Rubrica
Proposta de Adesão - Particulares
Cartão de Crédito Caixa Woman Standard
Agência
Nº Conta de Depósitos à Ordem
Nº Cliente
_______________________________
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Identificação da titular
Nome Completo ________________________________________________________________________________________________
B.I./ Cartão Cidadão ______________________ Nº Contribuinte _____________________ Código Repartição Finanças
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Morada de residência ___________________________________________________________________________________________
Localidade ______________________________ Código Postal _____________________
Telef. _____________________
E@mail ________________________________________
Data de Nascimento ____ /___ /________
Nome a gravar no cartão
Nº. Morada  (a preencher pela CGD)
Nº Pessoas do agregado __________
Estado Civil ____________________ Regime Casamento __________________________

(Máximo 19 caracteres incluindo espaços, em letra maiúscula)
Condições Particulares
(*) A adesão ao cartão de crédito Caixa Woman Standard implica o crédito de vencimento/ rendimento/ pensão na Conta à Ordem, da
Caixa, e a adesão ao Serviço Caixadirecta.
O cartão de crédito Caixa Woman Standard efetua operações de aquisição de bens ou serviços, a crédito, em terminais de
pagamento automático, bem como a generalidade das operações disponíveis nas máquinas automáticas da rede Caixautomática
(rede privativa da Caixa) e nos caixas automáticos da rede Multibanco (ATM).
Modo de pagamento:
Solicito que o saldo dos extratos que forem enviados seja debitado automaticamente na conta à ordem acima indicada, numa das
seguintes modalidades de pagamento, podendo efetuar pagamentos adicionais através dos serviços Caixautomática, Caixadirecta,
Multibanco, ou Rede Agências:
Percentagem do saldo em dívida:
5%
10%
25%
50%
75%
100% Totalidade do saldo
com o mínimo de €25.
Data pretendida para emissão do Extrato do cartão:_________________(*)
(*)Todos os dias do mês, com exceção dos dias 1, 2, 3 e 31.
Condições Especiais
Cartão de Crédito
Caixa Woman Standard (*)
Rede internacional
MasterCard
Anuidade
0,00€ (**)
Taxas de Juro
TAN 18,20%
TAEG 17,9% (a)
(**) Comissão de utilização mínima: Para uma faturação inferior a 600€ nos últimos 12 meses, será aplicada uma comissão no
valor de 6,00€ (acrescidos de IVA).
(a) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 12 meses. A TAEG é calculada
com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal).
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA
Capital Social € 5 900 000 000
C. R. Comercial Lisboa
NIPC 500 960 046
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NOTA: TAN (para Compras e Cash Advance); TAEG (para Compras; inclui IS).
Se o ciclo de extrato coincidir com Sábados, Domingos ou Feriados a emissão ocorrerá no dia útil anterior.
Pagamentos Fracionados
O cartão disponibiliza uma linha de crédito - Pagamentos Fracionados (para compras e levantamentos a crédito).
Os pagamentos fracionados podem assumir uma das seguintes modalidades:
(i) com vencimento de juros sobre o montante da transação sujeito a fracionamento (pagamentos fracionados com juros);
(ii) sem vencimento de juros sobre o montante da transação sujeito a fracionamento (pagamentos fracionados sem juros).
1. Pagamentos fracionados com juros:
1.1. A modalidade de pagamentos fracionados com juros pode ser ativada pelo titular de uma das seguintes formas:
a) Em qualquer Agência da Caixa;
b) Através do Serviço Caixadirecta;
c) Em Terminal de Pagamento Automático que integre tal funcionalidade.
1.2. Nos pagamentos fracionados com juros, a taxa de juro aplicável ao crédito concedido e o valor mínimo do montante transferido para
pagamentos fracionados variam em função do prazo aplicável a cada operação de crédito:
Prazo
6 meses
12, 18, 24, 36 ou 48 meses
Limite de Crédito nos Pagamentos
Fracionados
Taxas de juro
Valor Mínimo da
Transação
100% do plafond do cartão
TAN 14,30% / TAEG 17,9% (a)
50€
250€
(a) TAEG de 17,9% na linha de crédito suplementar de pagamentos fracionados, para um montante de €1.500, com reembolso a 12
meses, à TAN de 14,30%.
1.3. Sobre o montante do crédito aberto e sobre os juros incide o imposto do selo à taxa legal.
2.
Pagamentos fracionados sem juros:
2.1. A modalidade de pagamentos fracionados sem juros pode ser ativada em Terminal de Pagamento Automático que, por opção do
comerciante, integre tal funcionalidade.
2.2. Sobre o montante da transação sujeito a pagamento fracionado sem juros incide o imposto do selo à taxa legal:
Prazo
Limite de Crédito nos
Pagamentos Fracionados
Até 12
meses
Taxa de juro
Nominal
Imposto do Selo (TGIS)
0,00% (a)
Verba n.º 17.2.1
Sobre o crédito utilizado incide imposto do selo à taxa de 0,07%, por cada
mês ou fração, o qual acresce a cada prestação mensal de reembolso.
0,00% (b)
Verba n.º 17.2.2
Aquando da primeira prestação de reembolso, ocorre a cobrança do valor
do imposto do selo devido pela operação de crédito, à taxa de 0,9%.
100% do plafond do cartão
De 12 a 48
meses
(a) TAEG de 1,45%, calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 6 meses.
(b) TAEG de 1,69%, calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 12 meses.
2.3. Nos pagamentos fracionados, com e sem vencimento de juros, o prazo e o montante do fracionamento será escolhido pelo titular
aquando da respetiva ativação.
2.4. A ativação do pagamento fracionado, com e sem vencimento de juros, efetuada em Terminal de Pagamento Automático será
validada pelo titular através da digitação do respetivo NIP.
