Assessoramento Parlamentar
nas Comissões
Divisão de Assessoramento ao
Plenário e às Comissões – DIVAPC
Gisela Palmieri Torquato
Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho
Coordenadoras de Processo Legislativo
Maio/2011
CÂNTICO XIII
Cecília Meireles
Renova-te.
Renasce em ti mesmo.
Multiplica os teus olhos, para verem mais.
Multiplica os teus braços para semeares tudo.
Destrói os olhos que tiverem visto.
Cria outros, para as visões novas.
Destrói os braços que tiverem semeado,
Para se esquecerem de colher.
Sê sempre o mesmo.
Sempre outro. Mas sempre alto.
Sempre longe.
E dentro de tudo.
OBJETIVO GERAL
Apresentar
algumas
ferramentas
(conceituais, processuais e operacionais)
que possam contribuir para qualificar a ação
parlamentar nas comissões.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Apresentar conceitos estruturais
• Possibilitar o conhecimento do processo nas
comissões
• Facilitar a atuação dos assessores
• Apresentar recursos e serviços
disponibilizados pela DIRLEG e outros
órgãos da Casa.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
• Pontualidade: tolerância de 10 minutos
• Celular no modo silencioso
• Questões de trabalho: evitar entrar e sair
da sala várias vezes
• Participação: levantar o braço para usar
a palavra que será concedida assim que
possível
• Intervalo: às 15:30h por 15 minutos.
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
Ação
Parlamentar
Assessor
Comissão
Processo
MUNICÍPIO
FEDERAÇÃO
PROGRAMAÇÃO DO DIA 16/5/2011
• Vídeo e conclusões
• O Município na Federação
• O Governo do Município
• Funções do Poder Legislativo
• Instâncias da CMBH
• Competências das Comissões
• Normas que regem as ações parlamentares
• Princípios do Processo.
CÂMARA EM DEBATE
 Observações
 Debate
 Conclusões
DEFINIÇÃO DE AÇÕES
Compromissos de campanha
Orientações partidárias
Novas demandas
CURSO
AÇÕES PARLAMENTARES
FEDERAÇÃO
 Estado soberano (governo central)
composto de vários Estados
(governos regionais)
 Divisão de poder
 Coordenação e independência
 Equilíbrio entre unidade e
pluralidade.
O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO
A Constituição da República elevou o Município à
condição de ente federado.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
 Autonomia política: eleição de seus
representantes
 Autonomia normativa: interesse
local e direito urbanístico
 Autonomia administrativa:
organizar os serviços locais
 Autonomia financeira: criação de
tributos e planejamento e
orçamento próprio.
O GOVERNO DO MUNICÍPIO
Poder Legislativo
Vereadores – composição
política reflete a
diversidade social
Define prioridades e cria o
direito
Fiscaliza a implementação
do direito pelo Poder
Executivo
Poder Executivo
Prefeito
Administra a cidade:
implementa o direito
criado pelo Poder
Legislativo
RELAÇÃO ENTRE OS PODERES
PODER
LEGISLATIVO
PODER
EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÕES
 Função de Representação
 Função Legislativa
 Função Fiscalizatória.
Líderes
Bloco
Parlamentar
Bancada
Audiência
Pública
Função de
Representação
Princípio da
Proporcionalidade
Tribuna
Comissão de
Representação
FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
Conjunto de atos sucessivos e
concatenados que visam à criação de
normas de direito.
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Instrumentos de atuação
Pedido de
Informação
Proposta
de
Emenda
à Lei
Orgânica
Audiência
Pública
Projeto de
Resolução
Recurso
FUNÇÃO
LEGISLATIVA
Projeto
de Lei
Requerimento
Emenda
NORMAS PRODUZIDAS EM BH
 Emenda à Lei Orgânica
 Lei
 Resolução
 Decreto Legislativo.
LEGISLAR OU NÃO
LEGISLAR,
EIS A QUESTÃO?
Aspecto simbólico
da lei
X
Outros meios mais eficazes de efetivar o
mandato e de solucionar o problema.
A FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA É INESGOTÁVEL
Comissão
Processante
Sustação dos
atos
normativos
exorbitantes
PPA-LDO-LOA:
Financiamento
de direitos
fundamentais
Audiência
Pública
CPI
FUNÇÃO
Comissão
de Estudo
Julgamento
das Contas
do Prefeito
FISCALIZATÓRIA
Pedido de
Informação
Convocação
de
autoridade
Avaliação de
Políticas
Públicas
Indicação e
Representação
INSTÂNCIAS
Câmara Municipal de Belo Horizonte
 PLENÁRIO
COMISSÕES
 C
 MESA
*Corregedor
 COLÉGIO DE LÍDERES.
