SEMINÁRIO – AMPRO
SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001
AGENDA
• ESTRUTURA DA SUALO
• ESTRUTURA DA GENAB
• OS JOGOS DE BINGO
• AS PROMOÇÕES COMERCIAIS
O QUE É LOTERIA?
• Toda espécie de jogo de azar em que
se tiram à sorte prêmios aos quais
correspondem bilhetes numerados.
(Dicionário Aurélio);
• Mecanismo de formação de fundos
para benefícios sociais, gerados a partir
da necessidade lúdica intrínseca ao Ser
Humano. (CAIXA).
ESTRUTURA DA
SUPERINTÊNDENCIA NACIONAL DE
LOTERIAS E JOGOS - SUALO
SUALO
GELOT
GELTE
GENAB
PROCESSOS DA GELOT
• Criação,atualização e acompanhamento dos
produtos lotéricos;
• Realização e acompanhamento dos sorteios
realizados no Caminhão da Sorte;
• Apuração e divulgação dos resultados e
ganhadores;
• Disponibilização dos valores dos repasses das
Loterias;
• Elaboração dos Planos de Sorteios da Loteria
Federal e Loteria Instantânea.
PROCESSOS DA GELTE
• Gestão e avaliação da Rede de Casas
Lotéricas;
• Coordenação dos Consultores de Campo;
• Gestão do parque de informática;
• Manutenção e aplicação de programas de
desenvolvimento empresarial para a Rede.
PROCESSOS DA GENAB
• Autorização, Fiscalização e Controle da
Prestação de Contas dos bingos permanentes e
eventuais;
• Operacionalização, emissão das autorizações e
fiscalizações das atividades de que trata a Lei
nº 5.768/71.
ESTRUTURA DA GERÊNCIA
NACIONAL DE BINGOS E
PROMOÇÕES COMERCIAIS GENAB
GENAB
Gerente de
Relacionamento
Coordenação de
Promoções Comerciais
Coordenação de
Autorizações de Bingo
Coordenação Prestação
Coordenação de
de Contas de Bingos
Gestão dos Sistemas
OBJETIVOS DA GENAB
• Atuar no mercado de Bingos e Promoções
Comerciais de forma transparente e com total
respaldo Legal;
• Buscar subsídios em fatos, dados e sugestões
encaminhadas, de forma a propor, se
necessário, uma nova regulamentação para o
mercado de Bingos e Promoções Comerciais,
tornando-a mais ágil, atual e moderna.
JOGOS
DE BINGO
LEGISLAÇÃO APLICADA
PELA CAIXA NOS JOGOS DE
BINGO
Lei 9.615/98 - Lei Pelé
Lei 9.981/00
MP 2.049-24/00
Decreto 3.659/00
HISTÓRICO
1999 - Necessidades de mudanças para o
resgate da credibilidade do segmento
dos Bingos;
1999 - CAIXA é chamada pelo Governo
Federal para colaborar;
1999 - Seleção de Técnicos;
2000 - edição da Lei 9.981, 14 JUL 2000
2000 - edição da MP 2.049-24, 26.10.00
2000 - edição do Decreto 3.659, 14.11.00
2000 - edição da Circular 202, 08.11.00
PROMOÇÕES
COMERCIAIS
LEGISLAÇÃO APLICADA
PELA CAIXA PARA
PROMOÇÕES COMERCIAIS
Lei 5.768/71
Decreto 70.951/72
MP 2.049-26/00
MP 2.037-26/00
Portaria SEAE/MF 88/00
Portaria SEAE/MF 90/00
DOCUMENTAÇÃO
• É imprescindível que a documentação entregue
no protocolo da caixa esteja completa;
• Processo completo é sinônimo de agilidade na
análise;
• Endereço para protocolização dos processos:
SBS Quadra 4, lote 3 e 4 - 13 º andar
Edifício Sede da Caixa Econômica Federal
CEP - 70.092-900
protocolo da GENAB
Horário de Atendimento: 10h às 17h
CERTIDÕES
• Somente serão autorizadas as empresas que
estiverem quites com os impostos federais,
estaduais e municipais, incluindo a
previdência social;
• Para as empresas que possuem filiais, serão
acatadas as certidões em nome da matriz,
desde que não apresente, qualquer dívida
em nome de suas filiais.
