PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
SOCIOECONÔMICA DOS ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO PRESENCIAIS E REGULARES
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Art. 1º: O Programa de Avaliação Socioeconômica é de responsabilidade da
Coordenadoria de Programas Sociais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e
Comunitários e está regulamentado pela Portaria PRAEC nº 04 de 20.12.2012.
Art. 2º: O Programa de Avaliação Socioeconômica tem como principais objetivos:
I.
Estabelecer as normas e critérios para estudo das condições
socioeconômicas dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente
matriculados em cursos presenciais.
II.
Identificar
os
estudantes
em
situação
de
vulnerabilidade
socioeconômica, garantindo a igualdade de tratamento e acesso aos
programas de assistência estudantil oferecidos pela Universidade.
Art. 3º: Os critérios de avaliação socioeconômica adotados são baseados na
metodologia proposta pelo Forum Nacional de Assuntos Estudantis e Comunitários
em documento apresentado às IFES em julho de 1993, acrescida de alterações e
adaptações estudadas e apresentadas pela equipe de profissionais da Pró-Reitoria
de Assuntos Estudantis e Comunitários da UFLA, ao longo dos anos, para
aprimoramento dos critérios (anexo I).
Art. 4º: Com base nos resultados da avaliação socioeconômica, os estudantes de
graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
poderão ter acesso diferenciado e/ou prioritário aos seguintes programas:
alimentação, bolsas institucionais para estudantes de graduação, bolsa creche,
moradia estudantil, atendimento na área de saúde, atendimento psicossocial e
outros programas executados pela Universidade e que tenham como critério de
utilização ou priorizem estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 5º: Com base nos resultados da avaliação socioeconômica, os estudantes de
pós-graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
poderão ter acesso diferenciado e/ou prioritário aos seguintes programas:
alimentação, bolsas institucionais para alunos de pós-graduação, atendimento na
área de saúde, atendimento psicossocial e outros programas executados pela
Universidade e que tenham como critério de utilização ou priorizem estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 6º: A forma de acesso dos estudantes de graduação e pós-graduação a cada
um dos programas citados nos art.4º e 5º, deverá estar especificadas em seus
regulamentos específicos.
Art. 7º: A Coordenadoria de Programas Sociais deverá apresentar até a data de
matrícula, calendário com as datas para entrega dos documentos para avaliação
socioeconômica, solicitação de reavaliação e divulgação de resultados.
CAPÍTULO II – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Art. 8º: Qualquer estudante de graduação dos cursos presenciais da Universidade,
regularmente matriculados, poderá solicitar, em qualquer semestre, avaliação
socioeconômica, no prazo estabelecido em calendário divulgado até o início do
período de matrícula, mediante apresentação da documentação solicitada,
independentemente de já tê-lo feito anteriormente.
Art. 9º: Qualquer estudante de pós-graduação dos cursos presenciais da
Universidade, regularmente matriculados e não contemplados com bolsa específica
de
pós-graduação,
poderá
solicitar,
em
qualquer
semestre,
avaliação
socioeconômica, no prazo estabelecido em calendário divulgado até o início do
período de matrícula, mediante apresentação da documentação solicitada,
independentemente de já tê-lo feito anteriormente.
Art. 10º: Os documentos necessários para avaliação socioeconômica deverão ser
entregues na Coordenadoria de Programas Sociais nos prazos e forma solicitada
quando da divulgação do calendário de avaliação.
Art. 11º: As avaliações socioeconômicas deverão ser feitas exclusivamente por
profissionais de serviço social guardados os procedimentos éticos pertinentes,
lotados na Coordenadoria de Programas Sociais.
Art. 12º: Para fins de avaliação socioeconômica, considera-se como principal
responsável o provedor de maior parte dos recursos financeiros da família entre pai,
mãe, tutor ou responsável pelo núcleo familiar.
Art. 13º: Para avaliação socioeconômica de estudantes brasileiros de graduação e
pós-graduação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Questionário de avaliação socioeconômico devidamente preenchido e
assinado pelo estudante (anexo II).
b) Cópia do documento de identidade e CPF de todos os membros da família
com idade igual ou superior a 18 anos.
c) Cópia do certidão de nascimento de todos os membros da família com idade
inferior a 18 anos.
d) Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam
casados e residam com a família do beneficiário. No caso de membros da
família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
e) No caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
f) Cópia completa da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e do respectivo recibo de entrega, de todos os membros da
família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior
a 18 anos, não obrigados a apresentar declaração de ajuste anual, deverão
apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda que
pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br serviços mais procurados + restituição IRPF + consulta restituição/resultado
g) Certidão de bens fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis no município
da família do estudante, declarando a existência ou não de imóveis em nome
do principal responsável. No caso de municípios com mais de um Cartório de
Registro de Imóveis, a certidão deverá ser solicitada naquele mais próximo da
residência da família do estudante.
h) No caso de residência da família, em imóvel cedido, declaração com firma
reconhecida em Cartório do cedente da moradia.
i) Cópia de conta de água e energia elétrica de um dos três últimos meses.
j) Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a
família do beneficiário e que não sejam irmãos ou pais.
k) Certidão de propriedade de veículos fornecida pelo DETRAN do Estado de
residência da família do estudante, declarando ou não a existência de
veículos em nome de todos os membros da família com mais de 16 anos. No
Estado de Minas Gerais este documento poderá ser obtido no endereço
eletrônico wwws.detrannet.mg.gov.br - veículos + certidão negativa de
propriedade de veículo. Nos outros estados o DETRAN deverá ser consultado
em seu endereço eletrônico ou pessoalmente.
l) No caso de produtor rural, cópia da Declaração de Produtor Rural e do
recolhimento do Imposto Territorial Rural - ITR.
m) Cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos
últimos três meses, de todos os membros da família. No caso de
assalariados e/ou aposentados, pensionistas ou segurados, "holerit",
contracheque ou extrato de benefício. No caso de profissionais liberais
(médicos,
psicólogos,
dentistas,
contadores
e
outros),
profissionais
autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores
rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente
emitida por contador ou similar. No caso de profissionais informais (camelôs,
ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, assinada pelo
declarante como no documento de identidade. São considerados membros da
família: pais, filhos, irmãos ou tutelados, marido ou esposa, avós e/ou outros
parentes que residam comprovadamente com a família do beneficiário.
n) Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de alugueis de
imóveis e pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família,
dos últimos três meses .
o) Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18
anos (página com dados de identificação, página do último contrato de
trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou
com carteira assinada, ou primeira página de contrato em branco para quem
nunca trabalhou com carteira assinada).
p) Cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade
superior a 18 anos e que sejam estudantes.
q) Cópia dos comprovantes de despesas com aluguel; prestação de casa
própria; mensalidades escolares de membros da família que estejam
cursando o 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e universidade
particular; medicamentos de uso prolongado (receita médica e nota fiscal com
valores especificados) e/ou pensões alimentícias pagas por todos os
membros da família.
r) Cópia do histórico escolar do ensino fundamental e médio do estudante. No
caso de estudante que esteja solicitando obtenção de novo título, deverá
apresentar também, o histórico escolar da graduação e/ou pós-graduação.
s) No caso de estudantes que tenham cursado escolas e/ou universidade
particulares com bolsa, cópia de comprovante com descriminação do período
que usufruiu o benefício e porcentagem de desconto.
t) No caso de estudantes de graduação, cópia do horário de aulas ou
comprovante de matrícula;
u) No caso de estudantes de pós-graduação, comprovante do não recebimento
de bolsa de pós-graduação emitida pelo coordenador do curso;
v) Uma foto 3x4 recente (últimos seis meses).
Art. 14º: De acordo com o resultado da avaliação socioeconômica, os estudantes
brasileiros de graduação e pós-graduação brasileiros regularmente matriculados nos
cursos presenciais da Universidade serão classificados nas seguintes categorias:
I.
Categoria I - Alunos brasileiros em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
II.
Categoria II - Alunos brasileiros em situação de não vulnerabilidade
socioeconômica.
Art. 15º: Será classificado como estudante brasileiro em situação de vulnerabilidade
socioeconômica aquele que obtiver até 8 (oito) pontos no escore total que avaliará
os seguintes aspectos do estudante e sua família: renda per capta familiar,
ocupação e status social do principal responsável, composição familiar, posse de
bens imóveis da família, posse de veículos da família, antecedentes escolares do
estudante, histórico escolar do estudante, meios de transporte do estudante, forma
de participação do estudante na renda familiar, tamanho do município de origem do
estudante (anexo III).
Art. 16º: O critério de avaliação socioeconômica de estudantes de graduação e pósgraduação estrangeiros será baseado no cálculo da renda per capta familiar,
informada pelo estudante (anexo IV).
Art. 17º: Para avaliação socioeconômica de estudantes estrangeiros de graduação e
pós-graduação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Questionário de avaliação socioeconômico devidamente preenchido e
assinado pelo estudante (anexo V).
b) Formulário de solicitação do benefício e declaração do não recebimento de
bolsa de manutenção do país de origem (anexo VI).
Art. 18º: De acordo com o resultado da avaliação socioeconômica, os estudantes
estrangeiros de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nos cursos
presenciais da Universidade serão classificados nas seguintes categorias:
I.
Categoria III - Alunos estrangeiros em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
II.
Categoria IV - Alunos estrangeiros em situação de não vulnerabilidade
socioeconômica.
Art. 19º: Será classificado como estudante
estrangeiro em situação de
vulnerabilidade socioeconômica aquele que obtiver até 8 (oito) pontos na avaliação
da renda per capta bruta familiar.
Art. 20º: A inclusão dos estudantes na relação de beneficiários da Assistência
Estudantil só se dará mediante assinatura do Termo de Ciência (anexo VII), que
deverá ser preenchido em duas vias (uma para arquivo da Coordenadoria de
Programas Sociais e outra para arquivo do estudante), no qual lhe deverá ser
informado a validade da avaliação socioeconômica e as normas gerais de
concessão, suspensão e renovação dos benefícios.
Art. 21º: Os estudantes que obtiverem na avaliação, pontuação igual ou superior a 9
(nove) e portanto não forem classificados como estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, poderão solicitar ao Pró-Reitor, reavaliação de seus
processos, em data prevista no cronograma semestral por meio do preenchimento
do formulário próprio de Pedido de Reavaliação contendo exposição de motivos
(anexo VIII).
Art. 22º: A PRAEC poderá realizar a qualquer tempo, revisão da avaliação
socioeconômica desde que haja denúncia ou suspeita de irregularidade na
documentação apresentada.
Art. 23º: A avaliação socioeconômica para alunos de graduação tem validade por
2(dois) anos após os quais poderá ser renovada depois novo processo avaliativo e
desde que o estudante não tenha tempo de retenção no curso superior a 4 (quatro)
semestres letivos, além do tempo médio previsto para conclusão do curso (anexo
IX) ou esteja com sua matrícula trancada, com as seguintes ressalvas:
§ 1º - No caso de previsão de formatura para o final do semestre letivo
mais próximo à data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao
estudante solicitar renovação automática da avaliação por meio do preenchimento
de formulário próprio (anexo X) que deverá ser entregue na Coordenadoria de
Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para renovação de
benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle
Acadêmico que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser
solicitada uma única vez.
§ 2º - A mudança de curso ou nova inclusão no mesmo curso por meio de
transferência interna ou aprovação em novo processo seletivo, implicará na imediata
suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos
programas de assistência estudantil prioritários para alunos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, devendo submeter-se a novo processo de
avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos
da Universidade.
§ 3º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na
imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do
aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao retornar, submeter-se a
novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação
dos alunos novatos da Universidade.