COMISSÕES
Grupo de pessoas com funções
especiais, ou incumbidas de tratar de
determinado assunto; comitê.
(Dicionário Aurélio)
COMISSÃO
Competências
• Apreciam proposições
• Fiscalizam e controlam os atos da
administração pública
• Fiscalizam os recursos municipais
• Realizam Audiências Públicas.
COMISSÃO
Competências
• Convocam autoridades e servidores municipais
para prestar informações
• Solicitam depoimento de cidadão ou autoridade
• Recebem petição, reclamação, denúncia
• Apresentam projetos de lei
• Propõem sustação de atos normativos do
Executivo que exorbitem do poder
regulamentar.
NORMAS QUE REGEM
AS AÇÕES PARLAMENTARES
O Regimento Interno
é o instrumento que
estabelece o
equilíbrio entre os
direitos da maioria e
os da minoria.
Guilherme Wagner Ribeiro
NORMAS SUBSIDIÁRIAS QUE REGEM
AS AÇÕES PARLAMENTARES

Regimento Interno:
 Assembléia Legislativa/MG
 Câmara Federal
 Senado

Princípios gerais do Direito

Praxes parlamentares.
PROCESSO
Princípios
Publicidade
Oralidade
Separação da discussão e da votação
Unidade da legislatura
Exame prévio dos projetos por comissões.
PROGRAMAÇÃO DO DIA 17/5/2011
 Conto “O Plebiscito”, de Artur de Azevedo
Tipos de Comissão
 Matérias mais apreciadas
 Distribuição do PL às Comissões
 Tramitação do PL na Comissão
 Parecer
 Diligência
 Requerimento
 Reunião
 Pauta
CONTOS DA MEIA-NOITE
 O Plebiscito
 Autor: Artur de Azevedo
 Interpretação: Antônio Abujamra.
?
COMISSÃO
cidadania
educação
 Debate público
 Fórum de interlocução e discussão
 Instância técnica: reunião de
informações para qualificar a
decisão
 Garantia da ampla defesa no
processo.
TIPOS DE COMISSÃO
• Permanentes
• Temporárias
TIPOS DE COMISSÃO
Permanentes
Perduram por toda a Legislatura.
As matérias são a elas encaminhadas para
apreciação conforme a área temática de cada
uma.
COMISSÕES PERMANTES
• Legislação e Justiça (5)
• Administração Pública (5)
• Orçamento e Finanças Públicas (5)
• Meio Ambiente e Política Urbana (5)
COMISSÕES PERMANTES
• Desenvolvimento Econômico, Transporte e
Sistema Viário (5)
• Saúde e Saneamento (4)
• Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura,
Desporto, Lazer e Turismo (3)
• Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).
COMISSÕES PERMANTES
• Participação Popular (9)
(Resolução nº 2.054/05)
TIPOS DE COMISSÃO
Temporárias
Constituídas com finalidade específica
Extinguem-se:
1. se cumprida a missão
2. findo o prazo de funcionamento
3. no término da legislatura.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
• Comissão Parlamentar de Inquérito (7):
apura fato determinado
• Comissão de Representação (1 a 3):
representa a Câmara em evento
• Comissão Processante (7):
apura denúncia de infração político-administrativa
• Comissões Especiais
COMISSÕES ESPECIAIS
1. Para apreciar Proposta de Emenda à Lei
Orgânica (PELO) (7)
2. Para apreciar Veto a Proposição de Lei (5)
3. De Estudo (5).
MATÉRIAS MAIS APRECIADAS
• Projeto de Lei - parecer
• Requerimento
• Correspondência
 Denúncia
 Sugestão de projeto de lei
 Sugestão de eventos
 Pedido de providência.
Projeto de Lei
Proposição típica da função legislativa
DISTRIBUIÇÃO DO PL ÀS COMISSÕES
?
Regras regimentais:
1. Legislação e Justiça
2. Até 3 comissões de mérito
Praxes da Diretoria Legislativa:
 1ª comissão de mérito: competência do tema
principal do projeto
 Comissão de Orçamento e Finanças Públicas última comissão
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO
Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10
• O projeto é enviado ao Presidente da
Comissão
• O Presidente designa relator (em 1 dia útil)
(respeitando regra de impedimento, art. 77,
do RI)
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO
• Relator emite parecer
(5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3)
• Projeto é incluído em pauta para apreciação
do parecer do relator
• Parecer do relator é discutido e votado em
reunião
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO
• Aprovado o parecer do relator: este se torna
o parecer da Comissão
• Rejeitado o parecer do relator: é designado
novo relator
 Outro caso de designação de novo relator:
perda de prazo pelo primeiro relator
•
Publicação do parecer da Comissão.
