TEXTOS DO PODER
JUDICIÁRIO
DISPONÍVEIS NO LINK
ORDEM DA CERTIDÃO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
LEI QUE INSTITUIU O REGIME ESTATUTÁRIO
NOMEAÇÃO/ ADMISSÃO/ CONTRATO;
OPÇÃO DE CARREIRA (SE TIVER);
EXONERAÇÃO/ DISPENSA RESCISÃO;
FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS;
DESCANSO SEMANAL;
LICENÇA MÉDICA SERVIDOR;
LICENÇA MÉDICA FAMÍLIA;
LICENÇA SEM VENCIMENTOS OUTROS
ADITAMENTOS (PAS/ PROCESSO DE FALTAS/
ATIVIDADES DOCENTES/ ETC).
10. ENDEREÇO
FALTAS JUSTIFICADAS/
INJUSTIFICADAS:
(somente p/ Estatutário – Justiça
Federal e Tribunal de Justiça)
- FALTAS JUSTIFICADAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 92, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº
8.989, DE 29/10/1979.
CONTINUAÇÃO
- FALTAS INJUSTIFICADAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 92, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº
8.989, DE 29/10/1979.
SUSPENSÃO:
(somente p/ Estatutário- Justiça
Federal e Tribunal de Justiça)
- PELO PROCESSO Nº ______________, FOI
APLICADA PENA DE SUSPENSÃO DE ________
DIAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO (OU DIÁRIO OFICIAL
DA CIDADE) DE ___/___/___.
LEGISLAÇÃO QUE INSTITUIU O
REGIME JURÍDICO:
(somente p/ Estatutário – Justiça
Federal e Tribunal de Justiça)
- A LEI Nº 8.989, DE 29/10/1979 INSTITUIU O
REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ENDEREÇO:
(Para Estatutário – Justiça Federal e
Tribunal de Justiça)
- A DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO E INFORMAÇÕES - DERH-3, DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
ÓRGÃO EXPEDIDOR DAS CERTIDÕES DE
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO,
ESTÁ
LOCALIZADA À RUA LÍBERO BADARÓ, 425 7º ANDAR - CEP-01009-905 - TELEFONE:
(011) 3396-7181.
EXEMPLOS PARA JUSTIÇA
FEDERAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
- NOMEADA PELO TÍTULO Nº 16.263/91, DE
ACORDO
COM
O
AUTORIZADO
NO
PROCESSO Nº 38-009.781-91*39, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
29/08/1991, PARA EXERCER O CARGO DE
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL I, NOS
TERMOS DA LEI Nº 8.989 DE 29/10/1979,
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS
10 (INCISO I), 15 (INCISO II) E 17. INICIOU
EXERCÍCIO EM 04/12/1991.
CONTINUAÇÃO
- PELA LEI Nº 11.511, PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
20/04/1994,
REESTRUTUROU-SE
A
CARREIRA ADMINISTRATIVA, PASSANDO
O
CARGO
DE
OFICIAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
I
PARA
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO GERAL.
CONTINUAÇÃO
- EXONERADA A PEDIDO, PELA PORTARIA
Nº 2768/95 - DRH-1, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 04/10/1995, NOS
TERMOS DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º,
INCISO I, DA LEI Nº 8.989 DE 29/10/1979, A
PARTIR DE 07/08/1995.
CONTINUAÇÃO
- AS LICENÇAS MÉDICAS OBTIDAS PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO
SERVIDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 143 DA
LEI Nº 8.989 DE 29/10/1979 SÃO ACRESCIDAS
PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 65-II DA MESMA LEI.
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