ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA
DA COMARCA DE___________________________________
{NOME
CIVIL}, {PROFISSÃO},
DOS
VARA CÍVEL
AUTORES),ACIONALIDADE},
portador(a)
da
carteira
de
{ESTADO
identidade
n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e
domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as)
pela
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, vem respeitosamente
à presença de V. Exa., propor a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
Em
face
de,
{NOME
CIVIL}, {PROFISSÃO},
DO
REU),(NACIONALIDADE},
residente
e
domiciliado(a)
{ESTADO
no(a)
{ENDEREÇO com fundamento no art. 53, da Lei n.° 9.099/95, que
instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para o que
expõe e requer:
01. A requerente é credora do requerido, da
quantia de R$), referente à venda de 25 (vinte e cinco) cabeças
de gado, como prova o recibo de pagamento anexo, assinado por
duas testemunhas, que constitui título executivo extrajudicial
nos termos do inciso II, do artigo 585 do Código de Processo
Civil (documento particular assinado pelo devedor e por duas
testemunhas).
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02.
Ocorre
que,
após
a
entrega
do
gado
e
ultrapassado o dia do vencimento, o requerido não efetuou o
pagamento nem demonstrou a intenção de fazê-lo, não restando
outra alternativa à requerente, senão a propositura da presente
execução de título extrajudicial.
03. Dessa forma, é a requerente, credora do
requerido da quantia de R$ , conforme o demonstrativo do débito
atualizado, abaixo (art. 614, II, CPC):
VENCIMENTO
VALOR
TOTAL
04. Nestas condições, com fundamento no artigo
53 da Lei n.° 9.099/95, e arts. 652 e seguintes do CPC, requer:
a) seja o Requerido citado para, no prazo de 3
(três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ , sob pena de
penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia
da execução;
b)
efetivada
a
penhora,
seja
designada
audiência de conciliação, devendo o Requerido ser intimado para
comparecer à audiência designada, podendo apresentar embargos
(art. 53, §1.°);
c)
o
prosseguimento
da
execução,
com
a
realização de leilão ou hasta pública, até o total recebimento
do débito, acrescidos de juros e correção monetária, até a data
do efetivo pagamento;
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d)
seja
o
requerido
condenado
também,
na
hipótese prevista pelo artigo 55 da mesma lei, ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados a
favor do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Pará,
instituído pela Lei n.° 6.717/05.
05. Com fundamento na Lei n.° 1.060/50, requer
a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
por não possuir condições de arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio.
06.
Atribui
à
causa,
o
valor
de
.........................
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
_______________________
Defensor Público
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Execução Título Extrajudicial - Defensoria Pública do Estado do Pará