Parecer pela
INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
ou
ARQUIVO
Parecer pela REJEIÇÃO em todas as
comissões de mérito
RECURSO
ou
ARQUIVO
PARECER
Pronunciamento fundamentado de
Comissão sobre proposição sujeita a
seu exame
Pode ser:
1. Opinativo
2. Decisório.
PARECER
• Linguagem: objetiva
• Abrangência: competência da Comissão
1º Turno: análise do projeto
2º Turno: análise das emendas.
ESTRUTURA DO PARECER
Epígrafe (ou título)
• Identificação da proposição
• Turno
• Nome da Comissão
Relatório
• Histórico da tramitação até o momento.
ESTRUTURA DO PARECER
Fundamentação
Avaliação do conteúdo da proposição
respeitada a competência da Comissão
1. Objetivos da proposta
2. Consideração valorativa dos objetivos
3. Aspectos conceituais e doutrinários
4. Dados estatísticos e informações
históricas
5. Adequação da proposta ao cenário
municipal
ESTRUTURA DO PARECER
Fundamentação
5. Pertinência das medidas a serem
implementadas
6. Benefícios esperados e efeitos
secundários
8. Condições de aplicabilidade
9. Articulação do texto com o ordenamento
existente
10. Repercussão da introdução da norma
no ordenamento jurídico
ESTRUTURA DO PARECER
Conclusão
Posição da Comissão em relação à matéria
• Consequência lógica da fundamentação
• Varia conforme a natureza do parecer
Data e assinatura.
CONCLUSÃO DO PARECER
Comissão de Legislação e Justiça (quadro)
Comissão de Mérito
 Aprovação
 Aprovação, com emenda
 Rejeição
Comissão de Veto
 Manutenção ou rejeição do veto.
CONCLUSÃO DO PARECER - CLJ
MATÉRIA
Geral
Próprios públicos
e
Utilidade pública
Datas
comemorativas e
Homenagens
cívicas
ANÁLISE
Jurídica
Jurídica
+
Mérito
Jurídica
+
Mérito
EFEITO
Opinativo
Conclusivo
Opinativo
EXEMPLO
Pela constitucion.,
legalidade, regimental.,
(com apresentação de
emenda)
pela constitucion.,
legalidade,
regimental. e aprovação
(com apresentação de
emenda)
pela constitucion/,
legalidade,
regimental. e aprovação
(com apresentação de
emenda)
PARECER EM 2º TURNO
Relatório
 Histórico da tramitação a partir da aprovação em 1º turno
Fundamentação
 Análise do conteúdo de cada emenda
 Análise da alteração efetuada pela emenda no PL
 Análise de prejudicialidade (art. 161, RI): repercussão da
aprovação ou rejeição de uma matéria na apreciação de outra
Conclusão
 Deve respeitar as regras de prejudicialidade para
aprovar ou rejeitar as emendas (art. 85, RI)
 Possibilidade de apresentação de subemenda.
DILIGÊNCIA
Providência para a obtenção de
dado, informação ou documento
necessário à complementação de
processo em andamento.
DILIGÊNCIA
Modalidades (art. 86, RI):
• Pedido de informação por escrito
• Solicitação de documentos
• Pedido de audiência pública
Prazo: 30 dias
Podem ser consultados:
Empresas, sindicatos, associações, autor do
projeto, institutos de pesquisa, universidades,
Poder Executivo: secretarias, fundações,
superintendências, etc.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
• Espaço de debate com a sociedade civil
• Instrui matéria em tramitação (espécie de
diligência - art. 86, RI)
• Externa: para subsidiar o processo
legislativo (art. 82, §2º, III, LOMBH)
• Convidados.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dispositivo
Modalidade
Requerente
Convocação
Local
Função
Prazo
art. 86
Diligência
Relator
NÃO
Interna
Externa
Legislat.
30 dias
Art. 48, § 2º
Discussão de
assunto de
interesse
público
relevante
Vereador
SIM
Interna
Fiscaliz.