Art. 24º: A avaliação socioeconômica para alunos de pós-graduação tem validade
por 1(um) ano após os quais poderá ser renovada depois de novo processo
avaliativo e desde que o estudante não tenha tempo de retenção no curso superior a
1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto para conclusão do curso
(anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada ou ainda que não esteja recebendo
bolsa específica de pós-graduação, com as seguintes ressalvas:
§ 1º - No caso de previsão de defesa para o final do semestre letivo mais
próximo à data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante
solicitar renovação automática da avaliação por meio do preenchimento de
formulário próprio (anexo X) que deverá ser entregue na Coordenadoria de
Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para renovação de
benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle
Acadêmico que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser
solicitada uma única vez.
§ 2º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na
imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do
aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao retornar, submeter-se a
novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação
dos alunos novatos da Universidade.
Art. 25º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária
para alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os
estudantes enquadrados em uma ou mais das situações abaixo:
I.
qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante,
comprovação de inverdade nas informações e, ou falsificação dos
documentos apresentados à PRAEC quando da avaliação socioeconômica.
II.
descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº
009 de 06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência
estudantil e ainda por falta de recursos financeiros para assistência estudantil,
por parte da Universidade.
III.
reprovação por frequência em qualquer disciplina.
IV.
não matrícula em no mínimo 4 (quatro) disciplinas, salvo em casos em que
para complementação de sua grade curricular, não seja necessária a
matrícula em até 4 (quatro) disciplinas, ou em casos específicos devidamente
avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo da PRAEC.
V.
tempo de retenção superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo
médio previsto para conclusão do curso.
VI.
trancamento de matrícula.
§ 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações
previstas neste artigo, entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos
Estudantis e Comunitários solicitando avaliação específica do caso em questão, que
deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo Conselho Deliberativo da PRAEC e
sancionado pelo Pró-Reitor.
Art. 26º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária
para alunos de pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para
os estudantes enquadrados em uma ou mais das situações abaixo:
I.
qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante,
comprovação de inverdade nas informações e, ou falsificação dos
documentos apresentados à PRAEC quando da avaliação socioeconômica.
II.
descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº
009 de 06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência
estudantil e ainda por falta de recursos financeiros para assistência estudantil,
por parte da Universidade.
III.
reprovação por frequência em qualquer disciplina.
IV.
não matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas, salvo em casos em que
para complementação de sua grade curricular, não seja necessária a
matrícula em até 2 (duas) disciplinas, ou em casos específicos devidamente
avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo da PRAEC.
V.
tempo de retenção superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio
previsto para conclusão do curso.
VI.
constatação de recebimento de bolsa específica de pós-graduação.
VII.
trancamento de matrícula.
§ 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações
previstas neste artigo, entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos
Estudantis e Comunitários solicitando avaliação específica do caso em questão, que
deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo Conselho Deliberativo da PRAEC e
sancionado pelo Pró-Reitor.
Art. 27º: É dever do estudante classificado em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, informar imediatamente a Coordenadoria de Programas Sociais
sobre o trancamento de matrícula e desligamento da Universidade.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º: O presente regulamento será aprovado após análise e deliberação do PróReitor de Assuntos Estudantis e Comunitários.
Art. 29º: O presente Regulamento somente poderá ser modificado por proposta da
Coordenadoria de Programas Sociais, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e
Comunitários, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, do Conselho
Universitário – CUNI ou por determinação de órgãos superiores.
Art. 30º: Os benefícios da assistência estudantil oferecidos são pessoais e
intransferíveis.
Art. 31º: Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Programas
Sociais, ouvido o Pró-Reitor, se for o caso.
Art. 32º: O presente regulamento entrará em vigor a partir das avaliações
socioeconômicas realizadas após a data de sua aprovação pelo Pró-Reitor da
PRAEC e revogadas as disposições em contrário.
Art. 33º: A Coordenadoria de Programas Sociais deverá apresentar ao Pró-Reitor de
Assuntos Estudantis e Comunitários, ao final de cada semestre, relatório das
atividades semestrais do Programa.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO I)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO BRASILEIROS DE CURSOS PRESENCIAIS
E REGULARMENTE MATRICULADOS
(atualizado em julho/2012)
1 - CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR
RENDA FAMILIAR:
Somatório de todos os rendimentos das pessoas físicas que compõem a família, de
receitas de pessoas jurídicas e de juros de capital ou de aluguel de bens imóveis.
Deverão ser descontados de salários: horas extras, 13º salário, adicional de 1/3 de
férias, participação nos lucros, PIS/PASEP, imposto de renda retido na fonte e
previdência social (INSS/Plano de seguridade social)
DEDUÇÕES DA RENDA FAMILIAR BRUTA:
- Aluguel ou prestação de casa própria (H)
- Despesas escolares com 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e
universidade particular ( I )
- Tratamento de saúde em caso de doenças crônicas ( S )
- Pensões alimentícias pagas (P)
OBS: Só serão descontadas despesas com mensalidades escolares e de aluguel ou
prestação de casa própria até o limite de 60% do total da renda familiar.
GRUPO FAMILIAR:
Pais, filhos, adotados ou tutelados, ascendentes (avós) e/ou outros parentes que
residam com a família do estudante.
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA (RPC)
RPC = RENDA FAMILIAR - ( H + I + S + P)
______________________________
Nº DE MEMBROS DA FAMÍLIA
TABELA DE PONTUAÇÃO DE RENDA PER CAPTA
RENDA PER CAPTA FAMILIAR
PONTUAÇÃO
Até 0,5 salário mínimo
0
De 0,51 até 0,75 salário mínimo
1
De 0,76 até 1,09 salários mínimos
2
De 1,10 até 1,25 salários mínimos
3
De 1,26 até 1,50 salários mínimos
4
De 1,51 até 02 salários mínimos
5
Acima de 02 salários mínimos
6
2 - OCUPAÇÃO X STATUS SOCIAL DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA
FAMÍLIA
AGRUPAMENTO 1
Banqueiro, deputado, senador, diplomata, capitalista, alto posto militar (como general e
marechal), alto cargo de chefia ou gerência em grandes organizações, alto posto
administrativo no serviço público, grande industrial (empresas com mais de 100
empregados), grande proprietário rural (com mais de 2.000 alqueires), outras
ocupações com características semelhantes.
