Sede
Rua Sete de Setembro, 539 – Centro
90010-190 – P. Alegre – RS
Tel.: (51) 3287-1500
Fax: (51) 3287-1575
Site: www.cgtee.gov.br
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Nº TP08800003
A COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE,
sociedade de economia mista, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede
na rua Sete de Setembro – nº 539, Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP nº 90010-190, através da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que se
encontra instaurada a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº TP08800003, tipo
menor preço global, autorizada por Resolução de Diretoria nº RES-111/08, com recursos financeiros
próprios e a devida liberação orçamentária, tendo por finalidade a qualificação e seleção de Proposta com
o propósito de contratar projeto e execução de um projeto de engenharia química para limpeza
química das caldeiras da Fase B do Departamento de Produção de Candiota – DTC. Regula-se a
presente licitação pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como pelo Regulamento de
Habilitação, Licitação e Contratação da CGTEE, publicado no D.O.U. de 09/10/2000, a Lei
Complementar n°.123, de 14 de dezembro de 2006 e a Instrução Normativa n°.103, de 30 de abril de
2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC.
O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados no site www.cgtee.gov.br.
A sessão de abertura do certame dar-se-á em 30/05/2008, às 9:00 horas, na Rua Sete de Setembro n°
539, no 2º andar - sala 201, quando serão recebidas as Propostas Comerciais e a Documentação de
Habilitação das Licitantes.
Solicitações de esclarecimentos e comunicações entre os interessados e a Comissão Permanente de
Licitação deverão ser encaminhadas, devidamente assinados, em até 03 (três) dias úteis antes da data
prevista para o recebimento das Propostas, através do fax nº (51) 3287-1575.
1DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 Constitui objeto desta licitação contratar projeto e execução de um projeto de engenharia
química para limpeza química das caldeiras da Fase B do Departamento de Produção de
Candiota – DTC, conforme descrito no Anexo III – Projeto Básico.
1.2 Os serviços serão executados, junto á Usina Presidente Médici, localizada na Estrada Miguel
Arlindo Câmara, nº 3.601, Bairro Residencial, no Município de Candiota/RS, CEP: 96.495-000.
1.3 O prazo para início da execução dos serviços é de até 15 (quinze) dias corridos a contar da
solicitação dos serviços por parte da CGTEE.
1.4 O prazo máximo para execução dos serviços de limpeza química é de 13 (treze) dias para cada
unidade, a partir do início das atividades, podendo excepcionalmente ser estendido por até 02 (dois)
dias além do previsto.
2DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas ou seus representantes, prestadores dos
serviços objeto desta licitação, que cumpram as exigências estabelecidas neste Edital.
2.1.1Não será permitido consórcio para participação no certame.
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2.2 Poderão participar do presente processo licitatório as empresas que possuírem Certificado de
Registro Cadastral - CRC, em vigor, junto a CGTEE ou às empresas que integram o Sistema
ELETROBRÁS e que, comprovadamente, prestem os serviços pertinentes ao objeto desta Licitação.
2.2.1Empresas que integram o Sistema Eletrobrás:
ELETROSUL, ELETRONORTE, CHESF, FURNAS, ELETRONUCLEAR, ITAIPÚ.
2.2.2As empresas que quiserem obter o Certificado de Registro Cadastral - CRC junto à CGTEE,
deverão dirigir-se ao local indicado no preâmbulo deste Edital e atender as condições exigidas para
cadastramento, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação incluída no site.
2.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar 123/2006.
3DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
3.1 Os documentos de habilitação e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes
fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, preferencialmente ordenadas por ordem de exigência e as páginas numeradas.
3.1.1Caso os documentos estejam em outro idioma, deverão vir acompanhados da tradução para o
idioma português, realizada por tradutor juramentado.
3.2 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o
confronto, quando da abertura da licitação, os quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que
comporão os autos, facilitando a comparação.
3.3 Não serão aceitos documentos e propostas:
3.3.1transmitidos por fax, telegrama, ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de
seu conteúdo;
3.3.2que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital;
3.3.3apresentados fora da data e horário limite.
3.4 As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 30 (trinta)
dias em relação à data da sessão de abertura. Caso haja legislação específica que regule outra
validade da certidão, deverá ser apresentada para comprovação sob pena de inabilitação.
3.5 No sobrescrito de cada envelope a Licitante identificará:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
Rua Sete de Setembro, nº 539, 2º andar – Sala nº 201 - Porto Alegre/RS.
Ref. Processo Licitatório nº TP08800003
Envelope n. º I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
A/C – Comissão Permanente de Licitação
Razão Social da Licitante
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
Rua Sete de Setembro, nº 539, 2º andar – Sala nº 201 - Porto Alegre/RS.
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Tel.: (51) 3287-1500
Fax: (51) 3287-1575
Site: www.cgtee.gov.br
Ref.: Processo Licitatório nº TP08800003
Envelope n. º II – PROPOSTA COMERCIAL.
A/C – Comissão Permanente de Licitação
Razão Social da Licitante
3.6 Para efeito de remessa via postal (SEDEX, ou similares) os Envelopes de Documentação de
Habilitação e Proposta Comercial (dois envelopes) poderão ser acondicionados em um único
invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a Licitação a que se
refere, e que chegue antes da data e horário para abertura. A responsabilidade por envelopes
entregues após a data e horário determinado para abertura é exclusiva da Licitante, que optar por
essa modalidade de encaminhamento.
4DO CREDENCIAMENTO:
As licitantes poderão se fazer representar nas sessões da licitação, seja por seus representantes
legais qualificados, seja por prepostos devidamente credenciados para execução dos atos que especificar a
respectiva carta de credenciamento, a qual deverá ser exibida e entregue à Comissão de Licitação quando
da entrega dos envelopes. Tal carta de credenciamento, em papel timbrado da empresa e firmada por
quem de direito a represente, deverá ser apresentada fora e separadamente dos envelopes I e II, ficando
arquivada nos autos do procedimento.
5DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE I:
Neste envelope as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
5.1Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores.
5.1.1Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor e atualizado, junto a CGTEE ou às
empresas que integram o Sistema ELETROBRÁS, conforme item 2.2 e 2.2.1, e que comprove que a
Licitante presta os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
5.1.2A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte pelo empresário
ou sociedade licitantes será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da
Lei Complementar n°.123, de 14 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa n°.103, de 30 de
abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC.
5.1.2.1As microempresas ou empresas de pequeno porte que não estão obrigadas por lei ao
registro na Junta Comercial devem apresentar certidão do respectivo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas no qual estejam registradas, nos termos da Lei Complementar n°.123, de 14
de dezembro de 2006.
Regularidade Fiscal:
5.2Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certificado de
Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
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5.3Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do Proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.3.1As certidões Negativas de Débito emitidas pelas Fazendas Estadual e Municipal deverão
abranger todos os tributos administrados por essas Fazendas.
5.4As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem da licitação deverão apresentar toda
documentação referente a regularidade fiscal exigida no presente edital, mesmo que apresente alguma
restrição.
5.4.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CGTEE, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidões negativas.
5.4.2A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.4.1, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art 81 da lei 8.666/93, sendo facultado à
CGTEE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
5.5Qualificação Econômico-Financeira:
5.5.1 Certidão de Falência e Concordata ou recuperação judicial emitida pelo Cartório Distribuidor
da sede da Licitante.
5.5.2 Quando esta não indicar data de validade será considerado prazo de validade de 90 (noventa)
dias.
5.6Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de três meses da data da apresentação das propostas. Tais documentos terão que obedecer aos
requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil e estarem
devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê a IN n.º 65 de 31/07/97 do
DNRC), ou publicados em jornal de grande circulação/Diário Oficial.
5.6.1 Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar em conjunto
com o balanço, a análise, devidamente assinada pelo contabilista responsável, dos seguintes
índices:
Liquidez Corrente - LC:
Ativo Circulante
= 1 (um) ou maior
Passivo Circulante
Liquidez Geral - LG:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = 1 (um) ou maior
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral - SG
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Ativo Total
= 1 (um) ou maior
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.6.2
As licitantes, alternativamente, poderão comprovar Patrimônio liquido de 10 % (dez por
cento) do valor total estimado para a contratação (Anexo III- Projeto Básico) nos termos do §
2° e 3° do artigo 31 da lei 8.666/93.
