O PAPEL DO ESTADO DO CEARÁ NO PROCESSO EDUCACIONAL DOS POLICIAIS
MILITARES COM VISTAS À QUALIFICAÇÃO ADEQUADA PARA O ATENDIMENTO
DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Pâmela Costa Landim Saboya¹
Mestranda- LHEC-UFC
e-mail:[email protected]
RESUMO
Este estudo qualitativo tem como intenção analisar e compreender as medidas elaboradas e postas
em prática pelos órgãos de segurança pública do estado do Ceará por meio do processo pedagógico
educacional no desenvolvimento de práticas a serem realizadas pelos policiais militares no
enfrentamento às situações de violência em que a mulher se encontra como vítima.
Palavras-chave: Violência. Mulheres. Educação.
1 - INTRODUÇÃO
Os policiais militares do estado do Ceará lidam diariamente com inúmeras ocorrências das
mais variadas espécies, contudo, percebe-se que alguns grupos sociais aparecem com mais
recorrência na situação de vítima de determinados tipos de delitos. Dentre os grupos vulneráveis
existentes, podemos observar os idosos, as crianças e as mulheres, por exemplo.
Rotineiramente, por meio de jornais impressos e virtuais, assim como noticiários televisivos,
é comum termos conhecimento de mulheres que foram vítimas de crimes de estupro, lesões
corporais e homicídio, ainda que na modalidade tentada. A grande incidência dessas situações nos
faz questionar quais ensinamentos o poder público se encontra fornecendo aos seus agentes de
segurança a fim de que possam prestar um atendimento adequado e de qualidade a esse grupo.
Por ser um grupo vulnerável frente as situações de violência, a mulher necessita de uma
atenção especial por parte do servidor público, que incumbido da função de resguardar a sua
integridade física e psicológica, deverá possuir determinados conhecimentos específicos para lidar
¹Mestranda do Curso de Pós-graduação da Faculdade de Educação na Linha de Pesquisa de História da Educação
Comparada da Universidade Federal do Ceará – e-mail:[email protected]
de forma profícua e eficiente.
O cidadão que ingressa na profissão de policial militar mediante concurso público deverá
receber o treinamento específico no processo de formação profissional com o objetivo de gerenciar
e buscar resolver os problemas dos mais diversos tipos, devendo ser instruído com as informações
necessárias e a gana de conhecimentos apropriados para que possa melhor atender os necessitados
de tais serviços.
Segundo Bayley, o trabalho dos policiais é resolver os problemas junto aos cidadãos:
Finalmente, o trabalho da polícia pode ser descrito em termos de ações executadas
pela polícia durante as situações, tais como prender, relatar, tranquilizar, advertir,
prestar primeiros socorros, aconselhar, mediar, interromper, ameaçar, citar e assim
por diante. Nesse caso, o trabalho dos policiais é o que os policiais fazem nas
situações que encontram.(BAYLEY, 2002, p. 119)
A Polícia Militar do Ceará é constituída por Oficiais e Praças, sendo os primeiros os
responsáveis pela administração e coordenação operacional das unidades da Corporação, assim
como do efetivo, devendo cumprir com a responsabilidade de organizar e gerir os profissionais para
que haja um correto emprego dos mesmos junto à sociedade, ao passo que os segundos possuem a
missão de atuar no atendimento de problemas dos mais diversos tipos juntos aos cidadãos.
O candidato aprovado para o concurso público para ingresso no cargo de soldado, iniciará a
sua vida profissional tomando posse do cargo público de policial militar mediante a aprovação no
Curso de Formação Profissional – CFP para seguir a carreira de praça, como soldado, podendo
ascender às graduações de cabo, sargento e subtenente, sendo possível ainda alcançar as patentes de
tenente e de capitão do quadro administrativo, ou para carreira mediante a aprovação no Curso de
Formação de Oficiais – CFO, e neste caso, na carreira de Oficial, poderá alcançar os postos de
tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel.
Ambas as formas de ingresso na instituição policial deverão se dar por meio de uma
formação inicial em que o candidato será treinado com conhecimentos técnicos e teóricos para
poder desempenhar as suas atividades profissionais na sociedade, momento em que o candidato ao
cargo público de policial militar adquire inúmeros conhecimentos nas áreas jurídicas, psicológicas,
tecnológicas.