10
AGRUPAMENTO 2
Profissional liberal de nível universitário como médico, engenheiro, arquiteto, advogado,
dentista, etc; cargo técnico científico como pesquisador, químico industrial, professor
universitário, jornalista; cargo de chefia ou gerência em empresa comercial ou industrial
de grande porte; posto militar de tenente, capitão, major, coronel; grande comerciante,
médio industrial, dono de propriedade rural de 201 a 2.000 alqueires e outras
ocupações com características semelhantes.
05
AGRUPAMENTO 3
Profissional de nível superior assalariado como pedagogo, assistente social, enfermeiro,
psicólogo, fonoaudiólogo, etc. Pequeno industrial, comerciante médio. Proprietário rural
de 101 a 200 alqueires.
04
AGRUPAMENTO 4
Auxiliar administrativo, auxiliar de escritório ou outra ocupação que exija curso de 2º
grau completo, representante comercial. Inclui funcionário público com esse nível de
instrução e exercendo atividades semelhantes, posto militar de sargento, subtenente e
equivalentes; professor de ensino médio. Proprietário rural de 21 a 100 alqueires
Técnicos em eletrônica, mecânica e outros que exijam 2º grau especializado, bancário,
oficial de justiça, despachante.
03
AGRUPAMENTO 5
Operário qualificado (que tem, um mínimo de aprendizado profissional, como mecânico,
gráfico, ferramenteiro, metalúrgico), mestre de produção fabril, serralheiro, marceneiro;
comerciário como empregado de loja de artigos finos ou estabelecimentos comerciais
de grande porte (domésticos, mobiliárias e outros), professor do ensino fundamental.
Pequeno comerciante, sitiante, pequeno proprietário rural até 20 alqueires e outras
ocupações com características semelhantes.
02
AGRUPAMENTO 6
Datilógrafo, telefonista, atendente, comerciários como balconistas de médios e
pequenos estabelecimentos, mecanógrafo, contínuo, porteiro, recepcionista, motorista
(empregado), pedreiro, cozinheiro e garçon de restaurante, costureiro, chefe de turma,
empregado de armazém ou de outro pequeno estabelecimento comercial varejista
(quitanda, mercearia, lanchonete, lojas de ferragem); funcionário público no exercício de
atividades semelhantes; posto militar de soldado, cabo e equivalentes.
01
AGRUPAMENTO 7
Operário não qualificado, servente, carregador; empregado doméstico como cozinheira,
passadeira, lavadeira, arrumadeira; lixeiro, biscateiro, faxineiro, garçon de botequim,
lavrador ou agricultor assalariado, meeiro, estudantes, do lar e outras ocupações com
características semelhantes.
00
OBS: Para fins de classificação considerar 1 alqueire = 3 hectares
3 – CONSTITUIÇÃO FAMILIAR
Família constituída de maior número de estudantes
00
Família constituída de igual número de estudantes e de maiores de 18 anos
01
Maior número de membros maiores de 18 anos
01
Maiores de 60 anos
(-1) por
pessoa
Membros da família com necessidades especiais
(-1) por
pessoa
4 - POSSE DE BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA
Nenhum imóvel ou somente a residência
00
Mais de 01(um) imóvel não rentável
01
unidade
Imóvel rentável
02
unidade
5 - POSSE DE VEÍCULOS DA FAMÍLIA
Automóvel ou motocicleta de trabalho (somente 1)
Mais de 1 (um) veículo (motocicleta)
00
01
unidade
Mais de 1 (um) veículo (automóvel)
02
unidade
6 - ANTECEDENTES ESCOLARES DO ESTUDANTE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
1º e 2º graus cursados em escola pública e/ou em escola particular com bolsa integral
00
Parte da escolaridade em escola pública, parte em escola particular sem bolsa ou com
bolsa de até 50% de bolsa
01
Parte da escolaridade em escola pública, parte em escola particular com bolsa de mais
de 51%
00
Somente cursou escola particular com bolsa de mais de 51%
01
Somente cursou escola particular sem bolsa ou com bolsa de até 50%
02
ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
É estudante de graduação mas já possui curso de graduação concluído em
universidade pública. Está matriculado em curso diferente do primeiro (que não seja
obtenção de novo título nos casos de bacharelado/licenciatura)
06
É estudante de graduação mas já possui curso de graduação concluído em
universidade particular. Está matriculado em curso diferente do primeiro (que não seja
obtenção de novo título nos casos de bacharelado/licenciatura)
04
É estudante de graduação mas já possui curso de graduação concluído em
universidade pública ou privada. Está matriculado no mesmo curso que o primeiro na
busca de obtenção de novo título nos casos de bacharelado/licenciatura.
02
É estudante de graduação e pós-graduação em universidade pública
concomitantemente.
08
É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o título obtido em universidade
pública.
06
É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o título obtido em universidade
particular.