5.7Qualificação Técnica:
5.7.1
As empresas deverão possuir o Certificado de Registro Cadastral - CRC nos seguintes grupos
de serviço pertinente ao objeto da licitação, o qual no CRC da CGTEE é o grupo:
• 930-050 LIMPEZA QUÍMICA DE EQUIPAMENTOS E TUBULAÇÕES.
5.7.1.1 O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve ser apresentado na forma prevista no
item 3.2 deste edital.
5.7.2 A Empresa proponente deverá enviar profissional técnico qualificado, na área de engenharia
química, devidamente registrado no CREA ou CRQ, conforme descrito no item 5.7.4. e que
faça parte do quadro permanente da empresa, para visitar as instalações do DTC a fim de
conhecer o local e poder avaliar as suas condições. Dúvidas quanto à instalação e o
fornecimento deverão ser esclarecidas quando desta visita técnica. A visita técnica deverá ser
previamente agendada, com antecedência mínima de dois dias antes da data marcada para
entrega do “Conjunto Proposta” para a CGTEE, no endereço e horários a seguir:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE
Departamento de Produção de Candiota
Estrada Miguel Arlindo Câmara, 3601 Candiota/RS.
CEP: 96.495-000
Horários: das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Fone: (53) 3245-7556/ 3245-7538/ 3245-7509
Fax: (53) 3245-7556
5.7.3
A CGTEE fornecerá Atestado de Visita, quando da realização da mesma, comprovando que
o(s) interessado(s) tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das
obrigações relativas ao objeto desta licitação, assinada pelo Representante da empresa,
devidamente identificado. Este deverá ser apresentado quando da entrega da documentação
de habilitação do proponente.
5.7.3.1 A visita técnica, aos locais onde serão realizadas as atividades, deverá ser realizada por
técnico pertencente ao quadro funcional da empresa.
5.7.4 A Empresa proponente deverá dispor em seu quadro permanente Engenheiro Químico,
credenciado ao CREA ou CRQ, que pertença aos quadros da empresa a pelo menos cinco
anos, atuando na área de limpeza química como responsável técnico por serviços desta
natureza.
5.7.5 A Empresa proponente deverá apresentar no mínimo 02 (dois) atestados que comprovem a
execução de serviço de limpeza química em caldeira de alta pressão, tipo Once Through.
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5.7.6 A empresa proponente deve ter cadastro no CREA ou CRQ.
5.8Declarações:
5.8.1As licitantes devem declarar, sob as penalidades da lei, que a empresa não possui em seu quadro
de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
5.8.1.1 Deverão constar nestas declarações: denominação social ou carimbo com assinatura do
representante legal, local e data.
6DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE II:
A Proposta Comercial deverá ser elaborada conforme o Anexo II – Proposta Comercial, contendo
data e assinatura do representante legal, com as seguintes informações:
6.1 Preço em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente nacional.
6.1.1Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da
licitação.
6.3 Nos preços propostos consideram-se inclusos todos os impostos e taxas vigentes na legislação
brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, compreendendo custos com lucros,
materiais e equipamentos, imprevistos e tudo o mais necessário à boa realização do objeto contratual
por parte da proponente.
6.4 Será assegurada, como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
6.4.1Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mas bem
classificada.
6.4.2Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.2.1A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.4.2.2Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 6.4.2.1 , serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do item 6.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.4.2.3No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.4.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.2.4Na hipótese da não-contratação nos termos previstos supra, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4.2.5O disposto no item 6.4 e subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
PROPOSTAS COMERCIAIS:
A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
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DAS
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7.1 Serão abertos os envelopes de nº I, contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes,
que será analisada pela Comissão.
7.1.1Quando da abertura, tanto dos envelopes de nº I como de nº II, serão lavradas atas
circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.1.2Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.1.2.1Quando houver muitas licitantes na sessão de abertura dos envelopes, a documentação
poderá ser rubricada por apenas 03 (três) delas escolhidas por aclamação pelos participantes da
sessão, não havendo necessidade que todas a rubriquem.
7.2 O(s) envelope(s) n.º 2 (Propostas Comerciais) será(ao) devolvido(s) intacto(s) à(s) licitantes
participante(s) da presente Licitação, cujas propostas comerciais não forem abertas pela Comissão
Permanente de Licitação.
7.2.1O(s) referido(s) envelope(s) ficarão a disposição das licitantes por 30 (trinta) dias no
7.3
7.4
7.5
7.6
Departamento de Suprimentos da CGTEE. O prazo inicial para a retirada começa a contar a partir da
assinatura do contrato com a licitante vencedora, a partir desta data a CGTEE reserva-se o direito de
decidir a destinação que dará ao(s) envelope(s) caso estes não sejam retirados no prazo assinalado.
Abertura do envelope contendo as propostas das concorrentes habilitadas, desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos
recursos interpostos.
Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com
os preços utilizados nos sistemas oficiais de referência de preço (SICRO/SINAPI) ou fixados por
órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais
deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das
propostas desconformes ou incompatíveis.
Ultrapassada a fase de habilitação das concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.7 Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço Global, levando-se em conta a
compatibilidade com os preços unitários que compõe a planilha que acompanha a proposta
comercial, Anexo II.I, com os preços unitários que integram a planilha de orçamento estimado,
Anexo III.I, bem como com as especificações técnicas e demais exigências do edital e seus anexos.
7.7.1Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
7.7.2Não se admitirá proposta que apresente preços, global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.8 Conjuntamente à análise da Proposta Comercial será realizada consulta on line ao CADIN –
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados Para com o Setor Público Federal, relativamente à
situação da empresa licitante, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo
para os efeitos legais. No caso da licitante estar inscrita no rol de inadimplentes do CADIN, a
mesma será inabilitada, uma vez que tal inscrição caracteriza situação impeditiva à contratação,
conforme Lei 10.522/02.
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8DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
8.1 Concluído o julgamento, as Propostas habilitadas serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar
àquela que, atendidas as estipulações deste edital, oferecer o menor preço global, conforme o valor
constante no Anexo II.1 - Planilha de Composição de Preços, posicionando-se as demais na
seqüência dos valores finais.
8.2 Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará
obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual as Licitantes serão convocadas.
9DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
Proclamado o resultado final da licitação, os autos do processo serão remetidos à autoridade
competente para homologação e adjudicação do objeto licitado à proponente vencedora.
10DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Dos atos administrativos da CGTEE no certame licitatório, caberá recurso administrativo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata se presentes os prepostos
das licitantes, conforme previsto no art. 109, inciso I, e § 1º, da Lei 8.666/93.
10.2 O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitação
e dirigida ao Diretor Financeiro da CGTEE, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is)
ou procurador da Licitante, e protocolada tempestivamente na sede da CGTEE.
10.3 Os recursos serão recebidos em horário de expediente, das 8:00 às 17:00, observado intervalo entre
as 12:00 e 13:00 horas. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4 Serão admitidos, no prazo legal, recursos interpostos via fax, ficando o seu conhecimento,
entretanto, dependente do protocolo da petição original, em até 48 (quarenta e oito) horas, na sede da
CGTEE.
11DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1 A CGTEE convocará regularmente a vencedora da licitação para assinar o contrato, dentro do prazo
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
conseqüências da recusa injustificada prevista no Art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 É facultado a CGTEE, quando a adjudicada não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
11.3 Na data de assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos
exigidos para a habilitação dentro do período de validade.
11.4 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato.
12DAS PENALIDADES:
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12.1 O atraso na execução do Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito,
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso, limitada a 10% (dez por cento), do valor global da contratação;
12.1.2A aplicação de multa de mora à CONTRATADA não impede a rescisão unilateral do
contrato pela CGTEE, nem a aplicação das outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº8.666/93.
12.2 A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá sujeitar, ainda, a CONTRATADA, garantida a
prévia defesa, às penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações, quais sejam:
12.2.1Advertência;
12.2.2Aplicação de multa à CONTRATADA de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do
Contrato;
12.2.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CGTEE, por prazo de até 2 (dois) anos;
12.2.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2.4.1As sanções previstas nas alíneas ’12.2.1’, ’12.2.3’ e ’12.2.4’ deste Item poderão
ser aplicadas juntamente com as da alínea ’12.2.2’.
