Prestação de Serviços e
Segurança e Saúde no
Trabalho - SST
João Augusto Ribeiro de Souza
3º Encontro Técnico
Usina Pioneiros
Sud Menucci
Técnico de Segurança do Trabalho
Assessor de SST – GTseg
Diretor - CPA
Diretor Executivo - GSO
Prestação de Serviços
 Prestadora de Serviços
 Empresa que disponibiliza recursos
humanos e/ou materiais para execução de
serviços, objeto de contratação.
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Prestação de Serviços
 Gestão de Contratados
 Clientes de Serviços tendem a ser cada
vez mais exigentes
• Pré-qualificação
• Auditoria de Serviços
• Análise de SST em Contratadas
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
 Política de Segurança nas
Corporações



Acidentes e lesões são inaceitáveis
Segurança é uma responsabilidade legal
Melhoria contínua das condições de
trabalho
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
 Contratos de Prestação de Serviços








Enquadramento da contratada no grau de risco da
contratante
Cadastro de Empregados
Declaração de Responsabilidade
Constituição de CIPA
Elaboração de Análise de Riscos das atividades que
serão realizadas
Comprovação de realização de treinamentos de SST
Apresentação de Estatísticas de Acidentes
Elaboração de PCMAT, PPRA, PCMSO, PCA, PPR ...
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
PESSOAL
Os empregados da Contratada devem:

Ser especializados nos trabalhos que
forem executar, comprovando experiência
mínima registrada na CTPS ou cursos
reconhecidos, bem como apresentar boas
condições de saúde, comprovada através
do Atestado de Saúde Ocupacional.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
PESSOAL




Eletricistas deverão ser autorizados nos termos
da NR 10;
Operadores de equipamentos de transporte
motorizado ou equipamentos de guindar
deverão ser qualificados, NR 11;
Todos devem usar os EPIs, conforme a NR 6;
Usar uniforme com identificação;
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
PESSOAL


Os empregados deverão respeitar as placas
de advertência e sinalização e não fumar
nos locais de trabalho;
Os trabalhos em altura, superior a 2,0 m,
somente poderão ser executados por
empregados em perfeitas condições de
saúde e treinados para estas atividades,
sendo obrigatório o uso de cinto de
segurança do tipo pára-quedista.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
LOCAIS DE TRABALHO
A Contratada deve:



Atender na íntegra a NR 10 no que se refere
aos serviços em eletricidade.
Todas as máquinas operatrizes devem
possuir instruções específicas de segurança.
Desligar e travar com cadeado de segurança
as fontes de energia e colocar aviso de
segurança.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
LOCAIS DE TRABALHO
A Contratada deve:


Ao término dos serviços os equipamentos,
ferramentas e materiais deverão ser
armazenados em local adequado, mantendo o
local de trabalho limpo e arrumado.
Durante o trabalho deve-se ter disponíveis
todos os recursos necessários à prestação de
primeiros socorros a acidentados.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A Contratada deve:


Utilizar e manter máquinas, equipamentos e
ferramentas em perfeitas condições de uso,
que correspondam às normas de segurança
do trabalho e proteção contra incêndio.
Usar somente ferramentas adequadas a cada
finalidade e em boas condições de uso.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A Contratada deve:


Instruir e treinar os empregados para utilização segura e
adequada das ferramentas.
Cuidar para que ferramentas manuais não sejam
abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e
outros locais de trabalho ou de circulação.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A Contratada deve:


Proibir o porte de ferramentas manuais em bolsos ou
locais inapropriados.
As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se
destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas,
danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas
pelo empregador ou responsável pelos serviços.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
LIXOS E RESÍDUOS
A Contratada deve:


Manter os locais de trabalho limpos, eliminando
os resíduos, inclusive embalagens e vasilhames
produzidos durante a execução dos serviços, à
medida em que forem surgindo.
Descartar os resíduos em lugares próprios e
especialmente previstos para a finalidade e
conforme legislação vigente.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
LIXOS E RESÍDUOS
A Contratada deve:


