REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE INTEGRALIZAÇÃO
CURRICULAR DO CURSO DE FARMÁCIA
Aprovado na CamEx, na 80ª Sessão,
realizada em 11 de junho de 2014,
apreciada no CONSEPE, na 47ª Sessão,
realizada em 16 de junho de 2014 e
homologada no CONSUPE, na 161ª
Sessão, realizada em 16 de junho de 2014,
no Campus Zona Sul.
CAPITULO I – Dos Fins
Art. 1º Levando-se em conta o Princípio da Indissociabilidade, estabelecido
pelo artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988, onde Ensino, Pesquisa e
Extensão tornam-se igualmente importantes e indispensáveis para a evolução
do conhecimento e das práticas educacionais, o Centro Universitário Ritter dos
Reis (UniRitter) disponibiliza aos acadêmicos e à comunidade uma série de
Atividades Complementares, que atendem a demanda por estes três vértices
da Educação: o ensino, a pesquisa e a extensão. Sendo assim, as Atividades
Complementares do Curso de Graduação em Farmácia do UniRitter, descritas
no Capítulo II deste regulamento, tem como objetivos:
I – promover a flexibilização curricular, que viabilize a ampla capacitação
teórico/prática e a absorção das transformações na área de Farmácia,
estimulando a busca de conhecimentos extraclasse e a vivência de
experiências práticas;
II – contribuir para a interdisciplinaridade, para a articulação da teoria e prática
e para a indissociação entre ensino, pesquisa e extensão;
III – desenvolver e aperfeiçoar as atividades técnico-científicas dos alunos;
IV - interligar o UniRitter com as demandas da sociedade, proporcionando ao
aluno uma formação ética e cidadã, sendo a oportunidade de realizar a
transferência do conhecimento produzido/consolidado dentro da instituição
para a sociedade civil;
V – incentivar o desenvolvimento da habilidade de “aprender a aprender”,
através do estímulo às atividades educacionais e/ou profissionais necessárias
para a futura autonomia e continuidade da formação.
CAPÍTULO II - Da Caracterização, Número de Horas e Modalidades
Art. 2º As atividades complementares caracterizam-se por reunir uma série de
atividades, de livre escolha do aluno, envolvendo: pesquisa, em diversos
âmbitos; atividades de extensão em suas formas variadas de cursos de
atualização, aperfeiçoamento e de ação comunitária; atividades de monitoria,
disciplinas concluídas em outros cursos da Instituição ou de outras Instituições
de Ensino Superior (IES), além de cursos e eventos acadêmicos em outras
instituições.
Parágrafo Único: a carga horária total das atividades complementares é
definida na estrutura curricular de cada curso, constante dos respectivos
Projetos Pedagógicos.
Art. 3º As Atividades Complementares estão divididas em três eixos, conforme
abaixo:
Eixo I - Ensino:
I) Disciplinas aplicadas ao curso realizadas em outros cursos de graduação ou
pós-graduação;
II) Disciplinas de currículos anteriores do curso de Farmácia não aproveitadas
no currículo vigente;
III) Atuação como monitor em disciplinas do curso ou áreas afins;
IV) Ministrar cursos e palestras em atividades acadêmico-científicas e/ou
apresentação oral de trabalhos em congressos;
V) Participação como representante de turma ou estudantil;
VI) Elaboração de material didático-pedagógico supervisionado por docente e
relacionado à área de formação;
VII) Atividade de intercâmbio (exceto disciplinas já aproveitadas na matriz
curricular do curso);
VIII) A documentação necessária para pedido pelo aluno e as horas recebidas
como atividade complementar para o Eixo I – Ensino seguem o quadro abaixo:
Eixo I - Ensino
Horas recebidas
como Atividades
Complementares
Atividade Complementar
Documentação / Comprovante
Disciplinas aplicadas ao
curso realizadas em
outros cursos de
graduação ou pósgraduação
Disciplinas de currículos
anteriores do curso de
Farmácia não
aproveitadas no currículo
vigente
Plano de ensino da disciplina
com carga horária, aprovação
O estudante poderá
constante no histórico escolar
acumular no máximo
(ou documento comprobatório de 60h.
desempenho acadêmico).
Histórico Escolar
Atuação como monitor em
Atestado fornecido pela Unidade
disciplinas do curso ou
Acadêmica
áreas afins
Ministrar cursos e
palestras em atividades
Certificado contendo o número
acadêmico-científicas e/ou de horas ou o programa
apresentação oral de
completo com horários
trabalhos em congressos
Número de horas
equivalente às horas
cursadas
Cada semestre de
monitoria equivale a
30 horas. O estudante
poderá acumular no
máximo 90h
Cada hora
comprovada equivale
a 4h de atividades
complementares
O estudante poderá
acumular no máximo
40h
Participação como
representante de turma e
estudantil
Atestado fornecido pela
Instituição
Cada semestre de
equivale a 10 horas.
O estudante poderá
acumular no máximo
30h
Elaboração de material
didático-pedagógico
(folders, manuais,
informativos, laminários)
supervisionado por
docente e relacionada à
área de formação.
