esquerda na Rua Padre Anchieta, à esquerda novamente na Rua Franz
Sinsker, à direita na Rua Victor Meirelles, à esquerda na Rua Maria Grazziotin, à esquerda na
Rua Ângelo Grazziotin e novamente à esquerda na Rua Pedro Gaio, seguindo até o início da
descrição.
• Inicia no cruzamento da Rua Alberto Grando com a Rua Assunção, deflete à esquerda e
segue pela Rua Alberto Grando, depois à esquerda e segue pela Rua das Palmeiras até encontrar
linha projetada a 50m da Rua Princesa Isabel, deflete á direita e segue por esta linha até
encontrar a diretriz de implantação de Via Estrutural, onde deflete à direita e segue por esta até
Rua Alberto Grando até encontrar limitada da Zona Serviços e Indústrias - ZSI, definida por
faixa disposta a 150m de eixo da Rodovia SC 303, deflete à direita e segue por esta faixa até
encontrar rio existente na área, passa a seguir este a jusante até encontrar a Zona de Proteção
Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m partir da margem do Rio das Pedras, deflete à
direita e segue então por esta faixa até cruzar com a Av. Manoel Roque, neste ponto deflete à
direita, seguindo por esta via e depois à esquerda pela Rua Vigário Lourenço e em seguida, à
esquerda pela Rua Assunção até o início da descrição.
20
• Inicia no cruzamento da Rua 10 de Março com Av. Constantino Crestani, segue por esta
última, depois deflete à direita e segue pela Av. Marginal Sul, depois pela Rua Caçador até a Rua
Paraná, onde deflete à direita e passa a acompanhar o limite da Zona de Proteção AmbientalZPA definido por uma faixa de 50m a partir da margem do Rio do Peixe, até a Rua Herman
Kolberg, deflete à esquerda e segue por esta via até a Rua Bulcão Viana, deflete à esquerda e
segue até encontrar linha de projeção da Rua Iomerê, segue por esta e depois pela própria via até
a Rua Joaquim M. dos Santos, deflete à direita e segue por esta via e depois por sua projeção até
a Rua Marechal Floriano Peixoto, deflete à esquerda e percorre esta via até o cruzamento com a
Rua Irena Schüller, onde deflete à direita e segue em linha perpendicular até a Rua XV de
Novembro, por onde segue à esquerda, em seguida deflete novamente à esquerda e segue pela
Rua 10 de Março até o início da descrição.
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3
São as áreas compreendidas dentro do seguinte limite:
• Inicia no cruzamento da Rua Alberto Grando com a Rua Assunção, deflete à esquerda
seguindo pela Rua Alberto Grando e novamente à esquerda pela Rua das Palmeiras até encontrar
linha projetada a 50,00m da Rua Princesa Isabel, neste ponto deflete á direita e segue por esta
linha até encontrar a diretriz de implantação de Via Estrutural, onde deflete à direita e segue por
esta até Rua Alberto Grando até encontrar limitada da Zona Serviços e Indústrias - ZSI, definida
por faixa disposta a 150m de eixo da Rodovia SC 303, deflete à esquerda e segue até encontrar a
cota altimétrica de 900m, deflete à esquerda e segue por esta altura até encontrar linha projetada
a 50m da Rua João Casa Grande, deflete à esquerda e segue esta projeção por aproximadamente
169m, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute 274º00’00’’ por aproximadamente
351,13m, até atingir via existente, neste ponto deflete à direita e segue com Azimute 103º00’00’’
até atingir o cruzamento da Rua Brasílio Adada com a Rodovia SC 453, deflete à esquerda e
segue pela rodovia até o cruzamento com a Rua Alberto Reichert, onde deflete à esquerda e
segue por linha projetada a 50,00m da Rodovia SC 453 até a Rua Paulo Ogliari, segue por esta
rua à direita e depois pela Rua Antônio Testolin, depois à direita pela Rua Jacob Gaio, pela Rua
Ângelo Grazziotin, depois à esquerda pela Rua Maria Grazziotin, depois à esquerda novamente
pela Rua Victor Meirelles, e depois pela Rua Pref. César Augusto por 533,50m, neste ponto
deflete à esquerda e segue com Azimute 19°00’00’’ até a Rua Jacob Gaio, depois segue à
esquerda pela Rua Oswaldo Heusi e por sua continuação, diretriz de Via Coletora, por
aproximadamente 105,00m até cruzar com a cota altimétrica 825m, segue acompanhando esta
altura até encontrar a diretriz da Via Estrutural, seguindo, então, por esta até encontrar a diretriz
de Via Coletora para a área, passa a seguir a projeção desta via à direita até encontrar via
existente e depois sua projeção até a Rua Padre Anchieta segue, então, por esta via até a Rua
Pedro Gaio, nesse cruzamento deflete à esquerda e segue perpendicularmente até a Rua Alberto
Zoller, deflete à esquerda e em seguida à direita percorrendo a Avenida Manoel Roque, depois
deflete novamente à esquerda seguindo a Rua Vigário Lourenço e depois a Rua Assunção até o
ponto de início da descrição.
ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
• A Zona de Proteção Ambiental é definida por faixa de 50m contados a partir das margens do
Rio do Peixe e do Rio das Pedras, nos trechos em que estes cortam o perímetro urbano, com
exceção para a área central onde esta faixa é delimitada pela Rua XV de Novembro, no segmento
entre as Ruas Bulcão Viana e 10 de Março, e pelas Ruas Antônio Fávero e Nicolau Cavon, no
21
trecho definido entre a Rua Farroupilha e a projeção da Rua Lauro Muller, pela Rua Caçador, no
trecho definido entre a Rua Paraná e Rua Vereador Adolfo T. Grothe e pela Avenida Marginal
Sul no trecho de 296,53m contados a partir da Rua Vereador Adolfo T. Grothe sentido Iomerê.
ZONA DE EXPANSÃO
• Inicia no encontro da Rua Humberto Bom com linha seca projetada a 150m do eixo da
Rodovia SC 303, segue por esta linha, acompanhando o traçado da via até encontrar o limite da
Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m da partir da margem do Rio das
Pedras, segue acompanhando este limite por aproximadamente 6.417m até encontrar um afluente
ali existente, neste ponto deflete à esquerda e segue por este rio até cruzar com estrada existente,
deflete à direita e segue por esta e depois pela Rua Humberto Bom até o ponto a 150m (cento e
cinqüenta metros) do eixo da Rodovia SC 303, início da descrição.
22
ANEXO III – PARÂMETROS DE USO DO SOLO
ZONA
USOS PERMITIDOS
Zona Central − Comércio e serviço vicinal
(ZC)
− Comércio e serviços de bairro
− Comércio e serviços setoriais
− Residencial multifamiliar
− Residencial transitório 1
USOS PERMISSÍVEIS
USOS TOLERADOS
− Micro-Indústria 1
− Comércio e Serviço Específico 1
− Residencial Coletivo
− Residencial unifamiliar
isolado
− Residencial multifamiliar
especial
− Comunitário 1 e 2
− Residencial unifamiliar em
série
Zona
Residencial
1 (ZR1) (1)
(3)
− Residencial unifamiliar isolado
− Residencial unifamiliar em série
− Residencial multifamiliar especial
− Residencial coletivo
− Comércio e serviço vicinal
− Comunitário 1, 2
− Comércio e Serviço de Bairro
− Micro-industrial e Industrial de
pequeno porte tipo 1 e 2
− Residencial transitório 1
− Comércio e serviço específico 2
− Comunitário 3
- Uso agropecuário
- Uso extrativista
Zona
Residencial
2 (ZR2) (3)
− Residencial unifamiliar isolado
− Residencial unifamiliar em série
− Residencial multifamiliar e coletivo
− Residencial multifamiliar especial
− Residencial transitório 1
− Comunitário 1, 2
− Comércio e serviço vicinal e de
bairro.
− Comércio e Serviço Específico 1
e2
− Comércio e serviço setorial
− Micro-Industrial e Industrial de
pequeno porte 1
− Comunitário 3
−
USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS
DE GESTÃO
URBANÍSTICA
− Todos os demais - Parcelamento, edificação,
utilização compulsórios,
usos
IPTU progressivo,
desapropriação;
− Todos os demais
usos
− Todos os demais
usos.
- Parcelamento, edificação,
utilização compulsórios,
IPTU progressivo,
desapropriação;
23
ZONA
USOS PERMITIDOS
USOS PERMISSÍVEIS
USOS TOLERADOS
Zona
Residencial
3 (ZR3)
− Residencial unifamiliar isolado
− Residencial unifamiliar em série
− Residencial multifamiliar e coletivo
− Residencial multifamiliar especial
− Residencial transitório 1
− Comunitário 1, 2
− Comércio e serviço vicinal e de
bairro
− Comércio e serviço específico 1
− Comércio e serviço setorial
− Micro-Industrial e Industrial de
pequeno porte 1
−
− Uso extrativista
− Comunitário 3
− Comércio e serviços de bairro e
setoriais
− Micro-industrial, Industrial de
Pequeno, Médio e Grande porte
tipo 1 e 2
− Comércio e serviços gerais
− Comércio e serviço específico 1
− Comércio e serviços
vicinais
− Residencial transitório 2
− Residencial unifamiliar
isolado
- Comunitário 1, 2
− Todos os demais
usos.
