14h - Debates relativos à estrutura e organização das ouvidorias.
Princípios Constitucionais Aplicáveis à Ouvidoria
Desembargadora Beatriz Renck
Ouvidora do TRT da 4ª Região (RS)
Princípios Constitucionais
Aplicáveis à Ouvidoria
Desembargadora Beatriz Renck, Ouvidora do TRT-4ª
Região (RS)

Surgimento das ouvidorias no Poder Judiciário

Emenda Constitucional nº 45 (CF, art. 103-B, § 7º)

Resolução CNJ nº 103/2010

Ouvidorias judiciárias pré-existentes

gênese lastreada em princípios
Princípios jurídicos

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José Felipe Ledur:

“o exame do que sejam princípios jurídicos tem como
pressuposto a certeza de que o Direito não se esgota
em bem formuladas regras jurídicas”
Klaus F. Röhl:

“por detrás e entre as regras jurídicas situam-se
bases ou fundamentos jurídicos que são designados
princípios jurídicos”
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Cidadania
•
•
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos: (…) II - a cidadania;
Participação nos destinos do Estado:
–
–
exercício do poder político
•
por representantes
•
direto
participação do usuário na administração pública
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Participação do usuário na administração pública

•



Art. 37 (…) § 3º A lei disciplinará as formas de
participação do usuário na administração pública direta e
indireta, regulando especialmente: I - as reclamações
relativas à prestação dos serviços públicos em geral (…);
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações (...); III - a disciplina da representação contra
o exercício negligente ou abusivo (...)
Redação dada pela E.C. Nº 19/1998.
E.C. nº 45/2004: instituição de ouvidorias no âmbito do Judiciário
Federal (art. 103-B, § 7º) e do Ministério Público (Art. 130-A, § 5º).
Ouvidorias públicas: espaços democráticos para manifestação do
pensamento.
Ouvidor: independência para representar o cidadão.
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•
Livre manifestação do pensamento
•
Art. 5º (…) IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
•
Liberdade de expressão
•
Limites: outras garantias tuteladas pela Constituição.
•
Art. 5º (…) X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
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Manifestação do pensamento

Carga de subjetivismo

Ouvidor - representante do cidadão perante à Administração:
●
esclarecimentos ao cidadão acerca dos limites
●
interpretar a manifestação
●
extração de elementos objetivos
●
informações prestadas pelas unidades: filtro idêntico
ao aplicado à manifestação do cidadão.
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Manifestação do pensamento
•
Honra e imagem: reputação ou “bom nome”;
•
Privacidade: fora do alcance de terceiros fatos relativos a
própria pessoa;
•
Vida privada: todos os relacionamentos da pessoa, inclusive os
objetos, tais como as relações comerciais, de trabalho, de
estudo, financeiras, etc.;
•
Intimidade: círculo mais restrito da vida privada.
•
Inviolabilidade a ser assegurada pelo ouvidor:
–
Caso 1 - solicitação feita por comissão do Poder
Legislativo
–
Caso 2 - solicitação formulada por servidor denunciado
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
●
●
Ingo Wolgang Sarlet – referencial adotado pelos
doutrinadores – o pensamento de Immanuel Kant:
•
racionalidade
•
autonomia da vontade do indivíduo
• o ser humano é um fim em si mesmo
Impossibilidade de coisificação e instrumentalização da
pessoa humana.
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
•
Ouvidoria:
–
Diversificação dos canais de acesso
–
Levar em conta o cidadão excluído digitalmente telefones "0800", atendimento presencial
–
Atendimento presencial (considerações gerais)
–
Acessibilidade e receptividade (em qualquer canal)
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
•
Receptividade e respeito
–
“De fato, em razão de fatores alheios à minha vontade, não foi
possível publicar a sentença de seu processo na data prevista. No
entanto, não tenha dúvida de que a demora na prolação de sentenças
é motivo de frustração, também, a nós, magistrados. Contudo, o
número crescente de demandas na Justiça do Trabalho e, também, a
complexidade dessas novas demandas vêm, sim, comprometendo o
bom andamento dos trabalhos. Ciente disso, o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região não está inerte, e vem adotando medidas com
vistas a reduzir o resíduo de sentenças pendentes que aguardam
prolação. Portanto, asseguro que nos próximos dias a decisão de seu
processo estará disponível no site do TRT. Espero ter prestado a
informação solicitada e, em caso de dúvida, terei o maior prazer de
recebê-lo na (...) Vara do Trabalho de Porto Alegre. Desse modo,
respeitando sua inconformidade, peço que mantenha sua crença na
Justiça”*
(*) Fonte: informações prestadas por magistrado do trabalho em reclamação enviada à Ouvidoria.
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
•
Ambiente reservado para atendimento
•
Qualificação do pessoal da triagem
•
Integridade das pessoas envolvidas
•
Valorização da manifestação e humanização da relação
com o Poder Público
•
Evitar respostas automáticas ou prontas (“modelos”)
•
Priorização dos assuntos urgentes
•
Orientar o cidadão acerca do órgão competente
•
Manifestação: uso apenas para a consecução do
propósito do manifestante.
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Inviolabilidade das comunicações pessoais


Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal;
Tecnologia da informação:

aprimoramento das comunicações x vulnerabilidade da intimidade.
E-mail (correio eletrônico) corporativo
 Endereço físico para resposta


Caso: resposta enviada por intermédio dos Correios ("ECT").
Resposta direta pela unidade judiciária/administrativa demandada
 Gravação das comunicações telefônicas

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Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
•
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Impessoalidade
–
Vedação: interesses próprios ou de terceiros.
–
Expressão do princípio da igualdade
–
Ouvidor: vedação a adoção como carreira.
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Moralidade
•
Conteúdo normativo: carga de imprecisão e subjetivismo.
•
Cerne: vedação ao desvio de poder.
–
•
ex.: ato administrativo formalmente legal motivado
pelo desejo de favorecimentos ou discriminações.
Ouvidor: não deve competir com a Administração; deve
oferecer subsídios que possam auxiliá-la.
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Publicidade
•
Transparência
•
Característica do Estado Democrático de Direito
•
É regra na Administração Pública.
•
Previsão na CF:
•
Direito de petição (art. 5º, XXXIV);
•
Habeas-data (art. 5º, LXXII);
•
Acesso à informação (art. 5º, XIV e XXXIII,
art. 37, § 3º, e art. 216) - Lei nº 12.527/2011.
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Publicidade
•
•
Transparência - Serviço de Informações ao Cidadão (“SIC”)
Resolução nº 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho “SIC” no âmbito da Justiça do Trabalho:
–
apreciação do pedido pelo gestor da unidade detentora da
informação;
–
procedimento idêntico ao do SIC do TST (Ato 329, de 18-052012);
ouvidoria do TST x ouvidorias regionais: estrutura e
funcionamento diferentes;
Ouvidoria do TRT/RS:
–
apreciação do pedido: ouvidor;
–
cumprimento do acesso: gestor da unidade;
–
maior segurança e transparência.
–
•
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Eficiência
•
Melhor realização da gestão com menor custo
para a sociedade.
–
•
Limites: instrumentalização com os demais
princípios.
Emenda Constitucional nº 19/98 – marco:
transferência do modelo burocrático do serviço
público para o gerencial.
Considerações finais
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