12.3 As multas previstas nesta Cláusula serão descontadas da garantia do respectivo contrato. Sendo
superiores, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.4 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não eximem a Contratada da indenização por
prejuízos causados à Contratante em razão da mora ou da inexecução contratual. As indenizações
correspondentes serão devidas à CGTEE, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial.
13DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá,
durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de
Licitações, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
13.1.1É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.2 A Licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da Proposta, não sendo a CGTEE, em
qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da Licitação.
13.3 Coincidindo a data da Sessão de Abertura com ponto facultativo ou dia não útil para os órgãos da
CGTEE encarregados do procedimento licitatório, a mesma fica transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, salvo determinação em contrário.
13.4 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
CGTEE poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de
outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram.
13.5 A Licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos em até 25%
(vinte e cinco por cento) ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem nos
serviços contratados, do valor inicial atualizado do contrato.
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13.6 Todas as comunicações e notificações serão feitas às participantes diretamente por fax, surtindo
desde logo seus efeitos legais, inclusive dos recursos.
14ANEXOS:
Constituem anexos deste Edital os seguintes documentos:
14.1 Anexo I - Minuta de Contrato;
14.2 Anexo II - Proposta Comercial;
14.3 Anexo II.1 - Planilha de Composição de Preços;
14.4 Anexo III - Projeto Básico;
14.5 Anexo III.1 - Planilha de Orçamentos Estimados;
14.6 Anexo III.2 – Especificações;
14.7 Anexo IV- Segurança e Medicina do Trabalho;
Porto Alegre/RS,_____ de _________________ de 2008.
____________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/08
Contrato para projeto e execução de um
projeto de engenharia química para limpeza
química das caldeiras da Fase B do
Departamento de Produção de Candiota –
DTC, que fazem entre si Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE
e XXXXXXXXX.
A COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE, sociedade de
economia mista, concessionária dos serviços de geração térmica de energia elétrica, com sede na Rua Sete
de Setembro, nº 539, em Porto Alegre - RS, CEP 90.010-190, CNPJ 02016507/0001-69, neste ato
representada por seus Diretores ao final assinados, doravante designada CGTEE, e de outro lado
____________________________, com sede em ___________, na Rua _______________, nº ________,
CEP _______________, CNPJ: ______________/_____-___, neste ato representada por seu representante
legal ao final indicado, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento
Contratual proveniente da Tomada de Preços n.º TP08800003, autorizada pela Resolução de Diretoria n°
______/___, regulando-se pela Lei 8.666/93, a Lei Complementar n°.123, de 14 de dezembro de 2006, a
Instrução Normativa n°.103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do ComércioDNRC e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Projeto e execução de um projeto de engenharia química para limpeza química das caldeiras da
Fase B do Departamento de Produção de Candiota – DTC, em conformidade com as especificações
constantes do Anexo III - Projeto Básico do Edital nº TP08800003.
1.1 Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações,
e terão plena validade, os seguintes documentos:
•Edital de nº TP08800003 e seus anexos;
•Proposta da CONTRATADA nº ..........., datada de ___/___/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
2.1 Os serviços serão executados, junto á Usina Presidente Médici, localizada na Estrada Miguel Arlindo
Câmara, nº 3.601, Bairro Residencial, no Município de Candiota/RS, CEP: 96.495-000.
2.2 O prazo para início da execução dos serviços é de até 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação
dos serviços por parte da CGTEE.
2.3 O prazo máximo para execução dos serviços de limpeza química é de 13 (treze) dias para cada
unidade, a partir do início das atividades, podendo excepcionalmente ser estendido por até 02 (dois)
dias além do previsto.
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2.4 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1 O preço para execução dos serviços ora formalizados é de R$ _________,___
(_______________________),a ser pago em 04 (quatro) parcelas, que vencerão de acordo com a
previsão da Cláusula Quarta infra e clausula Segunda Supra.
3.2 Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento da CGTEE,
Centro Financeiro DTPC.CUSTO, Itens Financeiros 21.02.
3.3 Os preços constantes neste contrato são fixos e irreajustáveis.
3.4 Os preços acima mencionados contemplam todos os custos direta ou indiretamente relacionados com
a perfeita e completa execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento do preço dos serviços ora contratados será feito pela CGTEE conforme recebimento
definitivo mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscalfatura na forma definida na cláusula anterior. A fatura deverá registrar o número do Contrato e
devidamente atestada pelo seu Gestor designado.
4.1.1 A nota fiscal emitida por ocasião da cobrança deverá ter o mesmo CNPJ utilizado, pela
empresa vencedora, nos documentos apresentados durante a sessão.
4.2 O pagamento será realizado com um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva
fatura, corretamente preenchida.
4.2.1O pagamento se dará da seguinte forma:
4.2.1.108% do valor total da proposta referente à chegada dos equipamentos na DTPC para
realização do serviço na Unidade III.
4.2.1.242% do valor total da proposta referente à entrega dos serviços realizados na Unidade
III, após o aceite formalizado através da emissão do CCS.
4.2.1.308% do valor total da proposta referente à chegada dos equipamentos na DTPC para
realização do serviço na Unidade IV.
4.2.1.442% do valor total da proposta referente à entrega dos serviços realizados na Unidade
IV, após o aceite formalizado através da emissão do CCS.
4.3 O documento de cobrança deverá ser emitido, em 03 (três) vias, em nome da CGTEE, no endereço
da unidade onde os mesmos serão prestados, conforme segue:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE
Departamento de Produção de Candiota - DTC
Endereço: Estrada Miguel Arlindo Câmara, 3.601, Bairro Residencial
CEP 96.495-000, Município de Candiota /RS
CNPJ: 02016507/0003-20
Inscrição Estadual: 344/0003-266
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4.4 As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a CGTEE efetuará a
devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até
15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu
pagamento.
4.5 O atraso injustificado do pagamento do preço por parte da CGTEE ensejará a incidência de juros
moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, sobre o valor da parcela em atraso, calculados “pro rata
die”.
4.6 A CONTRATADA na forma da legislação vigente deverá apresentar, juntamente, com a Nota
Fiscal Fatura referente a prestação dos serviços, cópia autenticada dos comprovantes de quitação de
encargos sociais do INSS e FGTS com a respectiva relação nominativa dos empregados ligados a
estas atividades, na área de jurisdição do Contrato, bem como Folha de Pagamento e/ou contracheques devidamente quitados, relativos ao mês anterior da respectiva prestação dos serviços. O
aceite da Nota Fiscal -Fatura fica condicionado à apresentação destes documentos.
4.7 A autenticidade dos comprovantes acima exigidos poderá ser feita por empregado da Contratante,
desde que acompanhados dos originais.
4.8 A apresentação dos comprovantes exigidos no item 4.6 deverá iniciar no 2º (segundo) mês de
faturamento, os quais referem-se aos do mês anterior a execução dos serviços, e assim
sucessivamente até o encerramento do contrato.
4.9 O recebimento do último faturamento fica vinculado a apresentação dos comprovantes de
recolhimento dos Encargos Sociais e Folha de Pagamento, Rescisão ou Contra-Cheques,
devidamente quitados, relativos ao último mês de prestação dos serviços.
4.10 Contratada deverá apresentar o documento de cobrança com os itens discriminados conforme o
Anexo II.1 (Planilha de Composição de Preços).
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CGTEE:
5.1 Além de outros previstos neste instrumento, a CGTEE terá o direito de receber o objeto contratual
executado em estrita observância às especificações técnicas e com qualidade.
5.2 Constituem obrigações da CGTEE, além de outras previstas neste Contrato:
5.2.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
instrumento e nos documentos que o integram.
Movimentação de carga no local dos serviços.
Fornecer utilidades como água desmineralizada, nitrogênio, ar comprimido, energia elétrica
380 volts até 100 CV (para alimentação das bombas da limpeza química propriamente dita) e
até 380 volts até 30 CV (para alimentação das bombas da etapa de neutralização).
Fornecer bacia para neutralização dos efluentes.
Mão de obra, materiais e serviço de apoio de caldeiraria para preparação e adaptação do
sistema de aplicação e interligação entre nossos equipamentos e a caldeira, de acordo com a
definição e orientação do nosso planejamento.
Aquecimento da Caldeira para a realização da limpeza química.
Comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das
atividades de limpeza química.
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CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Além de outros previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber o pagamento
do preço correspondente à execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
6.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos
documentos que o integram:
6.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
as condições de habilitação.
