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Conheça a Ouvidoria da
Terracap
Tipos de Manifestação
Canais de Atendimento
Perguntas Frequentes
Legislação
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Conheça a Ouvidoria da Terracap
Bem vindo à Ouvidoria da TERRACAP. Este é o seu espaço para realizar
uma reclamação, denúncia, elogio e sugestão.
A Ouvidoria da TERRACAP é uma Ouvidoria Especializada que tem como
missão garantir um canal aberto de comunicação entre os Cidadãos e a
Empresa, além de mediar conflitos, de modo a contribuir para o pleno exercício
da cidadania e do fortalecimento institucional da Terracap.
O papel da Ouvidoria da Terracap é ser uma atividade institucional de caráter
mediador e estratégico, que acolhe as demandas dos cliente/cidadãos não
solucionadas por outros canais de atendimento, atuando na busca de soluções
efetivas dos problemas, de forma humanizada, sigilosa e absoluta discrição.
A Ouvidoria atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC –
em relação aos assuntos de sua competência, por meio do SIC, qualquer
pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso à informação
para Terracap.
Participar é um direito seu!
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Tipos de Manifestações
RECLAMAÇÃO: demora na liberação de Declaração de quitação,
escritura, baixa de retrovenda, baixa de alienação fiduciária, certidão de
regularidade e declaração de nada consta do Pró-DF, Cancelamento de IPTU
em nome do cidadão, morosidade na tramitação dos processos entre os
setores da Terracap, demora da autorização de renegociação de dívida e/ou
parcelamento em atraso, distrato (desfazimento de negócio entre a Terracap e
o cliente/cidadão), entulho e/ou matagal em lote de propriedade da Terracap,
demora na Devolução da Caução, conduta de desagrado e/ou mau
atendimento de empregado da Terracap.
DENÚNCIA: de invasão, grilagem, venda, parcelamento em área de
propriedade da Terracap, construção e obras irregulares em área da Terracap,
conduta irregular de empregados da Terracap, Assédio e Discriminação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento, elogio e/ou satisfação
com o atendimento recebido no setor e/ou pelos empregados da Terracap.
SUGESTÃO: manifestação de sugestões que apresentam uma ideia ou
proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Empresa.
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• Canais de Atendimento
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Ouvidoria Virtual : Registre aqui sua manifestação por
meio eletrônico;
FORMULÁRIO
I.
Ao clicar em
"Formulário de Cadastro de Demanda" aparecerá o
formulário abaixo.
Formulário de Atendimento ao Cliente
Tipo de Demanda:
Selec ione
Meio de Resposta:
-- Selec ione --
Nome:
Tratamento:
Idade:
Senhor
Sexo:
Selec ione...
Endereço:
Localidade:
Setor:
CEP:
País:
BRA SIL
Telefone Com.:
Fax:
Telefone Res.:
Celular:
E-mail:
Comentário:
Env iar
Limpar
Máximo de 1.000 caracteres
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• Canais de Atendimento
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Atendimento Presencial:
- Ouvidoria: 3º andar sala 314 do Ed. Terracap
- Gerência de Atendimento: térreo do Ed. Terracap
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Telefones: 3342.2883 / 3342.1730;
Central de Relacionamento: 0800 – 612007;
E mail: [email protected];
Central 156 – opção 01: Central de Atendimento da
Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal.
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Perguntas Frequentes
Quem pode registrar uma manifestação de Ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, Denúncias, Elogios e Sugestões.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncias: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem
contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
nomes de pessoas e empresas envolvidas;
tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
se a pessoa pode comprová-lo;
se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e
descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, entrar em contato com a
Ouvidoria, nos telefones: 3342.2883 e 3342.1730, para receber a devida orientação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória, mas, todo registro identificado tem garantia total de
sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Através dos telefones da Ouvidoria – 3342.2883 e 3342.1730.
Qual o prazo para obter a resposta?
20 (vinte) dias a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado
ao manifestante, podendo prorrogar por mais 20 (vinte) dias.
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Legislação
Sigilo dos dados do Cidadão
Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004
“Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e
entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações,
denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.
Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito
Federal - SIGO/DF
Lei Distrital nº 4.896/2012
Regula a Lei de Acesso à Informação Pública – LAI
Lei Federal nº 12.527/2011
Regula o Acesso às Informações no Distrito Federal
Lei Distrital nº 4.990/2012
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