Utilizar critérios de descarte dentro das exigências legais,
não permitindo o despejo na rede de esgoto de poluentes
líquidos ou sólidos, tais como: restos de óleo, substâncias
tóxicas e venenosas, emulsões, tintas, ácidos, líquidos
inflamáveis, solventes, etc.
Acondicionar resíduos de alimentos em sacos plásticos,
hermeticamente fechados, e descartá-los obedecendo a
legislação vigente.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO
A Contratada deve:



Manter, em seu canteiro de obras, equipamentos de
combate a incêndio (hidrantes, caixas de mangueiras,
extintores, etc.) com acesso desobstruído.
Proibir o uso de hidrantes, mangueiras e/ou outros
materiais de combate a incêndio, para qualquer outro fim
que não o específico.
Comunicar imediatamente à Contratante qualquer início
de incêndio ou danos nos equipamentos de combate a
incêndio, que vierem a ocorrer durante a execução dos
serviços.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
ANÁLISE DE RISCOS


É obrigatória a elaboração e o preenchimento do
Formulário de Análise de Riscos para as atividades que
serão desenvolvidas pela Contratada. Os formulários
devidamente preenchidos e assinados, devem
permanecer junto a obra sob responsabilidade do
Encarregado, e apresentados sempre que solicitados.
A Análise de Risco é a decomposição do trabalho ou
operação com o objetivo de determinar os riscos
envolvidos na execução das atividades contratadas,
sugerindo meios para eliminá-los ou controlá-los através
de medidas relativas ao meio, métodos de trabalho
seguro e/ou o uso de Equipamento de Proteção
Individual.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA



Toda área de trabalho, deve ser isolada com a utilização
de: cavaletes, cones; fita zebrada ou correntes de plástico
(todos pintados nas cores amarela e preta).
Todo o trabalho em altura deve ter sua parte inferior
devidamente sinalizada e isolada, proibindo o trânsito e
movimentação de pessoas.
Qualquer atividade que obstrua a passagem normal de
pessoas, deve ser provida de passagem alternativa,
segura e sinalizada, com placas de advertência.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA


Fora do horário de trabalho, as escavações deverão ser
devidamente cobertas e seu perímetro coberto por
tapumes e a área isolada, dando-se a devida atenção aos
acessos de veículos e pedestres.
O isolamento deve permitir uma perfeita visualização,
tanto no período diurno como no noturno.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA


Fora do horário de trabalho, as escavações deverão ser
devidamente cobertas e seu perímetro coberto por
tapumes e a área isolada, dando-se a devida atenção aos
acessos de veículos e pedestres.
O isolamento deve permitir uma perfeita visualização,
tanto no período diurno como no noturno.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Declaração de Responsabilidade
Declaramos, que os empregados abaixo relacionados,
estão autorizados a exercer as funções para as quais
foram contratados, sendo profissionais habilitados e
qualificados, conforme estabelece a Portaria n.º 3214, de
8 de junho de 1978 do MTE.
Nome
Função
José da Silva
Montador Industrial
Antonio da Silva
Soldador
João da Silva
Mecânico
Montagens Industriais Silva Ltda.
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Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Plano de Segurança
Conjunto de ações estabelecidas para identificar, avaliar
e controlar os fatores de risco existentes em atividades
laborais.
Etapas do Serviço
Fases do trabalho
Quem / Como
Risco Potencial
Incidentes ou riscos
potenciais durante as
fases do trabalho
O que / Quando /
Onde
Medidas para
Eliminar o Risco
Precauções para
eliminar ou evitar os
riscos
Quem / Como / O
que / Quando / Onde
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Trabalhadores e a SST
Os Trabalhadores têm direitos e
deveres em matéria de SST.
A Constituição releva os direitos dos
trabalhadores, atribuindo aos
empregadores a responsabilidade de
lhes garantir segurança e saúde em
todos os aspectos relacionados com o
trabalho.
23
É possível prevenir ?
24
Princípios Gerais de Prevenção
 Evitar os riscos
 Avaliar os riscos que não podem ser evitados
 Combater os riscos na origem
 Adaptar o trabalho ao homem
 Substituir o que é perigoso
 Dar prioridade as medidas de proteção coletiva
em relação as medidas de proteção individual
 Dar instruções adequadas aos trabalhadores
25
Obrigado !
João Augusto Ribeiro de Souza
19 3434 4634
19 7805 0917
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26
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3ª encontro técnico do ano de 2008