6.2.2Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à
CGTEE. A CONTRATADA, desde que provada a existência de culpa ou dolo de seus
prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou
substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A CGTEE
poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
6.2.3 Elaborar o Procedimento Técnico Executivo após a contratação dos serviços.
6.2.4 Elaborar o planejamento e definir a montagem do sistema de aplicação.
6.2.5 Elaborar análise de risco do trabalho.
6.2.6 Disponibilizar equipe de trabalho liderada por um engenheiro químico.
6.2.7 Disponibilizar equipamentos de aplicação do processo como bombas, tanques, mangotes,
trocador de calor, válvulas, instrumentação e outros acessórios necessários.
6.2.8 Disponibilizar mangotes flexíveis para fechamento do circuito de circulação.
6.2.9 Disponibilizar todos os produtos químicos necessários para a perfeita execução do serviço.
6.2.10Neutralizar os efluentes gerados e drenar para o local de indicação do cliente, fornecendo
produto químico e bomba adequada para execução desta operação.
6.2.11Disponibilizar estadias e refeições dos funcionários.
6.2.12Disponibilizar todos os EPI’s dos funcionários.
6.2.13Transportes de materiais, equipamentos da CONTRATADA/Obra/CONTRATADA.
6.2.14Transportes de pessoal da CONTRATADA/Obra/CONTRATADA.
6.2.15Laboratório de Campo para controle do processo químico.
6.2.16Acatar as normas de segurança industrial e administrativa em vigor na obra.
6.2.17Emitir certificados e relatórios dos serviços realizados, em no máximo 30 (trinta) dias.
6.2.18Refazer os serviços reprovados pela fiscalização sem ônus para a CGTEE
6.2.19Disponibilizar equipamento portátil para medição de vazão em diversos pontos, fazendo parte
do controle do processo de limpeza química.
6.2.20Os serviços a serem efetuados nas Unidades III e IV não são concomitantes, o que implica em
02 (duas) mobilizações/desmobilizações. Em caso de necessidade, a CONTRATADA deverá
realizar mais 02 (duas) mobilizações/desmobilizações extras, sem alteração dos preços
contratados.
6.2.21Os serviços serão realizados de acordo com as condições contratuais, terão todas as garantias
de prazo, qualidade requerida, segurança operacional, segurança pessoal, preservação do meio
ambiente e manutenção da integridade dos equipamentos e instalações da CGTEE.
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CLÁUSULA SETIMA- GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia útil consecutivo ao do recebimento da OS,
garantia de seu fiel cumprimento, no montante de 10% (dez por cento) do valor total da contratação,
observada a atualização do valor da garantia nas mesmas condições deste, em uma das seguintes
modalidades:
7.1.1
Fiança Bancária;
7.1.2
Depósito em numerário ou em Títulos da Dívida Pública;
7.1.3
Seguro-Garantia.
7.2 Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pela CONTRATADA, esta deverá cobrir todo
o prazo de vigência da contratação. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das
obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar antecipadamente, às suas expensas, a
respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos
7.3 Se por razão de força maior ou outros eventos que envolvam a negociação de preços dos serviços, a
garantia prestada vier a se tornar insuficiente, a mesma será completada do valor necessário para
cobrir o novo preço mutuamente acordado.
7.4 A CGTEE poderá deduzir da Garantia, multas e penalidades previstas neste CONTRATO, bem como,
o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO:
8.1 A CGTEE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização na execução aqui contratada, podendo
designar fiscais entre seus próprios empregados ou contratar pessoas para tal fim, a ela estranhas. A
Fiscalização poderá realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a
fornecer todos os detalhes e informações necessárias.
8.2 A Fiscalização da CGTEE procederá a inspeção dos equipamentos e materiais a serem utilizados no
processo de limpeza química quando da chegada dos mesmos.
8.3 A Fiscalização da CGTEE procederá ao monitoramento do processo de limpeza química, avaliando
os diversos parâmetros de controle de qualidade, além de inspeção a ser efetuada sobre os corpos de
prova. O aceite será formalizado através da emissão do CCS (Certificado de Conclusão dos Serviços),
em até sete dias corridos após a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1 O atraso na execução do Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito,
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1
A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso, limitada a 10% (dez por cento), do valor global da contratação;
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9.1.2
A aplicação de multa de mora à CONTRATADA não impede a rescisão unilateral do
contrato pela CGTEE, nem a aplicação das outras sanções previstas no art. 87 da Lei
nº8.666/93.
9.2 A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá sujeitar, ainda, a CONTRATADA, garantida a
prévia defesa, às penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações, quais sejam:
9.2.1 Advertência;
9.2.2
9.2.3
9.2.4
Aplicação de multa à CONTRATADA de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do
Contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CGTEE, por prazo de até 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2.4.1 As sanções previstas nas alíneas ’9.2.1’, ’9.2.3’ e ’9.2.4’ deste Item poderão ser
aplicadas juntamente com as da alínea ’9.2.2’.
9.3 O Gestor ao verificar ocorrência que poderá acarretar aplicação de multa à CONTRATADA,
solicitará ao Departamento Financeiro, por cautela, a retenção provisória de valores para garantir a
aplicação futura da multa.
9.4 As multas previstas nesta Cláusula serão descontadas da garantia do respectivo contrato. Sendo
superiores, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não eximem a Contratada da indenização por
prejuízos causados à Contratante em razão da mora ou da inexecução contratual. As indenizações
correspondentes serão devidas à CGTEE, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1Este Contrato poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da
Lei nº 8.666/93;
10.2No caso de rescisão do contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no edital e às
conseqüências descritas no art. 80 da retro mencionada Lei, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- GESTOR DO CONTRATO:
A
CGTEE
nomeará
para
a
função
de
gestor
do
contrato,
o
empregado____________________________ que acompanhará a execução do objeto contratado e
prestará as informações cabíveis, tendo como substituto o empregado ____________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do
objeto deste Contrato, divulgar dados técnicos, documentos, ilustrações ou outro qualquer material
relativo ao objeto deste Contrato, salvo com autorização, por escrito, da CGTEE, que deverá ter
conhecimento antecipado da matéria a ser divulgada.
12.2A CGTEE e a CONTRATADA não poderão valer-se de acordos ou entendimentos que possam
alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os
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representantes da CGTEE, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s)
legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
12.3O presente Contrato ou qualquer importância devida ou que venha a sê-lo em função dele, não poderá
ser cedido, caucionado, transferido ou de outra forma comprometido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer
questões ou conflitos decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas instrumentais.
Porto Alegre, ____ de __________ de 2008.
Pela COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
_________________________________
________________________________________
Pela CONTRATADA
_________________________________
________________________________________
Testemunhas:
_________________________________
_______________________________________
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ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
À
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE
Ref.: Processo Licitatório nº TP08800003
Apresentação de Proposta Comercial
Senhores:
Esta tem a presente a finalidade de apresentar-lhes a nossa proposta para projeto e execução de um
projeto de engenharia química para limpeza química das caldeiras da Fase B do Departamento de
Produção de Candiota – DTC, conforme descrito no Anexo III – Projeto Básico, nas condições
estabelecidas no processo licitatório em referência. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de
licitação, inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da presente proposta.
1
Em consonância com os documentos licitatórios, declaramos:
1.1 Que nos comprometemos efetuar entrega, objeto deste processo licitatório, nas condições exigidas no Edital
e Anexos I – Minuta de Contrato e III –Projeto Básico;
1.2 Que o prazo de validade da presente proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite
para a entrega das propostas;
1.3 Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa
conta;
1.4 Que reconhecemos a CGTEE o direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer
direito indenizatório às Licitantes;
1.5 Que a apresentação desta proposta considerou o pleno conhecimento das condições que servirão de base
para o fornecimento do objeto a ser contratado.
1.6 Que os preços ofertados para a contratação são firmes e irreajustáveis, durante o prazo de validade desta
proposta, perfazendo o total de R$...............................(..........................).
2
Cabe-nos declarar, ainda, sob as penalidades da lei:
2.1 Que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa da qual somos representantes credenciados, não mantêm
vinculo empregatício com a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE.
