ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA
COMARCA DE___________________________________
VARA CÍVEL DA
{NOME AUTOR}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO
CIVIL}, {PROFISSÃO},
n.º {CARTEIRA
DE
domiciliado(a)
portador(a)
IDENTIDADE} e
no(a)
da
carteira
de
identidade
do CPF n.º {CPF}, residente
{ENDEREÇO}, juridicamente
e
assistidos(as)
pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vêm, com o devido
acatamento,
por
intermédio
da
Defensoria
Pública
Estadual,
perante V. Exa., interpor o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL,
em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo
delineadas:
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
INICIALMENTE, afirmam sob as penas da Lei e de
acordo com o art.4o e seu parágrafo 1o da Lei no. 1.060/50 com a
redação
introduzida
pela
Lei
n.7.510/86,
ser
juridicamente
necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as
despesas
de
custas
processuais
e
honorários
advocatícios,
sem
prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto,
beneficiário
da
gratuidade
de
justiça,
pelo
que
indicam
para
patrocinar a sua causa a Defensoria Pública do Estado.
DOS FATOS
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A
Requerente
era
mãe
.....................................................,
faleceu
em
........
de..............
de
de
o
qual
................,
de
acordo com a certidão de óbito (doc. 03).
Cumpre informar, Exª., que o falecido não deixou
outros herdeiros.
O
informar
falecido
instituição
deixou
financeira),
saldo
em
conforme
sua
conta
extrato
no,
(doc.
(
04),
saldo esse que consubstancia valores que precisam ser levantados.
DO DIREITO
É
cediço
em
nosso
ordenamento
jurídico
que
a
competência é da Justiça Estadual em conceder Alvará Judicial aos
herdeiros, a fim de receberem valores ainda não resgatados pelos
respectivos titulares, senão vejamos:
Súmula 161/ STJ:
Competência
Levantamento
-
Autorização
PIS-PASEP
e
-
FGTS
-
Falecimento do Titular
É da competência da Justiça Estadual
autorizar o levantamento dos valores
relativos
ao
decorrência
PIS-PASEP
do
e
FGTS,
falecimento
em
do
titular da conta.
A Lei no. 6.858/80, em sua ementa, preceitua, in
verbis:
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS
DEPENDENTES OU SUCESSORES, DE
VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS
RESPECTIVOS TITULARES.”;
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Os artigos 1º, parágrafo 1º e 2º, da referida lei,
estipulam, in verbis:
“Art.
1º
Os
valores
devidos
pelos
empregadores aos empregados e os montantes das
CONTAS INDIVIDUAIS do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO E DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP,
NÃO
RECEBIDOS
TITULARES,
DEPENDENTES
SERÃO
EM
VIDA
PAGOS,
HABILITADOS
PELOS
EM
RESPECTIVOS
COTAS
PERANTE
IGUAIS,
A
AOS
PREVIDÊNCIA
SOCIAL ou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, E, NA SUA FALTA,
AOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL, INDICADOS
EM
ALVARÁ
JUDICIAL,
INDEPENDENTEMENTE
DE
INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.
Parágrafo 1º. As quotas atribuídas a
menores
ficarão
caderneta
juros
serão
e
de
depositadas
poupança,
correção
rendendo
monetária,
disponíveis
após
em
o
e
só
menor
completar 18 (dezoito) anos, salvo
autorização do juiz para aquisição
de imóvel destinado à residência do
menor
e
de
sua
família
ou
para
dispêndio necessário à subsistência
e educação do menor. (grifos nossos)
Art.
2º
O
disposto
nesta
lei
se
aplica às restituições relativas ao imposto de
renda e outros tributos, recolhidos por pessoa
física, e, não existindo outros bens sujeitos a
inventário, aos saldos bancários e de contas de
caderneta de poupança e fundos de investimento
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de
valor
até
500
(quinhentas)
Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional.”;
Verifica-se
da
leitura
do
texto
legal,
em
analogia, a possibilidade de levantamento da quantia, nos moldes
em que postulada, visto que a Requerente é sucessora do falecido,
na qualidade de descendente.
A imperiosidade do levantamento do numerário fazse consoante dito alhures, tendo em vista que o mesmo servirá para
garantir
a
subsistência
levantamento
da
incontinenti
Requerente.
da
verba,
Tudo
isso
mediante
autoriza
a
o
autorização
judicial.
DO PEDIDO
EX POSITIS, Os Promoventes requerem que V. Exa.
digne-se de DECIDIR, por sentença, pela PROCEDÊNCIA do feito para
EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL, determinando ao BANCO DO
BRASIL,
que
inscrição
quaisquer
LIBERE
do
PASEP
outras
as
quantias
existentes
a
título
...............................,
quantias
que
existam
em
nome
saldo
de
bem
como
do
Sr.
...................................................., em favor da
Requerente.
Requer-se
também
a
concessão
dos
benefícios
da
justiça gratuita, por ser a Requerente pessoa pobre nos termos da
Lei 1.060/50.
Protesta
admitidos
em
Direito,
provar
o
alegado
notadamente,
por
todos
depoimento
os
meios
pessoal
da
requerente, juntada ulterior de documentos, perícias, bem como,
quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessárias à
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perfeita resolução do pleito; ficando tudo de logo requerido e
ouvindo-se o Ilustre Representante do Ministério Público.
Dá-se
à
.......................
causa
o
valor
de
R$
(.........................
................) para os efeitos de lei.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Local e Data
Defensor Público
OAB/PA
Rol de documentos:
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Alvará Judicial - Defensoria Pública do Estado do Pará