− Residencial unifamiliar
isolado
− Uso agropecuário
− Uso extrativista
− Residencial unifamiliar
isolado
− Uso agropecuário
− Uso extrativista
− Todos os demais
usos.
Zona
de − Comércio e serviços gerais
serviços
− Comércio e serviço específico 1 e 2
(ZS)
Zona
Industrial
(ZI)
− Industrial de Pequeno, Médio e
Grande porte e em Condomínios
tipos 2 e 3
Zona de
Serviços e
Indústrias
(ZSI)
− Industrial de Médio e Grande Porte
Tipo 1, 2 e 3
− Comércio e serviços gerais
Zona de
Proteção
Ambiental
(ZPA)
− Comércio e serviços de bairro
− Comércio e serviço específico 1
− Residencial transitório 1 e 2
− Comunitário 2 e 3
USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS
DE GESTÃO
URBANÍSTICA
− Todos os demais - Parcelamento, edificação,
utilização compulsórios,
usos.
IPTU progressivo,
desapropriação;
- Outorga Onerosa do
Direito de Construir;
- Transferência de
Potencial Construtivo;
− Todos os demais
usos.
Atividades de lazer público, atividades necessárias à infra-estrutura pública e atividades de recomposição florestal e recuperação ambiental.
(1) Nos lotes situados sobre o manancial de abastecimento de água, deve-se prever sistemas de coleta e tratamento de efluentes líquidos.
(2) Nos lotes situados sobre o manancial de abastecimento de água, é proibida a instalação de empreendimentos industriais que gerem efluentes ou resíduos poluentes, ou que sejam de alguma forma
considerados potencialmente poluidores pelo órgão ambiental competente.
(3) Todos os lotes dentro da abrangência da Curva de Ruído do Aeroporto Pref. Ângelo Ponzoni terão seus usos aprovados mediante anuência do órgão de aviação civil competente conforme Plano de
Ruído Básico.
24
ANEXO IV – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
ZONA
LOTE
MÍNIMO
(m²)
TESTADA
PROFUNDIDA COEFICIENTE DE
MÍNIMA (m) DE
MÍNIMA APROVEITAMENTO
(m)
Mínimo Básico
Máximo
TAXA OCUP.
MÁX. (%)
ALTURA
MÁXIMA
(PAV.)
RECUO MÍN. ALIN.
PREDIAL (m)
(8)
4
2m
(6)
3
4
(6)
Zona Central (ZC)
300
12
15 – lote de
esquina
20
0,1
3
-
Zona Residencial 1
(ZR1) (3)(4)(5)
300
12
15 – lote de
esquina
20
0,1
1
-
50
75 – térreo
comercial e
primeiro
pavimento
50
Zona Residencial 2
(ZR2)(3) (4)(5)
300
12
15- lote de
esquina
20
0,1
2
-
50
4/6
(1)(2)
4
(6)
Zona Residencial 3
(ZR3) (4)(5)
450
15
20
0,1
4
1
50
8 / 10
(1)(2)
4 (6)
Zona de serviços
(ZS)
Zona Industrial (ZI)
600
15
40
0,05
1
-
60
4
1.000
20
40
-
1
-
50
-
Atender normas do
DEINFRA
10
50
40
0,05
1
-
50
-
Zona de Serviços e
2.500
Indústrias (ZSI)
Zona de Proteção Não edificável
Ambiental (ZPA)
Atender normas do
DEINFRA
AFAST. DAS DIVISAS
(m)
COM ABERTURA
(7)
Sem abertura – térreo e
1º pavtos. =0
Com abertura e demais
pavtos. = 1,5m
TAXA
PERMEA
B. MÍN.
(%)
Sem abertura – térreo e
1º pavtos. =0
Com abertura e demais
pavtos. = 1,5m
Sem abertura – térreo e
1º pavtos. =0
Com abertura – térreo
=1,5/ demais pavtos. =2
Sem abertura – térreo e
1º pavtos. =0
Com abertura – térreo
=1,5/ demais pavtos. =
H/6 com mín. de 1,5m
2,5
25
15
25
25
25
2,5
25
3
25
25
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
Só é permitida a construção de 02 pavimentos extras mediante compra de potencial construtivo, regulamentado em legislação específica.