2.2 Que a empresa da qual somos representantes credenciados, não esta sendo punida com suspensão
temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, nem está
inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
___________________, ____ de _____________ de 2008.
____________________________________________________________
Denominação social ou carimbo com assinatura do representante
legal
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ANEXO II.1 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
ITEM
QTD
SERVIÇO
IPI
ALÍQUOTA
Mobilização e Desmobilização, para
realização do serviço em uma Unidade
da Fase B
Limpeza Química em uma Caldeira da
02
02
Fase B
Total por extenso:
01
02
19
ICMS P/
CONSUMO
ALÍQUOTA
ICMS
INDUSTRIAL
ALÍQUOTA
VALOR TOTAL
C/ OS IMP.
INCLUSOS
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ANEXO III – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Contratar projeto e execução de um projeto de engenharia química para limpeza química das caldeiras
da Fase B do Departamento de Produção de Candiota – DTC, conforme condições descritas nos itens
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e informações constantes no Anexo III.2.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1. A Empresa proponente deverá enviar profissional técnico qualificado, na área de engenharia
química, devidamente registrado no CREA ou CRQ, conforme descrito no item 2.3. e que
faça parte do quadro permanente da empresa, para visitar as instalações do DTC a fim de
conhecer o local e poder avaliar as suas condições. Dúvidas quanto à instalação e o
fornecimento deverão ser esclarecidas quando desta visita técnica. A visita técnica deverá ser
previamente agendada, com antecedência mínima de dois dias antes da data marcada para
entrega do “Conjunto Proposta” para a CGTEE, no endereço e horários a seguir:
CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Divisão de Produção de Candiota
Endereço: Estrada Miguel Arlindo Câmara, nº 3601
Município: Candiota- RS
CEP: 96.495-000
Fone: (53) 3245.7556 / 3245.7538 / 3245.7509
Fax: (53) 3245.7556
Horários: 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h
2.2. A CGTEE fornecerá atestado de visita técnica do local de prestação dos serviços,
comprovando que o(s) interessado(s) ou licitante(s) tomou conhecimento das condições
locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto deste Projeto Básico, assinado
por representante da empresa, devidamente identificado. Este deverá ser apresentado quando
da entrega da documentação de habilitação do proponente.
2.3. Dispor em seu quadro permanente Engenheiro Químico, credenciado ao CREA ou CRQ, que
pertença aos quadros da empresa a pelo menos cinco anos, atuando na área de limpeza
química como responsável técnico por serviços desta natureza.
2.4. Mínimo de dois atestados que comprovem a execução de serviço de limpeza química em
caldeira de alta pressão, tipo Once Through.
2.5. A empresa proponente deve ter cadastro no CREA ou CRQ.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A execução dos serviços objeto desta licitação se dará na Usina Presidente Médici, estrada Miguel
Arlindo Câmara, 3601, Candiota, RS.
4. PRAZOS DE ENTREGA:
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de até 15 (quinze) dias corridos a contar da
solicitação dos serviços por parte da CGTEE.
4.2. O prazo máximo para execução dos serviços de limpeza química é de 13 (treze) dias para
cada unidade, a partir do início das atividades, podendo excepcionalmente ser estendido por
até 02 (dois) dias além do previsto.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. Elaborar o Procedimento Técnico Executivo após a contratação dos serviços.
5.2. Elaborar o planejamento e definir a montagem do sistema de aplicação.
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5.3. Elaborar análise de risco do trabalho.
5.4. Equipe de trabalho liderada por um engenheiro químico.
5.5. Equipamentos de aplicação do processo como bombas, tanques, mangotes, trocador de calor,
válvulas, instrumentação e outros acessórios necessários.
5.6. Mangotes flexíveis para fechamento do circuito de circulação.
5.7. Todos os produtos químicos necessários para a perfeita execução do serviço.
5.8. Neutralizar os efluentes gerados e drenar para o local de indicação do cliente, fornecendo
produto químico e bomba adequada para execução desta operação.
5.9. Estadias e refeições dos funcionários.
5.10.Todos os EPI,s dos funcionários.
5.11.Transportes de materiais, equipamentos da Contratada/Obra/Contratada.
5.12.Transportes de pessoal da Contratada/Obra/Contratada.
5.13.Laboratório de Campo para controle do processo químico.
5.14.Acatar as normas de segurança industrial e administrativa em vigor na obra.
5.15.Emitir certificados e relatórios dos serviços realizados, em no máximo 30 (trinta) dias.
5.16.Refazer os serviços reprovados pela fiscalização sem ônus para o Cliente.
5.17.Disponibilizar equipamento portátil para medição de vazão em diversos pontos, fazendo parte
do controle do processo de limpeza química.
5.18.Os serviços a serem efetuados nas Unidades III e IV não são concomitantes, o que implica em
02 (duas) mobilizações/desmobilizações. Em caso de necessidade, a Contratada deverá
realizar mais 02 (duas) mobilizações/desmobilizações extras, sem alteração dos preços
contratados.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Movimentação de carga no local dos serviços.
6.2. Fornecer utilidades como água desmineralizada, nitrogênio, ar comprimido, energia elétrica
380 volts até 100 CV (para alimentação das bombas da limpeza química propriamente dita) e
até 380 volts até 30 CV (para alimentação das bombas da etapa de neutralização).
6.3. Fornecer bacia para neutralização dos efluentes.
6.4. Mão de obra, materiais e serviço de apoio de caldeiraria para preparação e adaptação do
sistema de aplicação e interligação entre nossos equipamentos e a caldeira, de acordo com a
definição e orientação do nosso planejamento.
6.5. Aquecimento da Caldeira para a realização da limpeza química.
6.6. Comunicar a Contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das
atividades de limpeza química.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses.
8. GARANTIA:
Os serviços serão realizados de acordo com as condições contratuais, terão todas as garantias de prazo,
qualidade requerida, segurança operacional, segurança pessoal, preservação do meio ambiente e
manutenção da integridade dos equipamentos e instalações da CGTEE.
9. FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO:
9.1. A Fiscalização da CGTEE procederá a inspeção dos equipamentos e materiais a serem
utilizados no processo de limpeza química quando da chegada dos mesmos.
9.2. A Fiscalização da CGTEE procederá ao monitoramento do processo de limpeza química,
avaliando os diversos parâmetros de controle de qualidade, além de inspeção a ser efetuada
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sobre os corpos de prova. O aceite será formalizado através da emissão do CCS (Certificado
de Conclusão dos Serviços), em até sete dias corridos após a conclusão dos serviços.
10. COBRANÇA:
10.1.A cobrança se dará num montante de 08% do valor total da proposta referente à chegada dos
equipamentos na DTPC para realização do serviço na Unidade III.
10.2.A cobrança se dará num montante de 42% do valor total da proposta referente à entrega dos
serviços realizados na Unidade III, após o aceite formalizado através da emissão do CCS.
10.3.A cobrança se dará num montante de 08% do valor total da proposta referente à chegada dos
equipamentos na DTPC para realização do serviço na Unidade IV.
10.4.A cobrança se dará num montante de 42% do valor total da proposta referente à entrega dos
serviços realizados na Unidade IV, após o aceite formalizado através da emissão do CCS.
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ANEXO III.1 - PLANILHA DE ORÇAMENTOS ESTIMADOS:
ITEM
QTD
01
02
SERVIÇO
PREÇO UNIT.
Mobilização e Desmobilização, para R$ 43.400,00
realização do serviço em uma Unidade
da Fase B
02
02 Limpeza Química em uma Caldeira da R$ 242.300,00
Fase B
Total por extenso: Quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos reais
23
PREÇO
TOTAL
R$ 86.800,00
R$ 486.600,00
R$ 571.400,00
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ANEXO III.2 – ESPECIFICAÇÕES:
1. CARACTERÍSTICAS E IDENTIFICAÇÃO DAS CALDEIRAS:
Unidades: III e IV da Fase B da Usina Presidente Médici.
Tipo de Caldeira: Once Through Boiler.
Capacidade de produção de vapor: 530 t/h de vapor superaquecido.
Pressão de trabalho: 175 Kgf/cm2.
Combustível: carvão mineral.
Volume de água: 150 m3.
2. ETAPAS DE APLICAÇÃO DA LIMPEZA QUÍMICA:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Teste de estanqueidade e flushing com água;
Pré-Aquecimento;
Fase Alcalina;
Enxágües;
Decapagem ácida inibida;
Drenagens com nitrogênio e Enxágües;
Fase de Complexação;
Neutralização e Apassivação;
Enxágüe final.
