MUNICÍPIO DE SAPUCAÍ-MIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.026.005/0001-59
LEI N.º 1.119/2013
“Municipaliza
e
denomina
logradouro público de SapucaíMirim e dá outras providências”.
Jefferson Benedito Rennó, Prefeito Municipal de Sapucaí-Mirim, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o povo de Sapucaí-Mirim, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Estrada que se inicia no entroncamento da Estrada Municipal
Bento Luiz Moreira, no Bairro dos Nogueiras, passando pela propriedade do Sr. Mário
Lopes Besteiro, do Sr. Braz de Barros Silva, do Sr. Mateus de Barros Silva, do Sr.
Simão de Barros Silva, do Sr. Sebastião de Barros Silva, da Srª. Lazara de Barros
Silva Almeida, do Sr. Saturnino de Barros Silva, do Sr. Rodolfo de Barros Silva, do Sr.
José Elizeu de Souza, do Sr. Expedito de Barros Silva, do Sr. Pedro de Barros Silva,
terminando na propriedade da Srª. Rosária da Silva Duarte passará a ser logradouro
municipal.
Art. 2º - O referido logradouro será denominado Estrada Municipal João
Pedro da Silva, “E. M. João Pedrinho”.
Art. 3° - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas nos locais e a pertinente comunicação a EBCT, TELEMAR, CEMIG, etc.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito José Benedito Rennó, 03 de maio de 2013.
Jefferson Benedito Rennó
Prefeito Municipal
RUA VASCO GUSMÃO MARTINS, 108 – Fone/Fax: (35) 3655-1005 – CEP 37.690-000
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LEI N.º 1.119/2013