04
7. HSITÓRICO DO ESTUDANTE NA UNIVERSIDADE
Nunca esteve matriculado em outro curso do mesmo grau na UFLA
00
Está matriculado no segundo curso do mesmo grau na UFLA
00
02
Já cursou mais de dois cursos do mesmo grau na UFLA
unidade
8 - MORADIA DO ESTUDANTE
Mora de favor com familiares ou amigos
00
No caso de alunos de graduação – república ou pensão
01
No caso de alunos de pós-graduação – república ou pensão
00
Mora provisoriamente no Alojamento da UFLA
00
Mora definitivamente no Alojamento da UFLA
00
Mora com a família
00
9 - MEIO DE TRANSPORTE NECESSÁRIO PARA QUE O ESTUDANTE CHEGUE
À UNIVERSIDADE
transporte intermunicipal
00
2 (dois) transportes coletivos
00
1 (um) transporte coletivo
01
veículo próprio ou da família (motocicleta)
02
veículo próprio ou da família (automóvel)
03
não utiliza transporte porque mora perto
01
10. PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NA RENDA FAMILIAR
É arrimo (principal responsável pela família e/ou alunos órfãos de pai e mãe e se
mantém por conta própria)
(-1)
Contribui para a renda familiar (alunos que trabalhavam até o ingresso na UFLA ou
trabalham porque estudam em cursos noturnos e/ou se mantém por conta própria)
00
É dependente da família
01
10. TAMANHO DO MUNICÍPÍO DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA (*)
Capitais de Estado e municípios com mais de 1.000.000 de habitantes:
(-1)
Demais municípios
00
* RELAÇÃO DE CAPITAIS E DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM MAIS DE 1.000.000 DE
HABITANTES
MUNICÍPIO
ESTADO
SIGLA POPULAÇÃO
Aracaju
Sergipe
SE
544.039
Belém
Pará
PA
1.437.600
Belo Horizonte
Minas Gerais
MG
2.452.617
Boa Vista
Roraima
RR
268.969
Brasília
Distrito Federal
DF
2.606.885
Campinas
São Paulo
SP
1.064.669
Campo Grande
Mato Grosso do Sul
MS
755.107
Cuiabá
Mato Grosso
MT
550.562
Curitiba
Paraná
PR
1.851.215
Florianópolis
Santa Catarina
SC
408.161
Fortaleza
Ceará
CE
2.505.522
Goiânia
Goiás
GO
1.281.975
Guarulhos
São Paulo
SP
1.299.283
João Pessoa
Paraíba
PB
702.235
Macapá
Amapá
AP
366.484
Maceió
Alagoas
AL
936.314
Manaus
Amazonas
AM
1.738.641
Natal
Rio Grande do Norte
RN
806.203
Palmas
Tocantins
TO
188.645
Porto Alegre
Rio Grande do Sul
RS
1.436.123
Porto Velho
Rondônia
RO
382.829
Recife
Pernambuco
PE
1.561.659
Rio Branco
Acre
AC
305.954
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
RJ
6.186.710
Salvador
Bahia
BA
2.998.056
São Luís
Maranhão
MA
997.098
São Paulo
São Paulo
SP
Teresina
Piauí
PI
802.537
Vitória
Espírito Santo
ES
320.156
11.037593
Bibliografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_das_maiores_cidades_do_Brasil - página visitada em 13.06.2010 com base nos
dados a b c d e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População de 2009, dados do IBGE. Página visitada em 1 de maio
de 2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO II)
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES BRASILEIROS
DE CURSOS PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS
I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
( ) GRADUAÇÃO
( ) PÓS-GRADUAÇÃO
NOME:_________________________________________________________________________
SEXO: ( ) M
( ) F DATA NASC.:_____/_____/_____ Nº MATRÍCULA:__________________
NATURALIDADE:____________________________________________________ U.F.:_______
ENDEREÇO DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL:_________________________________________
______________________________ CIDADE:__________________________ U.F.:_________
TELEFONE FAMÍLIA: (
)_____________
TELEFONES DO ALUNO: (
)________________
(
)________________
CURSO:_________________________________________
(
) CALOURO
(
) VETERANO – MÓDULO:____
MODO DE INCLUSÃO NO CURSO:
(
) PROCESSO SELETIVO: __________________(SISU/PAS/SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE)
(
) TRANSFERÊNCIA INTERNA
(
) TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Já esteve matriculado em outro curso de graduação, mestrado ou doutorado na UFLA?
(
)Não
(
)Sim. Informe qual(is) o(s) respectivo(s) número(s) de matrícula: _______________
______________________________________________________________________________.
II - COMPOSIÇÃO FAMILIAR E DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS
ESTADO
NOME
PARENTESCO
estudante
IDADE
CIVIL
RENDA
OCUPAÇÃO
MENSAL
Existe na família algum membro portador de necessidades especiais? (
)SIM
(
)NÃO
Em caso positivo, qual tipo de necessidade e qual membro da família? ______________________
______________________________________________________________________________.
III - BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NESTE MOMENTO:
(
) ALOJAMENTO
(
) RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
(
) BOLSA INSTITUCIONAL
(
) ATENDIMENTO DE SAÚDE
(
) BOLSA ESPORTE
(
) BOLSA CRECHE
(
) OUTROS:_____________________________________________________________________
IV - SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
01 – RENDA FAMILIAR
(PARA USO EXCLUSIVO DA PRAEC)
DESPESAS:
RENDA FAMILIAR:__________________
MORADIA:_____________
TOTAL DESPESAS:__________________ (A)
EDUCAÇÃO:_____________
RENDA FAMILIAR LÍQUIDA:__________________
SAÚDE:_____________
IPC:___________________
02 – OCUPAÇÃO DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL (Se aposentado ou pensionista informe a
profissão
do gerador do benefício):
________________________________________________
TOTAL:_____________
(A)
03 - BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA
(
) Não tem imóveis e mora em imóvel cedido ou emprestado
(
) Não tem imóveis e mora de aluguel ou em residência financiada. Valor mensal: R$ ________
(
) Tem um imóvel
(
) Tem dois imóveis
(
) Tem mais de dois imóveis
04 - VEÍCULOS DA FAMÍLIA
(
) Não tem veículos
(
) Tem um veículo: (
(
) Tem dois veículos: ___________________________________________________________
(
) Tem mais de dois veículos:_____________________________________________________
)motocicleta
(
)automóvel
05 - ANTECEDENTES ESCOLARES
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
(
) Somente cursou escola pública
(
) Parte da escolaridade em escola pública, parte em escola particular. Descrimine:__________