Só é permitida a construção de mais de 4 pavimentos nos lotes que viabilizem recuo de 4 metros.
Para obtenção de alvará de construção na área de abrangência da Zona de Proteção do Aeroporto, as edificações com altura superior a 8m deverão ter
anuência do Comando Aéreo Regional – COMAR.
Somente serão permitidas habitações unifamiliares em condomínios horizontais e loteamentos fechados em glebas de no máximo 20.000 m², sendo que
cada unidade deverá ter uma fração privativa, descontadas as áreas comuns, equivalente ao lote mínimo da Zona. Para glebas superiores a 20.000m² a
aprovação será condicionada a anuência do Conselho Externo de Monitoramento do Plano Diretor e ao Estudo de Impacto de Vizinhança.
Para loteamentos populares em operações urbanas consorciadas, consórcio imobiliário ou parceria com iniciativa privada, mediante doação de 10% de lotes
de atendimento à fila da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, o lote mínimo será de 240m², testada mínima de 10m, recuo frontal de 2m e
afastamentos laterais de 1,5m.
O recuo mínimo do alinhamento predial no final da Rua Saul Brandalise que vai da Rua Fraiburgo até o trevo da SC 303 é de 6m.
Atender ao Código de Edificações que define que o limite máximo para uma construção nas divisas laterais é 75% do comprimento do muro de divisa.
O recuo mínimo do alinhamento predial poderá ser flexibilizado nas ruas indicadas no Anexo VII.
26
ANEXO V – RELAÇÃO DE USOS
Quadro 1 – Uso Residencial Permanente e Transitório
Tipologias
Descrição
Residencial unifamiliar isolado
Edificação isolada destinada à moradia de uma só família
Residencial unifamiliar geminado
Duas unidades de residências contíguas, que possam usar uma parede comum, constituindo no seu aspecto externo uma unidade arquitetônica
homogênea, não implicando simetria bilateral.
Residencial unifamiliar em série
Três ou mais unidades autônomas de residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
Residencial multifamiliar
Edificação que comporta duas ou mais unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente, com circulação interna comum.
Residencial multifamiliar especial
Edificação que comporta até três unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente ao longo das encostas, sem circulação interna comum.
Residencial coletiva
Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como: albergue, alojamento estudantil,
asilo, convento, seminário, internato e orfanato.
Residencial transitório 1
Edificação destinada a permanência temporária de pessoas - Hotel Apart-Hotel, pensão e pensionato.
Residencial transitório 2
Edificação destinada a permanência temporária de pessoas - Motel
27
Quadro 2 – Uso Comunitário
Tipologias -
Descrição
Comunitário 1 - Atividades de atendimento direto, funcional ou
especial ao uso residencial.
Ambulatório, assistência social, berçário, creche, biblioteca, ensino maternal, pré-escolar, jardim de infância, escola especial.
Comunitário 2 - Atividades que impliquem em concentração de
pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários
especiais.
- Lazer e Cultura: auditório, boliche, casa de espetáculos
artísticos, cancha de bocha, cancha de futebol, centro de
recreação, centro de convenções, centro de exposições,
cinema, colônias de férias, museu, piscina pública, ringue de
patinação, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade
cultural, teatro.
- Ensino: estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus.
Comunitário 3 - Atividades de grande porte, que impliquem em
concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso
residencial e sujeitas a controle específico.
- Lazer: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio, pista de treinamento,
rodeio.
- Ensino de 3º grau, Campus Universitário.
- Saúde: Hospital, maternidade, pronto-socorro, sanatório.
- Religioso: casa de culto, templo religioso.
28
Quadro 3 – Uso Comercial e de Serviços
Tipologias
Comércio vicinal- atividade comercial
varejista de pequeno porte, disseminada no
interior das zonas, de utilização imediata e
cotidiana, entendida como um
prolongamento do uso residencial.
Serviço vicinal- atividades profissionais e
serviços pessoais de pequeno porte não
incômodos ao uso residencial.
Descrição
- Açougue
- Livraria
- Armarinhos
- Mercearia, Hortifrutigranjeiros
- Bar, Lanchonete
- Papelaria, Revistaria
- Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria
- Pastelaria
- Casa Lotérica
- Posto de Venda de Gás Liquefeito
- Comércio de Refeições Embaladas
- Posto de Venda de Pães, Panificadora
- Drogaria, Ervanário, Farmácia
- Relojoaria
- Floricultura, Flores Ornamentais
- Sorveteria
- Leiteria
- Outros similares.