3. FASES DO PROCESSO:
Ordem
Discriminação
Produto Químico
(Concentração)
1
Teste de
Estanqueidade/
Flushing com Água
Pré-Aquecimento e
Aquecimento
Fase Alcalina
—
2
3
4
5
6
7
8
9
Enxágües com
água
Fase Ácida Inibida
Enxágües com
Água
Fase de
Complexação
Fase de
Apassivação
Enxágüe Final
Itens de Análise
- Turbidez (NTU)
—
—
Ponto de
Definição
Temp.
(°C)
Água
Utilizada
Dif.Turbidez ≤ que
20% entre entrada
e a saída da água
—
—
Água
Desmi
75-80°C
Água
Desmi
Água
Desmi
Água
Desmi
Água
Desmi.
Detergente: 0,05%
Antiespumante: traços
—
- Turbidez (NTU)
Até estabilizar
75-80°C
- pH
6 ≤ pH ≤ 7
25-30°C
Inibidor: 0,5%
Ác. Fluorídrico: 1,5%
- Conc. Ácida (%)
- Teor de Ferro
(T-Fe) (ppm)
- pH
- T-Fe (ppm)
- pH
Até a Conc. Ácida
e o teor de ferro (TFe) total estabilizar
pH ≥ 5
T-Fe ≤ 50 ppm
pH 3 a 4
50-55°C
40-45ºC
- pH
pH 9 a 10
80-85ºC
- Turbidez
- Teor de ferro
30-35°C
—
Ácido Cítrico: 0,35%
Amônia: 0,15%
Hidrazina: 0,05%
—
—
24
25-30ºC
Água
Desmi
Água
Desmi.
Água
Desmi.
Água
Desmi.
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4. PASSOS PARA A EXECUÇÃO DA LIMPEZA QUÍMICA
Passo 1 – Elaboração do Procedimento Técnico Executivo dos Serviços, detalhando as suas etapas
montagem do circuito provisório de aplicação do processo.
Passo 2 – Elaboração da análise preliminar de risco de tarefas (APR) com o setor de segurança.
Passo 3 - Verificações pré-limpeza química e providências nos equipamentos existentes.
Passo 4 - Verificação do volume do sistema, teste de estanqueidade e flushing do sistema provisório
de circulação.
Passo 5 - Pré-aquecimento / aquecimento.
Passo 6 - Injeção da solução alcalina / Fase Alcalina.
Passo 7 - Drenagem da Fase Alcalina / Enxágües com água.
Passo 8 - Injeção da solução ácida / Fase Ácida Inibida (decapagem).
Passo 9 - Drenagem da Fase Ácida com nitrogênio / Enxágües com água e drenagens com nitrogênio.
Passo 10 - Injeção da solução complexante / Fase de Complexação.
Passo 11 - Neutralização / Fase de Apassivação
Passo 12 - Drenagem final.
Passo 13 - Inspeção final, avaliação e liberação.
Passo 14 – Recomposição da caldeira e preservação (caso necessário).
Passo 15 - Desmontagem do circuito provisório de circulação.
5.
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
ABRANGÊNCIA DA LIMPEZA QUÍMICA E VOLUME D'ÁGUA:
Tubulação de alimentação da Caldeira
Economizadores I e II
Evaporador (parede espiral e parede vertical)
Tubos Suporte
Separador
Tubulações provisórias para circuito de limpeza
Volume d’água total: 150 m³
6. NOTAS TÉCNICAS E PROVIDÊNCIAS PRÉ-LIMPEZA
6.1 Método de Execução da Limpeza: Circulação Mecânica Forçada com duas (02) Unidades de
Limpeza Química, sendo uma em stand-by (unidade de reserva).
6.2 Vazão de Trabalho: A ser definida em função do Estudo Comparativo das Áreas de Passagens,
onde estarão descritas e definidas as áreas em cada secção da Caldeira, a vazão e as
velocidades esperadas por secção durante a execução da limpeza.
• Parâmetro a ser utilizado = 0,35 m/s < velocidade < 1,2 m/s.
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6.3 As Válvulas Agulhas, para a equalização das vazões na Caldeira, terão os seus castelos
removidos e substituídos por peças provisórias durante a execução da limpeza química, por
serem pontos de possíveis restrições ao bom desenvolvimento da limpeza e pontos também
onde teremos altas velocidades.
6.4 A vazão de execução da limpeza química será monitorada durante a execução da limpeza
química através de um aparelho medidor de vazão, instalado diretamente no circuito de
limpeza.
6.5 Válvulas de Controle: essas válvulas, as que forem do tipo “strainer” (peça perfurada) onde
pode se acumular sujeira grosseira e bloquear a passagem do fluxo deverão ter os seus
internos removidos.
6.6 Válvulas de Retenção: essas válvulas deverão ter os seus internos removidos.
6.7 Deverão ser utilizados os Termopares disponíveis da Caldeira para a verificação e
confirmação da distribuição da temperatura e do fluxo de limpeza ao longo da Caldeira ou
localmente com termômetro laser.
6.8 Os Superaquecedores deverão ser cheios com água desmineralizada, ficando isolados durante
o processo da limpeza química.
6.9 Será utilizada como alimentação da limpeza química a própria tubulação de alimentação da
Caldeira (via ECO), onde se criará um ponto de interligação com as Unidades de Limpeza
Química. Prever a circulação da solução química no Separador de Vapor, através de uma linha
temporária (de acordo com a vazão de limpeza projetada) direcionada para a sucção das
Unidades de Limpeza Química, fechando assim o circuito de circulação.
6.10Durante toda a operação de limpeza química, o sistema será constantemente desaerado, para
evitar o acúmulo de gases/ar nas partes altas da Caldeira. Essas desaerações serão
encaminhadas para o tanque de circulação, onde serão recolhidos e novamente injetados no
circuito de limpeza.
6.11A temperatura das soluções químicas serão ajustadas via injeção de vapor, diretamente no
tanque de circulação do sistema de limpeza química.
6.12Injeção das Soluções Químicas de Limpeza: as soluções químicas serão injetadas diretamente
no circuito de limpeza em circulação, via bomba dosadora. Retirando-se antes o equivalente
em volume do que vai ser injetado como produto químico.
6.13Critério de Inspeção da Limpeza Química: serão colocados corpos de prova em locais da
Caldeira (a serem posteriormente definidos), que sejam representativos para a realização das
inspeções (corte de tubos) comparativas da condição anterior e posterior à limpeza química.
7. INTERLIGAÇÃO DO SISTEMA TEMPORÁRIO COM O SISTEMA EXISTENTE
LOCALIZAÇÃO
a) Tubulação de Água de Alimentação da Caldeira
(descarga das Unidades de Limpeza - ULQ’s) (01
ponto)
b) Tanque de Água Desmineralizada (01 ponto)
c) Tubulação existente ou provisória vindo do
Separador de Vapor (01 ponto)
d) Tubulação de injeção de vapor no sistema de
limpeza
e) Vent do Separador de Vapor (01 ponto)
f) Tubulação Provisória dos efluentes químicos (01
ponto)
AÇÃO
Injeção do fluxo de limpeza química na Caldeira.
Alimentação de Água Desmineralizada para a
execução da limpeza.
Retorno do fluxo de limpeza química para sucção das
Unidades de Limpeza - ULQ’s.
Para ajustar a temperatura do processo químico.
Injeção de nitrogênio quando da descarga da solução
ácida e enxágües subseqüentes.
Para recolher os efluentes químicos gerados no
processo de limpeza química, e encaminhá-los para
um local a ser indicado pela CGTEE.
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8. EQUIPAMENTOS PROVISÓRIOS PRINCIPAIS
8.1 Unidade de Limpeza Química Completa (450 m3/h x 15 Kgf/cm2 x 01 unid). Fornecimento
da Contratada.
8.2 Unidade de Limpeza Química Completa (320 m3/h x 8 Kgf/cm2 x 01 unid). Fornecimento da
Contratada.
8.3 Bomba Dosadora da solução química (15 m³/ h x 8 Kgf x 01 unid). Fornecimento da
Contratada.
8.4 Bomba pneumática para transferência de produtos químicos (02 unid). Fornecimento da
Contratada.