2 - O PAPEL DAS MULHERES NAS SOCIEDADES
A violência está presente nas relações humanas desde os primórdios da sua existência. Antes
mesmo de o homem viver em sociedade, precisou lutar por sua sobrevivência, necessitando usar da
força física para combater inimigos e animais que representavam alguma ameaça.
As formas de violências sofridas pelo homem e pela mulher no decorrer dos anos foram
diferentes. Enquanto os homens passam, na sua grande maioria, por situações de conflitos externas
ao lar, com as mulheres acontece exatamente o contrário, sendo grande parte dos episódios em que
sofre algum tipo de abuso dentro do seu próprio ambiente doméstico, considerando que em muitas
culturas o papel das mulheres é o de cuidadora do lar e de responsável pela educação da prole.
As mulheres desde o surgimento das civilizações possuem um papel fundamental dentro das
comunidades, seja cumprindo atividades específicas como o cuidado dos filhos ou dos afazeres
domésticos, seja nos tempos atuais através da sua inserção no mercado de trabalho, passando a
exercer atividades laborais até então exercidas apenas por homens.
Ao fazermos uma análise das antigas civilizações, visualizamos que as mulheres se
encontravam sob a responsabilidade dos patriarcas, para os quais devia obediência e respeito, tendo
como destino o casamento para cumprir o seu papel social de futura esposa, mãe e cuidadora dos
afazeres do lar. Podemos comprovar tal mentalidade nas palavras de Aristóteles:
[...] a temperança e a justiça diferem até entre pessoas livres, das quais uma é
superior e a outra inferior, por exemplo, entre o homem e a mulher. A coragem de
um homem se aproximaria da pusilanimidade se fosse apenas igual à de uma
mulher, e a mulher passaria por atrevida se não fosse mais reservada do que um
homem em suas palavras. (ARISTÓTELES, 1991, p. 44)
Além de Aristóteles, encontramos outros grandes pensadores que escreveram obras
fortalecendo a ideia de que mulher deveria ser considerada uma figura inferior masculina. Dentre os
autores de maior renome, podemos citar Jean Jacques Rousseau, que em uma das suas principais
obras, Emílio ou da Educação, demonstrou tal pensamento, ao explanar que “a mulher vale mais
como mulher e menos como homem; em toda parte onde faz valer seus direitos, leva vantagem, em
toda parte onde quer usurpar os nossos, permanece inferior a nós” (ROUSSEAU, 1995, p. 431).
Apesar do seu papel essencial, a mulher durante muito tempo ficou subordinada aos
homens, não lhe sendo permitido votar, trabalhar fora do ambiente doméstico ou mesmo ser
considerada uma cidadã.
Com o passar dos séculos ela começou a adquirir direitos e a desempenhar atividades que
eram consideradas exclusivas do sexo masculino. Grande parte das conquistas foram adquiridas a
partir do crescimento dos movimentos feministas que passaram a promover o pensamento de
igualdade de gênero, colocando as mulheres no mesmo patamar dos homens para terem seus
direitos garantidos de forma profícua pelo Estado. Contudo as conquistas se deram de forma
gradual, tendo as mulheres conseguido inicialmente o acesso aos seus direitos políticos, com a
posterior garantia dos direitos sociais.
Percebemos que as conquistas das mulheres variaram de nação para nação. Enquanto em
algumas, ela se encontra inserida no mercado de trabalho, com liberdade de expressão e capaz de
exercer a atividade laborativa que tiver interesse, em outros países ela ainda vive sob o domínio de
uma cultura extremamente repressora que a impede de sequer se deslocar sozinha por entre as ruas
da cidade.
No Brasil tivemos um avanço muito significativo, tendo como um dos marcos mais
emblemáticos da projeção feminina o fato de haver sido eleito a sua primeira Presidente da
República mulher no ano de 2010, com a vitória de Dilma Rousseff, fato que a colocou como figura
extremamente conhecida mundialmente, colocando o país na história como um dos poucos na
América Latina a eleger mulheres para a função de representante máximo da nação, sendo que
dentre os países latinos podemos citar a Argentina, Chile, Nicarágua, Panamá e Costa Rica.
3 - PROTEÇÃO ÀS MULHERES PROMOVIDA PELO ESTADO
Apesar da evolução dos papéis desempenhados pelas mulheres nas sociedades, muitas
continuaram sendo vítimas de abusos e de casos de violência sexual, psicológica, patrimonial,
física, dentre outros.