- Profissionais Autônomos, Atelier de Profissionais
Autônomos
- Consultórios
- Serviços de Datilografia, Digitação, Manicuro e
Montagem de Bijuterias
- Agência de Serviços Postais
- Bilhar, Snooker, Pebolim
Comércio e serviço de bairro - atividades
comerciais varejistas e de prestação de
serviços de médio porte, destinadas a
atendimento de determinado bairro ou
zona.
Escritório de Comércio Varejista
- Instituto de Beleza, Salão de Beleza
- Jogos Eletrônicos
- Outros similares.
- Academia
- Estacionamento Comercial
- Agência Bancária, Banco
- Joalheria
- Borracharia
- Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e
Fotográficos
- Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria
- Comércio de Material de Construção
- Comércio de Veículos e Acessórios
- Escritórios Administrativos
- Lavanderia
- Oficina Mecânica de Veículos
- Restaurante, Roticeria
29
Tipologias
Comércio e serviço setorial - atividades
comerciais varejistas e de prestação de
serviços, destinadas a um atendimento de
maior abrangência;
Comércio e serviço geral - atividades
comerciais varejistas e atacadistas ou de
prestação de serviços destinadas a atender
à população em geral, que, por seu porte
ou natureza, exijam confinamento em área
própria
Descrição
- Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres
- Outros similares.
- Buffet com Salão de Festas
- Lojas de Departamentos
- Centros Comerciais
- Sede de Empresas
- Clínicas
- Serv-Car
- Edifícios de Escritórios
- Serviços de Lavagem de Veículos;
- Entidades Financeiras
- Serviços Públicos
- Escritório de Comércio Atacadista
- Super e Hipermercados
- Imobiliárias
- Outros similares.
- Agenciamento de Cargas
- Hospital Veterinário
- Canil
- Hotel para Animais
- Marmorarias
- Impressoras, Editoras
- Comércio Atacadista
- Grandes Oficinas de Lataria e Pintura
- Comércio Varejista de Grandes Equipamentos
- Serviços de Coleta de Lixo
- Depósitos, Armazéns Gerais
- Transportadora
- Entrepostos, Cooperativas, Silos
- Outros similares.
- Grandes Oficinas
Comércio e serviço específico 1 atividade peculiar cuja adequação à
vizinhança e ao sistema viário dependa de
análise especial.
- Comércio Varejista de Combustíveis
- Posto de Gasolina
- Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
- Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de
Veículos da Empresa
Comércio e serviço específico 2 atividade peculiar cuja adequação à
vizinhança e ao sistema viário dependa de
análise especial.
- Capela Mortuária
- Cemitério
- Ossário
30
Quadro 4 – Uso Industrial
Tipologias
Indústria tipo 1 - Atividades industriais
compatíveis com o uso residencial, não
incômodas ao entorno.
Exemplos
Confecção de Cortinas
Adesivos
Artigos de Decoração
Fraldas
Fabricação de:
Artigos de Artesanato
Artigos de Joalheria
Gelo
Absorventes
Artigos de Bijuteria
Bolsas
Ouros Similares
Acessório do Vestuário
Artigos de Colchoaria
Bordados
Cozinha Industrial
Indústria Tipográfica
Acessórios para Panificação
Artefatos de Lona
Fiação
Serralheria
Acumuladores Eletrônicos
Indústria de Panificação
Fabricação de:
Agulhas
Artefatos de Papel e
Papelão
Indústria Gráfica
Acabamentos para Móveis
Artefatos de Cartão
Artefatos de Vime
Acessórios para Animais
Indústria tipo 2 - Atividades industriais
compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros
construtivos da zona, não geradoras de
intenso fluxo de pessoas e veículos.
Outros similares.
Indústria tipo 3 - Atividades industriais em
estabelecimento que implique na fixação de
padrões específicos, quanto às características
de ocupação do lote, de acesso, de
localização, de tráfego, de serviços urbanos e
disposição dos resíduos gerados.
Curtume
Frigorífico
Indústria Cerâmica
Indústria de Beneficiamento
Desdobramento de Madeira
Fundição de Peças
Indústria de Abrasivo
Destilação de Álcool
Fundição de Purificação de
Metais Preciosos
Indústria de Águas Minerais
Indústria de Bobinamento de
Transformadores
Entreposto de Madeira
p/Exportação (Ressecamento)
Indústria de Artefatos de
Cimento
Outros similares.