8.5 Tanque de circulação (12 m³). Fornecimento da Contratada.
8.6 Aparelho Medidor de Vazão. Fornecimento da Contratada.
8.7 Mangueiras (ø4”, ø3”, ø2” e ø¾” ) resistentes a produtos químicos, nas quantidades
necessárias. Fornecimento da Contratada.
8.8 Sistema de tubulações provisórias (montagem CGTEE) para o sistema de circulação,
conforme será definido na fase de planejamento dos serviços.
8.9 Bomba para efetuar recirculação e posterior drenagem do tanque de neutralização; 30 CV e
380 volts. Fornecimento da Contratada.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Atividade
01
02
03
04
05
Dias previstos
06
07
Preparação do
sistema
Testes do sistema
Enchimento do
sistema
Aquecimento inicial
Fase alcalina /
enxágües
Aquecimento/ Fase
ácida
Enxágüe e Flushing
Complexação
Neutralização /
Apassivação
Drenagem /
enxágüe final
Inspeção dos
serviços
Serviços
complementares
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08
09
10
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ANEXO IV – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
1 - OBJETIVO
Definir as responsabilidades da contratada e estabelecer as orientações e procedimentos concernentes
às atividades de Segurança e Medicina do Trabalho, para ser cumprida com o objetivo de proteger as
pessoas, equipamentos e instalações da CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
e da Contratada.
2 - APLICABILIDADE
2.1 Aplica-se a todas as contratadas que executam suas atividade na CGTEE, cujo tempo de contrato
seja superior a 30 (trinta) dias;
2.2 Para contratos com duração superior a 7 (sete) dias e até 30 (trinta) dias se aplica os itens 7.4.1 e
7.4.4;
2.3 Contratos com duração de até 7 ( sete) dias se aplica o TERMO DE RESPONSABILIDADE,
(Anexo I);
3 – REFERÊNCIAS
Constituição Federal, CLT, Portaria 3214/78 de 08 de junho de 1978 e Normas Regulamentadoras do
MTE.
4 – RESPONSABILIDADES
4.1. Chefe de Departamento
Responsável por garantir o cumprimento deste procedimento sob sua responsabilidade, divulgando-o a
todos os seus subordinados.
4.2. Departamento de Suprimentos
Responsável pela inclusão deste procedimento em todos os editais e contratos da CGTEE para a
prestação de serviços que envolvam a pessoa humana às dependências da CGTEE, conforme
resolução 252/2004 da Diretoria Executiva.
4.3 - Unidades Geradoras e Sede
Responsável por garantir o cumprimento deste procedimento sob sua responsabilidade, divulgando-o a
todos os seus subordinados.
4.4 - Gestor e Fiscal de Contrato
Responsabilidade de conhecer e de fazer cumprir este procedimento.
4.5 - DAS/DASSC
Responsável pela fiscalização e orientação no cumprimento deste procedimento.
5 – GLOSSÁRIO
CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
MAPRO – Manual de Procedimentos da CGTEE
DA – Diretoria Administrativa
DAS - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
DFS – Departamento de Suprimentos
DASSC - Setor de Segurança e Medicina do Trabalho de Candiota
SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
SPS - Solicitação de Providência de Segurança
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NR - Normas Regulamentadoras
DDS – Diálogo Diário de Segurança
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PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PCMSO - Programa de Controle Médico de Medicina do Trabalho
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
PPR - Programa de Prevenção Respiratória
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
CIPA - Comissão Interna de Prevenção Acidentes
EPI - Equipamento Proteção Individual
EPC - Equipamento de Proteção Coletivo
CA – Certificado de Aprovação
NBR - Norma Brasileira
PT – Permissão de Trabalho
PSI – Procedimento de Segurança Industrial
6 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1- A contratada deverá manter em seu canteiro cópia atualizada da Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego e suas respectivas Normas Regulamentadoras;
6.2 – A contratada deverá cumprir as disposições gerais previstas na NR 01, item 1.7 e exigir de seus
empregados o cumprimento do item 1.8;
6.3- A contratada deverá cumprir a NR 27 no que concerne ao registro profissional do técnico de
segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego;
6.4- A Contratada, ao firmar contrato com a CGTEE, obriga-se a cumprir o que preceituam as
presentes exigências e os regulamentos de trabalhos concernentes à Segurança e Medicina do Trabalho
constante da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego;
6.5- A Contratada permitirá ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços, pelo Gestor de
Contrato e pelos DAS/DASSC;
6.6- A Contratada é responsável pelos atos de seus empregados e conseqüências cíveis e penais
decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança e Medicina do
Trabalho vigentes no país. Não serão aceitas alegações de desconhecimento pela Contratada das
normas e regulamentos de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os constantes neste
procedimento;
6.7- A Contratada deverá emitir a identificação de todo os seus empregados através de crachás,
constando: nome da empresa, tipo sanguíneo e fator RH, nome e função do empregado, antes do início
dos trabalhos.
6.8- Todo e qualquer serviço deverá ser planejado, propiciando de forma pró-ativa à condução segura
da atividade. Para tal, poderá ser necessária a realização de reuniões entre a CGTEE, representada pelo
Gestor e DAS/DASSC e Contratada, representada pelos Prepostos, Encarregados, Chefias.
6.9- É de responsabilidade da Contratada arcar com todos os custos de implantação e manutenção de
seus Programas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como todas as custas de contratos onde
existir a subcontratação.
6.10- O prazo de entrega dos documentos previstos no item 7 ao DAS/DASSC é de 7 dias antes do
início dos trabalhos;
6.11- Os trabalhadores somente poderão iniciar suas atividades nas unidades da CGTEE, após
passarem por INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA, ministrada pelo DAS/DASSC;
6.12- A Contratada deverá providenciar o manuseio do lixo séptico de forma adequada e em
conformidade com a legislação vigente;
6.13 - A contratada, deve realizar DDS (diálogo diário de segurança) antes de iniciar suas atividades.
7 - DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE AO DAS/DASSC.
7.1 - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO ( PGR)
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A Contratada deverá desenvolver um Plano de Gerenciamento de Risco, onde deverá constar a análise
e plano de ação para as suas atividades.
7.2 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
7.2.1- A Contratada deverá elaborar seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais referentes aos
riscos inerentes às atividades descritas no contrato de trabalho, bem como garantir o seu cumprimento
conforme - NR-9;
7.2.2- Estes programas deverão ser adequados no prazo máximo de 30 dias após o início dos serviços,
ou até o término para serviços com duração inferior a 30 dias, caso haja necessidade.
7.3 - PROGRAMA DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (PCMAT)
A Contratada deverá elaborar e manter atualizado o PCMAT, conforme NR-18, onde couber.
7.4 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
7.4.1 - A Contratada deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem
como os ASO’s (Atestado de Saúde Ocupacional) admissionais, periódicos e demissionais, de
seus empregados e de suas Sub-Contratadas;
7.4.2
- Deverá ser informada a forma de atendimento médico ambulatorial, assim como a
indicação da unidade hospitalar para atendimento e assistência em caso de
emergência/urgência, bem como o meio de transporte a ser utilizado;
7.4.3 - Deverá ser prevista a realização de exames médicos complementares de acordo com a função
exercida;
7.4.4 - Para os trabalhos a serem desenvolvidos nas Unidades Geradoras DTC, DTPJ e DTPP, a
Contratada deverá apresentar além dos exames clínicos de seus empregados, os exames
complementares a seguir: Raio-X de Tórax, Espirometria e Audiometria;
7.4.5 - Para as demais funções devem ser realizados os seguintes exames complementares:
7.4.5.1- Trabalhadores expostos a risco elétrico:
- ECG (eletrocardiograma);
7.4.5.2- Trabalhadores expostos a hidrocarbonetos:
- Hemograma;
- Plaquetas;
- Reticulócitos.
7.4.5.3- Motoristas, operadores de máquinas pesadas e trabalho em altura:
- ECG (eletrocardiograma);
- EEG (eletroencefalograma);
- Acuidade visual;
- Glicose;
- GGT (gama GT).
7.5 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR)
A Contratada deverá elaborar o seu Programa de Proteção Respiratória, no caso de trabalho na DTC e
DTPJ, conforme NR33 da Portaria Nº 3.214/78.
7.6 - DIMENSIONAMENTO DO SESMT
A Contratada deverá dimensionar seu SESMT, conforme o quadro II da NR-4.