Na sociedade atual é comum sabermos de casos de violência sexual e físicas sofridas por
mulheres por meio de programas televisivos, de jornais e de revistas. Muitas delas são alvo de atos
violentos por parte de seus companheiros ou pessoas de sua convivência doméstica, que munidos de
um sentimento de agressividade e de poder cometem barbaridades das mais diversas espécies.
Muitos países destinam uma grande quantidade de recursos financeiros para criar medidas
que venham coibir praticas de abusos contra as mulheres como a criação de delegacias
especializadas, denominadas Delegacias de Defesa da Mulher – DDMs, em que tratam apenas os
casos de violência contra a mulher, bem como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, braço do Poder Judiciário local com atuação específica.
No Brasil a primeira delegacia especializada criada no cometimento de crimes contra a
mulher foi no estado de São Paulo no ano de 1985.
A Constituição Federal de 1988 trouxe no seu Título II, que refere-se aos Direitos e
Garantias Fundamentais, mais precisamente no Capítulo I, que trata dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos, uma garantia importantíssima para as mulheres, colocando os direitos de
homens e mulheres no mesmo patamar de igualdade, sendo considerado um avanço de grande valia
para dirimir as diferenças existentes dentro do cenário nacional, conforme podemos constatar no
texto do Artigo 5º, inciso I:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
No ano de 2006, o país passou por um avanço sem precedentes na história ao criar uma
legislação específica para tratar os delitos cometidos contra a mulher.
Neste ano, o Brasil ganhou uma legislação própria para tratar os casos de violência contra as
mulheres, e tal lei veio a ser conhecida nacionamente por Maria da Penha, passando a ser um
recurso de suma importância para ser utilizado pelos policiais e pela justiça na qualificação e
punição das pessoas que cometem agressões ou abusos contras as mulheres.
A Lei Maria da Penha, fora dessa forma denominada em razão de uma das pessoas que mais
lutou pela sua criação haver sido a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu por
boa parte de seus anos de casamento agressões por parte de seu esposo, o colombiano Marco
Antonio Heredito Viveros. Essas situações de violência, a qual fora submetida culminou com Maria
da Penha ficando paraplégica no ano de 1983. Contudo seu companheiro só veio a sofrer uma
punição efetiva 19 (dezenove) anos após a agressão, no ano de 2002, recebendo a pena de oito anos
de prisão.
Mesmo antes da vigência da Lei Maria da Penha, o Estado já havia criado normas para tratar
de situações específicas em que a mulher se encontraria amparada pela legislação no caso de crimes
ou abusos contra a sua pessoa, no caso, se encontrando tais previsões presentes no Código Penal
Brasileiro.
Tem-se na referida lei penal o antigo texto do Artigo 213, que se trata do crime de estupro,
em que se considerava estupro constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça, com pena de reclusão de três a oito anos, conforme publicação no ano de 1999 e o
Artigo 214, que se refere ao antigo crime de atentado violento ao pudor, em que havia a tipificação
no caso do constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e praticar ou permitir que com
ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que foi revogado em 2009 pelo texto da
Lei nº 12.015 de 2009, que alterou o texto de alguns artigos do Código Penal.
Com as mudanças o texto do artigo 213 do Código Penal ficou da seguinte forma:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor
de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Em 2015 foi criada a qualificadora de feminicídio, ocorrendo no caso de homicídio
praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, sendo a sua pena definida como
sendo de reclusão de doze a trinta anos. Para tanto, considerou-se as condições de sexo feminino a
violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Outra medida que incentivou um melhor atendimento das mulheres em situação de
vulnerabilidade foi o fornecimento de treinamento aos profissionais da segurança pública por meio
de cursos nas modalidades presenciais e à distância.
No processo de formação inicial os soldados da polícia possuem uma disciplina exclusiva
para tratar de legislações específicas acerca de determinados temas, como o Estatuto da Criança e
do Adolescente, o Estatuto do Idoso, dentre outros. Tal experiência é denominada de estágio
supervisionado e dentre os assuntos trabalhados são ressaltados os crimes contra a mulher, para
tratar e discutir acerca dos delitos cometidos em desfavor das mulheres, sendo repassadas inúmeras
informações acerca da legislação em vigor, no caso a Lei nº 11.340/2006, conhecida como lei Maria
da Penha, que é considerada uma das principais conquistas das mulheres no enfrentamento aos
crimes contra as mulheres. Uma das atividades prevista é uma visita a Delegacia de Defesa da
Mulher para ser mostrada pelos policiais civis como é realizado o procedimento da polícia
judiciária.