31
ANEXO VI – CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS QUANTO À ESCALA
Micro-indústria:
- empregando até 10 funcionários e com área construída não superior a 180m² (cento e
oitenta metros quadrados);
Indústria de Pequeno
Porte
- empregando até 50 funcionários e com área construída não superior a 300m² (trezentos
metros quadrados);
Indústria de Médio Porte
- empregando até 200 funcionários e com área construída não superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
Indústria de Grande Porte
- empregando mais de 200 funcionários e com área construída superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
Condomínio Industrial
- conjunto de indústrias que guardam um certo vínculo entre si, formando um
agrupamento integrado.
32
ANEXO VII – VIAS COM RECUOS ESPECIAIS
a) 2,00 metros para os seguintes locais:
Avenida Ambrósio Fiorese – entre as Ruas Francisca R. Chaves e Arlindo Longo
Avenida Joaquim Amarante – entre as Ruas Santa R. Demartini e Donato Frederico.
Rua Afonso Berwanger
Rua Alberto Zoller
Rua Antônio Dal Pizzol
Rua Antônio de Carli
Rua Antônio Ferlin
Rua Antônio Marafon - Entre a Rua Brasil e a Rua José Boiteux
Rua Aparecida – entre a Rua São José e Rua Alberto Grando
Rua Augusto Benetti
Rua Avelino de Carli
Rua Benjamin Boss
Rua Benjamin Grazziotin
Rua Bogoni
Rua Clerio N. Basso
Rua Ernesto Fantin (Entre a Rua Ricardo Brandalise e a Rua Ernesto Pontin)
Rua Ernesto Grando
Rua Fernando Machado
Rua Frederico Bortolaz (Entre a Rua 19 de Setembro e a Rua Joaçaba)
Rua Governador Lacerda (Entre a Rua Adolfo Konder e a Rua Vigário Lourenço)
Rua Irmã Concilia
Rua José Olivotto
Rua Júlio Dal Pizzol
Rua Juvelino Pires Curuçá
Rua Lauro Muller
Rua Manoel Roque
Rua Oswaldo Cruz (Entre a Rua Brasil e a Rua Antonio Dal Pizzol)
Rua Pedro Maurina
Rua Rosálio Bogoni
Rua Santa Maria
Rua Sônia Kroeff Antunes / Rua Mario Porto Lopes – da Rua 5 de Dezembro até o seu final.
Rua Tangará
Rua Tiradentes
Rua Urussanga
33
Ruas do Loteamento Campo Experimental
Ruas do Loteamento Oficina
Ruas do Loteamento Santos Dumont
Ruas do Loteamento Vila Prolar
Ruas do Loteamento Vila Verde
Diretriz projetada como extensão da Rua Aparecida – entre Alberto Grando e via projetada como Estrutural.
b) 0,00 metros para os seguintes locais:
Avenida Dom Pedro II (Entre a Rua Brasil e a Ponte sobre o Rio das Pedras)
Rua Antônio Fávero (da Praça Nereu Ramos até Rua Nestor Fernandes)
Rua Bom Sucesso
Rua Brasil (Entre Av. Dom Pedro II e a Rua Cel Fagundes)
Rua Brasil Correia (Entre Nicolau Cavon e Rua Ernesto Grando)
Rua Cel. Alberto Schmidt
Rua Cel. Fagundes (Entre a Rua Brasil e Arlindo de Mattos)
Rua Duque de Caxias
Rua Ernesto Pontin (somente lado esquerdo)
Rua Florianópolis
Rua João Batista Gaio
Rua João Contini
Rua Joaquim Moreira dos Santos (Entre Rua Iomerê e Servidão)
Rua Marechal Floriano Peixoto (Entre a Rua Florianópolis e João Batista Gaio)
Rua Marechal Floriano Peixoto (Entre Rua Bulcão Viana e Rua Santa Catarina)
Rua Nestor Fernandes
Rua Padre Anchieta (Entre Rua Saul Brandalise e a Rua Victor Meirelles)
Rua Padre Fidélis
Rua Pedro Andreazza
Rua Quinze de Novembro
Rua Santa Catarina
Rua Saul Brandalise (Entre a Av. Dom Pedro II e a Rua Veneriano dos Passos)
Rua Sete de Setembro
Servidão (Todas as vias classificadas como Servidão)
Download

Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urb…