PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br LEI Nº 2.159/2014 "Altera a Lei Municipal nº. 2.064 de 18 de dezembro de 2013 e dá outras providências” O Povo do Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso XIII do art. 1º da Lei Municipal nº 2.064, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “XIII – Santa Casa de Misericórdia de Pompéu – Bloco II – Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 1.998.000,00 (hum milhão novecentos e noventa e oito mil reais).” Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2014, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas constantes no artigo 1º desta lei, na seguinte dotação orçamentária: 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0022 Fortalecimento do Atendimento Integral à Saúde - MAC 10.302.0022.2172 Transferência Subvenção p/ Santa Casa 3.3.50.43.00 634 Subvenções Sociais.......................................R$ 150.000,00 Fonte 1.02.00 Art. 3º Os recursos para a suplementação de que trata o artigo 2º desta Lei correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme discriminação: 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0022 Fortalecimento do Atendimento Integral à Saúde - MAC 10.302.0022.1098 Construção do Laboratório Municipal 4.4.90.51.00 616 Obras e Instalações......................................R$ 150.000,00 Fonte 1.23.00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 03 de dezembro de 2014. JOAQUIM CAMPOS REIS PREFEITO MUNICIPAL EDIRLEI DE FÁTIMA DE FARIA MELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE TELESMI ACACIO DE JESUS CRUZ PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 2