Cópia do material produzido ou
atestado contendo o nome do
estudante com assinatura do
docente supervisor. Cada
material apresentado equivale à
5 h.
O estudante poderá
acumular no máximo
15h
Atividade de intercâmbio
(excetos disciplinas já
aproveitadas na matriz
curricular do curso)
Certificado / atestado contendo
descrição das atividades
desenvolvidas, número de horas
ou período e horário.
Cada mês ou 120h de
estágio equivale a
10h. O estudante
poderá acumular no
máximo 90h
Eixo II – Pesquisa e Extensão:
I) Participação em projeto de extensão como extensionista (bolsista ou
voluntário);
II) Apresentação Oral de Trabalho de Extensão;
III) Participação em atividades de extensão / ação comunitária (voluntariado);
IV) Participação em pesquisa como estudante de iniciação científica (bolsista
ou voluntário)
V) Apresentação Oral de Trabalho Científico
VI) Autoria ou co-autoria de resumo enviado para evento científico;
VII) Publicação de Artigo Científico completo em periódico especializado,
indexado (de acordo com os critérios da Capes);
VIII) Publicação de Artigo de Divulgação Científica, completo, em periódicos de
divulgação popular;
IX) Premiação em trabalho acadêmico na área;
X) Membro de comissão organizadora de eventos científicos;
XI) Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro;
XII) A documentação necessária para pedido pelo aluno e as horas recebidas
como atividade complementar para o Eixo II – Pesquisa e Extensão seguem o
quadro abaixo:
Eixo II – Pesquisa e Extensão
Atividade Complementar
Documentação / Comprovante
Horas recebidas
como Atividades
Complementares
Cada semestre
equivale a 30h. O
estudante poderá
acumular no máximo
90h
O estudante poderá
Certificado de Apresentação com
acumular no máximo
título do trabalho
60h
Participação em projeto de
Certificado contendo: número de
extensão como
horas ou o programa completo
extensionista (bolsista ou
com horários de participação.
voluntário)
Apresentação Oral de
Trabalho de Extensão
Participação em
atividades de extensão /
ação comunitária
(voluntariado)
Certificado contendo: número de
horas ou o programa completo
com horários de participação.
O estudante poderá
acumular no máximo
30h
Participação em pesquisa
como estudante de
iniciação científica
(bolsista ou voluntário)
Certificado / atestado com
resumo da pesquisa e descrição
das atividades realizadas,
período de realização, horas
/horário de atividade.
Cada semestre de
equivale a 30 horas.
O estudante poderá
acumular no máximo
90h
Apresentação Oral de
Trabalho Científico
O estudante poderá
Certificado de Apresentação com
acumular no máximo
título do trabalho
60h
Autoria ou co-autoria de
resumo enviado para
evento científico
Anais (publicação do resumo) e
certificado
O estudante poderá
acumular no máximo
60h
Publicação de Artigo
Científico completo em
periódico especializado,
indexado (de acordo com
Artigo efetivamente publicado ou
carta de aceite
Cada publicação
equivale:
- periódico de
circulação regional:
os critérios da Capes)
15h;
- nacional: 20h;
- internacional: 25h.
O estudante poderá
acumular no máximo
60h
Cada publicação
equivale 10h
O estudante poderá
acumular no máximo
40h
Cada prêmio equivale
a 4 horas.
O estudante poderá
acumular no máximo
40h
Publicação de Artigo de
Divulgação Científica,
completo, em periódicos
de divulgação popular
Artigo efetivamente publicado
Premiação em trabalho
acadêmico na área
Documentação comprobatória
Membro de comissão
organizadora de eventos
científicos
Documentação disponível
contendo: o número de horas ou
o programa completo com
horários
O estudante poderá
acumular no máximo
20h
Ficha catalográfica, sumário e
página inicial do capítulo
Cada publicação
equivale 15h
O estudante poderá
acumular no máximo
30h
Autoria ou Coautoria de
capítulo de livro
Eixo III – Profissionalizante:
I) Participação, como membro efetivo (ouvinte), em eventos científicos:
seminário, jornada, encontro, fórum, congresso;
II) Participação como ouvinte presencial em cursos ou mini-cursos;
III) Atividades em EAD ou semipresenciais, como palestras, cursos e
treinamentos;
IV) Cursos de língua estrangeira, realizados durante a graduação (no período
de matrícula do curso);
V) Estágio não obrigatório reconhecido pela IES;
VI) A documentação necessária para pedido pelo aluno e as horas recebidas
como atividade complementar para o Eixo III – Profissionalizante seguem o
quadro abaixo:
Eixo III - Profissionalizante
Atividade Complementar
Documentação / Comprovante
Horas recebidas
como Atividades
Complementares
Participação, como
membro efetivo (ouvinte),
em eventos científicos:
seminário, jornada,
encontro, fórum,
congresso
Certificado contendo: número de
horas ou o programa completo
com horários
O estudante poderá
acumular no máximo
60h
Participação como ouvinte Certificado contendo o número
presencial em cursos ou
de horas ou o programa
minicursos
completo com horários
O estudante poderá
acumular no máximo
60h
Atividades em EAD ou
semipresenciais, como
palestras, cursos e
treinamentos
O estudante poderá
acumular no máximo
20h
Certificado contendo o número
de horas ou o programa
completo com horários
Cada semestre de
curso equivale a 5
horas.