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8 - TRABALHO A CÉU ABERTO
A Contratada deverá atender requisitos e condições mínimas conforme NR-21.
9 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
9.1 -A Contratada deverá implantar sua CIPA, onde couber, conforme quadro da NR-5;
9.2 -O representante da empresa, ou da CIPA da Contratada ou seu suplente deverá participar das
reuniões da CIPA nas unidades da CGTEE.
10 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
10.1 - A seleção, treinamento, critérios para aquisição de EPI devem atender os quesitos da NR6, Portaria 25, de 15/10/2001.
10.2 - A Contratada tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento de EPI’s/EPC’s
gratuitamente aos seus empregados;
10.3 -Os EPI’s devem possuir a estampa do número do Certificado de Aprovação (CA) no próprio
equipamento;
10.4 -Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI’s, caberá à Contratada corrigir tal nãoconformidade ou retirar imediatamente o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja
suprida a falta ou adotada prática de uso adequado;
10.5 -Em caso de dúvida deverá ser consultado o DAS/DASSC para adequação do EPI à função a ser
desempenhada.
11 - VESTIMENTA DE TRABALHO
É obrigatório o fornecimento gratuito, por parte da Contratada, de vestimentas de trabalho
para todos os seus empregados, nas características e quantidades compatíveis com os serviços a
serem executados.
12 – HIGIENIZAÇÃO DE EPI’S E VESTIMENTAS DE TRABALHO
A Contratada tem a responsabilidade e obrigação de higienizar os EPI’s e vestimentas de trabalho,
conforme NR-6, item 6.6.1 “f” e NR-18;
13 - INDICADORES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A Contratada deverá emitir relatório estatístico de acidentes de trabalho e encaminhá-lo ao
DAS/DASSC da CGTEE e ao Gestor do Contrato até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação de
serviço, conforme os critérios estabelecidos na NR-4, contendo as taxas de freqüência dos acidentes
típicos com afastamento, de gravidade e de freqüência das doenças ocupacionais e número de
acidentes de trajeto.
14 - PERMISSÃO PARA TRABALHOS
14.1 - Nenhum trabalho na área operacional poderá ser iniciado sem a emissão da respectiva
permissão para trabalhos.
15 - ESPAÇO CONFINADO
15.1 - A Contratada deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR–33 Trabalho em Espaço
Confinado.
15.2 - A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e Coletivo
(EPC) necessários e compatíveis com as atividades em Espaço Confinado.
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Sede
Rua Sete de Setembro, 539 – Centro
90010-190 – P. Alegre – RS
Tel.: (51) 3287-1500
Fax: (51) 3287-1575
Site: www.cgtee.gov.br
16 - SERVIÇOS ENVOLVENDO INTERDIÇÕES DENTRO DE ÁREAS OPERACIONAIS
16.1- Sempre que os serviços impliquem no bloqueio parcial ou total do trânsito de pessoas ou
veículos, a Contratada deverá solicitar a devida autorização para a interdição do local, indicando
detalhadamente:
* Trecho ou área a ser interditado;
* Modalidade do trabalho a ser executado;
* Hora em que será iniciada a interdição;
* Tempo previsto para a vigência da interdição.
16.2- No fim do trabalho que motivou a interdição, a Contratada deve comunicar de imediato tal fato
ao Encarregado da área.
17 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10
17.1 - A Contratada deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR-10;
17.2 -As instalações elétricas provisórias ou definitivas deverão estar em conformidade com a
legislação em vigor;
17.3 - A Contratada deverá entregar ao DAS/DASSC e ao Gestor do Contrato da CGTEE a relação do
pessoal qualificados, habilitados e autorizados para trabalhos em instalações elétricas conforme a NR10, com os respectivos certificados do treinamento;
17.4 -A Contratada deverá utilizar painéis, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas adequadas
ao serviço;
17.5 -Os equipamentos e instalações utilizados pela Contratada deverão estar de acordo com os
descritos na NR-10.
18 - OCORRÊNCIAS ANORMAIS
A Contratada deverá comunicar imediatamente ao DAS/DASSC e ao Gestor do contrato da CGTEE
todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneira
detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas
na legislação.
19- ACIDENTE FATAL
19.1- A Contratada deverá comunicar o acidente ao DAS/DASSC e ao Gestor do contrato da CGTEE
e aos organismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal, tomando as providências
necessárias para prevenir repetições;
19.2- A Contratada deverá elaborar um relatório contento no mínimo:
- Descrição do acidente;
- Local preciso com croquis;
- Dados relativos à pessoa acidentada;
- Causas imediatas e básicas;
- Providências a serem adotadas visando prevenir repetições.
20– SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Excepcionalmente, se necessário em função da gravidade ou extensão de uma emergência,
empregados da Contratada serão convocados para compor as equipes de emergência da CGTEE ou da
comunidade, não se configurando nesta hipótese, prestação de serviço por parte da contratada.
21- SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
A CGTEE possui amplo poder de fiscalização tendo autoridade para penalizar, embargar ou interditar
parcial ou totalmente o serviço sempre que ficar caracterizada uma situação de risco grave e eminente
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ou condições que coloque em perigo a vida de outrem. Fica estabelecido que estas suspensões não
obrigam a CGTEE ao pagamento das horas não trabalhadas.
22- TREINAMENTO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
22.1- As integrações serão ministradas sempre a terça-feira e quintas-feiras, das dependências do
DAS/DASSC.
23 - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Deverão ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a incêndio das normas técnicas vigentes
especialmente as NR-10, NR-18 e NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego e das Legislações
Estaduais e Municipais.
24 - TRÂNSITO DE VEÍCULOS
Deverão ser atendidas as normas internas da CGTEE.
25 - TRANSPORTE DE PESSOAL
25.1- Não é permitido o transporte de pessoal em locais impróprios dos veículos, tais como: caçamba,
carrocerias de caminhão ou carros de pequeno porte;
25.2- Não é permitido o transporte simultâneo de pessoas e cargas, no mesmo compartimento do
veículo;
25.3- A contratada deverá possuir veículo para transporte de seus funcionários da entrada da CGTEE
até seus vestiários, refeitório e local onde serão realizados os trabalhos.
26 - ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO
26.1- O acesso das Contratadas às instalações da CGTEE se dará por meio da apresentação de crachá
apropriado à modalidade de contratação;
26.2- Os crachás serão de uso individual e intransferível, com data de validade pré definido pelo
tempo de cada contrato;
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1- Sempre que houver desconformidade o DAS/DASSC emitirá Solicitação de Providência de
Segurança – SPS;
27.2- A CGTEE se reserva o direito, sempre que julgar necessário de fazer outras exigências com
respeito à segurança das pessoas, meio ambiente e equipamentos, que possam não constar neste
procedimento.
27.3- O DAS/DASSC, verificando por meio de fiscalização o não cumprimento das respectivas
cláusulas por parte da Contratada, recomendará ao Gestor de Contrato a pena de ADVERTÊNCIA,
fixando prazo para o cumprimento das pendências constatadas conforme relato documental;
27.4- Persistindo o não cumprimento das pendências constatadas, será solicitada aplicação de multa a
contratada.
28 - EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Annete Machado Piccoli – RE 300016 - Chefe do DAS
Gelci Almeida Rodrigues – RE 300016 – Coordenador
Geronimo Mascarello – RE 31959
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29 – ANEXO I – Termo de Responsabilidade
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
A Empresa.............................................................................................,., declara
para os
devidos fins, que tem conhecimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria Nº
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estando em situação regular com a legislação
Brasileira e assume toda e qualquer responsabilidade em relação aos incidentes e/ou acidentes que
possam vir a ocorrer na execução das atividades nas dependências da CGTEE.
Declara que recebeu todas as informações dos riscos inerentes a Área Industrial da Companhia
de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), com o objetivo de preservar a integridade física e
saúde dos trabalhadores ,através da Orientação de Segurança (Integração).
O trabalho a ser executado é ......................................................................................, com duração
de.....dias, sendo gestor/responsável o Sr....................................................................................
telefone....................................ramal................
Local:...............................................................................................................................................
Data:.....................................................................................................................................................
Responsável da Empresa:...............................................................................................................
CNPJ/CPF: ...................................................................................................................................
Endereço:.......................................................................................................................
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EDITAL DE PREGÃO