2.5. A informação referente ao montante da transação, ao valor sujeito a pagamentos fracionados e ao prazo de reembolso constarão do
talão comprovativo da transação, emitido pelo Terminal de Pagamento Automático.
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA
Capital Social € 5 900 000 000
C. R. Comercial Lisboa
NIPC 500 960 046
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Outros Encargos:
Levantamentos a crédito - Cash advance
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (1)
Ao balcão de Agência
(4,00 % + 3,75 €) + IS
Em Caixa Automático da rede Multibanco (ATM)
Ao balcão de Agência
(4,00 % + 3,75 € + 1% + 1,7%) + IS
No resto do mundo
Em Caixa Automático da rede Multibanco (ATM)
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (1)
e no resto do mundo
Em Terminal de Pagamento Automático (POS)
4,00 % + IS
Em Terminal de Pagamento Automático (POS)
0,00 €
Em Terminal de Pagamento Automático (POS)
(1,70% + 1,00% ) + IS
Compras
No Espaço Económico Europeu (EEE) em
euros, coroa sueca e leu romeno (1)
No resto do mundo
Transferências a crédito do saldo da
conta cartão para a conta DO associada
Portugal
Ao balcão de Agência
(3,75 % + 3,50 €) + IS
Caixadirecta Telefone com Operador
Em qualquer parte do mundo
Caixadirecta Telefone sem Operador
(3,75 % + 2,50 €) + IS
Caixadirecta On-line, Mobile e Sms
(1) Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países:
. Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia,
Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia e Letónia;
. União Europeia: República Checa, Dinamarca, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia;
. Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Despesas / Comissões:
35,00€ + IS
Produção urgente de cartão:
Comissão de substituição de cartão:
Aplicável no caso de substituição do cartão anterior cuja utilização foi inibida a
pedido da Cliente/ Titular, nomeadamente por perda, roubo, apropriação
abusiva, utilização não autorizada e mau estado de conservação
Comissão de recuperação de valores em valor inferior ou igual a 50.000,00€
dívida, por prestação vencida e não paga: valor superior a 50.000,00€
19,00€ + IVA
(4,00%, no mínimo 12,00€ e máximo 150,00€) + IS
Taxa sobre transações em postos de abastecimento de combustíveis (inclui IS):
150,00€ + IS
0,35€
IS – Imposto do Selo a 4%
IVA – 23% Continente; 22% Madeira; 18% Açores
A titular abaixo assinada declara:
a) Ter conta de referência aberta na Caixa, a qual se rege pelas Condições Gerais de Abertura de Conta e Prestação de Serviços de que
recebeu exemplar, tendo lido, tomado conhecimento e aceite na totalidade as mesmas.
b) Que a Caixa lhe disponibilizou, previamente à subscrição da presente proposta de adesão:
- FIN (Ficha de Informação Normalizada) em vigor para o cartão de crédito Caixa Woman Standard.
- Informação escrita sobre os seguros de grupo associados aos cartões, contratado entre a CGD e a Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A., designadamente sobre a denominação e estatuto legal do segurador, coberturas contratadas e exclusões/ limitações,
consequências da falta de pagamento do prémio, montante máximo a que o segurador se obriga em cada período de vigência do
contrato, duração do contrato e regime de renovação, denúncia e livre resolução, regime de transmissão do contrato, modo de efetuar
reclamações, mecanismos de proteção jurídica, autoridade de supervisão, lei aplicável, obrigações e direitos em caso de sinistro e
regime de designação e alteração do beneficiário.
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA
Capital Social € 5 900 000 000
C. R. Comercial Lisboa
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- Um exemplar das “Recomendações de Segurança aplicáveis aos pagamentos a realizar através da Internet”, as quais leu, tomou
conhecimento e aceita na totalidade, confirmando que, no caso de aceder aos serviços disponibilizados pela Caixa para a realização de
operações de pagamentos através da Internet, é da sua livre vontade a realização destas operações;
c) Autorizar a Caixa a transmitir às Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. e CARES – Companhia de Seguros e Assistência S.A. os
elementos necessários para a concessão de benefícios e/ou para a prestação de serviços, nomeadamente no âmbito dos seguros
associados aos cartões.
d) Aceitar que a Caixa Geral de Depósitos se reserve o direito de recusa deste pedido de adesão, sem que, para tal, esteja obrigada a
prestar qualquer justificação, salvo nos casos em que o pedido for rejeitado com fundamento na consulta à Central de
Responsabilidades de Crédito, à lista pública de execuções ou de outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da
solvabilidade dos consumidores.
e) Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a transmitir às empresas com quem desenvolva ou venha a desenvolver parcerias associadas
aos presentes cartões, os elementos informativos que se tornem necessários para a concessão de benefícios e/ou para a prestação de
serviços ao titular que sejam ou venham a ser associados aos cartões.
f) Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a transmitir às empresas com quem subcontrate ou venha a subcontratar a prestação de serviços
de gestão e cobrança das dívidas do cartão, os elementos do titular necessários à prestação desse serviço;
g) O titular abaixo assinado declara solicitar à Caixa a adesão ao cartão de crédito Caixa Woman Standard, cuja utilização se rege
pelas: - Condições Gerais de Abertura de Conta e Prestação de Serviços em vigor entre as partes, que leu e de que tomou
conhecimento, aceitando-as na totalidade; e
- Condições particulares e especiais constantes da presente proposta de adesão.
___________________, _____/ _____/ _______
Localidade
Dia
Mês Ano
Reservado à CGD:
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Limite de Crédito ______________ €
____________________________________________________________
Assinatura da Cliente
Data e Assinatura ________________________
Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA
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Proposta de adesão - Caixa Geral de Depósitos