PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU
PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO
POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000
CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br
LEI Nº 2.159/2014
"Altera a Lei Municipal nº. 2.064 de 18 de dezembro
de 2013 e dá outras providências”
O Povo do Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 1º da Lei Municipal nº 2.064, de 18 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – Santa Casa de Misericórdia de Pompéu – Bloco II – Média e Alta
Complexidade, no valor de R$ 1.998.000,00 (hum milhão novecentos e noventa e
oito mil reais).”
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento
para o exercício de 2014, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para
atender as despesas constantes no artigo 1º desta lei, na seguinte dotação orçamentária:
02.11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.10
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0022
Fortalecimento do Atendimento Integral à Saúde - MAC
10.302.0022.2172 Transferência Subvenção p/ Santa Casa
3.3.50.43.00 634 Subvenções Sociais.......................................R$ 150.000,00
Fonte 1.02.00
Art. 3º Os recursos para a suplementação de que trata o artigo 2º desta Lei correrão
por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente conforme discriminação:
02.11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.10
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0022
Fortalecimento do Atendimento Integral à Saúde - MAC
10.302.0022.1098 Construção do Laboratório Municipal
4.4.90.51.00 616 Obras e Instalações......................................R$ 150.000,00
Fonte 1.23.00
1
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PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO
POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000
CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 03 de dezembro de 2014.
JOAQUIM CAMPOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
EDIRLEI DE FÁTIMA DE FARIA MELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
TELESMI ACACIO DE JESUS CRUZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
2
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POMPÉU LDR(Enviado em 3-2-2015 17.35.27)