PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br LEI Nº 2.132/2014 "Altera a Lei Municipal nº. 2.064 de 18 de dezembro de 2013 e dá outras providências” O Povo do Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui o inciso XXXV no art. 1º da Lei Municipal nº 2.064 de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: “XXXV – Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)." Art. 2º O inciso XIII, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 2.064 de 18 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “XIII – Santa Casa de Misericórdia de Pompéu – Bloco II – Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 1.698.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa e oito mil reais).” Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender as despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, com a seguinte dotação orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 02.07.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 04 – Administração 04.131 – Comunicação Social 04.131.0001 – Apoio à Gestão Pública 04.131.0001.2330 – Subvenção p/ Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais........................................R$ 8.000,00 Fonte 1.00 – Recursos Ordinários Art. 4º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º utilizar-se-á anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 02.07.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 04 – Administração 04.131 – Comunicação Social 04.131.0001 – Apoio à Gestão Pública 04.131.0001.2098 – Manutenção dos Serviços de Publicidade Institucional 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................R$ 8.000,00 Fonte 1.00 – Recursos Ordinários Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 08 de julho de 2014. JOAQUIM CAMPOS REIS PREFEITO MUNICIPAL EDIRLEI DE FÁTIMA DE FARIA MELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE TELESMI ACACIO DE JESUS CRUZ PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 2