Outra disciplina que ajuda os policiais a adquirirem uma visão mais humana da situação de
violência dos indivíduos é a denominada Fundamentos Psicossociais do Fenômeno da Violência em
que são estudados os fatores sociológicos, culturais, estruturais, psicológicos e antropológicos como
responsáveis pela situação de violência de um determinado ambiente estudado.
Com os conhecimentos adquiridos, os profissionais passam a ter uma ferramenta a mais no
combate aos crimes contra as mulheres cometidos no seu ambiente doméstico e familiar.
O atendimento aos delitos cometidos no âmbito da família encontram diversos desafios, uma
vez que muitas vítimas têm medo de denunciar seus agressores, outras têm medo de que eles se
tornem ainda mais agressivos após levar o caso ao conhecimento das autoridades, já que
significativa parte delas terão de continuar vivendo com eles, outras porque dependem
financeiramente do companheiro e, caso ele seja preso, não terão condições financeiras de arcar
com as despesas.
Além das disciplinas específicas cursadas no ingresso à instituição, são fornecidos cursos
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP para todos os integrantes das instituições
que fazem parte do sistema de segurança pública, que tem como tema principal medidas a serem
desenvolvidas para proteção da mulher.
Um dos cursos disponíveis tem como título “Atendimento Policial à Vítima de Violência
Doméstica”, com carga horária de 40 (quarenta) horas-aulas, devendo o participante realizar uma
prova após a leitura dos módulos em que deverá obter uma nota mínima de 70 (setenta) pontos,
podendo conseguir alcançar a nota máxima de 100 (cem) pontos. Neste curso são repassados
conhecimentos acerca da legislação específica, tais como a denominada Lei Maria da Penha, além
de conceitos que envolvem a situação da mulher na situação de violência doméstica.
Outro curso disponibilizado tem o título de “Atuação Policial Frente aos Grupos
Vulneráveis”, que fornece conhecimentos de cunho jurídico e comportamental de como os policiais
devem se portar em situações nas quais as mulheres se encontrem como acusadas ou vítimas em
ocorrências policiais.
Esses cursos funcionam como uma ferramenta importantíssima na humanização do
profissional, pois além de fornecer informações de natureza policial e jurídica, também repassa uma
análise de natureza comportamental acerca das mulheres vítimas de violência.
4 - CONCLUSÃO
Muito ainda pode ser feito pelos profissionais de segurança pública na tentativa de melhor
atender e coibir ações violentas cometidas contra as mulheres, com um investimento financeiro,
intelectual e pessoal no desenvolvimento de projetos e planos de combate aos crimes nos seus mais
diversos níveis.
O Estado está investindo cada vez mais na construção de um profissional com uma melhor
percepção das causas das diversas formas de violência existentes, preparando-o não somente com
conhecimentos jurídicos e com técnicas policiais, mas também com uma percepção sociológica,
antropológica e psicológica das pessoas vítimas de situações de vulnerabilidade.
Os profissionais com os conhecimentos absorvidos não se tornarão conselheiros ou
terapeutas para conscientizar as pessoas para que possam superar os problemas vivenciados, mas
poderão fornecer um serviço com mais qualidade e apreço, dentro de sua habilidade e desenvoltura
para lidar com situações dessa natureza, ao usar de sua capacidade técnica adquirida por meio dos
treinamentos direcionados que foram abordados, consciente de que possui um papel fundamental na
forma como aquela vítima será atendida.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. A Política. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo. Martins Fontes.1991. 1ª.
Edição.
BAYLEY, David H. Padrões de policiamento. Uma análise comparativa Internacional.
Tradução de Renê Alexandre Belmonte. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988.
Disponível em: <http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso
em 02 abr. 2015.
BRASIL. Decreto-Lei 2848/1940. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 abril 2015.
BRASIL.
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Setembro
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Disponível
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 10 abr.
2015.
BRASIL.
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Disponível
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em: 10 abr.
2015.
ROUSSEAU, Jean - Jacques. Emílio ou da educação. Tradução Sérgio Milliet. 3. ed. RJ: Bertrand
Brasil, 1995.
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