PLANO DE OPERAÇÃO
• O plano de operação deve ser a descrição
fiel do processo de promoção pretendido pela
empresa promotora;
• Deverá constar todas as informações ao
cliente-concorrente, de forma a dar
transparência no processo.
MODALIDADES DE
PROMOÇÃO
•
•
•
•
•
SORTEIO;
VALE-BRINDE;
CONCURSO;
OPERAÇÕES ASSEMELHADAS;
SORTEIOS DE ENTIDADES
FILANTRÓPICAS.
DEFINIÇÕES
• SORTEIO - Apuração dos contemplados com
base do resultado da Loteria Federal,
limitado a uma extração por semana e 100
mil números por série.
• VALE-BRINDE - Todo vale-brinde deve ter
uma premiação vinculada.
DEFINIÇÕES
• CONCURSO - Modalidade que estimula a
concorrência entre os participantes, como
previsões, cálculos, testes de
inteligência,seleção de predicados ou
competição de qualquer natureza.
• CONCURSO CULTURAL - Não pode ter
qualquer vinculação com bens, produtos,
serviços, nomes, frases ou slogans que
possam constituir-se em PROPAGANDA
COMERCIAL.
DEFINIÇÕES
• OPERAÇÕES ASSEMELHADAS modalidades especiais de distribuição
gratuita de prêmios, concebidas a partir da
combinação de fatores apropriados das
demais modalidades, preservando-se os
conceitos originais de cada uma delas, como
meio de habilitar concorrentes e apurar os
ganhadores.
DEFINIÇÕES
• SORTEIOS DE ENTIDADES
FILANTRÓPICAS - Promoção autorizada,
para entidades declaradas de utilidade
pública e filantrópicas pela União, com o fim
de obter recursos adicionais necessários à
manutenção ou custeio de obra social a que
se dedicam, única promoção onerosa para o
concorrente.
DEFINIÇÕES
• CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - é
uma operação comercial envolvendo a venda ou
promessa de venda de bens, direitos ou serviços de
qualquer natureza, mediante oferta pública e o
pagamento antecipado do preço para entrega futura e
certa, atendidas as condições estabelecidas na Lei n º
5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72.
AUTORIZAÇÃO
• “A distribuição gratuita de prêmios a título de
propaganda quando efetuada mediante sorteio, valebrinde, concurso ou operação assemelhada,
dependerá de prévia autorização do Ministério da
Fazenda, nos termos desta Lei e de seu regulamento”
- Art. 1º da Lei nº 5.768 de, 20/12/1971.
• Repassado para a CAIXA por meio da MP 2049-24/00
AUTORIZAÇÃO
• “Não serão autorizados os planos que :
I - Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de
azar;
II - Proporcionem lucro imoderado aos seus
executores;
III - Permitam ao interessado transformar a
autorização em processo de exploração dos
sorteios,concursos ou vale-brindes, como fonte
de receita; ” - Art. 11 do Decreto 70.951/72.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
• Criada a partir da edição da MP 2037-25/00,
ratificada pela MP 2.113-26/00 ;
• Refere-se à autorização e fiscalização das atividades
de que trata a Lei nº 5.768/71, devendo incidir sobre
o valor da premiação, quando se tratar de
distribuição gratuita de prêmios e sorteio, ou sobre o
valor do plano, na hipótese de operações de
captação de poupança popular.
FISCALIZAÇÃO
• Inicialmente caráter pedagógico-institucional;
• Comprovado o descumprimento da Lei por
parte da empresa o fato será comunicado ao
MPF, DPF, SRF e DPDC;
• O desvirtuamento do plano de operações
autorizado sujeitará a empresa as penas
previstas na Lei.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Deve ser apresentada pela empresa autorizada,
após a prescrição da promoção/evento, com as
informações solicitadas nas Portarias 88/00 e
90/00, cuja comprovação ficará arquivada na
empresa à disposição da fiscalização.
• A falta de prestação de contas é impeditivo para
a concessão de nova autorização.
HOME PAGE DA CAIXA NA
INTERNET
www.caixa.gov.br
“É CERTO QUE NÃO
PODEMOS MUDAR O
RUMO DOS VENTOS,
PORÉM, JUNTOS,
PODEMOS ALTERAR A
POSIÇÃO DAS VELAS”
AQUI O BRASIL ACONTECE !
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