______________________________________________________________________________.
Quando esteve em escola particular tinha bolsa de estudos? (
(
) Somente cursou escola particular
Tinha bolsa de estudo ? (
)Sim
(
)Não
)Sim
(
)Não
ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
(
) Não possui curso de graduação ou pós-graduação
(
) É estudante de graduação mas já possui curso de graduação completo concluído em
universidade pública. Qual: ________________________________________________________
(
(
)Bacharelado
(
)Licenciatura
) É estudante de graduação mas já possui curso de graduação completo concluído em
universidade particular. Qual? ______________________________________________________
(
)Bacharelado
(
)Licenciatura
(
) É estudante de mestrado ou doutorado mas cursa outra graduação em universidade pública
(
) É estudante de mestrado ou doutorado mas cursa outra graduação em universidade particular
(
) É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o mesmo título obtido em universidade
pública
(
) É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o mesmo título obtido em universidade
particular
06 - MORADIA DO ESTUDANTE
(
) Mora sozinho
(
) Mora em república ou pensão
(
) Mora provisoriamente no Alojamento da UFLA
(
) Mora definitivamente no Alojamento da UFLA
(
) Mora com a família ou de favor com familiares e amigos no município de Lavras
(
) Mora com a família ou de favor com familiares em outro município. Qual? _______________
MEIO DE TRANSPORTE NECESSÁRIO PARA QUE O ESTUDANTE CHEGUE À UNIVERSIDADE
(
) Um ônibus urbano
(
) Mais de um ônibus. Nº:_____
(
) Ônibus intermunicipal
(
) Veículo próprio: (
(
) Não utiliza transporte porque mora perto
)motocicleta
(
) automóvel
08 - PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NA RENDA FAMILIAR
(
) É arrimo ( principal responsável)
(
) Contribui para a renda (é um dos responsáveis)
(
) Não contribui para a renda mas se mantém sozinho
(
) É dependente
09 – ATIVIDADE DE TRABALHO DO ESTUDANTE
(
) Exerce atividade de trabalho remunerado: (
)com registro
(
)sem registro
(
) Já trabalhou a algum tempo atrás: (
)com registro
(
)sem registro
(
) Trabalhou até ingressar na UFLA: (
)com registro
(
)sem registro
(
) Nunca trabalhou
10 - NO CASO DE ESTUDANTE VETERANO, INFORME SE JÁ SOLICITOU AVALIAÇÃO
SOCIOECONÔMICA EM OUTRO SEMESTRE E EM CASO NEGATIVO EXPLIQUE PORQUÊ:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.
11 - OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
________________________________________________________.
__________________, ____/____/____.
12 – DECLARAÇÃO
Declaro sob as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que são
verdadeiras as informações mencionadas acima e que estou ciente que todas as informações acima
deverão ser comprovadas através da apresentação dos documentos solicitados.
________________________________________________
Assinatura legível do aluno
(PARA USO EXCLUSIVO DA PRAEC)
OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________.
Lavras, ____/____/____.
___________________________________________
Assinatura do entrevistador/avaliador
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO III)
ESCORE FINAL DE ESTUDANTES BRASILEIROS - TABELA DE PONTOS
NOME DO ESTUDANTE:_____________________________________________________
NÚMERO DE MATRÍCULA:__________________ CURSO:__________________________
NÚMERO DE CADASTRO:_________________________ VALIDADE:_____/_____/_____
ITENS
AVALIADORES
A
1. RENDA PER CAPITA FAMILIAR
2. OCUPAÇÃO E STATUS SOCIAL DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL
3. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
4. POSSE DE BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA
5. POSSE DE VEÍCULOS DA FAMÍLIA
6. ANTECEDENTES ESCOLARES DO ESTUDANTE NO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
7. HISTÓRICO ESCOLAR DO ESTUDANTE NO ENSINO SUPERIOR
8. MORADIA DO ESTUDANTE
9. MEIOS DE TRANSPORTE NECESSÁRIO PARA ACESSO À UNIVERSIDADE
10. PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NA RENDA FAMILIAR
11. TAMANHO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA
TOTAL
Lavras, _____/_____/_____
AVALIADOR A:_____________________________________________
AVALIADOR B:_____________________________________________
PEDIDO DE REAVALIAÇÃO: (
)DEFERIDO
(
)INDEFERIDO
Lavras, _____/_____/_____
__________________________________________________________
Assinatura do Pró-Reitor
B
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO IV)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ESTRANGEIROS DE CURSOS
PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS
1 - CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR
RENDA FAMILIAR:
Somatório de todos os rendimentos das pessoas físicas que compõem a família, de
receitas de pessoas jurídicas e de juros de capital ou de aluguel de bens imóveis.
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA (RPC)
RPC = RENDA FAMILIAR
Nº DE MEMBROS DA FAMÍLIA
2 - CONVERSÃO PARA MOEDA BRASILEIRA
A conversão para moeda brasileira deverá ser feita de acordo com o as taxas de
câmbio estabelecidas pelo Banco Central Brasileiro, que pode ser encontrado no
endereço eletrônico: http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp
3 - TABELA DE PONTUAÇÃO DE RENDA PER CAPTA
RENDA PER CAPTA FAMILIAR
Até 0,5 salário mínimo
De 0,51 até 0,75 salário mínimo
De 0,76 até 1,09 salários mínimos
De 1,10 até 1,25 salários mínimos
De 1,26 até 1,50 salários mínimos
De 1,51 até 02 salários mínimos
De 2,01 até 2,25
De 2,26 até 2,50
De 2,51 até 3,00
De 3,01 até 3,50
Acima de 3,51 salários mínimos
PONTUAÇÃO
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO V)
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES
ESTRANGEIROS DE CURSOS PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS
I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
( ) GRADUAÇÃO
( ) PÓS-GRADUAÇÃO
NOME:___________________________________________________________________________
SEXO: ( ) M
( ) F DATA NASC.:_____/_____/_____ Nº MATRÍCULA:____________________
PROCEDÊNCIA (Cidade/Estado/País):__________________________________________________
ENDEREÇO DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL:___________________________________________
_________________________________________________________________________________
CIDADE:__________________________ PAÍS:__________________________________________
TELEFONE FAMÍLIA: (
)_____________
TELEFONES DO ALUNO: (
)________________
(
)________________
CURSO:_________________________________________
(
) CALOURO
(
) VETERANO – MÓDULO:____
MODO DE INCLUSÃO NO CURSO:
(
) CONVÊNIO COM O PAÍS DE ORIGEM
(
) PROCESSO SELETIVO: __________________(SISU/PAS/SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE)
(
) TRANSFERÊNCIA INTERNA
(
) TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Já esteve matriculado em outro curso de graduação, mestrado ou doutorado na UFLA?
