Benefícios Fiscais no
Estado do Rio de Janeiro
Edson Valadão
Departamento de
Operações
ICMS
• Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
• É um tributo exigido nas várias fases de circulação
de uma mercadoria, desde a produção até a sua
venda ao consumidor final
FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS
COMPRAS
EMPRESA
ENTRADAS
VENDAS
SAÍDAS
DÉBITO
CRÉDITO
LIVRO DE
APURAÇÃO
São Tributos Incidentes
No Faturamento:
IPI
ICMS
PIS
COFINS
ALÍQUOTAS
UFs 7% ou 12%
UFs12%
16% Imp
19% RJ
RJ
RJ 19%
Incentivos Fiscais Setoriais
Utilizam 4 mecanismos:
- Diferimento;
- Redução da base de cálculo;
- Crédito Presumido;
- Tratamento Tributário Diferenciado.
Incentivos Fiscais Setoriais
Condicionantes:
• Não há diferimento para ICMS de energia,
combustível, água e telecomunicações;
• As mercadorias importadas sempre tem que ser
desembaraçadas nos portos e aeroportos do
Estado;
• O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP é sempre devido;
• Não possuir restrições Cadastrais.
Práticas
• Responsabilidade fiscal
• Benefícios fiscais X contrapartida para o
Estado
• Publicidade
• Isonomia
Tipos de Programas Setoriais:
Decreto de Bens de Capital;
Cadeia Farmacêutica;
Decreto de Cosméticos;
Programa RIOLOG.
Segmentos específicos
Dec.Nº 36.451/04 Bens de Capital
e Consumo Durável
• Segmentos alvos: Máquinas e equipamentos, embalagens,
montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia...
• Principais Benefícios:
 Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para
12%;
 Diferimento do ICMS:
 Importação e aquisição interna de ativo fixo;
 Importação e aquisição interna de insumos
Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica
• Principais Benefícios:
 Redução da base de cálculo para 12% e crédito
presumido de 4% na saída interna;
 Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na
venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas
e congêneres) e órgãos públicos;
 Autoriza a transferência de saldo credor acumulado
entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia
farmacêutica.
Decreto nº 36.450/04
Química Fina
Interestaduais
Consumidor
Final
Importações e
Aquisições Internas
Farmoquímica
Internas - Varejo
Vendas
Interestaduais
Indústria
Farmacêutica (RJ)
Fornecedores de
Outros Estados
(Indústria ou CD)
Distribuidores
ou Atacadistas
(RJ)
Vendas Internas
e Interestaduais
(Órgãos públicos,
clínicas
hospitais e
congêneres)
Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04
Cosméticos
UFs
12%
Dependendo do Produto / UF
IND
26%
19%
12%
7%
16% X 1,38
= 22%
CD
13%
12%
7%
10,67% X 1,38
= 14,72%
4% créditos
10% Faturamento
(14,72 – (12% +2%)
0,72% Fat
2%Fat + 12% (Custo)
Rotina dos Processos
INCENTIVOS FISCAIS
• Protocolar carta- consulta;
• Relatório de Enquadramento;
• Edição de Decreto (se houver);
• Assinatura do Termo de Acordo;
• Lavratura do RUDFTO na Inspetoria.
OBJETIVO
RIOLOG
ELOS DA CADEIA
INDÚSTRIA
ATACADO
ATACADO
VAREJO
CONSUMIDOR FINAL
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
I.
Projeto de implantação: a empresa se
compromete
a
um
cronograma
de
movimentação
de
cargas,
cujo
valor
previsto seja superior a 1.000.000 de
UFIR´S-RJ anuais;
Projeto de expansão: a empresa se
compromete
a
um
cronograma
de
movimentação de cargas, cujo o valor
previsto seja superior a
1.000.000 de
UFIR´S-RJ anuais incrementais.
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais:

Abertura de novos postos de trabalho;

Consolidação
de
marcas
de
produtos
fluminenses;

Aumento da Área de Armazenagem;

Aumento da participação da frota de veículos
emplacados no Estado do Rio de Janeiro;

Metas para incremento da arrecadação do ICMS
a médio e longo prazo.
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
III. A empresa, o grupo econômico e os sócios
não podem ter qualquer uma das seguintes
sanções:
 Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do
Estado do Rio de Janeiro;
 Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do
Rio de Janeiro;
 Esteja
irregular
ou
inadimplente
com
parcelamento de débitos fiscais de que seja
beneficiário;
 Tenha passivo ambiental.
BENEFÍCIOS
I.
Crédito presumido de 2% nas seguintes
operações:

Saídas interestaduais;

Entradas interestaduais;

Entradas por transferência;

Entradas internas
das
categorias
de
produtos
relacionadas:
 Alimentos industrializados
 Bebidas Alcoólicas quentes
 Cosméticos
 Produtos para higiene pessoal
 Doces
 Bazar
BENEFÍCIOS
II. Redução da base de cálculo do ICMS nas
operações internas, de forma que a incidência
do imposto resulte no percentual de 13%;
APURAÇÃO
REGIME
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
DÉBITO
NORMAL
R$ 100,00
19%
R$ 19,00
INCENTIVADO
R$ 68,42
19%
R$ 13,00
BENEFÍCIOS
III. Diferimento do ICMS nas operações
de importação de mercadorias para o
momento da saída, devendo o referido
imposto ser pago englobadamente com
o devido pela saída, conforme alíquota
de destino.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao
recolhimento, nas operações de saída, de um
ICMS mínimo correspondente a 2% do valor
constante
nas
notas
fiscais
independentemente
dos
benefícios
estabelecidos.
• A CODIN, a título de ressarcimento operacional
e administrativo, receberá o equivalente a
0,5% do valor total do benefício concedido a
empresa, limitado a 30.000 UFIR-RJ.
SIMULAÇÃO
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS S/ BENEFÍCIO
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS C/ BENEFÍCIO
COMPRAS INTERESTADUAIS
COMPRAS INTERESTADUAIS
VALOR DA
MERCADORIA
R$ 100,00
ALÍQUOTA
12%
VALOR DA
MERCADORIA
TOTAL DE
CRÉDITOS
R$ 100,00
R$ 12,00
"MARK UP"
"MARK UP"
ALÍQUOTA
CRÉDITO
PRESUMIDO
12%
2%
TOTAL DE
CRÉDITOS
R$ 14,00
25%
25%
VENDAS INTERNAS
VENDAS INTERNAS
VALOR DA
MERCADORIA
BASE DE
CÁLCULO
VALOR DA
MERCADORIA
ALÍQUOTA
R$ 125,00
19%
ALÍQUOTA
DÉBITO
DÉBITO
R$ 125,00
R$ 125,00
BASE DE
CÁLCULO
R$ 85,53
19%
R$ 16,25
R$ 23,75
A RECOLHER
A RECOLHER
CRÉDITO
DÉBITO
CRÉDITO
APURAÇÃO
R$ 23,75
R$ 12,00
R$ 11,75
R$ 14,00
DÉBITO
R$ 16,25
2% DO VALOR DA NOTA DE SAÍDA
APURAÇÃO
R$ 2,25
R$ 2,50
FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11
• Apresentação do projeto à CODIN;
• Análise do projeto / visita Técnica;
• Apresentação para Comissão de Avaliação;
• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;
• Formalização do Termo de Acordo;
• Decreto de Enquadramento pelo Governador;
• Ressarcimento - CODIN
OBRIGADO!
[email protected]
Telefone: +55 (21) 2333-0440
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