Encontro Nacional com Novos
Prefeitos e Prefeitas
Municípios fortes,
Brasil Sustentável
Recadastramento
A forma certa de iniciar a gestão
Aubiérgio Barros
Brasília
28 a 30
janeiro
2013
Recadastramento?
Forma Certa?
Início de Gestão?
Aubiérgio Barros
Lei 10.887/2004
Art. 3o - Para os fins do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões
pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas,
na forma do regulamento.
Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores,
prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:
...
II - procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, o recenseamento
previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do
respectivo regime;
III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de
transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e
despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros
adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Aubiérgio Barros
INCONSISTÊNCIAS
Data de nascimento do servidor e a de seu dependente (filho ou situação similar) inferior a 15 anos
Diferença etária entre o servidor e seu respectivo cônjuge superior a 15 anos
Servidores admitidos em data posterior a data base dos dados
Dependente válido com idade superior a 21 anos de idades
Dependente com data de nascimento maior que a data-base de dados
Número de servidores casados inferior ao padrão
Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos
Servidores ativos com mais de 70 anos
Número de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero superior ao padrão máximo
Dependente
com
idadeao
superior
Proporção detemporário
dependente
inferior
padrãoa 21 anos
Diferença entre a data de nascimento do servidor para seu dependente é inferior a 15 anos
Benefício inferior ao Salário mínimo
Benefício igual a zero ou não informado
Servidor aposentado após EC n° 20/98 com idade inferior à permitida (53 anos para homem e 48 anos para mulher)
Servidor aposentado com mais de 120 anos
Barros
Diferença entre a data de nascimento do servidor para seu cônjuge é superior a 15Aubiérgio
anos
CADASTRO CONSISTENTE
Base de Dados
-
Centralizada
-
Informações cadastrais, funcionais, previdenciárias
e financeiras de todos os servidores;
-
Permite elaboração de políticas sociais para os
servidores ativos, inativos e pensionistas;
-
Inibi futuras fraudes a partir da criação de uma
rotina de prova de vida;
-
Agiliza a compensação previdenciária;
-
Exporta dados para o CNIS/RPPS;
-
Sistema de Gestão Previdenciária SIPREV
Aubiérgio Barros
O que é o SIPREV
É uma ferramenta de Gestão das informações referentes a servidores públicos (civis e
militares), ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes, da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Objetivo do SIPREV
Garantir o equilíbrio atuarial e financeiro previsto no art. 40 da Constituição Federal e o controle
das demais disposições legais e Constitucionais, inclusive quanto ao teto remuneratório
conforme disposto no inciso XI do art. 37 da CF, bem como para viabilizar o cumprimento do art.
3º, da Lei nº 10.887/2004 que prevê a formação de banco de dados dos servidores da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Munícipios.
Aubiérgio Barros
Acordo de Cooperação CAIXA / MPS
Objetivo
Assessorar os Entes Federativos na
Utilização do SIPREV
Aubiérgio Barros
Facilitadores CAIXA
-
Corpo funcional qualificado para análise da documentação
-
Recadastramento realizado de forma técnica e imparcial
-
Fotografia digital, digitalização de documentos, biometria*
-
Entidade externa ao processo previdenciário do ente
-
Ampla rede de atendimento a nível nacional
Aubiérgio Barros
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14h15 - Recadastramento - A forma certa de iniciar a gestão