(
)Não
(
)Sim. Informe qual(is) o(s) respectivo(s) número(s) de matrícula: _______________
______________________________________________________________________________.
II - COMPOSIÇÃO FAMILIAR E DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS
NOME
PARENTESCO
IDADE
ESTADO
CIVIL
OCUPAÇÃO
RENDA
MENSAL
(em moeda do
país de origem)
estudante
III - BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NESTE MOMENTO:
(
) ALOJAMENTO
(
) RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
(
) BOLSA INSTITUCIONAL
(
) ATENDIMENTO DE SAÚDE
(
) BOLSA ESPORTE
(
) BOLSA CRECHE
(
) OUTROS:_____________________________________________________________________
IV - MOEDA DO PAÍS DE ORIGEM:
_________________________________________________________________________________
V - OUTRAS INFORMAÇÕES QUE O ESTUDANTE JULGAR NECESSÁRIAS:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
VI – DECLARAÇÃO
Declaro sob as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que são
verdadeiras as informações mencionadas acima e que estou ciente que todas as informações acima
deverão ser comprovadas através da apresentação dos documentos solicitados.
________________________________________________
Assinatura legível do estudante
VII - CÁULCULO DA RENDA PER CAPTA
(PARA USO EXCLUSIVO DA PRAEC)
VALOR DA RENDA PER CAPTA BRUTA NA MOEDA DO PAÍS DE ORIGEM:___________________(_____
______________________________________________________________________________________)
VALOR DA RENDA PERCAPTA BRUTA CONVERTIDA EM REAL (Convertido de acordo com taxa de
câmbio estipulada pelo Banco Central): R$________________________ DATA: ____/____/____.
RENDA
PER CAPTA EM REAL:________________ S. M. VIGENTE NO BRASIL:R$ ______________IRPC:______
PONTUAÇÃO:_________
ESTUDANTE CLASSIFICADO COMO SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA:
(
)SIM
(
)NÃO
___________________________________________
Assinatura do entrevistador/avaliador
PEDIDO DE REAVALIAÇÃO: (
)DEFERIDO
(
)INDEFERIDO
Lavras, _____/_____/_____
__________________________________________________________
Assinatura do Pró-Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO VI)
PEDIDO DE BENEFÍCIO PARA ESTUDANTES ESTRANGEIROS
NOME: ___________________________________________________________________
Nº MATRÍCULA: _________________ CURSO: ___________________________________
MÓDULO: ____ SEXO: ( )M ( )F
ESTADO CIVIL: _____ DATA NASC.: ____/____/____
NATURALIDADE:_______________________ NACIONALIDADE: ____________________
ENDEREÇO DA FAMÍLIA: ____________________________________________________
CIDADE: _____________________PAÍS: _____________________ CEP.: _____________
TELEFONE: ( ) ________________________ PREVISÃO FORMATURA: ____/____/____
PRINCIPAL RESPONSÁVEL: _________________________________________________
Na condição de estudante estrangeiro, venho solicitar desta Pró-Reitoria de Assuntos
Estudantis e Comunitários - PRAEC, solicitar minha inclusão nos programas de assistência
estudantil a que possa ter acesso, tendo em vista a dificuldade financeira em custear minhas
despesas pessoais. Declaro ainda, que não possuo bolsa de manutenção do Governo de
meu país, sendo minha família a responsável por minha permanência no Brasil.
Comprometo-me a comunicar a essa Pró-Reitoria qualquer mudança em minha condição
financeira que possibilite meu auto sustento.
Data: ____/____/____
________________________________________
Assinatura do Estudante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO VII)
TERMO DE CIÊNCIA DE ESTUDANTES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIOECONÔMICA
(
) GRADUAÇÃO
(
) PÓS-GRADUAÇÃO
NOME:____________________________________________________________
CURSO:___________________________________________________________
MATRÍCULA:_____________________ PROCESSO ASE:__________________
VALIDADE DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA : _____/_____/_____
Como estudante classificado na condição de vulnerabilidade socioeconômica conforme o
regulamento do Programa de Avaliação Socioeconômica da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e
Comunitários, sancionado pela da Portaria do Pró-Reitor nº 04 de 20.12.2012, declaro estar ciente
que:
"Art. 22º: A PRAEC poderá realizar a qualquer tempo, revisão da avaliação socioeconômica desde
que haja denúncia ou suspeita de irregularidade na documentação apresentada.
Art. 23º: A avaliação socioeconômica para alunos de graduação tem validade por 2(dois) anos após
os quais poderá ser renovada depois novo processo avaliativo e desde que o estudante não tenha
tempo de retenção no curso superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo médio previsto
para conclusão do curso (anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada, com as seguintes
ressalvas:
§ 1º - No caso de previsão de formatura para o final do semestre letivo mais próximo à
data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante solicitar renovação
automática da avaliação por meio do preenchimento de formulário próprio (anexo X) que deverá ser
entregue na Coordenadoria de Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para
renovação de benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser solicitada uma única vez.
§ 2º - A mudança de curso ou nova inclusão no mesmo curso por meio de transferência
interna ou aprovação em novo processo seletivo, implicará na imediata suspensão da validade da
avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil
prioritários para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo submeter-se a
novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos
da Universidade.
§ 3º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na imediata suspensão
da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência
estudantil prioritários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao
retornar, submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para
avaliação dos alunos novatos da Universidade.