Não há
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
• Encaminhado pela Mesa
• Dirigido a autoridade municipal (Secretário,
dirigente de entidade da administração
indireta e outras autoridades)
• Instrui matéria em tramitação (espécie de
diligência - art. 86, RI)
• Prazo: 30 dias – responsabilização.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Dispositivo
Modalidade
Requerente
Função
Prazo
art. 86
RI
Diligência
Relator
Legislat.
30 dias
Art. 76, § 4º
LOMBH
Assunto de interesse
público
relevante
Vereador
Fiscaliz.
30 dias
REQUERIMENTO
Proposição típica das funções fiscalizatória e de
representação
AUDIÊNCIA PÚBLICA
• Espaço de debate com a sociedade civil
• Trata de assunto de interesse público
relevante (art. 48, §2º, RI)
• Convidados e convocados
• Encaminhamentos.
REQUERIMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
 Levantamento de informações: dados
históricos, legislação, audiências anteriormente
realizadas, doutrina, etc
 Definição do objeto a ser discutido
 Definição da comissão competente
 Definição dos envolvidos: sociedade civil e
autoridades capazes de encaminhar a questão
 Sugestão de data
 Convidados e convocados.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dispositivo
Modalidade
Requerente
Convocação
Local
Função
Prazo
art. 86
Diligência
Relator
NÃO
Interna
Externa
Legislat.
30 dias
Art. 48, § 2º
Discussão de
assunto de
interesse
público
relevante
Vereador
SIM
Interna
Fiscaliz.
Não há
ASPECTOS DA CONVOCAÇÃO
(art. 76, caput, LOMBH)
 Pessoal
 Autoridade municipal: Secretário ou
servidor
 Informação sobre assunto previamente
determinado e constante da convocação
 Antecedência mínima de 10 dias
 Responsabilização.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
(art. 76, §4º, LOMBH)
• Encaminhado pela Mesa
• Dirigido a:
 autoridades municipais, estaduais e federais
 sociedade civil
• Delimitar bem a informação que se quer obter:
formular quesitos
• Prazo para resposta se autoridade municipal:
30 dias sob pena de responsabilização.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Dispositivo
Modalidade
Requerente
Função
Prazo
art. 86
RI
Diligência
Relator
Legislat.
30 dias
Art. 76, § 4º
LOMBH
Assunto de interesse
público
relevante
Vereador
Fiscaliz.
30 dias
REUNIÃO DE COMISSÃO
• Ordinária: semanal; dia, horário e local
fixados pela comissão
• Extraordinária: momento distinto do previsto
para as reuniões ordinárias
*Extraordinárias ad referendum: a
antecedência de seis horas é dispensada
As Comissões somente deliberam em
reunião.
REUNIÃO DE COMISSÃO
Funcionamento
• Reuniões públicas
• Quórum de reunião: maioria dos
membros
• Quórum de deliberação: maioria dos
presentes
• Presidente dirige os trabalhos
• Duração: 2h, prorrogáveis por 1h
• Não pode coincidir com o horário das
reuniões do Plenário.
PAUTA DA REUNIÃO
• Poder de agenda: Presidente da Comissão
• Matérias em pauta: requerimentos, projetos
com parecer ou proposta de diligência,
projetos sem parecer com prazo vencido,
correspondências, outros assuntos
• Publicidade da pauta e pareceres: 6h de
antecedência.
ORDEM DOS TRABALHOS
1. Decisão sobre impugnação da ata
2. Audiência pública
3. Apreciação da pauta (discussão e votação):
a) proposições da comissão
b) parecer sobre proposição sujeita a
apreciação do Plenário
c) parecer sobre proposição que dispensa a
apreciação do Plenário
4. Correspondências e outros assuntos
5. Encerramento.
APRECIAÇÃO DO PARECER
• Leitura
• Discussão
• Suspensão da apreciação do parecer, com
aprovação de uma proposta de diligência
• Alteração do parecer.
APRECIAÇÃO DO PARECER
• Voto (nominal):
 Pela aprovação do parecer
 Pela rejeição do parecer
 Empate: prevalece o parecer do relator.
Aprovação: torna-se parecer da comissão
Rejeição:
 Designação de novo relator
 Apreciação de parecer alternativo.
APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO
• Não há determinação regimental de que o
requerimento conste de pauta para ser
apreciado
• Pode ser apresentado oralmente
• Objeto, data, convidados, convocados
(podem ser alterados por deliberação da
comissão).
MUITO OBRIGADA!
Gisela e Maria Auxiliadora
[email protected]
[email protected]
Download

curso - Câmara Municipal de Belo Horizonte