Cursos de língua
estrangeira, realizados
durante a graduação (no
período de matrícula do
curso)
Certificado emitido pela
instituição com aprovação (ou
documento comprobatório de
desempenho)
Estágio não obrigatório
reconhecido pela IES
Certificado / atestado contendo
descrição das atividades
desenvolvidas, número de horas
ou período e horário
O estudante poderá
acumular no máximo
20h
Cada mês ou 120h de
estágio equivale a
10h. O estudante
poderá acumular no
máximo 90h
CAPÍTULO III - Da Coordenação e Operacionalização
Art.
4º
A
coordenação
das
atividades
relacionadas
às
Atividades
Complementares do Curso será exercida interinamente pela Coordenação do
Curso de Farmácia e, posteriormente, pela Coordenação Setorial de Extensão
e Atividades Complementares.
CAPÍTULO IV – Da Validação das Horas de Atividades
Art. 5º Será aceita como atividade complementar aquela que satisfizer
simultaneamente aos seguintes critérios:
I. Não ter sido aproveitada como disciplina curricular;
II. Versar sobre Farmácia ou área afim;
III. Ser concomitante à matrícula no curso de Farmácia;
IV. Ser desenvolvida fora do horário do período letivo.
Art. 6º As atividades complementares externas deverão ser comprovadas
através de documento original e aprovadas pela Coordenação do Curso de
Farmácia/Coordenação Setorial de Extensão e Atividades Complementares,
obedecidos aos limites estabelecidos neste Regulamento.
Art. 7° As horas recebidas como Atividades Complementares deverão ser
distribuídas de forma a contemplar os três eixos.
Art. 8° Fica sob responsabilidade do estudante do curso de Farmácia:
I. Apropriar-se adequadamente das informações contidas no regulamento de
Atividades Complementares do curso de Farmácia;
II. Encaminhar regularmente à Secretaria Acadêmica os documentos originais
comprobatórios para validação como Atividades Complementares;
III. Cumprir efetivamente as Atividades Complementares nos termos deste
Regulamento, cuja integralização da carga horária é condição indispensável à colação
de grau;
IV. Protocolar requerimento de aproveitamento de Atividades Complementares
na Secretaria Acadêmica, anexando a documentação comprobatória;
V. Realizar as Atividades Complementares a partir do primeiro semestre do
curso, sendo possível também realizá-las nos períodos de recesso escolar,
desde que regularmente matriculado na Instituição;
Art. 9° Fica sob responsabilidade da Secretaria Acadêmica:
I. Protocolar pedidos de aproveitamento de Atividades Complementares feitos pelos
alunos na forma de requerimentos com os devidos comprovantes;
II. Encaminhar os requerimentos com os documentos anexos para a Coordenação do
Curso de Farmácia;
III. Receber o parecer das coordenações e registrar o aproveitamento no histórico
escolar do aluno arquivando a documentação comprobatória;
Art. 10° Fica sob responsabilidade da Coordenação do Curso de Farmácia:
I. Acompanhar o desenvolvimento das Atividades Complementares exigidas na
matriz curricular;
II. Deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de horas de atividades
complementares
recebidos
da
Secretaria
Acadêmica
com
base
na
documentação apresentada, conforme quadros inseridos no capítulo II Art. 3°,
ou emitindo juízo próprio nos casos omissos;
III. Encaminhar à Secretaria Acadêmica a documentação referente às AC, que
tenham sido integralizadas, com o devido parecer, para que constem no
Registro Acadêmico do aluno;
IV. Emitir o parecer sobre o aproveitamento das Atividades Complementares
respeitando o prazo definido pela Secretaria Acadêmica.
Parágrafo 1º - Ao término do penúltimo semestre da graduação, o estudante
concluinte deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica para validação pela
Coordenação do Curso de Farmácia os certificados de todas as atividades
porventura faltantes para a validação final das horas de atividades
complementares.
Parágrafo 2º - A colação de grau é condicionada à realização do número
indicado de horas em atividades complementares de cada Curso de
Graduação.
CAPÍTULO V - Disposições Finais
Art. 11 Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela
Coordenação do Curso de Farmácia, baseada no Regulamento Institucional
das Atividades Complementares de Integração Curricular da Instituição, com
recurso ao Colegiado do Curso.
Art. 12 As regras aqui estabelecidas entram em vigor na data de sua
aprovação pelo CONSEPE.
Siomara da Cruz Monteiro
Coordenadora do Curso de Farmácia
Marcia Santana Fernandes
Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão
Telmo Rudi Frantz
Reitor e Presidente do CONSEPE
Download

Regulamento das Atividades Complementares Farmacia Uniritter