Art. 24º: A avaliação socioeconômica para alunos de pós-graduação tem validade por 1(um) ano
após os quais poderá ser renovada depois de novo processo avaliativo e desde que o estudante não
tenha tempo de retenção no curso superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto
para conclusão do curso (anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada ou ainda que não esteja
recebendo bolsa específica de pós-graduação, com as seguintes ressalvas:
§ 1º - No caso de previsão de formatura para o final do semestre letivo mais próximo à
data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante solicitar renovação
automática da avaliação por meio do preenchimento de formulário próprio (anexo X) que deverá ser
entregue na Coordenadoria de Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para
renovação de benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser solicitada uma única vez.
§ 2º - A mudança de curso ou nova inclusão no mesmo curso por meio de transferência
interna ou aprovação em novo processo seletivo, implicará na imediata suspensão da validade da
avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil
prioritários para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo submeter-se a
novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos
da Universidade.
§ 3º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na imediata suspensão
da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência
estudantil prioritários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao
retornar, submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para
avaliação dos alunos novatos da Universidade.
Art. 25º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária para alunos de
graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os estudantes enquadrados em uma
ou mais das situações abaixo:
I.
qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, comprovação de
inverdade nas informações e, ou falsificação dos documentos apresentados à PRAEC
quando da avaliação socioeconômica.
II.
descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº 009 de
06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência estudantil e ainda por
falta de recursos financeiros para assistência estudantil, por parte da Universidade.
III.
reprovação por frequência em qualquer disciplina.
IV.
não matrícula em no mínimo 4 (quatro) disciplinas, salvo em casos em que para
complementação de sua grade curricular, não seja necessária a matrícula em até 4 (quatro)
disciplinas, ou em casos específicos devidamente avaliados e aprovados pelo Conselho
Deliberativo da PRAEC.
V.
tempo de retenção superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo médio previsto
para conclusão do curso.
VI.
trancamento de matrícula.
§ 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações previstas neste artigo,
entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários solicitando
avaliação específica do caso em questão, que deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo
Conselho Deliberativo da PRAEC e sancionado pelo Pró-Reitor.
Art. 26º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária para alunos de
pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os estudantes enquadrados em
uma ou mais das situações abaixo:
I.
qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, comprovação de
inverdade nas informações e, ou falsificação dos documentos apresentados à PRAEC
quando da avaliação socioeconômica.
II.
descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº 009 de
06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência estudantil e ainda por
falta de recursos financeiros para assistência estudantil, por parte da Universidade.
III.
reprovação por frequência em qualquer disciplina.
IV.
não matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas, salvo em casos em que para
complementação de sua grade curricular, não seja necessária a matrícula em até 2 (duas)
disciplinas, ou em casos específicos devidamente avaliados e aprovados pelo Conselho
Deliberativo da PRAEC.
V.
tempo de retenção superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto para
conclusão do curso.
VI.
constatação de recebimento de bolsa específica de pós-graduação.
VII.
trancamento de matrícula.
§ 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações previstas neste artigo,
entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários solicitando
avaliação específica do caso em questão, que deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo
Conselho Deliberativo da PRAEC e sancionado pelo Pró-Reitor.
Art. 27º: É dever do estudante classificado em situação de vulnerabilidade socioeconômica, informar
imediatamente a Coordenadoria de Programas Sociais sobre o trancamento de matrícula e
desligamento da Universidade."
Data: ____/____/____
________________________________________________
Assinatura do Estudante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO VIII)
PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PROCESSO DE ASE
Em _____de _________________ de ________
Ao
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários
Assunto: Solicitação de Revisão de Processo de Avaliação Socioeconômica
Eu ___________________________________________________________ ______
aluno de __________________, matrícula ________________, do curso de ______
(graduação/pós-graduação)
____________________________, venho através desta, solicitar a reavaliação do
processo de avaliação socioeconômica apresentado neste _____ semestre letivo de
_________ devido aos motivos expostos abaixo: ____________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________.
(se necessário, utilize o verso desta folha)
_______________________________________
Assinatura do Estudante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO IX)
RELAÇÃO DE TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO PRESENCIAIS
GRADUAÇÃO
CURSO
TEMPO NORMAL
(SEMESTRES)
Administração
08
Administração Pública
09
Agronomia
09
Ciências Biológicas (Bacharelado)
08
Ciências Biológicas (Licenciatura)
08
Ciência da Computação
08
Direito (Bacharelado)
10
Educação Física (Bacharelado)
08
Educação Física (Licenciatura)
08
Engenharia Agrícola
10
Engenharia Ambiental
10
Engenharia de Alimentos
10
Engenharia de Controle e Automação
10
Engenharia Florestal
10
Filosofia (Licenciatura)
08
Física (Licenciatura)
09
Letras(Português e Inglês - Licenciatura)
08
Matemática (Licenciatura)
08
Medicina Veterinária
10
Nutrição
09
Química (Bacharelado e Licenciatura)
08
Sistemas de Informação
08
Zootecnia
09
PÓS-GRADUAÇÃO
Mestrados
04
Doutorados
08
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
( ANEXO X)
PEDIDO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
(
) GRADUAÇÃO
(
) PÓS-GRADUAÇÃO
NOME:___________________________________________________________________
CURSO:__________________________________________________________________
MATRÍCULA:__________________________ PROCESSO ASE:_____________________
Como estudante classificado na condição de vulnerabilidade socioeconômica e de acordo
com o § 1º do Artigo 18 do Regulamento do Programa de Avaliação Socioeconômica da
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, sancionado pela da Portaria do PróReitor nº 04 de 20.12.2012, solicito a renovação automática de minha avaliação
socioeconômica tendo em vista a previsão de minha formatura para _____/_____/_____.
Declaro estar ciente de que tal renovação só pode acontecer um única vez e que em caso
de não formatura a avaliação só poderá ser renovada mediante apresentação de nova
documentação e de acordo com os demais critérios descritos no Regulamento acima citado.
Data: ____/____/____
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Assinatura do Estudante
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Regulamento completo do programa - Praec